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II SÉRIE — NÚMERO 27

da reduzida expansão da rede escolar do ensino secundário, ao de residência.

Nos casos em que o cumprimento da obrigatoriedade escolar seja impedido pela necessidade de as famílias de integrarem prococemente os seus filhos na vida activa, deverá instituir-se o subsídio escolar, que indemnizará as famílias pela frequência escolar dos educandos.

Para se avaliar da expansão do sistema escolar, se nele se inserisse toda a população dos 6-14 anos, os inscritos neste grupo de idade, que em 1982-1983 foram de 1367,6 milhares passariam para 1593 milhares, o que representaria um aumento de 225,4 milhares. Em 1982-1983, os inscritos no ensino preparatório cifram-se em 374,2 e no ensino secundário geral apenas em 269,9 milhares, o que reúne menos alunos do que pode parecer, se considerarmos a pesada taxa de repelencias.

3.4 — Ensino terciário

A designação de «ensino superior» reveste-se de inconvenientes vários: o de subvalorizar os que o antecedem, que lhe seriam inferiores, e o dos infindáveis discursos sobre quais são os ensinos superiores e como classificar os ensinos pós-secundários que se entendam não superiores. Daí a preferência pela designação de «ensino terciário» dado a todo aquele que se segue ao secundário.

A frequência do ensino terciário em Portugal sobe de 73,1 milhares em 1981-1982 para 90 milhares no ano imediato. Registe-se que entre 1978-1979 e 1981-1982 houve um declínio de 6,5 milhares.

O ensino particular terciário que em 1978-1979 reunia 7,1 % dos inscritos, perfaz 9,2 % em 1982-1983, o que significa a diminuição, em termos relativos, do ensino público e o reforço da selectividade social.

A taxa de 9,1 inscritos por 1000 habitantes é bem menor que a dos países europeus, mesmo da orla mediterrânica, e põe em dúvida a viabilização do desenvolvimento e da actualização tecnológica e cultural.

Perante estes números, justificam-se dúvidas sobre a maneira como tem sido formulado e aplicado o conceito de numerus clausus.

No ensino terciário existirão ensinos muito diversos, que se efectuam a níveis muito diferentes, conduzem a graus diversificados e dão direito a títulos adequados às ^categorias profissionais existentes. Tudo se deverá fazer para que qualquer destes ensinos se revista de igual dignidade e que com igual dignidade seja considerado pela comunidade, independentemente da sua natural hierarquização funcional no sistema de produção e de exigirem requisitos diferenciados para a sua frequência e para a sua docência.

O agrupamento de diversas escolas em unidades de maior dimensão (universidades, institutos universitários, institutos de formação profissional ou outras), a adopção do regime de créditos e a departamentalização são orientações desejáveis, mas que deverão ser implementadas paulatinamente e com prudência, tendo em conta a situação concreta existente e as necessidades prioritárias do momento que vivemos. A diversificação c um perspectivar em estreita ligação com o mercado do trabalho e com as próprias escolas são duas tónicas primeiras das acções politicas a conduzir no âmbito do ensino terciário.

33 — Ensino especial

Preconizamos que o ensino especial deve, sempre que possível, ser integrado de forma que as crianças que apresentam atrasos ou deficiências físicas encontrem na socialização um dos meios de terapia, ao mesmo tempo que a sociedade terá assim oportunidade de se abrir à compreensão do valor do ser humano, mesmo quando diminuído. Esta nossa posição perante o problema não exclui a existência de classes especiais para aqueles que delas necessitem.

Não é possível, no entanto, o cumprimento deste dever social e humano sem o empenhamento do Estado. A verdade é que a educação e o ensino especial não têm suscitado apoio governamental, pelo contrário, eles sobrevivem devido à necessidade social premente e ao empenho consciente e obstinado dos seus profissionais.

Em 1982-1983 os inscritos nas classes especiais do ensino primário restringem-se a 968, distribuídos por apenas 6 distritos e as regiões autónomas. O distrito de Lisboa com 598 inscritos absorve 61,8 % do total. Em 1981-1982 o número de utentes do ensino especial limita-se a 14 174, dos quais 3500 se inserem em cooperativas e 2300 em colégios de tipo lucrativo.

3*—Ensino artístico

O ensino artístico tem diminuta expansão e está fora da mentalidade da política educativa. Em 1982-1983, o ensino artístico reúne 15,9 milhares de inscritos, o que representa uma subida pronunciada, embora insuficiente, em relação a 1978-1979, em que se reduz a 11,2 milhares. Os inscritos, segundo Estatísticas da Educação, repartem-se pela música, dança e composição.

Esta reduzida frequência é correlativa da pouca importância atribuída a actividades de facto fundamentais que não estão directamente voltadas para a produção de bens materiais, mas que têm papel indispensável no harmónico desenvolvimento da pessoa e são fonte de participação e integração social. A difusão dos valores culturais faz-se na sua prática em âmbito muito amplo. £ necessária a difusão da arte, a nível escolar e extra-escolar. Deste modo, cumpre incrementar significativamente o ensino artístico diversificado.

4 — Considerações finais

Embora o sistema escolar, por si, não supere condicionantes de natureza sócio-política, a relação entre estas e aquele não é meramente mecânica. Deste modo, a organização do sistema escolar nos aspectos do apetrechamento, de material, da qualificação de agentes humanos, da organização dos currículos, dos princípios pedagógicos e das práticas didácticas pode contribuir favoravelmente para a diminuição do desperdício escolar e para o acréscimo da qualidade do ensino.

O aumento da frequência no ensino pós-primário e o seu alargamento a camadas sociais que até então não o frequentavam não foi acompanhado das transformações adequadas, pelo que o insucesso massivo lhe tem sido inerente.

Admite-se, no entanto, que a melhoria do nível de vida das populações e a abertura de um horizonte de

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