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II Série — Número 41

Quarta-feira, 12 de Março de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projecto de lei n." 162/IV:

Direito de associação dos menores dc 18 anos-.

Projecto de resolução n.° 17/IV:

Criação de uma comissão eventual para a apreciação c posterior votação na especialidade dos projectos de l.-i sobre associações de estudantes.

Ratificações:

N." 6I/ÍV e 63/1V — Requerimentos do PRD e do PCP. respectivamente, pedindo a apreciação, pela Assembleia, do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

N.° 62/IV —Requerimento do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos pedindo a apreciação, pela Assembleia, do D> creto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro.

Requerimentos:

N." 810/1V (1.°) — Do deputado Sousa Pereira (PRD) à Câmara Municipal do Porto sobre o Parque de São Roque.

N." bn/IV (l.°) — Do mesmo deputado à mesma Camara Municipal sobre a fortaleza de São João da Foz do Douro.

N.° 812/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre o mesmo assunto.

N.° 813/IV (1.°) — Do mesmo deputado oo Ministério da Saúde sobre o Hospital da Prelada, no Porto, que ainda se encontra encerrado.

N.° 814/íV (1.°) — Do mesmo deputado ao Instituto do Património Cultural sobre a conservação do Palácio do Freixo, no Porto.

N.° 815/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Serviço Regional de Arqueologia da Zona Norte sobre as escavações que têm vindo a ser feitas na zona da Sé, no Porto.

N." «io/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a degradação do Instituto Botânico do Dr. Gonçalo Sampaio, no Porto.

N.° 817/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações acerca do pedido dc autorização para instalação de uma rede de TV por cabo.

N.° 818/1V (l.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre os subsídios atribuídas ao Futebol Clube do Porto.

N." 819/IV (1.") —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a criação de ficheiros automáticos com dados pessoais em Portugal.

N.° 820/IV (l.*) —Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre os subsídios atribuídos ao Futebol Clube do Porto.

N.° 821/IV (!.•) —Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o horário de atendimento do público da Direcção-Geral de Viação do Norte.

N.° 822/IV (1.°) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Cultura sobre a recuperação do Convento de São Bento da Vitória, que se destina à instalação do Centro Nacional de Música na cidade do Porto.

N.° 823/1V (1.') — Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre os subsídios distribuídos pelo Governo para cursos de aperfeiçoamento, formação ou reciclagem.

N.° 824/IV (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia sobre os produtos fabricados no novo forno de vidro da COVINA.

N.° 825/1V (1.') —Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca dos trabalhos subcontratados ao exterior por parte dos CTT no ano de 1985.

N.° 826/1V (!.■) — Do mesmo deputado ao Governo sobre a dotação orçamental para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

N." 827/1V (I.*) —Do deputado Agostinho de Sousa (PRD) ao Ministério da Saúde acerca do deficiente funcionamento dos serviços de dádivas benévolas de sangue no Hospital Distrital de Viana do Castelo.

N.° 828/IV (1.*) —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre a necessidade de se alargar o corpo de forças de segurança no concelho de Vila Nova de Gaia.

N.* 829/IV (1.') — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) à Secretaria dc Estado da Segurança Social acerca da integração dos funcionários das casas do povo nos centros regionais de segurança social.

N830/IV O.') — Do deputado António Feu (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação dos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social do Algarve.

N.° 831/lV (I.*) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde sobre as dividas do Estado à Misericórdia de Freixo de Espada à Cinta.

N.° 832/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério do do Trabalho e Segurança Social acerca da situação existente naIPETEX.

N.° 833/IV (1.*) — Do deputado Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o número de alunos e docentes do ensino superior.

N." 834/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do financiamento do ensino particular e cooperativo e respectiva fiscalização.

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N." 835/IV (1.°) — Do deputado Pereira Lopes (PSD) à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação sobre a remodelação das ligações ferroviárias Lisboa-Covilhã--Guarda.

N." 836/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Governo acerca dos fogos do Fundo de Fomento da Habitação que se encontram paralisados há cerca de dez anos em Castelo Branco.

N.° 837/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da construção da ponte sobre o rio Erg es em Monfortinho.

N." 838/1V (1.') — Dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP) à Secretaria de Estado da Juventude acerca das verbas atribuídas ou a atribuir para as actividades das casas de cultura da juventude adstritas às delegações regionais do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

N.° 839/IV (1.*) — Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério da Administração Interna solicitando informações sobre o motivo por que não foi incluído nenhum membro da Comissão Nacional de Eleições na comissão encarregada de proceder ao estudo e elaboração de um anteprojecto de código eleitoral, com vista à uniformização da legislação eleitoral vigente em Portugal.

N." 840/IV (1.°) — Dos deputados Nuno da Silva e Ferraz de Abreu (PS) ao Ministério das Finanças acerca da inclusão do IVA nos preços de energia eléctrica fixados em 1985.

N.° 841/IV (1.°) — Do deputado Carlos Manuel Luís (PS) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação pedindo informações sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA do distrito da Guarda.

N.° 842/IV (1.°) —Do deputado Belo Maciel (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações sobre as indemnizações compensatórias recebidas ou a receber pelo Transinsular nos anos de 1985 e 1986.

N.° 843/IV (1.°) — Dos deputados Rogério Brito e António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca da legalização das vinhas da Região Demarcada do Douro.

N.° 844/1V (1.') — Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Direcção-Geral dos Serviços Florestais, Circunscrição Florestal de Viana do Castelo, acerca da desactivação de algumas casas dos respectivos serviços.

N.° 845/IV (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território acerca da possibilidade de os gabinetes de apoio técnico (GATs) executarem projectos encomendados quer pelas autarquias locais quer por particulares.

N.° 846/IV (!.■) — Do deputado Rodrigues da Mata (PSD) & Junta Nacional dos Produtos Pecuários acerca da possibilidade de implantação de um matadouro regional no Alto Minho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 17/IV

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA APRECIAÇÃO E POSTERIOR VOTAÇÃO NA ESPECMUOADE DOS PROJECTOS DE LEJ SOBRE ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES.

Os deputados abaixo assinados, do PRD, requerem a criação de uma comissão eventual constituída por representantes das Comissões Especializadas de Educação, Ciência e Cultura e Juventude, para apreciação e posterior votação na especialidade dos projectos de lei aprovados na generalidade e referentes às associações de estudantes, sendo-lhes fixado o prazo de 30 dias.

A composição da referida comissão será a seguinte:

Oito deputados do PSD; Cinco deputados do PS; Quatro deputados do PRD;

Três deputados do PCP; Dois deputados do CDS; Um deputado do MDP/CDE.

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Joaquim Magalhães Mota — Jaime Coutinho — Tiago Bastos — Ana Gonçalves — António Marques — Carlos Sá Furtado — Maria da Glória Padrão — Bartolo Paiva Campos — Francisco Armando Fernandes — José Carlos Vasconcelos.

Ratificação n.° 61/IV — Decreto-Lei n.* 39/86, de 4 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, vêm requerer, nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e do artigo 192.° do Regimento, a apreciação do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, sobre extinção da EPPI — Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., para efeitos de alteração.

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Victor Ávila —Ivo /. S. Pinho — Carlos Lilaia — Magalhães Mota — Carlos Sá Furtado — /. Costa Carvalho — Hermínio Martinho — A. Lopes Marques — Rui S. Silva — /. C. Vasconcelos.

Ratificação n.° 62/IV — Decreto-Lei n.* 451/85, de 28 de Setembro

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 248, que aprova o Estatuto do Pessoal Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar do Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.° 7/86, de 1 de Março, que recusou a ratificação do Decreto-Lei n.° 500-B/85, de 27 de Dezembro, que havia revogado o decreto-lei acima citado.

Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — Os Deputados: Custódio Gingão (PCP) — Carlos Manuel Luís (PS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) — José Gama (CDS) — Jorge Lemos (PCP) — Maria Santos (Indep.) — Pereira Lopes (PRD) — António Osório (PCP), e mais três assinaturas.

Ramificação n.' 63/IV — Decreto-Lei n.# 39/86, de. 4 de Março

EK.m Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem

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a apreciação, pela Assembleia da República, do De-creto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, publicado no Diario da República, n.° 52, que extingue a EPPI—Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar psla comissão liquidatária.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — António Mota — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — Carlos Parajena — João Carlos Abrantes — António Osório — Jorge Patrício — Rogério Moreira.

PROJECTO DE LEI N.° 162/IV DIREITO OE ASSOCíAÇAO OOS MENORES DE 18 ANOS

Os jovens constituem um dos estratos mais dinâmicos, criativos e desprotegidos da sociedade portuguesa.

Embora a condição de jovens não possa ser objecto de uma rígida delimitação etária, antes surgindo como resultado da evolução social, podemos encontrar num universo dos 12 aos 35 anos uma identificação particular que se divide em três escalões principais: dos \¿ aos 18 anos. cios 18 aos 25 anos e dos 25 aos 35 anos. Esta divisão não é rígida, apresentando contornos heterogéneos.

O associativismo juvenil constitui uma das manifestações mais importantes dos jovens, que possibilita uma mais fácil integração na comunidade e contribui decisivamente para a formação da sua personalidade, permitindo-lhes desenvolver as suas capacidades pessoais e abrindo as portas para a colaboração com os outros, sensibilizándoos para a intervenção social nos mais diversos domínios, quer seja na ocupação dos tempos livres, quer para a descoberta de uma vocação.

Convém ter presente que, numa sociedade onde o individualismo apresenta tendência a aumentar, o associativismo juvenil constituirá um ponto de passagem para o desenvolvimento de outras formas de associação.

Em face desta tendência, é imperioso que se criem mecanismos de apoio e fomento à associação de jovens, tendo em atenção a especificidade de uma fase etária caracterizada pela permanente evolução, ligada à necessidade de acompanhamento pelo Estado, não num sentido inspectivo ou de tutela, mas que propicie as condições mínimas de surgimento e funcionamento.

Esta realidade não tem merecido a projecção devida em Portugal, onde, apesar da existência de algumas associações que se preocupam com a temática juvenil no triplo sentido que atrás identificámos, encontramos muitos jovens sem qualquer tipo de organização e dispostos, incentivados, a desenvolver actividades em conjunto.

Perante esta contestação, torna-se necessário dar forma legislativa ao associativismo juvenil, tendo, porém, em atenção os limites legais actualmente em vigor, a saber: aquisição da capacidade jurídica de exercício aos 18 anos e a lei das associações, onde se prevê expressamente a existência de legislação especial para o associativismo de menores.

Se a existência de associações cujos membros sejam maiores não levanta qualquer tipo de problemas em

termos legais, já quanto à legalização de associações de menores se erguem barreiras, nomeadamente quanto à celebração de negócios jurídicos, pois a lei exige para estes a capacidade jurídica de exercício.

A revisão do Código Civil de 1977 antecipou a maioridade para os 18 anos. Tal medida vinha ao encontro do previsto na Constituição para a aquisição de direitos políticos e traduzia a tendência europeia de fixação da maioridade nos 18 anos.

Hoje os jovens encontram-se sujeitos a um processo de desenvolvimento psíquico e cultural mais rápido, através do contacto com os actuais meios de comunicação social, que permitem o acesso a um maior número de conhecimentos sobre o mundo que os rodeia. Esta constatação leva a uma integração mais facilitada na vida activa e a um processo de amadurecimento mais rápido.

Ê a própria lei que permite aos menores praticai determinados actos juridicamente válidos, como sejam negócios jurídicos da sua vida corrente, estando ao seu alcance dispor de verbas, ainda que pequenas, assim como lhes é permitido celebrar negócios jurídicos relativos à profissão, arte ou ofício que tenham sido autorizados a exercer, respondendo sempre e em qualquer caso pelos bens que o menor tiver à livre disposição.

Neste sentido se considerou que os menores podem ter capacidade para gerir uma associação exclusivamente juvenil, desde que autorizada para o efeito pelos detentores do poder paternal, ficando estes responsáveis pelos actos por eles praticados.

Atendendo a que o alargamento efectivo aos menores de 18 anos da participação nas associações juvenis na qualidade de membro de pleno direito implica uma alteração da sua capacidade jurídica de exercício, e não querendo deixar de regular sobre esta matéria que assume cada vez maior importância, optou-se, desde já, por condicionar a actividade associativa dos menores à tutela paternal, reservando para o momento posterior as alterações àquela matéria mais sensível.

Contudo, este diploma constitui um primeiro passo para o reconhecimento da importância que hoje assume o associativismo juvenil e abre perspectivas para a elaboração no futuro de legislação que permita o acesso dos jovens menores de 18 anos à participação e responsabilização plena pelas suas actividades nas associações juvenis.

Assim, face à necessidade de legislar sobre o associativismo juvenil de menores, lacuna existente desde a publicação do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, que regula o direito à livre associação e onde se prevê, no seu artigo 1.°, n.° 2, a possibilidade de surgirem leis especiais que poderão autorizar o exercício do direito de associação de menores, se apresenta este projecto de lei.

O associativismo juvenil constitui uma das manifestações mais demonstrativas da dinâmica dos jovens, contribuindo decisivamente para a formação da sua personalidade no desenvolvimento das suas capacidades pessoais e de integração na vida activa, na ocupação dos seus tempos livres e ainda na abertura para a sociedade quer na descoberta de novos valores em comunhão com os outros, quer num contributo útil dado à comunidade.

O livre exercício do direito de associação, garantido expressamente na Constituição, encontrava-se limitado, por força do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novem-

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bro, aos cidadãos maiores de 18 anos. Todavia, aí se previa a existência da legislação especial reguladora do exercício do direito de associação a menores.

Através deste diploma supre-se esta lacuna surgida em face do incremento do associativismo juvenil nos últimos anos, a que não é estranha a .constatação de um mais rápido amadurecimento dos jovens através de um contacto com os actuais meios de comunicação social, que permitem um maior número de conhecimentos sobre o mundo que os rodeia.

Radicam aqui as opções tomadas de alargar o direito de associação aos maiores de 12 anos.

As disposições agora consagradas surgem em face da necessidade de dar corpo legal à realidade factual do associativismo juvenil, sem prejuízo do posterior surgimento de legislação especial sobre esta matéria, designadamente do efectivo alargamento da capacidade jurídica dos menores no domínio do exercício do direito de associação.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do CDS, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.» (Objecto)

1 — Ê regulado pelo presente diploma o direito de associação dos menores de 18 anos.

2 — Para efeitos de aplicação deste diploma, consideram-se associações juvenis os agrupamentos voluntários maioritariamente compostos por pessoas com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos, que prossigam os objectivos previsto no artigo 3.°

ARTIGO 2° (Âmbito)

São livres de se associarem as pessoas maiores de 12 anos e menores de 18 anos, desde que para o efeito sejam autorizadas pelos detentores do poder paternal.

ARTIGO 3.' (Objectivos)

0 direito de associação dos jovens visa:

a) Estimular e fomentar o espírito associativo e o trabalho em grupo numa perspectiva de integração social;

b) Fomentar a participação dos jovens na vida colectiva contribuindo para a resolução dos seus problemas;

c) Incentivar o trabalho voluntário e a ocupação dos tempos livres de forma útil;

d) Contribuir para o desenvolvimento da criatividade dos jovens, num contexto formativo.

ARTIGO 4.« (Personalidade jurídica)

1 — As associações juvenis adquirem personalidade jurídica com o depósito, contra recibo, do acto de constituição e dos seus estatutos no governo civil da

área da respectiva sede, após prévia publicação na 3,a série do Diário da República e num dos jornais de maior divulgação no concelho.

2 — No prazo de oito dias a contar da data da publicação dos estatutos no Diário da República deve ser remetido um exemplar do mesmo, em carta registada com aviso de recepção, ao agente do Ministério Público do tribunal da comarca da sede da associação, para que este, no caso de os estatutos ou a associação não serem conformes à lei, promova a declaração judicial de extinção.

ARTIGO 5." (Cargos executivos)

1 — As associações juvenis deverão contar, de entre os seus órgãos, com um órgão executivo, no qual só podem participar pessoas maiores de 16 anos.

2 — O órgão executivo referido no número anterior deverá integrar, pelo menos, uma pessoa maior de 18 anos, com capacidade plena de gozo e de exercício de direitos, e pode ser composto pelos maiores de 16 anos, ainda que menores de 18 anos, desde que expressamente autorizados pelos detentores do podsr paternal.

3 — No funcionamento do órgão executivo vigora o princípio da responsabilidade sojidária, respondendo juridicamente as pessoas maiores de 18 anos que dela façam parte e as que, no exercício do poder paternal nos termos do disposto no número anterior, se responsabilizem pelos maiores de 16 anos.

4 — Além das previstas nos respectivos estatutos, as competências do órgão executivo são as seguintes:

a) Assumir as obrigações contratuais que a associação pretenda formalizar;

b) Administrar o património da associação;

c) Representar a associação era juízo e fora dele;

d) Em geral, suprir a falta de capacidade de exercício dos membros da direcção que a não possuírem, em todos os casos em que ela seja exigida.

5 — A constituição inicial do órgão executivo e as suas alterações posteriores constarão de acta, da qual será enviada uma cópia para o governo civil, a juntar às provas de publicação referidas no artigo anterior.

6 — Os membros do órgão executivo responderão pelos actos que praticarem no exercício das suas funções, nos termos do disposto no n.° 3 deste artigo.

ARTIGO 6."

(Limitação de objecto)

Para os efeitos deste diploma, as associações juvenis não podem prosseguir fins estritamente comerciais.

ARTIGO 7." (Isenções riscais)

As associações abrangidas por este diploma estão isentas do pagamento de quaisquer impostos ou taxas.

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ARTIGO 8.° (Associações de estudantes)

O regime jurídico aplicável às associações de estudantes será objecto de diploma próprio.

ARTIGO 9." (Legislação aplicável)

Às associações juvenis são aplicáveis as normas constantes dos artigos 157.° e seguintes do Código Civil e do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, em tudo o que não for contrário ao disposto no presente diploma e atendendo à especialidade dos fins a que estas associações se destinam.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.* 810/IV (1.*) . .

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Parque de São Roque é uma extensa zona verde que pode bem chamar-se de «pulmão oriental» da cidade do Porto.

Adquirido em 1979 por 19 000 contos, tendo em vista o aproveitamento das suas excepcionais condições para a construção de área de lazer e recreio, tem vindo a degradar-se de ano para ano.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto os seguintes esclarecimentos, tendo em conta os condicionalismos orçamentais a que a edilidade está sujeita:

1) Que medidas pensa a Câmara Municipal do Porto levar a cabo no sentido de dotar o Parque de São Roque de um mínimo de condições que permita a sua utilização?

2) Que dificuldades tem a Câmara do Porto em empreender aquelas medidas e de que organismos poderão elas depender?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n." 811/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Fortaleza de São João da Foz do Douro, construção militar do século xvi, está em ruínas e completamente degradada. Situada em local privilegiado e de grande afluência durante o Verão, o seu aproveitamento conveniente pode constituir um pólo de atracção turística, com grande interesse para a cidade do Porto.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto a seguinte informação:

Qual o destino que a Câmara Municipal do Porto prevê que venha a ser dado à Fortaleza de São João da Foz do Douro?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 812/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Fortaleza de São João da Foz do Douro é uma construção militar do século xvi, situada em frente à barra do Douro.

Em ruínas e completamente degradada, a velha fortificação serve de residência a retornados das ex--colónias enquanto aguarda um destino condigno, que bem poderia ser um museu do mar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro da Defesa Nacional, a seguinte informação:

Que destino pensa o Ministério da Defesa dar à .Fortaleza de São João da Foz do Douro, bem como quais as medidas que vão ser tomadas para a sua conservação?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento iv* 813/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pronto a ser equiparado, sem que isso tenha acontecido até ao momento, o Hospital da Prelada, no Porto, continua encerrado.

Construído para substituir o Hospital de Rodrigues Smide, que se encontra em tais condições de degradação ao ponto de a sala de operações ter sido encerrada por desabamento do tecto e com o edifício a ameaçar ruína, é, ante o desespero dos doentes, médicos e restante pessoal de assistência, que teimosamente o Hospital da Prelada não entra em funcionamento.

Houve já possibilidades, em 1984, de, através de um acordo vantajoso sob proposta norte-americana, se ter adquirido o equipamento necessário, o que não chegou a ir por diante.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte esclarecimento:

Quando pensa o Governo intervir no sentido de se poder proceder, à abertura do Hospital da Prelada?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

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Requerimento n.° 814/1V (V)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Palácio do Freixo, situado na cidade do Porto, é uma notável construção que assinala de forma relevante a obra que Nasoni desenvolveu no Norte, nomeadamente naquela cidade.

Em péssimo estado de conservação, foi já declarado monumento nacional e muito se tem dito, desde há anos, sobre a sua recuperação. Contudo, até à data nada foi feito.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Instituto do Património Cultural, o seguinte esclarecimento:

Que obras estão previstas para a recuperação do Palácio do Freixo, quando e qual o seu destino?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.° 815/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As escavações que têm vindo a ser feitas na zona da Sé do Porto, de inegável importância e do maior interesse histórico, provocaram já derrocadas que põem em perigo os moradores vizinhos. Leva isto a concluir que, por um lado, não se tomaram as precauções devidas e, por outro, as mesmas escavações hão estejam a ser feitas nas condições que a sua importância merece.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Serviço Regional de Arqueologia da Zona Norte, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as condições de segurança em que estão a ser feitas as escavações na zona da Sé do Porto?

2) Que planeamento foi feito para as levar a cabo?

3) Qual o empenhamento das entidades oficiais nas escavações?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 816/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

«Se não forem tomadas medidas imediatas que combatam a degradação que, actualmente, atinge os jardins e estufas do Instituto Botânico do Dr. Gonçalo Sampaio, dentro de dois ou três anos estas poderão estar imediatamente perdidas», afirmou há um ano o presidente da comissão directiva daquele Instituto.

A situação não se alterou, apesar de no Jardim Botânico existirem espécies de raro valor e de elevado interesse científico, para além de constituir um importante centro de investigação e ensino.

Votado ao desinteresse das entidades competentes, sofreu um corte apreciável na sua área, sem que alguém tivesse sido ouvido, aquando da construção da Faculdade de Letras.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, o seguinte esclarecimento:

Que medidas vão ser tomadas com vista à preservação do Instituto Botânico do Dr. Gonçalo Sampaio?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 817/1V (1.-)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com informações vindas a público, através de alguns órgãos de comunicação social, a empresa OMEGATRONICS terá requerido oficialmente autorização para instalar uma rede de TV por cabo, aguardando, contudo, as alterações legislativas adequadas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) Quando deu entrada o pedido da OMEGATRONICS nos serviços competentes?

2) Que pedido foi formulado?

3) Quais as características da rede?

4) Qual a área geográfica que cobre''

5) Quem subscreveu o projecto da rede?

6) Quem subscreveu o pedido de autorização?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.' 818/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Jornal de Notícias, na sua edição do dia 1 de Março de 1986, dá conta de terem sido atribuídos ao ■Futebol Clube do Porto subsídios no montante de 258 000 contos.

Autorizados por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Cultura e do Plano e Administração do Território, aqueles subsídios visam o rebaixamento do estádio e a construção de uma piscina olímpica.

O rebaixamento do estádio, que só apoia o futebol profissional, tem por finalidade o aumento do número de lugares nas bancadas e a consequente elevação das receitas dos jogos de futebol.

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O futebol profissional absorve, em qualquer clube que o sustente, avultadíssimas verbas, devido sobretudo aos pagamentos exorbitantes a futebolistas, que nem declaram os seus vencimentos. Não resulta, pois, daqui qualquer vantagem social que justifique financiamentos que contribuem para o desvio de clubes que exploram o desporto espectáculo da finalidade para que foram criados, afigurando-se injusto que seja a sociedade a suportar encargos que lhe não trazem vantagens.

Se tivermos em consideração que muito recentemente a selecção nacional de râguebi teve de disputar um encontro para o campeonato europeu do escalão maior da modalidade sem quaisquer apoios oficiais, tudo levando a crer que assim vai continuar a ser, é de estranhar que se prossiga uma política de distribuição de subsídios que muito pouco contribuem para o fomento do desporto.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os fundamentos da atribuição dos subsídios acima mencionados?

2) Que contrapartidas se comprometeu o Futebol Clube do Porto a dar como resultado das obras que se propõe realizar?

3) Que outros subsídios tem o Ministério da Educação e Cultura planeados para clubes que exploram o desporto espectáculo?

4) Entende ou não o Governo que as despesas com o desporto espectáculo devem ser suportadas por quem o explora, seja clube ou não?

5) Solicito que me seja fornecida cópia do despacho conjunto acima referido, bem como da documentação justificativa da sua atribuição ao Futebol Clube do Porto.

Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.« 819/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A introdução da informática em Portugal proporcionou a criação de ficheiros com dados pessoais não só em serviços oficiais, mas também em empresas e entidades privadas. Mais recentemente, a sua proliferação, nestes dois domínios, sofreu uma aceleração provocada pela vulgarização do processamento automático ditado pelos progressos vertiginosos da electrónica.

Atingiu-se, assim, uma situação tal que os cidadãos não conhecem nem os ficheiros nem os seus detentores onde estejam registados dados pessoais, o que pode fazer perigar os seus direitos e garantias consagrados na Constituição da República e na Declaração Internacional dos Direitos do Homem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

Quais são os números que actualmente dão acesso a ficheiros oficiais com dados pessoais?

Quais são os ficheiros oficiais com dados pessoais que actualmente existem em Portugal?

Qual o controle que é exercido sobre a existência de ficheiros automáticos privados com dados pessoais?

Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.' 820/1V (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua edição do dia 1 de Março de 1986, o Jornal de Notícias dá conta de, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura, terem sido atribuídos ao }7utebol Clube do Porto subsídios no montante de 258 00Ü contos. Um deles, no montante de 90 000 contos, destina-se ao rebaixamento do estádio, enquanto o outro, no total de 168 000 contos, visa a construção de uma piscina olímpica.

Trata-se, pois, de um montante avultado atribuído pelo Governo sem que as vantagens sociais sejam bem definidas, pelo menos no que respeita ao rebaixamento do estádio. Com efeito, esta obra tem por fim o aumento do número de lugares nas bancadas e o consequente acréscimo das receitas exclusivamente dos jogos de futebol, pois o estádio não beneficia qualquer outra modalidade desportiva, muito menos amadora.

Ê sabido que as despesas com o futebol profissional »->ão elevadíssimas, sendo uma grande parte dos gastos absorvida pelos pagamentos exorbitantes aos futebolistas profissionais, o que, segundo o mesmo /ornai de Notícias, fez com que aquele clube tivesse um saldo negativo de mais de 100 000 contos.

Não se vê, pois, daqui qualquer vantagem social, tanto mais que os profissionais de futebol nem declaram os seus vencimentos, que leve o Governo a conceder financiamentos de grande monta que, ao fim e ao cabo, acabaram por contribuir para que os clubes que se dedicam fundamentalmente ao desporto espectáculo se desviem das finalidades para que foram criados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:

l)'Qual o fundamento da atribuição ao Futebol Clube do Porto dos subsídios acima mencionados?

2) Qual a contrapartida que o Futebol Clube do Porto se compromete a dar à sociedade?

3) Em que condições foram concedidos os subsídios?

4) Que outros subsídios se prevê venham a ser atribuídos a clubes que se dedicam essencialmente ao desporto espectáculo?

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

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Requerimento n.* 821/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O horário de atendimento do público na Direcção--Geral de Viação do Norte acarreta sensíveis prejuízos para quem necessita de recorrer aos seus serviços.

Com efeito, encerrando às 11 horas da manhã, sem aparente justificação, que pelo menos não é dada aos utentes, os transtornos causados, nomeadamente a quem vem de fora, são enormes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões que impõem a prática daquele horário?

2) Pensa a Direcção-Geral de Viação alterar o mesmo horário ajustando-o às necessidades dos utentes?

Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n? 822/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recuperado desde 1984, através de obras que orçam os 190 000 contos, o Convento de São Bento da Vitória destina-se à instalação do Centro Nacional de Música.

Previa-se que no prazo de um ano após a conclusão das obras parte daquele Centro entrasse em funcionamento.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, o seguinte esclarecimento:

Para quando prevê a Secretaria de Estado da Cultura a instalação definitiva do Centro Nacional de Música no Convento de São Bento da Vitória?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 823/IV (1/)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em vista o conhecimento dos esforços realizados e a realizar no respeitante à promoção profissional dos trabalhadores, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

A que entidades, e respectivos montantes, foram concedidos subsídios nos anos de 1983, 1984

e 1985 para cursos de aperfeiçoamento, formação ou reciclagem e quais as previsões para 1986;

Para o período indicado, quais as acções desenvolvidas nos serviços dependentes do Ministério do Trabalho e Segurança Social referentes ao assunto atrás referido.

Assembleia da República, 5 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.° 824/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PRD que no novo forno de vidro em construção pela COVINA não será produzido vidro de cor, por imposição da St. Gobain, o qual continuará a ser importado:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, a seguinte informação:

Que medidas foram tomadas pelo Ministério referido para impedir a sujeição imposta e salvaguarda dos interesses da nossa economia.

Assembleia da República, 5 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.° 825/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como esclarecimento de informações que nos foram comunicadas, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1) Nos CTT os trabalhos subcontratados ao exterior durante 1985 aumentaram significativamente em relação a 1984?

2) Podiam os trabalhos subcontratados ao exterior ser realizados por pessoal dos CTT?

5) Se o podiam, por que não foram?

Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 826/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A orientação seguida pelo Estado em 1984 e 1985 no respeitante aos subsídios atribuídos ao LNEC reve Eou-se extremamente inconveniente e de consequências nefastas, a ponto de ter lançado o organismo durante o ano de 1985 em situação de rotura orçamental e financeira.

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Não pode o Governo ignorar a situação, pois a direcção do LNEC tem atempadamente informado sobre as incidências das disposições que têm vindo a ser seguidas, as quais resultam do não cumprimento do disposto no artigo 97.°, alínea 6), do Decreto-Lei n.° 519-D1/79.

Sendo o LNEC um organismo que desenvolve trabalhos da maior importância para o País, não pode a direcção do mesmo gerir convenientemente se não dispuser oportunamente dos meios necessários não só para proceder aos investimentos imprescindíveis para a execução dos trabalhos que lhe são confiados por entidades nacionais e internacionais, como também para proceder pontualmente ao pagamento dos trabalhadores. Acresce que muito provavelmente o maior capital do LNEC está no saber acumulado, na «matéria cinzenta», e é condição indispensável para que um trabalho de investimento dê bons resultados evitar certas preocupações, como seja o de se interrogar se se recebe ou não a remuneração a que se tem direito e o de dispor de equipamentos apropriados para a execução dos trabalhos cometidos.

Verificando-se que a verba inscrita no OE para 1986 destinada ao LNEC vai constituir um continuar das situações anteriores, requer-se, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo nos informe quais as medidas que pensa tomar para que seja cumprido o artigo 97.°, alínea 6), do Decreto-Lei n.° 519-D1/79.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 827/1V (1.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue promoveu e o Núcleo de Dadores da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes de Coura organizou o 12° Encontro da Associação de Dadores Benévolos de Sangue — Zona Norte.

O encontro realizou-se no dia 2 de Março corrente no salão polivalente do Quartel de Afonso Viana, em Paredes de Coura, com a presença de delegações de diversas associações: Mamarrosa, de Oliveira do Bairro; São íoão da Madeira; Santa Isabel, de Vila Nova de Gaia; CRS Social do Porto; Fafe; Liga dos Amigos do Hospital de Viana; Núcleo de Dadores AHBV, de Paredes de Coura; Pedorido, de Castelo de Paiva; Valença do Minho; Ponte da Barca, e Paranhos, do Porto.

Além da análise das acções empreendidas pelas associações representadas no encontro e pela Federação foram objecto de apreciação:

As dificuldades relativas à angariação de dadores; As relações com os serviços de sangue dos hospitais.

Lamentavelmente, foi salientado, em especial, o «deficiente atendimento aos dadores benévolos no serviço de sangue do Hospital de Viana do Castelo, onde, com frequência, os dadores de sangue não são atendidos adequadamente», como consta de modo ex-

presso do comunicado emitido pela Federação e distribuído aos órgãos de comunicação social no termo do referido encontro.

No mesmo comunicado conclui-se unanimemente pela incapacidade do Hospital de Viana do Castelo em dar resposta aos dadores disponíveis nas associações e núcleos do distrito.

As conclusões tornadas públicas chocaram profundamente a população local e revelam uma grave distorção do funcionamento dos serviços respectivos, que lesa reais interesses da saúde no distrito.

Com efeito, são do conhecimento público as enormes carências de sangue a nível do País, em geral, e do distrito de Viana do Castelo, em particular, dado o excesso evidente das necessidades quanto às disponibilidades.

Entretanto, assiste-se a esta preocupante contradição: enquanto inúmeros doentes são transferidos de Viana do Castelo para o Porto por carência de sangue, com as despesas e sobretudo os riscos eventuais dessa transferência, os serviços do Hospital permitem-se desperdiçar as oportunidades concedidas por dadores dispostos a fornecê-los benevolamente.

Os responsáveis pela direcção do Hospital tornam-se, assim, agentes passivos na criação de dificuldades, que deverão activamente combater, ao não acarinharem com o interesse, o empenho, a diligência e a eficiência exigíveis o contributo generoso dos dadores disponíveis do distrito, com sério prejuízo dos interesses das suas populações.

Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que este, depois de ordenar as diligências urgentes que entende necessárias e adequadas para o efeito, designadamente através dos membros das associações e núcleos de dadores do distrito, averigúe os motivos da irregularidade do funcionamento dos serviços do Hospital de Viana do Castelo no atendimento dos dadores de sangue e bem assim as medidas mediatas e imediatas que se propõe encetar para a debelar.

Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Requerimento n.* 828/IV (1.')

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Vila Nova de Gaia sofre de um aumento demográfico galopante que cria sérias perturbações à convivência entre os seus habitantes e que transfigura radicalmente as suas formas tradicionais de povoamento.

Sérios conflitos, fruto das mudanças operadas, aconselham a existência de forças de segurança por todo o seu território, com o necessário grau de mobilidade que permita a prevenção de situações de confronto e evite antagonismos indesejáveis.

Sendo Vila Nova de Gaia um concelho com uma forte componente urbana que coexiste com uma área rural bem definida, tem já também zonas suburbanas onde os problemas referidos se podem agudizar.

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Mercê dos seus diferentes tipos de povoamento, nele operam a PSP e a GNR, que, apesar de todo o seu esforço, não correspondem, como certamente desejariam, às necessidades crescentes. A carência de instalações a nivel reduzido de efectivos e precários meios de mobilidade tornam a situação preocupante.

Para ilustrar tal estado de coisas refiro simplesmente que o posto dos Carvalhos procura cobrir mais de metade de ura concelho que tem uma área três vezes superior à cidade do Porto.

Como é possível sem efectivos e sem instalações corresponder à função que lhe foi confiada?

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que responda às questões seguintes:

a) Está prevista qualquer modificação na cobertura, pelas forças de segurança, do concelho de Gaia?

b) Prevê-se a criação de novos postos?

c) Está planeada a construção dê novas instalações para o posto dos Carvalhos?

ã) Pensa-se mudar a cobertura policial das áreas urbanas da esfera da GNR para a PSP?

e) Está no horizonte do Ministério estabelecer quaisquer acordos e ou protocolos com a autarquia local para a resolução dos problemas anunciados?

Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 829/tV (1.a)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As casas do povo, regidas pela Lei n.° 2144, de 29 de Maio de 1961, foram definidas, sobretudo, como instituições da Previdência.

O Decreto-Lei n.° 81/85, de 28 de Março, revoga aquela lei e cria novo regime especial de segurança social para os rurais.

Foi posteriormente publicado o Decreto-Lei n.° 185/ 85, de 29 de Maio, que extinguiu a Junta Central das Casas do Povo e as suas delegações, determinou a criação dos serviços locais dos centros regionais de segurança social e integrou o pessoal das casas do povo nos centros regionais de segurança social das áreas respectivas.

Contudo, esta transferência está pendente das alterações dos quadros dos centros regionais e da portaria a publicar pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e ainda do membro do Govemo que tiver a seu cargo a função pública.

Os funcionários das casas do povo estão preocupados e apreensivos, pois ainda não sabem em que condições e quando se dará a sua integração.

Acresce ainda que alguns centros regionais continuam a admitir pessoal, não tomando em consideração que por lei terão de vir a absorver o pessoal das casas do povo e estão inclusivamente a abrir concursos internos para acesso na carreira, excluindo à partida os funcionários das casas do povo, com graves prejuízos profissionais para estes.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer a S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social que me informe:

1) Quando regulariza a integração dos antigos funcionários das casas do povo nos centros' regionais de segurança social da respectiva área?

A própria lei orgânica daqueles centros prevê essa integração, no n.° 2 do artigo 2.° (Decreto-Lei n.° 136/83, de 21 de Março).

2) Como pensa estruturar os serviços locais dos centros regionais de segurança social?

Pensa organizar uma estrutura concelhia que integre organicamente as casas do povo, dispersas pelas respectivas freguesias, ou, pelo contrário, cada casa do povo, transformada em serviço local, dependerá directamente do centro regional respectivo?

3) Quais as atribuições que pensa que esses serviços locais de segurança social podem vir a desempenhar?

Assembleia da República, 6 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 830/IV (1/)

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a S. Ex.a o Ministro do Trabalho informações sobre a situação dos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social do Algarve, de acordo com os considerandos seguintes:

1 — Os trabalhadores das IPSS do Algarve, desde 1979, vinham sendo equiparados, em termos de retribuição, aos trabalhadores da função pública, por despacho normativo, publicado anualmente.

2 — A portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, l.c série, n.° 31, de 22 de Agosto de 1985, veio corrigir algumas indefinições existentes na situação dos trabalhadores das IPSS, nomeadamente quanto à sua qualificação profissional, direitos, deveres e garantias.

3—No entanto, a mesma portaria criou um clima de insegurança para aqueles trabalhadores em relação às retribuições mínimas fixadas na respectiva tabela salarial.

4 — Com efeito, quando os trabalhadores das IPSS aguardavam uma tabela equiparada à da função pública, como seria natural, atendendo ao princípio praticado durante muitos anos, a PRT veio estabelecer uma tabela desajustada da realidade, fixando para as categorias profissionais uma retribuição inferior às actualmente praticadas e efectivamente auferidas pelos trabalhadores em causa.

5 — Tal disposição implica que a maioria dos trabalhadores das IPSS vejam estacionar a sua retribuição mensal, não podendo beneficiar, nos termos mais próximos, das regulares progressões salariais e ficando sujeitos, por tais motivos, à efectiva diminuição dos seus salários reais.

6 — Como agravamento desta situação, os trabalhadores das IPSS passaram a estar sujeitos ao regime geral de tributação, nomeadamente quanto aos impostos profissional e complementar, o que igualmente vai reduzir os seus proventos líquidos.

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Por tais motivos, solicito a V. Ex." as seguintes informações:

I.a Que medidas vai o Ministério do Trabalho e Segurança Social empreender para aliviar os graves inconvenientes a que ficaram sujeitos, em termos salariais, os trabalhadores dos institutos particulares de solidariedade social?

2." Não seria uma medida justa equiparar estes trabalhadores às tabelas da função pública, bem como a outras regalias de carácter salarial?

Assembleia da República, 5 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, António Feu.

Requerimento n.* 831/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Presentemente deve o Estado à Santa Casa da Misericórdia de Freixo de Espada à Cinta 7 557 000$, referente à falta de pagamentos respeitantes aos anos de 1983, 1984 e até fins de 1985.

Esta dívida, respeitante à falta de liquidação de rendas em atraso, está a prejudicar gravemente a gestão da Santa Casa da Misericórdia, como o atestam os telegramas enviados ao Ministério da Saúde, ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Presidente da República.

A manter-se tal situação, a Santa Casa da Misericórdia de Freixo de Espada à Cinta não poderá solver os compromissos assumidos e prejudica a sua acção junto à terceira idade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:

Para quando o pagamento das rendas em atraso à Santa Casa da Misericórdia de Freixo de Espada à Cinta.

Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao Ministério da Saúde.

Requerimento n.* 832/IV (1/)

Ex.nw Sr. Presidente da Assembleia da República:

A sociedade de Indústria Pesada Têxteis — IPETEX pretende despedir 68 trabalhadores, justificando tal despedimento como essencial para o saneamento da empresa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

a) Se a Inspecção do Trabalho sabe desta intenção da IPETEX;

b) Se sabe, qual foi ou está a ser a sua actuação.

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n." 833/IV (1.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para uma mais adequada apreciação dos orçamentos ordinários das escolas do ensino superior público, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes dados:

1) Número de alunos de cada escola do ensino universitário e do ensino superior politécnico, especificando os cursos;

2) Número de docentes de cada uma dessas escolas, doutorados e não doutorados.

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Paiva Campos.

Requerimento n.* 834/IV (1.')

Ex.nl° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Quais as importâncias atribuídas nos últimos cinco anos para financiamento do ensino particular e cooperativo, especificadas por anos, estabelecimentos e modalidades de atribuição?

2) Quais os critérios seguidos na apreciação e concessão de tal financiamento?

3) Como é fiscalizada a utilização das verbas atribuídas?

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.

Requerimento n.* 835/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma melhor e mais eficaz* ligação ferroviária com a capital é, para a Beira Interior, um factor importante para o seu desenvolvimento.

Assim, é legítima a preocupação das nossas populações com a morosidade de tal meio de transporte, já que são necessárias mais de sete horas para cobrir os cerca de 340 km que medeiam entre Lisboa e a Guarda.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Secretário de Estado das Vias de Comunicação, o seguinte:

Que projectos existem para remodelação da via férrea da Beira Baixa, nomeadamente do troço Castelo Branco-Guarda?

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Pereira Lçpes.

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Requerimento n.* 836/1V (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em terrenos oferecidos pela Câmara Municipal de Castelo Branco encontram-se paralisados há cerca de dez anos 48 fogos do ex-programa CAR.

Tal facto constitui um autêntico escândalo a que urge não só pôr termo como também apurar a quem cabem tais responsabilidades.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Construção e Habitação, as seguintes informações:

1) Por que razão se encontram paralisadas as referidas obras há tanto tempo e qual a entidade que autorizou o seu início e a sua suspensão?

2) Que tenciona o Governo fazer a estas 48 habitações incompletas?

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Pereira Lopes.

Requerimento n." 837/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Em Outubro de 1981 foi recebido pela JAE o projecto da ponte sobre o rio Erges, que foi aprovado pelo Governo Português em Dezembro do mesmo ano.

2 — Nos termos do artigo 7.° da Convenção Luso--Espanhola de Março de 1974, a execução das obras pertence a uma comissão técnica mista.

Dado que até à presente data continua a referida obra por iniciar, requeiro ao Govemo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe das razões por que as obras da referida ponte continuam por iniciar, bem como as clémarches que estão sendo feitas junto do Governo Espanhol.

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Pereira Lopes.

Requerimento n.* 838/lV (1.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi publicada no Diário da República, 2." série, de 22 de Fevereiro de 1986, uma lista nominativa dos beneficiários e montantes dos subsídios concedidos pelo FAOJ no mês de Janeiro, designadamente às casas de cultura da juventude, adstritas às delegações regionais do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

Com o interesse de conhecer em pormenor as actividades a desenvolver e a justificação das verbas atribuídas ou que venham a ser atribuídas para tais actividades às casas de cultura da juventude, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados

solicitam ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio dos seguintes eementos:

1) Plano de actividades das casas de cultura da juventude para o ano de 1985;

2) Relatório ou balanço aos referidos programas no ano transacto;

3) Mapa das verbas atribuídas a cada uma das casas de cultura da juventude no ano de 1985;

4) Plano de actividades das casas de cultura da juventude para o ano de 1986.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.

Requerimento n.° 839/1V (1.')

Ex.*"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente tomou posse uma comissão encarregada de proceder ao estudo e elaboração de um anteprojecto de código eleitoral com vista à uniformização da legislação eleitoral vigente em Portugal.

Sem pôr em causa a competência de qualquer dos elementos que constituem a referida comissão, não se poderá deixar de estranhar a não inclusão de nenhum membro da Comissão Nacional de Eleições.

ê a Comissão Nacional de Eleições, órgão independente e que funciona junto do órgão que tem competência reservada para legislar em tal matéria, a Assembleia da República, que, nos termos da lei, acompanha e participa em todo o desenrolar do processo eleitoral, a ela recorrendo todos os intervenientes nesse processo. Tem, por isso, toda uma experiência acumulada, que não será nunca de menosprezar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me informe por que motivo não foi incluído nenhum membro da Comissão Nacional de Eleições, ainda que a título individual, na referida comissão.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° B40/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A tarifa de venda de energia eléctrica foi fixada pela Portaria n.° 894-B/85, de 23 de Novembro, com um aumento de 14 % sobre a tarifa até aí praticada.

Em 1 de Janeiro de 1986 entrou em vigor o IVA, cuja taxa para a energia eléctrica é de 8 %.

Recentemente foram publicados, na imprensa, anúncios da EDP informando o público das novas tarifas, com 14 % de aumento, mas indicando que elas incluíam o IVA à taxa de 8 %.

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Não tendo sido publicada em 1986 nenhuma portaria modificando as tarifas de energia eléctrica, nem nenhum decreto-lei que alterasse as condições de aplicação do IVA, o anúncio da EDP baseia-se com certeza em atropelos à legislação vigente.

Assim, e nos termos das disposições constitucionais « regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através de S. Ex." o Ministro das Finanças:

1) Quem e com que direito determinou que os preços de energia eléctrica fixados em 1985 já incluíam o IVA?

2) Como é que o Governo pensa repor a legalidade e como vai compensar a perda de receita da EDP que, pelos valores públicos do seu volume de vendas, não deverá ser inferior a 16 milhões de contos?

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— Os Deputados do PS: Nuno da Silva — Ferraz de Abreu.

Requerimento n.° 841/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, o desenvolvimento regional assume particular importância para a modernização e desenvolvimento da economia nacional.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação sobre quais os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA do distrito da Guarda.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — O Deputado do PS, Carlos Manuel Luís.

Requerimento n.* 842/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais vigentes solicita-se a V. Ex.° que, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam fornecidas as seguintes informações:

a) O valor global das indemnizações compensatórias recebidas ou a receber pela TRANSINSULAR, no ano de 1985, do Governo da República e a sua justificação contabilística;

6) As mesmas informações referentes ao ano de 1986;

c) Critérios. empresariais que levaram à redução das tarifas dos fretes que têm vindo a praticar no tráfego com a Região Autónoma dos Açores.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Belo Maciel.

Requerimento n.' 843/IV (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 523/85, de 31 de Dezembro, define as condições de atribuição de benefício às vinhas da Região Demarcada do Douro nas campanhas de 1985 e 1986-1987 por parte da Casa do Douro.

No preâmbulo do referido decreto-lei, e justificando o facto de haver atrasos na regulamentação na atribuição do benefício às vinhas, afirma-se que só recentemente foi «possível conhecer a área de vinha legalizada».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações relativas à Região Demarcada do Douro:

a) Número total de pés legalizados, correspondente área e número de agricultores beneficiados (dados por freguesia);

b) Número de pés legalizados e sua localização respeitantes a explorações das casas exportadoras.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — António Mota.

Requerimento n.* 844/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo conhecimento pessoal e pelas informações que me têm sido fornecidas pelas respectivas câmaras municipais, constato a existência, no distrito de Viana do Castelo, de diversas casas dos serviços florestais que foram desactivadas.

Assim, e porque tais instalações poderão vir a servir, em óptimas condições, para:

Casas de abrigo, postos de turismo, sedes de colectividades culturais, recreativas ou desportivas;

Sedes de juntas de freguesia; Postos de saúde (primeiros-socorros); Outros fins comunitários;

o deputado do PSD António Roleira Marinho requer à Direcção-Geral dos Serviços Florestais, Circunscrição Florestal de Viana do Castelo, a indicação de quais as casas dos serviços florestais que em cada um dos concelhos do distrito de Viana do Castelo se encontram fora do serviço, apontando a sua precisa localização.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

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II SÉRIE — NÚMERO 41

Requerimento n.« 845/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República'.

Dado que aos funcionários das autarquias locais é vedada a prestação de trabalhos a terceiros que tenham de ser aprovados ou executados por essas mesmas autarquias, o deputado do PSD António Roleira Marinho, abaixo assinado, requer ao Ministério do Plano e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Sendo os funcionários dos gabinetes de apoio técnico às autarquias, por via indirecta, prestadores de serviços às autarquias das áreas de cada um dos gabinetes, poderão esses mesmos funcionários, a título particular, prestar ou ocupar-se da execução de projectos que lhes sejam encomendados por aquelas?

2) E, quanto aos projectos de particulares que, igualmente, se situem nas áreas das mesmas autarquias, estarão os funcionários dos GATs em condições de lhes darem satisfação?

Assembleia da República, 11 de Março de 1986.— O Deputado do PSD» António Roleira Marinho.

Requerimento n.' 846/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Diz-se que, de acordo com o plano definido pela |unta Nacional dos Produtos Pecuários, e tendo em vista a implantação da rede nacional de abate, vai encerrar a partir de 31 do corrente mês de Março a maioria dos matadouros municipais.

E, efectivamente, reconhece-se, para além do mais, que há matadouros a funcionar em péssimas circunstâncias, sendo, por isso, necessário avançar com medidas que ponham definitivamente termo a gravíssimas situações existentes e conduzam a que as instalações se enquadrem nas normas em vigor.

Ora, é evidente que a rede nacional de abate deve ser delineada e concretizada tendo em conta os reais interesses das populações, ponderando-se, desde logo, a área que utilmente o matadouro deve abranger, mas nunca perdendo de vista a possibilidade de contribuir, dentro do possível, para o minorar dos desequilíbrios e assimetrias regionais.

E é justamente tendo na devida consideração todos estes factores que não temos dúvidas que o Alto Minho é um dos locais onde tem de funcionar um matadouro que, cobrindo essa extensa zona do País, ajude o desenvolvimento de uma região tão carente de progresso.

É, de resto, sabido que o funcionamento do próprio matadouro implica necessariamente o aparecimento de outras actividades e o desenvolvimento de vários sectores da comunidade.

Tal significa que se trata de uma importante estrutura para o desenvolvimento económico de tão carecida região.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro à Junta Nacional dos Produtos Pecuários as seguintes informações:

1) No plano da rede nacional de abate está prevista a implantação de um matadouro regional no Alto Minho?

2) Em caso afirmativo —como se espera, por, aliás, inteiramente se justificar—, quando se pensa que poderá vir a funcionar?

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Rodrigues da Mata.

PREÇO DESTE NÚMERO 49$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.

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