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II SÉRIE — NÚMERO 130

o n.° 5, o que é substituído pelo artigo novo B, em artigo 6.°

1.5 — Artigo 5.° (substituição). — Propõe-se a substituição do artigo 5.° do projecto por um novo artigo com a redacção do artigo novo A da Comissão.

1.6 — Artigo 6.° — Deve ser eliminado e substituído pelo artigo novo B proposto pela Comissão.

1.7 — Deve ser aditado o artigo novo C proposto pela Comissão.

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 285/III:

PROJECTO DE LEI N.» 285/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DE MALAQUEIJO NO CONCELHO DE RH) MAIOR

(Preâmbulo)

ARTIGO 1."

(idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 2.'

[Deverá ser redigido de acordo com a alínea c) do artigo 11.' da Lei n.° 11 ¡82.]

ARTIGO 3.'

(idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 4.»

(N.™ í, 2, 3 e 4— com redacção semelhante à que foi apresentada no projecto de lei. N." 5 — eliminar.)

ARTIGO 5.'

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6.'

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTCGO 7.°

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.* 292/111 (criação da freguesia de Rabeira de São Joio no concelho de Rio Mator)

1 — Analisado o projecto de lei n.° 292/III na especialidade, verificou-se:

1.1—Artigo 1.° — Nada a opor à redacção formulada.

1.2 — Artigo 2.° — Deverá ser feita a descrição minuciosa dos limites conforme a alínea c) do artigo 11.° da Lei n.° 11/82.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor à redacção formulada.

1.4 — Artigo 4.° — Nada a opor à redacção formulada para os n.os 1, 2, 3 e 4. Deverá ser eliminado o n.° 5, o que é substituído pelo artigo novo B, em artigo 6.°

1.5 — Artigo 5.° (substituição). — Propõe-se a substituição do artigo 5.° do projecto por um novo artigo com a redacção do artigo novo A da Comissão.

1.6 — Artigo 6.° — Deve ser eliminado e substituído pelo artigo novo B proposto pela Comissão.

1.7 — Deve ser aditado o artigo novo C proposto pela Comissão.

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 292/111.

TOOJECTO DE LEI W.° 292/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIBEIRA DE SAD JOÃO NO CONCELHO DE RIO MAIOR

{Preâmbulo;

ARTIGO *.."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 2.»

[Deverá ser redigido de acordo com a alínea c) do artigo 11." da Lei n.° 11/82.]

ARTIGO 3."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 4."

(N.™ 1, 2, 3 e 4— cora redacção semelhante à que foi apresentada no projecto de lei. N." 5 — eliminar.)

ARTtGO 5.°

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6."

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 7."

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

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