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II Série — Número 3

Sexta-feira, 15 de Novembro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 24/IV — Lei da caça (apresentado pelo PS).

N.° 25/IV—Lei das transacções fundiárias dc terrenos

de vocação florestal (apresentado pelo PS). N.° 26/IV—Lei dc bases do desenvolvimento florestal

(apresentado pelo PS). N." 27/IV— Lei de bases do sistema de promoção e apoio

ao desenvolvimento florestal (apresentado pelo PS). N.° 28/IV — Sobre incendies florestais (apresentado pelo

PS).

N.° 29/lV—Lei do arrendamento florestal (apresentado pelo PS).

N." 30/IV — Garantia de independência da Alta Autoridade contra a Corrupção (apresentado pelo MDP/ CDE).

N.° 31/1V — Alteração à lei da Comissão Nacional dc

Eleições (apresentado pelo MDP/CDE). N.° 32/IV— Sobre suspensão de execução dos actos

administrativos recorridos (apresentado pedo MDP/

CDE).

N.° 33/IV—Relativo às atribuições e competências dos conselhos de redacção (apresentado pelo MDP/CDE).

N.° 34/1V —Revogação do Decrcto-Lei n.° 280/85. de 22 de Julho, que estabelece o regime de contratos de trabalho a prazo na Administração Pública (aprescntfdo pelo MDP/CDE).

N.° 35/1V — Sobre crédito dc emergência aos municípios para pagamento aos empreiteiros fornecedores (apresentado pelo MDP/CDE).

N.° 36/1V — Proibição do fabrico e estacionamento de armas nucleares em todo o território português (apresentado pelo MDP/CDE).

N.° 37/lV — Baixa os preços dos medicamentos e determina a sua venda futura em regime de unidose (apresentado pelo PCP).

N.° 38/1V — Relativo às consequências especiais do não pagamento de salários (apresentado pelo PS).

Projecto de resolução n.° 2/iV:

Conversações com o Governo Espanhol com vista à des-nuclearização da Península Ibérica (apresentado pelo MDP/CDE).

Requerimentos:

N." 15/1V (I.") — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ' ao Ministério da Saúde sobre questões de saúde na freguesia de Olival, concelho de Vila Nova de Gaia. N." 16/IV (1.°) — Do deputado Sousa Pereira (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto para os Assuntos da Comunicação Social pedindo informações sobre a situação da Delegação no Porto da Direcção-Geral da Comunicação Social. N.° 17/1V (1/) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) à Secretaria, de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre a poluição do rio Almonda.

N." 18/1V (1.°) — Do deputado Marques Mendes (PRD) aos Ministérios das Obras Públicas e da Educação e Cultura pedindo esclarecimentos sobre as responsabilidades pela não concretização da entrega na data estabelecida do complexo escolar do Fundão.

N.° 19/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas sobre a programação prevista para a construção de vias rápidas.

N.° 20/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre pontos decorrentes do Tratado de Adesão à CEE a negociar no período intercalar.

N." 21/IV (1.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Agricultura, Pescas e Alimentação, do Trabalho e Segurança Social e do Plano e da Administração do Território relativamente a projectos a financiar através de fundos comunitários.

N.° 22/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Comércio sobre planos de reestruturação para o sector têxtil.

N." 23/1V (!.") —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o envio da música no ensino secundário.

N.° 24/IV (1.') —Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério das Obras Públicas solicitando informações sobre a construção das variantes de Castelo Branco, Fundão, Alpedrinha e Penamacor.

N.° 25/IV (!.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a construção de um troço da estrada nacional n.° 351.

Grupo Parlamentar do PRD:

Comunicação relativa à constituição do grupo parlamentar.

PROJECTO DE LEI N.° 24/IV Lei da caça

Nota justificativa

1 — Na elaboração do presente projecto de lei foram tomados em atenção princípios intrínsecos ao modelo de política florestal integrada constante do Programa do IX Governo Constitucional, em especial os seguintes:

a) A fauna silvestre (cinegética incluída) que vive permanentemente no território é património nacional, sendo também universal a que nele vive temporariamente, cabendo ao Estado Português o direito à sua exploração racional e o dever de garantir a sua preservação, valorização e fomento.

b) À semelhança do que acontece a propósito dos restantes patrimónios vivos básicos do País, a via da preservação, fomento e fruição ordenada dos recursos

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