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17 DE NOVEMBRO DE 1984

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Projecto de lei n.° 37/111 (CDS) — Elevação de Pó (concelho do Bombarral).

Projecto de lei n.° 40/111 (PSD) — Elevação de Na-gcsela, em Santa Comba Dão.

Projecto de lei n.u 83/111 (PSD) — Elevação de Santo Onofre (concelho de Caldas da Rainha).

Projecto de lei n.° 94/111 (PSD — Elevação de Rio Mau (concelho de Penafiel).

Projecto de lei n.° 128/111 (PCP) — Elevação de Fajarda, Branca, Erra, Biscainho e Santana do Mato.

Projecto de lei n.° 133/III (PCP) — Elevação da Pontinha (concelho de Loures).

Projecto de lei n.° 134/111 (PCP) — Elevação de Outeiro da Cabeça (concelho de Torres Vedras).

Projecto de lei n.° 137/111 (PCP) — Elevação de Foros de Arrão (concelho de Ponte de Sor).

Projecto de lei n.° 138/III (PCP) — Elevação de Longomel e Vale de Açor (concelho de Ponte de Sor).

Projecto de lei n.° 139/III (PCP) — Elevação de Porto Covo (conceiho de Sines).

Projecto de lei n.u 228/111 (PS) — Elevação de Porto Covo (concelho de Sines).

Projecto de lei n.° 142/III (PCP) — Elevação de Sarilhos Pequenos (concelho da Moita).

Projecto de lei n.° 235/111 (PS) — Elevação de Sarilhos Pequenos (concelho da Moita).

Projecto de lei n.° 144/1II (PCP) — Elevação de São Martinho (concelho de Almada).

Projecto de lei n.° 145/111 (PCP) — Elevação de Gaio-Rosário (concelho da Moita).

Projecto de lei n.° 146/111 (PCP) — Elevação de São Francisco (concelho de Alcochete).

Projecto de lei n.u 152/111 (PCP) — Elevação de Landeira ^concelho de Vendas Novas).

Projecto de lei n.° 153/III (PCP) — Elevação de São Brás dos Matos (concelho do Alandroal).

Projecto de lei n.° 156/111 (PCP) — Elevação do Ciborro (concelho de Montemor-o-Novo).

Projecto de lei n.° 157/111 (PCP) — Elevação de Monte Gordo (concelho de Vila Real de Santo António).

Projecto de lei n.° 161 /III (PSD)—Elevação de Santa Luzia (concelho de Tavira).

Projecto de lei n.° 171 /III (PSD) — Elevação de Santa Maria Maior e Madalena (concelho de Chaves).

Projecto de lei n.° 193/III (PSD) — Elevação do Seixo (concelho de Mira).

Projecto de lei n.° 194/III (PSD) — Elevação de Carapelhos (concelho de Mira).

Projecto de lei n.° 206/III (PS) — Elevação de Marteleira (concelho da Lourinhã).

Projecto de lei n.° 207/III (PS) — Elevação de Ribamar (concelho da Lourinhã).

Projecto de lei n.° 219/1II (PSD) — Elevação de Meirinhas (concelho de Pombal).

Projecto de lei n.° 230/III (PSD) — Elevação de Coutada (concelho da Covilhã).

Projecto de lei n.° 232/1II (PSD) — Elevação de Matas e Cercal (concelho de Vila Nova de Ourém).

Projecto de lei n.° 244/III (PS) — Elevação de Santa Joana (concelho de Aveiro).

Projecto de lei n.° 263/111 (PS) — Elevação da Praia de Mira (concelho de Mira).

Projecto de lei n.° 270/III (PCP) — Elevação de Ereira (concelho de Montemor-o-Velho).

Projecto de lei n.° 275/III (PS) — Elevação d© Ereira (concelho de Montemor-o-Velho).

Projecto de lei n.° 271/111 (PS) — Elevação de Asseiceira (concelho de Rio Maior).

Projecto de lei n.° 273/111 (PS) — Elevação de São Sebastião (concelho de Rio Maior).

Projecto de lei n.° 280/1II (PS) — Elevação do Carregado (concelho de Alenquer).

Projecto de lei n.u 285/111 (PS) — Elevação de Malaqueijo (concelho de Rio Maior).

Projecto de lei n.° 292/III (PS) — Elevação de Ribeira de São João (concelho de Rio Maior).

Projecto de lei n.° 293/111 (PS) — Elevação de Foros de Salvaterra (concelho de Salvaterra de Magos).

Projecto de lei n.° 301/111 (PS) — Elevação de Guia (concelho de Pombal).

Requerimento n". 185/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há muitos anos que vem a população de Gândara dos Olivais, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, pedindo e diligenciando no sentido de ser desviada do centro da povoação a Estrada Nacional n.° 109, Leiria-Figueira da Foz.

É com relativa frequência que naquela povoação se registam acidentes rodoviários, alguns deles mortais e outros com elevados prejuízos materiais para os intervenientes e para os proprietários de imóveis junto à referida estrada.

Neste contexto, é de referir em especial o cruzamento da referida estrada que liga a povoação dos Barreiros às freguesias de Amor e Monte Real. Este cruzamento, além de perigoso e causador de inúmeros acidentes devido à falta de visibilidade existente, tem provocado vários engarrafamentos principalmente no Verão, devido à elevada circulação por aquelas estradas de grande número de banhistas.

Consta-se que existirá já um projecto e respectivo levantamento para a construção de uma variante à referida estrada, desviando-a do centro da povoação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Existe algum projecto aprovado para constru-

ção de uma variante à estrada nacional n.° 109, no lugar de Gândara dos Olivais?

2) Para quando está prevista a construção da re-

ferida variante?

3) Até a variante ser construída e entrar cm fun- _

cionamento, que medidas se' pensa tomar para impedir os engarrafamentos e acidentes no cruzamento da referida estrada com a que liga a Monte Real pela povoação de Amor?

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1984. — O JDeputado do PCP, Joaquim Gomes.

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