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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Eduardo Pereira ia avançar com uma matéria relacionada com receitas das autarquias e isenções fiscais. Só que, se bem me lembro, no Decreto--Lei n.° 98/84 há um artigo que permite às autarquias, em determinadas situações, lançar derramas. Por exemplo, quando uma empresa está isenta de contribuição industrial e foi a administração central que a isentou, essa disposição permite que se lance uma derrama. Portanto, não sei se não estaremos aqui a criar algo de repetitivo.

O Orador: — Se o Sr. Deputado me tivesse deixado explicar ... Pensei que fosse dizer alguma coisa que ajudasse o Sr. Presidente a conceder-me a palavra, mas afinal o Sr. Deputado quis mesmo fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Eduardo Pereira, faça o favor de continuar.

O Orador: — Obrigado, Sr. Presidente. Volto, então, às isenções de impostos municipais.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Não volta às isenções de impostos municipais, mas sim à despesa do Estado para pagar as eventuais isenções.

O Orador: — Sr. Presidente, mas o que referi é o título que dei ao artigo novo.

O Sr. Presidente: — E foi devido ao título que me equivoquei.

O Orador: — Certo. Portanto, volto àquele artigo que o Sr. Presidente já sabe qual é.

Ora bem, o que se passa é que todos os governos são muito «mãos abertas» em isentar aquilo que entra no cofre dos outros, neste caso, no das autarquias locais. O problema que aqui se coloca é que cada vez que o Governo isenta deve ter uma conta ao lado e fazer uma transferência para os municípios lesados. O respeito pela autonomia autárquica não permite que esta Assembleia continue a manter o sistema anterior.

O que se pede, neste artigo, não é que o Governo não isente, pode fazer o que quiser, mas que quando isentar impostos municipais transfira para as autarquias lesadas o valor correspondente às isenções.

Quanto ao imposto do pescado não sei se será esta a sede de discussão.

O Sr. Presidente: — Quanto ao imposto do pescado, a sede de discussão será nas receitas. Trata-se de uma despesa dos contribuintes, mas é uma receita para o Estado.

O Orador: — Passarei, então, a outro artigo novo, cuja epígrafe é «Compromissos do Fundo Especial de Transportes Terrestres».

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, gostaria de levantar uma questão relacionada com este ponto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, é que nesta matéria não interessa se o sujeito activo é o Estado ou as autarquias locais. Trata-se de matéria fiscal e por isso deverá ser discutida e votada em plenário.

O Sr. Presidente: — Talvez haja vantagem em lermos muito rapidamente o que interessa e é pertinente nesta matéria. O artigo 213.° do Regimento diz o seguinte: «O Plenário discute e vota na especialidade a proposta de lei das grandes opções do Plano, as disposições da proposta de lei do Orçamento do Estado que criem novos impostos e alterem a base de incidência, taxas e regimes de isenção dos impostos existentes, as disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.» O n.° 2 acrescenta: «As restantes disposições da proposta de lei do Orçamento são discutidas e votadas, na especialidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano.» É este o critério.

O Orador: — Sr. Presidente, se me dá licença, e como não proponho nada de novo, apenas a forma de gerir impostos que existem e pelos montantes que existem, continuarei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, os impostos municipais cabem na matéria de receitas. Não a podemos votar.

O Orador: — Sr. Presidente, concordo consigo quanto ao artigo do imposto do pescado, mas não quanto ao dos compromissos do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, queria colocar uma questão relativamente a este ponto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, apesar da intervenção interpretativa do Sr. Deputado João Amaral com que V. Ex.a concordou, coloco a questão de saber se isto não será o regime das isenções dos impostos considerados e como tal ter de ser discutido em conjunto com a receita. É que isto afecta o regime das isenções ...

O Orador: — Sr. Deputado, não é uma questão de regime, é uma questão constitucional. Os senhores não podem aqui fazer propostas quanto a impostos municipais que são das autarquias.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Eduardo Pereira, não era isso que estávamos a discutir. Vamos deixar a questão e quando chegar a altura oportuna veremos a quem cabe a competência para decidir. Não vale a pena estarmos neste momento a perder tempo. Aliás, o Sr. Deputado Eduardo Pereira já a apresentou. Só que isso não preclude a decisão, a reavaliação da proposta e a eventualidade de considerarmos se é ou não da competência do Plenário.

Sr. Deputado Eduardo Pereira, faça o favor de continuar.