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31 DE JANEIRO DE 1986

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conta os aspectos específicos das diferentes ARS, nomeadamente do Porto e de Viseu, e pondo assim em causa as legítimas expectativas de cerca de 1200 trabalhadores que, de acordo com a circular n.° 3/85, de Julho, prestaram provas em Setembro. De facto, e de acordo com uma exposição enviada à Assembleia da República pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, o processo de selecção na Administração Regional de Saúde do Porto respeitou as normas gerais em vigor na função pública e muitos dos trabalhadores não eram promovidos há muito tempo, sendo certo que alguns deles se mantinham na mesma categoria há cerca de 15 anos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Quais as razões da recusa sistemática da titular da pasta da Saúde em receber as direcções do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte e do Centro?

2) Que medidas vão ser tomadas de forma a ter em conta as justas aspirações dos trabalhadores da função pública prejudicados pelo despacho de 26 de Novembro de 1985 do Ministério da Saúde?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 459/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O progressivo grau de acessibilidade, do ponto de vista técnico, económico e operacional, ao equipamento difusor tem permitido o aparecimento, em todo o País, de um grande número de iniciativas no campo da radiodifusão local.

A aspiração a novos sistemas de comunicação e de informação, através das quais cada um se possa exprimir e reconhecer, traduz uma realidade social incontestável.

As rádios locais têm constituído na generalidade uma resposta adequada às necessidades de largas camadas de público ouvinte, complementado-se assim a programação das rádios convencionais de âmbito nacional.

Na medida em que os ouvintes puderem efectuar opções de programação, mais disporão de oportunidades para verem tratados e equacionados os assuntos que lhes interessam realmente.

As rádios locais têm constituído igualmente um instrumento eficaz no apoio à descentralização e ao desenvolvimento regional.

Aproximar a rádio do seu público e dar a oportunidade de se examinar com profundidade os grandes temas de interesse local e regional são objectivos que só poderão ser atingidos com as rádios locais.

As rádios locais têm ainda constituído um meio importante de desenvolvimento sócio-cultural, ocupando--se do tratamento de temas específicos, desde a ecologia à cultura, da agricultura ao artesanato, desde a música clássica ao teatro, desde a terceira idade à juventude.

Finalmente, as rádios locais poderão vir a ser, na prática, autênticas escolas de formação de jornalistas, constituindo um campo de estágio e recrutamento por excelência.

O actual quadro de emissores reduz drasticamente a oferta de postos de trabalho à camada etária mais jovem e impede a renovação dos quadros actualmente em funções.

Defendendo sem ambiguidade o direito à existência de rádios locais privadas, entendemos que o mesmo se deve exprimir no quadro de uma adequada regulamentação.

Só assim se poderá assegurar uma correcta gestão do espectro radioeléctrico, o qual tem de ser considerado como um bem nacional, escasso, a ser protegido com firmeza.

A cessação de funções do anterior governo e o termo agrupto da III Legislatura originaram que não se concretizassem as diversas iniciativas legislativas que viriam a permitir nomeadamente o licenciamento das rádios locais.

Hoje encontram-se a funcionar, um pouco por todo o País, dezenas de rádios locais não legalizadas que viram defraudadas as suas legítimas expectativas de licenciamento.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reporá, muito em breve, no Parlamento tais iniciativas.

Até lá e sem prejuízo da correcta gestão do espectro radioeléctrico e dos direitos e interesses de todas as categorias de utilizadores desse mesmo espectro, importa não reprimir as iniciativas existentes ou em curso.

A atitude do poder político perante tão importante movimento terá de ser a de definir urgentemente as regras do jogo, assumindo entrentanto uma posição de equilíbrio e bom senso.

Em face da atitude de alguns grupos de pressão e até de deputados da.bancada do PSD em reivindicar o encerramento imediato das estações de radiodifusão local ainda não licenciadas, venho solicitar ao Governo, através dos ministérios que tutelam as comunicações e a comunicação social, o esclarecimento do seguinte:

1) Qual a posição do Governo face ao vazio legislativo e regulamentar em matéria de licenciamentos? Pretende o Governo apresentar alguma iniciativa legislativa nesta matéria? Em caso afirmativo, qual o prazo previsto para a mesma?

2) Qual a posição do Governo perante as múltiplas estações de radiodifusão local não licenciadas? Pretende o Governo ordenar o encerramento de todas ou apenas de algumas? E, neste último caso, que critérios seguirá o Governo?

3) Qual o número exacto de estações de radiodifusão local a funcionar sem autorização?

4) Tem o Governo conhecimento de efeitos negativos oriundos do funcionamento de tais estações? Em caso afirmativo, quais os principais efeitos negativos?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Jorge Latão.