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2 DE ABRIL DE 1986

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extremamente interessante, dessa problemática, já que estamos, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, a discutir e a votar o orçamento das despesas na especialidade.

Compreendo as preocupações do Sr. Ministro e é natural que algum dos senhores deputados queira, de algum modo, fazer eco e alguma observação sobre o que disse, mas, em todo o caso, queria pedir-vos que o fizessem com extrema brevidade, porque, realmente, estamos fora da agenda.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, o Sr. Ministro anunciou já em sede de Comissão de Administração Interna e Poder Local que o Governo tinha pronta a proposta de lei de segurança interna e definiu os seus traços fundamentais.

Todavia, anunciou também que não a apresentaria na Assembleia sem cumprir o Estatuto do Direito de Oposição, ou seja, sem ouvir os partidos da oposição.

Pela nossa parte, devemos dizer que é uma matéria em relação à qual temos as maiores apreensões. E bem se viu, na proposta de lei do anterior governo, a que ponto ela era perigosa e delicada, tendo merecido uma crítica de fundo.

Naturalmente que, convictos de que, no processo de apreciação em sede de cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição, teremos oportunidade de expressar, em primeira mão e depois de conhecermos o texto dessa proposta, a nossa opinião sobre ela, não entrarei nessa discussão neste momento porque, como disse — e bem — o Sr. Presidente, não cabe aprofundar essa matéria em sede de apreciação na especialidade do Orçamento.

O Sr. Presidente: — Há mais algumas questões que os senhores deputados queiram colocar ao Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna?

Pausa.

Não havendo mais questões a colocar, quero agradecer ao Sr. Ministro a sua presença aqui e as explicações que quis ter a amabilidade de nos dar. Temos muito prazer em o ter aqui connosco, mas já é dispensável, em termos funcionais, a sua presença.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Muito obrigado!

Pausa.

O Sr. Presidente: — Não vou interromper já a reunião porque gostaria de dizer alguma coisa à Comissão, aproveitando o tempo que medeia entre a presença do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e a presença do Sr. Ministro da Educação e Cultura.

Como VV. Ex.as sabem, procedeu-se a uma alteração de horário, nos termos da qual vamos ter o Sr. Ministro da Educação e Cultura às 17 horas e 30 minutos.

Todavia, para ganharmos tempo, gostaria que os senhores deputados e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento (visto que é a mesma matéria que diz mais directamente respeito ao Ministério das Finanças) reflectissem para que, quando chegarmos ao momento da votação, saibamos o que é que vamos votar, isto é,

que artigos da proposta de lei é que vamos votar. Como alguns desses artigos suscitam certas dúvidas sobre a questão de saber se devem ser votadas na Comissão de Economia, Finanças e Plano ou no Plenário, gostaria de vos dar neste momento a indicação daquilo que a Mesa, numa consulta rápida, entende que, em princípio, deverá ser objecto de votação na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Isto significa apenas uma proposta e gostaria de ouvir depois as vossas reflexões, visto que no final vamos ter de tomar uma decisão sobre se vamos votar aqui ou deixar para o Plenário esses preceitos.

Como se recordarão, existe uma disposição do Regimento, que já citei várias vezes — o artigo 213.°—, que diz, textualmente, a propósito do debate na especialidade, o seguinte:

1 — O Plenário discute e vota na especialidade:

a) A proposta de lei das Grandes Opções do Plano;

b) As disposições da proposta de leildo Orçamento do Estado que criem novos impostos e alterem a base de incidência, taxas e regimes de isenção dos impostos existentes;

c) As disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.

2 — As restantes disposições da proposta de lei do Orçamento são discutidas e votadas na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Este artigo tem outros números que não interessam para o caso que vos estou a colocar.

Ou seja, nos termos do artigo 213.° do Regimento enunciam-se taxativamente as matérias que devem ser objecto de votação no Plenário e todas as outras devem ser votadas na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Isto, que aparentemente é bastante claro, suscita, como vos disse, algumas dificuldades. Por isso, entendemos — é uma decisão do presidente e do vice--presidente — que os artigos da proposta de lei do Orçamento que vou indicar e as correspondentes propostas de eliminação, de substituição, de emenda e de aditamento deverão ser votados na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Vou, pois, enunciar os artigos que, de acordo com a interpretação que fizemos, devem ser objecto de votação na Comissão de Economia, Finanças e Plano, sendo os outros, obviamente, objecto de votação no Plenário. Trata-se de uma distribuição de competências, nos termos da qual há uma enumeração taxativa das matérias e do articulado que devem ser objecto de votação no Plenário, tudo o resto competindo à Comissão de Economia, Finanças e Plano para efeitos de votação.

Temos, assim, os seguintes artigos: artigo 1.°, na parte correspondente às despesas, com os respectivos mapas; artigo 2.° (orçamentos privativos); artigo 7.° (comparticipações de fundos autónomos); artigo 8.° (execução orçamental); artigo 9.° (recursos humanos); artigo 10.° (extinção dos organismos de coordenação económica); artigo 11.° (despesas com as Forças Armadas); artigo 13.° (programas integrados de desenvolvimento regional no âmbito do PIDDAC); artigo 14.° (articulação com o orçamento das Comunidades Europeias); artigo 15.° (alterações orçamentais); artigo 48."