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31 DE JANEIRO DE 1986

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afectam o êxito e reforçam a selectividade precoce do sistema escolar.

Um problema que merece atento exame no ensino primário é o da fixação da idade mínima de matrícula. Facultar a primeira matrícula a crianças que atingem os 6 anos até 31 de Dezembro implica aceitar um aumento na frequência de cerca de 40 000 crianças, o que não será' fácil de compatibilizar com a falta de instalações e deficiências de toda a ordem.

A antecipação da idade da primeira matrícula tem outro inconveniente. As crianças podem entrar no ensino primário com 5 anos e 9 meses, quando os 5 anos são idade própria da educação infantil, qualitativamente diferente do ensino primário nos aspectos de autodomínio e de capacidade de evitar acidentes; reforça-se o insucesso escolar, por as crianças não estarem aptas ao ensino em que precocemente as introduziram; reforça-se a selectividade escolar, por serem penalizadas principalmente crianças dos meios desfavorecaos sócio-culturalmente, por não terem o apoio que outras recebem.

A designação de «ensino primário» no meio português é preferível à do «1.° grau», porque este tem a conotação negativa que resulta de nos anos 30 se ter pretendido reduzir a aprendizagem escolar das camadas trabalhadoras ao ler, escrever e contar. Em rigor, não é o primeiro ensino para as crianças que frequentaram a educação pré-escolar.

3.3 — Ensino secundário

Os 7 anos de escolaridade que se seguem ao primário designam-se por «secundário». Nos 5 primeiros anos do secundário, que se designam por «curso secundário geral», distinguem-se 2 ciclos: o 1.°, com 2 anos (o 5.° e 6.° anos de escolaridade) e o 2.°, com 3 anos (o 7.°, 8.° e 9.° anos). O 10.° e 11.° anos constituem o curso complementar.

A distinção entre primário e secundário filia-se, entre outras razões, na passagem, para os alunos, do regime de monodocência para o de pluridocência, embora se considere desejável a progressiva instituição de equipas educativas, auxiliares do professor principal, no ensino primário.

A distinção entre os dois ciclos do curso secundário geral filia-se na evolução psicológica dos alunos, no aprofundamento das matérias e na acentuação gradual de uma docência cada vez mais especializada.

A distinção entre curso geral e curso complementar corresponde a uma larga tradição, que tem suportes muito concretos: há importantes variações qualitativas, quanto a conteúdos e métodos de ensino, entre o 9.° e o 10.° ano de escolaridade.

O actual 12.° ano deve ser absorvido pelo ensino terciário, e não constituir mais um ano do ensino secundário, o que nada justifica e que sobrecarrega inutilmente os orçamentos do Estado e das famílias.

De facto, ninguém demonstrou, nem parece fácil fazê-lo, que 11 anos de escola são insuficientes para se ficar capaz de iniciar os estudos que adiante se classificam como terciários. A não ser que se transfira para o secundário o ensino de matérias que tradicionalmente fazem parte dos programas de disciplinas do 1.° ano das universidades e escolas terciárias, não se

vê o que possa preencher mais um ano no secundário. Então para que acrescer as dificuldades de um grau de ensino já tão prejudicado pela falta de professores, pela falta de instalações e pela falta de verbas?

É possível reabsorver o actual 12.° ano e é urgente fazê-lo, de acordo com uma programação informada, para que não se crie novo caos escolar.

Poderá aproveitar-se a oportunidade para lançar uma autêntica regionalização do ensino terciário, criando em todas as capitais do distrito um 1.° ano terciário, em que se agrupariam disciplinas básicas comuns aos currículos do actual 1." ano de diversas escolas universitárias e não universitárias. O cálculo diferencial e integral, a álgebra linear, o cálculo numérico, o uso de computadores e a programação, a estatística e as probabilidades, a mecânica clássica, a química geral, o desenho, são exemplos de disciplinas que já são ou podem ser comuns a certos cursos das faculdades de Ciências, das escolas de Engenharia, de Arquitectura, de Agronomia e a outros; analogamente, poderiam dar-se exemplos para cursos centrados nas ciências da vida, nas humanidades ou nas ciências sociais.

Estes primeiros anos comuns a várias escolas seriam professados na dependência e sob a responsabilidade das universidades e constituiriam um verdadeiro ano propedêutico no ensino terciário. Os alunos habilitados com o 11.° ano de escolaridade que se dirigissem para as escolas terciárias de formação profissional média não seriam abrangidos por este ano propedêutico.

Os currículos das escolas terciárias com ano propedêutico seriam adaptados e teriam menos um ano, substituído por esse ano terciário comum. Sublinha-se entretanto que esta reabsorção é uma oportunidade para se obterem vantagens, quer no domínio da regionalização de estudos além do secundário, quer quanto ao custo global do ensino. A reabsorção do actual 12.° ano não obriga à criação de um ano comum a várias escolas do actual ensino superior.

Os aspectos mais visíveis das carências do ensino ministrado no 5.° e 6.° anos de escolaridade são a existência de duas vias paralelas (ensino directo e Telescola); a fraca rendibilidade, a carência e o mau estado das instalações e a reduzida qualificação dos professores.

Não é melhor a situação do actual ensino secundário oficial, em que o problema das instalações tem não menor importância que nos outros graus. A situação agravar-se-á perante a obrigatoriedade escolar de 9 anos.

Ê óbvio que o actual período de obrigatoriedade escolar, não cumprido, tem de ser alargado (sem prejuízo da criação de condições atinentes à execução plena do período de 6 anos), através de uma via única, com docentes qualificados e em instalações adequadas.

O alargamento da escolaridade obrigatória não se atinge pela simples promulgação de diploma legal que o contemple — prova-o uma experiência de 150 anos (a obrigatoriedade escolar foi decretada, em Portugal, pela primeira vez em 1835); tem de ser acompanhado de condições, umas endógenas outras exógenas ao sistema escolar. Desempenha neste âmbito papel importante o apoio social escolar, que, além do subsídio alimentar e de transporte, se terá de alargar, por causa

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