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30 DE NOVEMBRO DE (984

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4.3 — Correcção de anomalias:

Do acima exposto ressalta não nos parecer de considerar qualquer alteração tarifária para além do eventual alargamento a consumidores não sazonais das vantagens já concedidas a consumidores sazonais e da alteração do valor da potência referida em 3.2. Haverá ainda que procurar linhas de financiamento estranhas ao sector eléctrico para acelerar a electrificação agrícola.-

4.4 — Funcionários da EDP:

A existência de um preço mais reduzido na facturação da energia eléctrica consumida pelos empregados da EDP corresponde a uma regalia concedida, desde sempre, pela maior parte das ex-empresas fusionadas na EDP e, ultimamente, por força dos sucessivos acordos colectivos de trabalho e acordos de empresa. Esta regalia é, aliás, equivalente às que são concedidas em empresas, públicas ou privadas, de outros sectores relativamente ao produto produzido ou comercializado pela respectiva empresa.

Ê de referir que esta regalia tem sido sucessivamente reduzida, após acordos estabelecidos com as estruturas representativas dos trabalhadores, e que já se encontra limitada a uma instalação por empregado e em quantidade, com descontos progressivamente mais baixos com o consumo. Por outro lado, o preço encontra-se indexado às tarifas normais. É aliás significativo que o consumo doméstico médio relativo aos trabalhadores da EDP é inferior ao consumo doméstico médio verificado em alguns concelhos do País.

Lisboa. 14 de Setembro de 1984.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre os reformados do regime geral.

A fim de dar resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), informo V. Ex." de que, embora a generalidade dos elementos em questão conste das publicações Estatísticas da Segurança Social (mensais e de 1983) enviadas a todos os grupos parlamentares, é possível formular a seguinte síntese:

!.° Relativamente ao «número total de reformados do regime geral», junta-se em anexo um mapa, contendo os elementos referentes aos meses de Dezembro de 1983 a Março de 1984;

2." No que se refere à distribuição referida no n.° 1.°, por escalões das pensões, e considerando que, actualmente, o salário mínimo é de 15 600$, desejaria o senhor deputado que lhe fosse fornecida a distribuição pelos seguintes escalões:

P 5 200$; 5 200$ P 7 800$;

7 800$ P 15 600$;

P=15 600$; P 15 600$.

Porém:

a) Face ao programa existente no Cen-

tro Nacional de Pensões, apenas será possível, de imediato, considerar como intervalos mais ajustados ao pedido em causa os seguintes:

P 5 000$; 5 000$ P 5 500$; 5 500$ P 7 440$;

7 440$ P 8 000$;

8 000$ P 15 000$; 15 000$ P 20 000$;

b) A distribuição a que se refere a alí-

nea a) (constando também de mapa anexo à presente informação) respeita apenas aos pensionistas cujas pensões foram processadas pelo CNP em Janeiro de 1984, facto que justifica a divergência existente entre os elementos considerados nos dois mapas anexos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

Pensionistas de invalidez ou velhice (a) (regime geral)

1983:

Dezembro — 783 912.

1984:

Janeiro — 788 151; Fevereiro — 791 464; Março —796 339.

(a) Incluídos os pensionistas cujas pensões não são processadas pelo Centro Nacional de Pensões.

Pensionistas da invalWez ou velhice do regime geral com pensões processadas em Janeiro de 1984 pelo Centro Nacional de Pensões

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