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6 DE JUNHO DE 1984

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2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 206/1II:

PROJECTO DE LEI N-° 206/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MARTELEIRA NO CONCELHO DA LOURINHA

(Preambulo)

ARTIGO 1."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 2.-

(ldem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 3.«

(Idem à redacção proposta no projecto de lei)

ARTIGO 4." (alteração)

(idem à redacção proposta no projecto de lei. Eliminação do n." 5.)

ARTIGO 5"

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6." (novo)

(Idem ao artigo novo B proposto peda Comissão.)

ARTIGO 7° (novo)

(Idem ao artigo novo C proposto pela Cmri■■■ são.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.* 207/111 (criação da freguesia de Ribamar no concelho da Lourinha)

1 — Analisado na especialidade o projecto de lei n.° 207/III, verifica-se:

1.1 — Artigo 1." — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Artigo 2.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.4 — Arrigo 4.° — Deverá ser eüminado o n.° 5. Aos restantes n.M 1, 2, 3 e 4 nada há a opor.

1.5 — Deverão ser aditados novos artigos 5.°, 6.° e 7.°, de acordo com os propostos artigos novos A, B e C, respectivamente.

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 207/III:

PROJECTO DE LEI N.° 207/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIBAMAR NO CONCELHO DA LOURINHA

(Preâmbulo)

ARTIGO 1.»

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 2."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 3.«

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 4." (alteração)

(Idem à redacção proposta no projecto de lei para os n.as í, 2, 3 e 4. Eliminação do n.° 5.)

ARTIGO 5." (novo)

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6." (novo)

(Idem ao artigo novo B proposto peda Comissão.)

ARTIGO 7.« (novo)

(idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n." 219/111 (Criação da freguesia de Meirinhas no concelho de Pombal)

1 — Analisado o projecto de lei n.° 219/III na especialidade, verifica-se:

1.1—Artigo 1.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Arrigo 2.° — Nada • opor è redacção posta. Deverá ser substituída a planta do projecto de lei publicado pela planta à escala de 1:25 000 que já consta do processo.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor è redacção posta.

1.4 — Artigo 4.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados novos artigos 5° e 6.", de acordo com os propostos artigos novos B e C, respectivamente.

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