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10 DE JULHO DE 1985

3645

Ratificação n.° 170/ill — Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.u 225/85. de 4 de |ulho, publicado no Diário da República. n.° I5l, que «estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n." 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)».

Assembleia da República. 5 de |ulho de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito—Jerónimo de Sousa — loão Amaral — José Magalhães — Margarida Tengarrinha — Zita Seabra — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo— Joaquim Miranda—Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 171/111 — Decreto-Lei n.° 226/85, de 4 de Julho

Ex.ra" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições consritucionais c regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 226/85. de 4 de lulho, publicado no Diário da República, n." 151. que «reestrutura o Serviço de Informações Militares, integrando-o no sistema de informações da República Portuguesa, ao abrigo da Lei n." 50/84. dc 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)».

Assembleia da República, 3 de lulho de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — José Magalhães — Zita Seabra— João Amaral—Ilda Figueiredo — Margarida Tengarrinha—Joaquim Miranda—Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 1601/111 Í.2.")

Ex."'" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Braga foi objecto da realização de um inquérito e de uma inspecção ordinária à sua actividade e serviços municipais, realizados em 1982 e 1984, respectivamente, através da Inspecção--Geral da Administração Interna e na sequência e em cumprimento de despacho do Ministro da tutela.

Quer através do inquérito levado a cabo quer mediante a inspecção ordinária realizada foram detectadas e constatadas graves irregularidades e ilegalidades no funcionamento e actuação da Câmara Municipal de Braga, tendo mesmo, na sequência do aludido inquérito, sido proposto pelos serviços de informação do Ministério da Administração Interna a dissolução do órgão, sem

que, todavia, tal proposta tivesse tido qualquer concretização.

Porém, proposta pelos mesmos serviços do Ministério da Administração Interna, na sequência daquele inquérito, a necessidade da realização de uma rigorosa sindicância aos serviços da Câmara Municipal de Braga, para real apuramento da verdade dos factos e das irregularidades que o inquérito indiciou, tal decisão foi interrompida ou suspensa porque a Câmara de Braga, por razões obscuras, decidiu interpor recurso para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão que ordenou a instauração do inquérito inicial, por alegado vício de incompetência cometida pelo Ministro da tutela.

Embora já tivessem passado 2 anos, continua a des-conhecer-se se existe ou não qualquer decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre o aludido recurso administrativo, desconhecendo-se igualmente qual a razão por que não é ordenada tal sindicância, sendo certo e seguro que o aludido recurso não tem legalmente efeitos suspensivos nem foi suspensa a executo-riedade do acto recorrido.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 159." da Constituição, o deputado Telmo da Silva Barbosa, do Grupo Parlamentar do PPD/PSD, requer ao Governo informe o seguinte:

Se é, ou não. intenção do Ministério da Administração Interna, face ao supra-requerido. ordenar a instauração da prevista e já proposta sindicância aos serviços da Câmara Municipal de Braga — sindicância essa instaurada, exigida e reivindicada por três grandes partidos na oposição ao executivo do Município de Braga — para apuramento rigoroso das alegadas irregularidades e posterior punição dos eventuais prevaricadores da lei e, caso tal não seja a intenção do Ministério da Administração Interna, qual ou quais as razões em que se alicerça e fundamenta.

Assembleia da República, 9 de lulho de 1985.— O Deputado do PSD, Telmo da Silva Barbosa.

Requerimento n.* 1602/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem em Ovar diversos problemas de ensino cuja resolução já foi anunciada mas ainda não concretizada.

Esta situação provoca, como é natural, inquietação na população, que se interroga sobre a razão de ser desta.

Com o objectivo de permitir o esclarecimento da opinião pública, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1No ano passado foi criado o 9." ano de Arte e Design com a condição de este ano entrar em funcionamento o 10." ano. Tal não se verificou. Porquê?

2° Foi criado e publicado inclusivamente o curso técnico-profissional de técnico de manutenção

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