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4 DE JANEIRO DE 1985

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DECRETO N.° 90/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E CtBORRO NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alinea /) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

é criada no concelho de Montemor-o-Novo a freguesia de Ciborro.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Começa no ponto que serve de limite comum aos concelhos de Montemor-o-Novo e Coruche, e das herdades de Pinheiro e Comendinha e segue pela extrema destas herdades na direcção sudoeste até ao caminho que liga o monte de Linhares Novo a São Geraldo; inflectindo para oeste, continua a seguir pela extrema das herdades atrás referidas, passando cerca de 60 m a norte do marco trigonométrico «Comendinha» até ao ribeiro dos Pombos. Seguindo agora na direcção oeste-sudoeste pela extrema das herdades do Pinheiro e Comenda da Igreja até ao limite comum das herdades de Pinheiro, Cavaleiro e Comenda da Igreja; prossegue agora com a mesma orientação, pelo limite das herdades de Cavaleiro e Comenda da Igreja até ao ribeiro de Carvalhais, continuando ao longo deste, a jusante, pela extrema das mesmas propriedades, atravessando o caminho que liga a estrada nacional n.° 2 ao monte do Cavaleiro até ao limite comum da herdade de Cavaleiro, Abrunheira e Comenda da Igreja. Inflectindo para oeste-noroeste e depois para sul--sudoeste pela extrema das herdades de Abrunheira e Comenda da Igreja, atravessa a estrada nacional n.° 2, ao quilómetro 503, até ao limite comum das herdades de Abrunheira, Paço e Comenda da Igreja. Continua sensivelmente com a mesma orientação pela extrema das herdades de Paço e Comenda da Igreja até à ribeira de Lavre, já com a direcção sudoeste no último troço; atravessa esta ribeira junto ao monte do Moinho no limite comum das herdades de Paço, Fonte de Portas, Comenda da Igreja e Comenda do Coelho e segue na direcção sul pelo limite das herdades de Fonte de Portas e Comenda do Coelho numa extensão de cerca de 1 km, toma a orientação sudoeste, pelo limite das mesmas herdades até à ribeira da Freixeirinha, limite comum das herdades de Fonte de Portas, Comenda do Coelho e Freixeira Nova. Segue ao longo da ribeira, para jusante, que coincide com o limite das herdades de Ponte de Portas e Freixeira Nova, continua ao longo da ribeira agora na extrema das herdades de Fonte de Portas e Murteira até ao limite comum das herdades de Fonte de Portas, Murteira e Courela da Freixeirinha. Ainda para

jusante, continua até ao limite comum das herdades de Fonte de Portas, Freixeirinha Nova e Courela da Freixeirinha; deixando a ribeira, segue sensivelmente a nordeste pelo limite das herdades de Fonte de Portas e Freixeirinha Nova até ao limite comum das herdades de Fonte de Portas, São Lourenço e Freixeirinha Nova, continuando, na mesma direcção pela extrema das herdades de São Lourenço e Freixeirinha Nova até ao caminho que liga a Courela da Freixeirinha a São Geraldo e passa junto ao marco trigonométrico designado «Portas». Agora, na direcção noroeste, segue ao longo do caminho que é extrema das herdades de São Lourenço e Freixeirinha Nova até ao limite comum das herdades de São Lourenço, Freixeirinha Nova e Freixeirinha Velha. Inflec-tindo para sul, pela extrema das herdades de Freixeirinha Velha e Freixeirinha Nova segue até à ribeira de Freixeirinha que, neste ponto, limita as herdades de Freixeirinha Velha, Freixeirinha Nova e Courela da Freixeirinha. Segue ao longo da referida ribeira, para jusante, até ao limite comum das herdades de Freixeirinha Velha, Barrocal das Freiras, Courela da Freixeirinha. Deixando a ribeira segue na direcção sul pela extrema das herdades de Barrocal das Freiras e Courela da Freixeirinha até ao limite comum das herdades de Barrocal das Freiras, Courela da Freixeirinha e Atalaia. Continua pela extrema das herdades de Barrocal das Freiras e Atalaia até à ribeira da Atalaia e ainda pela mesma extrema, segue a ribeira para montante, na direcção sul, até ao limite comum das herdades de Barrocal das Freiras, Amendoeira e Atalaia, limite das freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, lnflectindo para noroeste, pela extrema das herdades de Barrocal das Freiras e Amendoeira, passando pelos marcos MF-11-7 e 12-0, contínua pela mesma extrema e depois contorna pelo norte o sítio do Foro até encontrar a ribeira da Freixeirinha e inflecte para este, peio eixo desta ribeira, tendo o marco 13-5 em terra do Barrocal das Freiras; continua agora para este, pela ribeira do Barrocal até ao marco 14—4; segue depois para nordeste pelas extremas das Freixeirinhas e depois pela extrema de Valenças até à ribeira de Lavre onde tem o marco 15-3; segue depois para poente para ribeira de Lavre até ao marco 16-2, que fica na confluência desta ribeira com a ribeira do Corvo; segue depois pela ribeira do Corvo e contorna a herdade de Baixo, e segue pela extrema norte da herdade do Meio; continua pela extrema da herdade da Zambujeira e depois pela extrema oeste de Chapelar da Serra, onde se encontra a ribeira das Barrosas e segue até ao marco 17-1-3 na margem direita da ribeira das Barrosas, ponto de encontro das extremas Chapelar da Serra-Barrosas-Vale do Gato; e a partir do qual passa a confrontar com a freguesia de Couço (Coruche); segue para leste pela extrema norte de Chapelar da Serra a Parreiras e depois, inflectindo para sul, corta a estrada nacional n.° 2 e segue a

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