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II SÉRIE — NÚMERO 23

Proposta de alteração do artigo 239.°

Artigo 239.° (Deliberação)

Para os efeitos dos artigos anteriores a Assembleia pronuncia-se por resolução.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Margarida Salema (PSD) — Luis Saias (PS) — João Amaral (PCP) — Menezes Falcão (CDS).

Proposta de aditamento de novo artigo

Artigo 248.°-A

As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são publicadas no Diário.

Assembleia da República, 29 dc Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Margarida Salema (PSD)— José Magalhães (PCP) — Menezes Falcão (CDS).

Proposta de aditamento

DIVISÃO V Acusação dos membros do Governo

Artigo 236.°-A (Responsabilidade criminal dos membros do Governo)

1 — Movido procedimento criminal contra algum membro do Governo e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso, para efeitos do seguimento do processo.

2 — As deliberações previstas no presente artigo são tomadas por escrutínio secreto e maioria absoluta dos deputados presentes, precedendo parecer da comissão especialmente constituída para o efeito.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luis Saias (PS) — Margarida Salema (PSD) — José Magalhães (PCP) — João Amaral (PCP).

Proposta de alteração do artigo 246.*

Artigo 246.° (Regra)

Se nada tiver sido determinado nos termos do artigo anterior, o processo de urgência terá a tramitação seguinte: (Seguem-se as alíneas do Regimento em vigor.)

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Margarida Salema (PSD).

Proposta de aditamento de novo artigo (artigo 250.*) no capitulo II do titulo V

Artigo 250.°

(Relatório de actividades da Assembleia da República)

1 — No início de cada sessão legislativa é editado, sob responsabilidade da Mesa, o relatório de actividades da Assembleia da República na sessão legislativa anterior, no qual se faz menção do número de iniciativas legislativas e de fiscalização apresentadas, debatidas e votadas, e se resume, em geral, à forma como foram efectivadas as diversas faculdades e mecanismos regimentais.

2 — O relatório é anunciado em Plenário, podendo qualquer grupo parlamentar remeter à Mesa declaração relativa ao seu objecto, que é publicada em anexo.

3 — O relatório e respectivos anexos são publicados na 2.° série do Diário da Assembleia da República e editados em separata, assegurando-se a sua ampla distribuição.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984 —Os Deputados: José Magalhães (PCP) — José Manuel Mendes (PCP) — Jorge Lemos (PCP).

Requerimento n.° 284/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De entre os produtos da lavoura que contribuem, de modo significativo, para a subsistência de quem traba-balha a terra, destaca-se o leite.

Têm os lavradores investido, significativamente, na compra de animais para a produção de leite, bem como nos equipamentos de recolha colectiva de leite, aliás, seguindo uma via de encorajamento do Governo e dos competentes serviços regionais de agricultura;

Ainda porque surgem protestos quanto ao modo como se processa a classificação do leite e seu pagamento.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, abaixo assinado, requer ao Ministério da Agricultura. Florestas e Alimentação as seguintes informações:

1) Existe ou não recolha organizada de leite no

distrito de Viana do Castelo?

2) Nas zonas de recolha organizada como é classi-

ficado o leite que o agricultor entrega?

3) Quem é, no distrito de Viana do Castelo, a

entidade responsável pela recolha das amostras de leite para análise e sua classificação?

4) Que habilitações técnicas são exigidas ao pes-

soal que recolhe as análises e àquele que executa as análises?

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1984.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

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