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II SÉRIE — NÚMERO 130

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 235/III:

PROJECTO DE LEI N.° 235/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS NO CONCELHO DA MOTTA

(Preâmbulo)

ARTIGO 1."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 2.'

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 3.'

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

(ARTIGO 4.° (alteração)

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 5.° (novo)

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6.« (novo)

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.'— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.* 244/111 (criação da freguesia de Santa Joana no concelho de Aveiro)

1 — Analisado na especialidade o projecto de lei n.° 244/III, verifica-se:

Kl—Artigo 1.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Artigo 2.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.4 — Artigo 4.° — Deve ser feita uma proposta de alteração de acordo com o n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

1.5 — Artigo 5.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela Comissão.

1.6 — Artigo 6.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo B proposto pela Comissão.

1.7 — Artigo 7." — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo C proposto pela Comissão.

1.8 —Artigos 8.", 9° e 10.° — Devem ser eliminados.

2— Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 244/III:

PROJECTO DE LEI N.° 244/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE SANTA JOANA NO CONCELHO DE AVEIRO

(Preambulo)

ARTIGO 1.*

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 2.'

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 3.'

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 4.»

(Deverá ser redigida de acordo com o n.° 2 do artigo 10." da Lei n.° 11/82.)

ARTIGO 5.*

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6.«

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 7."

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

ARTIGO 8.*

(Eliminar.)

ARTIGO 9.»

(Eliminar.)

ARTIGO 10."

(Eliminar.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.* 263/IU (criação da freguesia de Praia de Mira no concelho de Mira)

I — Analisado o projecto de lei n.D 263/IU na especialidade, verifica-se:

1.1—Arrigo 1.° — Nada a opor à redacção apresentada.

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