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II SÉRIE — NÚMERO 117

DECRETO N.* 153/111

ELEVAÇÃO OE AGUEDA A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Águeda é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N." 154/111 ELEVAÇÃO DE PONTE DE SOR A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Ponte de Sor é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembléia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 155/111 ELEVAÇÃO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Vila Nova de Famalicão é elevada à «categoria de cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.» 156/111

ELEVAÇÃO DE TORRES NOVAS A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Torres Novas é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 8 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 157/111

ELEVAÇÃO DA VILA DA FEIRA A CIDADE. COM 0 NOME DE SANTA MARIA DA FEIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila da Feira é elevada à categoria de cidade, com o nome de Santa Maria da Feira.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 3 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1984, aprovadas pelo Conselho Administrativo, em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da referida lei.

Aprovada em 30 de Maio de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Conta de gerência de 1984, aprovada pela resolução da Assembleia da República de 30 de Maio de 1985 publicada no «Diário da República», 1." série, n.° 173, de 30 de Julho de 1985

DÉBITO

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