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II SÉRIE — NÚMERO 28

mentação solicitando o envio do projecto de trabalho elaborado pelo Grupo Coordenador do Projecto Florestal Português, de Dezembro de 1985. N.° 487/IV (l.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério .solicitando o envio do Regulamento do PEDAP aprovado pelo MAPA e Comissão das Comunidades.

Grupo Parlamentar do PRD:

Avisos relativos à exoneração c nomeação de pessoal do gabinete de apoio.

Rectificação:

Ao n.° 292, 2." série, de 19 de Dezembro de 1985.

PROJECTO DE LEI N.° 121/IV

INTRODUZ ALTERAÇÕES AO ARTIGO 16.° OA LH N.° 4/85. DE 9 DE ABRIL — ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS.

Sendo os deputados vice-secretários da Mesa membros integrantes do «órgão» Mesa da Assembleia da República e cabendo-lhes funções específicas, e outras de substituição dos titulares, deputados secretários da Mesa e porque, não raras vezes, são chamados a comparecer a actos públicos como membros que são da Mesa da Assembleia da República;

Sendo o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Públicos omisso no que se refere à estatuição de quaisquer regalias aos deputados e vice-secretários da Mesa e sendo-lhes aplicável a mesma razão de decidir que presidiu à estatuição do abono mensal para despesas de representação aos deputados secretários da Mesa:

Os deputados abaixo assinados, nos termos do disposto nos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea g), e 169.", n.° 2, da Constituição e no artigo 5.°, n.° 1, alínea c), do Regimento, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê aditado um novo número ao artigo 16.° da Lei n* 4/85, de 9 de Abril, que passará a constituir o n.° 6, do seguinte teor:

6 — Os vice-secretários da Mesa têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10 % do respectivo vencimento.

ARTIGO 2:

O n.° 6 do artigo 16.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, que passará a constituir o seu n.° 7, passará a ter a seguinte redacção:

7 — Os deputados referidos nos n.ot 2 a 6 só têm direito ao abono para despesas de representação se desempenharem em regime de exclusividade o respectivo mandato.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

PROJECTO DE LEI N.° 122/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESA DA BORRALHA NO CONCELHO 0E AGUEDA

O desenvolvimento sócio-económico, crescimento demográfico e condições geográficas dos lugares de: Borralha, Brejo, Candam, Catraia e Sardão, todos a sul do rio Agueda, pertencentes à actual freguesia de Agueda, justificam plenamente a criação da freguesia da Borralha.

A população desta zona do concelho tem vindo, há anos, a manifestar a concretização desse desejo, que ficou bem patente num abaixo assinado enviado há anos à Assembleia da República, o que foi corroborado por alguns órgãos autárquicos.

A criação desta nova freguesia resultará da desa-nexação de toda a área pertencente à freguesia de Agueda sita a sul do rio Agueda e que engloba os lugares de: Borralha, Candam, Catraia e Sardão.

Como a freguesia de Águeda é extensa, pois tem 41,60 km2 de área e aproximadamente 15 000 habitantes, a referida desanexação provocará um redimensionamento mais adequado à actividade da junta de freguesia, o que virá a beneficiar não só as populações que compõem os lugares da freguesia mãe, como da futura — Borralha.

Assim, a freguesia de Águeda poderá corresponder melhor às inúmeras e constantes solicitações das suas populações, dispersas pelos vários lugares, que vão de Paredes a Rio Covo, Maçoida, etc. A criação da nova freguesia, além de corresponder a uma velha e legítima aspiração da população, vem só legalizar administrativamente um aglomerado urbano com vida própria, já que é sede, há décadas, de uma freguesia religiosa, com pároco próprio e residência paroquial privativa.

A criação da freguesia da Borralha não virá afectar o importante centro urbano que é hoje a cidade de Águeda, grande pólo de desenvolvimento do distrito de Aveiro, pelo que propomos que a nova freguesia, embora com identidade própria, fique a fazer parte integrante da área urbana, que é a novel cidade de Águeda.

Pela planta anexa se concluirá que a freguesia da Borralha assume em área uma importância relevante dentro do concelho de Águeda, acrescida dos factores que a compõem, tais como:

1) Um área aproximada de 9 km2, com espaços propícios à actividade turística, um hotel, com zonas exteriores para instalações industriais e comerciais, terrenos com boa aptidão para a exploração agro-pecuária, florestal, hortícola e vinícola;

2) Cerca de 3000 habitantes, em que a população activa se reparte pela indústria, comércio, agricultura e outras actividades que têm vindo a implementar um franco e contínuo desenvolvimento;

3) Igreja própria, residência paroquial e cemitério amplo; salão paroquial, que possibilita a realização de colóquios, projecção de filmes, peças de teatro e outras actividades culturais; escola primária, com 9 salas e ensino pré-primário; infantário; associação recreativa

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