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II SÉRIE — NÚMERO 49

Rsíijusflmssjfi© ra.' 9s4/BV í1.°)

Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem suscitado viva controvérsia a transferência do espólio do rei D. Carlos para a Biblioteca Geral da Marinha ou, posteriormente, para o Aquário de Vasco da Gama, tidas em consideração as diversas questões de legalidade que se levantam, bem como as da eventual inadequação das instalações receptoras do acervo de espécimes em causa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:

1) Me informe da situação actual do problema em apreço;

2) Me forneça os elementos constantes do dossier, designadamente os que se prendem com a moldura lega! a atender e, se possível, com a caracterização e discriminação do espólio;

3) Indique as medidas que accionará —ou já accionou — com vista à definição de opções fundamentadas e à resolução concreta das dificuldades surgidas.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, josé Manuel Mendes.

Reçusrirosraío n.° S95/2W 11.*)

• Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Diário de Notícias, na sua edição de 2 de Abril de 1986, dá ao conhecimento público a existência de uma «burla de 3 milhões de contos praticada por uma sociedade parabancária».

Esta empresa, identificada como DIACOR, é dirigida pelo cônsul da Libéria no Porto, Fernando Gra-nhão Vila Real, e tem a sua sede nas instalações daquele Consulado.

Dedicando-se à prática de actividades interditas, como sejam a acção parabancária (a importação de divisas e diamantes e a exportação de moeda portuguesa), a DIACOR vem exercendo a sua actividade desde 1980, ano em que foi fundada com um capita] de 1050 contos. Em 1984, por escritura lavrada no 6.° Cartório Notarial do Porto, reforçou aquele capital com 2C00 contos, elevando-o para 3050 contos. Captando investimentos garantidos com diamantes e pagando um juro trimestral de 36 %, a DIACOR desde há muito tempo que vem faltando aos seus compromissos e emitindo numerosos cheques sem cobertura, pelo menos através dos seus escritórios em Madrid, onde opera em francos suíços, marcos alemães e dólares dos Estados Unidos da América. Foi precisamente através da falta de compromissos que começou a vir a lume a ilegalidade praticada há mais de cinco anos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte esclarecimento:

Que medidas vai o Governo tomar no sentido de ser investigado este caso e pôr sobro a esta

actividade, que tudo leva a crer tenha afinidades noutras empresas aparentemente com a mesma actividade?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 996/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Diário de Notícias, na sua edição de 2 de Abril de 1986, dá conhecimento público da existência de uma «burla de 3 milhões de contos praticada por uma sociedade parabancária».

A referência expressa à empresa DIACOR, dirigida por Fernando Granhão Vila Real, cônsul da República da Libéria no Porto, e sediada nas instalações daquele Consulado, põe em causa a idoneidade da delegação diplomática daquele país na cidade do Porto.

O mesmo jomal refere algumas dificuldades das autoridades portuguesas na investigação deste caso provocadas pela imunidade diplomática de que gozam o cônsul e as instalações do Consulado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

1) Vai o Ministério dos Negócios Estrangeiros continuar a reconhecer o Sr. Fernando Granhão Vila Real como pessoa idónea para exercer o cargo de cônsul da República da Libéria?

2) Que medidas vai o Ministério dos Negócios Estrangeiros tomar no sentido de serem concedidas às autoridades competentes as facilidades necessárias para a investigação deste caso?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 997/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O estado em que se encontra parte do gradeamento de protecção da Ponte de D. Luís, no Porto, representa um grave perigo para os peões que a atravessam. A sua reparação é, pois, tarefa urgente, bem como a dos elevadores da Ponte da Arrábida, matéria que já foi alvo de requerimento que até ao momento não teve qualquer resposta prática.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção de Pontes da Junta Autónoma de Estradas, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) Quando vai ser reparado o gradeamento da Ponte de D. Luís?

2) Quando vão ser reparados os elevadores da Ponte da Arrábida?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

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