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12 DE MARÇO DE 1986

1623

ARTIGO 8.° (Associações de estudantes)

O regime jurídico aplicável às associações de estudantes será objecto de diploma próprio.

ARTIGO 9." (Legislação aplicável)

Às associações juvenis são aplicáveis as normas constantes dos artigos 157.° e seguintes do Código Civil e do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, em tudo o que não for contrário ao disposto no presente diploma e atendendo à especialidade dos fins a que estas associações se destinam.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.* 810/IV (1.*) . .

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Parque de São Roque é uma extensa zona verde que pode bem chamar-se de «pulmão oriental» da cidade do Porto.

Adquirido em 1979 por 19 000 contos, tendo em vista o aproveitamento das suas excepcionais condições para a construção de área de lazer e recreio, tem vindo a degradar-se de ano para ano.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto os seguintes esclarecimentos, tendo em conta os condicionalismos orçamentais a que a edilidade está sujeita:

1) Que medidas pensa a Câmara Municipal do Porto levar a cabo no sentido de dotar o Parque de São Roque de um mínimo de condições que permita a sua utilização?

2) Que dificuldades tem a Câmara do Porto em empreender aquelas medidas e de que organismos poderão elas depender?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n." 811/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Fortaleza de São João da Foz do Douro, construção militar do século xvi, está em ruínas e completamente degradada. Situada em local privilegiado e de grande afluência durante o Verão, o seu aproveitamento conveniente pode constituir um pólo de atracção turística, com grande interesse para a cidade do Porto.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto a seguinte informação:

Qual o destino que a Câmara Municipal do Porto prevê que venha a ser dado à Fortaleza de São João da Foz do Douro?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 812/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Fortaleza de São João da Foz do Douro é uma construção militar do século xvi, situada em frente à barra do Douro.

Em ruínas e completamente degradada, a velha fortificação serve de residência a retornados das ex--colónias enquanto aguarda um destino condigno, que bem poderia ser um museu do mar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro da Defesa Nacional, a seguinte informação:

Que destino pensa o Ministério da Defesa dar à .Fortaleza de São João da Foz do Douro, bem como quais as medidas que vão ser tomadas para a sua conservação?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento iv* 813/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pronto a ser equiparado, sem que isso tenha acontecido até ao momento, o Hospital da Prelada, no Porto, continua encerrado.

Construído para substituir o Hospital de Rodrigues Smide, que se encontra em tais condições de degradação ao ponto de a sala de operações ter sido encerrada por desabamento do tecto e com o edifício a ameaçar ruína, é, ante o desespero dos doentes, médicos e restante pessoal de assistência, que teimosamente o Hospital da Prelada não entra em funcionamento.

Houve já possibilidades, em 1984, de, através de um acordo vantajoso sob proposta norte-americana, se ter adquirido o equipamento necessário, o que não chegou a ir por diante.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte esclarecimento:

Quando pensa o Governo intervir no sentido de se poder proceder, à abertura do Hospital da Prelada?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

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