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1 DE JANEIRO DE 1986

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3 — O desenvolvimento turístico da Beira Alta, como de qualquer outra região do País, depende de vários factores, que se não esgotam nas belezas naturais e de entre os quais se destacam as preferências da procura interna e externa.

A Secretaria de Estado do Turismo tem em preparação algumas medidas relativas ao desenvolvimento do termalismo, que irão beneficiar as estâncias termais da Beira Alta, bem como ao melhor aproveitamento turístico da serra da Estrela.

Paralelamente, no Plano Nacional de Turismo define--se todo o eixo desde Coimbra à Guarda, passando por Buçaco, Santa Comba Dão, Viseu e Celorico da Beira, como um eixo de desenvolvimento turístico e que, por essa razão, é considerado como zona privilegiada de desenvolvimento turístico com consequência na utilização privilegiada dos apoios legais em vigor.

A riqueza e a tipicidade da arquitectura de algumas aldeias da Beira Alta merecem também um particular destaque no referido Plano, que aponta para a sua preservação e aproveitamento turístico.

Finalmente está em preparação a elaboração de um programa de lançamento de «agroturismo» que poderá vir a desenvolver-se na Beira Alta, embora venha a contemplar todo o País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 21 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 383/1V (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a revisão do contrato colectivo de trabalho dos jornalistas.

Em resposta ao requerimento n.° 383/IV do deputado Jorge Lemos do PCP, enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 235/86, de 15 de Janeiro, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar os seguintes esclarecimentos:

a) Entende o Governo que, em matéria da contratação colectiva, é da exclusiva competência das administrações das empresas públicas de comunicação social definir a metodologia e forma de negociação com os representantes dos trabalhadores, sem intromissões da tutela;

b) Nos termos da lei, à tutela apenas caberá definir os parâmetros financeiros a que se devem subordinar os orçamentos dessas empresas, naturalmente delimitando o crescimento das despesas com pessoal, que não devem ultrapassar a taxa de inilacção prevista para 1986;

c) Foram estas as únicas orientações definidas pelo Governo, aliás no estrito cumprimento do seu Programa, que foram comunicadas às administrações das empresas públicas do sector, e é no âmbito destas orientações que se enquadram perfeitamente as declarações proferidas pelo Sr. Primeiro-Ministro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 21 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

Declaração

Declara-se que Maria Helena Soares Ramalho, secretária de apoio parlamentar principal do quadro do pessoal da Assembleia da República, por motivo de mudança de estado civil, passou a usar o nome de Maria Helena Soares Ramalho Reis Alves.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 24 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José Amónio G. de Souza Barriga.