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5 DE FEVEREIRO DE 1986

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b) Saber se o Ministério do Trabalho e Segurança Social está a estudar a viabilização da empresa e quando será tornada pública a decisão daquele Ministério.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.' 508/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vêm sendo os cidadãos de Abrantes confrontados desde já algum tempo com sucessivas agressões por parte de militares estrangeiros estacionados em Santa Margarida.

No passado dia 25 de Janeiro de 1986, mais uma vez um grupo desses militares agrediu sem qualquer motivo pacíficos cidadãos, produzindo-lhes ferimentos graves.

Como habitualmente, as populações nunca são informadas do que veio a acontecer aos desordeiros e começam a pensar que não há justiça em Portugal.

Aó abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional:

a) Saber se tem conhecimento dos diversos incidentes provocados por militares estrangeiros na cidade de Abrantes;

b) Quais as medidas tomadas pelas autoridades militares para impedir a repetição de tais distúrbios;

c) Que medidas disciplinares foram tomadas em relação a esses militares;

d) Saber se os cidadãos ofendidos vão ser indemnizados pelos prejuízos sofridos.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.' 509/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo o Decreto do Governo n.° 12/83, de 16 de Janeiro, criado na Escola Superior de Educação de Viseu cursos de bacharelato em ensino com duração de 3 anos e com o objectivo de formação de docentes para o ensino preparatório;

Tendo sido definidos os ramos destes cursos e as condições de acesso pela Portaria n.° 250/83, de 4 de Março;

Estando estes cursos a ser frequentados por dezenas de alunos, alguns dos quais os terminam proximamente;

Tendo estes alunos, de acordo com uma exposição dos próprios, sido informados pelo Secretário de Fs-tado do Ensino Superior de que o curso de formação de professores para o ensino preparatório iria incHiir mais dois semestres cuja frequência seria obrigatória para os aHmos que estão a frequentar os cursos criados pc'o Decreto do Governo n.° 12/83, de 18 de laneiro.

Vimos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministro da Educação, nos informe se esta última medida foi ou vai ser tomada proximamente e, caso afirmativo, quais as razões da mesma e porque não é concedida a possibilidade de opção aos actuais alunos para efeitos de docência do ensino preparatório.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Matias — Bartolo Paiva Campos.

Requerimento n.« 510/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que no nosso país há cerca de 350 000 caçadores, devidamente legalizados, que, através do pagamento das respectivas licenças, contribuem, com somas apreciáveis, para o erário público;

Considerando que, em todas as eleições, os caçadoras têm sido impedidos da sua prática, tendo aceitado e compreendido, generalizadamente, o acto cívico que as eleições representam;

Considerando que as actuais eleições presidenciais impedem, como é normal e desejável, o exercício da caça por mais dois dias;

Considerando que, nesta época, só é permitida a caça a aves de arribação, não interferindo com as espécies indígenas;

Requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação informe se está prevista qualquer compensação destes dois dias de impedimento através de autorização para o exercício da caça nos dias 27 de Fevereiro (quinta-feira) e 2 de Marco (domingo) do corrente ano, procurando-se, assim, corresponder a legítimos anseios dos caçadores, sem que qualquer prejuízo advenha de tal decisão.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n* 511/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária da Marinha Grande, construída em 1954 para uma capacidade prevista de 800 alunos, tem matriculados, neste ano lectivo, 2281. Este facto, absolutamente inadmissível, tem vindo a criar uma situação insustentável. Seja porque se verifica um estado de saturação que não permite ministrar ura ensino minimamente aceitável, seja porque se está a processar um estado de degradação nas instalações escolares, seja ainda porque em tais condições de trabalho se vai avolumando um estado de espírito de certo modo negativo que atinge por igual pessoal docente, alunos, famílias, etc.

Verificando-se, além disto, que o espaço onde estão situadas as instalações escolares não permite nem aconselha qualquer ampliação dos edifícios exis-