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19 DE MARÇO DE 1986

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Relatório da Comissão de Trabalho sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1986.

Aos 10 dias do mês de Março de 1986 reuniu a • Comissão de Trabalho, com o objectivo de apreciar, nos termos regimentais, em momento prévio ao debate na generalidade, as propostas de lei n.°s 15/IV e 16/1V, referentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o presente ano.

O Governo esteve representado durante as reuniões de análise pelos Srs. Ministro do Trabalho e Secretário de Estado do Emprego.

Os membros da Comissão reservaram para momento posterior as tomadas de posição dos respectivos partidos quanto às opções propostas, tendo a Comissão deliberado, por unanimidade, considerar que os documentos em apreço não sofrem de qualquer deficiência de ordem formal no que se reporta às áreas em que ela é competente para se pronunciar, pelo que nada impede a sua apreciação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, Narana Sinai Coissoró.

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de tei n.°° 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/iV (Orçamento do Estado para 1986).

1 — A Comissão de Educação. Ciência e Cultura recebeu o Sr. Ministro da Educação e Cultura e a Sr." Secretária de Estado da Cultura na sua reunião plenária de 26 de Fevereiro.

No dia 10 de Março, o Sr. Ministro da Educação e Cultura fez-se acompanhar pelos Srs. Secretários de Estado do Ensino Superior, da Administração Escolar e da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Investigação Científica este presente em duas reuniões plenárias, tendo também abordado questões orçamentais no dia 5 de Março.

1.1 — É de assinalar a solicitude com que a equipa ministeriai da educação e cultura acedeu aos convites formulados por esta Comissão e ainda a boa vontade e a capacidade de diálogo manifestadas no sentido de prestar os esclarecimentos pedidos, embora se reconheça que alguns elementos fundamentais à apreciação do Orçamento do Estado acabaram por ser enviados tardiamente e alguns de forma apenas parcial.

1.2 — Os dados apresentados permitem apenas uma apreciação em termos relativos, isto é, de confronto quantitativo e percentual entre as dotações de 1985 e as previstas para 1986. Por isso, os juízos a formular têm de limitar-se a tomar em Linha de conta a inflação previsível. Concorda-se que é uma visão limitada e muito relativa.

A Comissão entende que a apreciação adequada do orçamento da educação exigiria que o mesmo fosse acompanhado de um plano de actividades do sector, devidamente discriminado e justificado.

Considera serem as dotações atribuídas, nomeadamente para as despesas correntes, inadequadas para garantir, em muitos casos, um nível de funcionamento