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II SÉRIE — NÚMERO 50

!Sequerlmer>to n.' 1006/IV [1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A acção de emparcelamento agrícola em curso na freguesia de São Martinho do Bispo, e que faz parte do processo global que se pretende concretizar no Baixo Mondego, está a decorrer com enormes sobressaltos para os agricultores envolvidos, já que o que se apregoou como «exemplar» é desconhecido da maioria dos abrangidos.

Bastaria referir que os agricultores não sabem que se não recorrerem das decisões tomadas isso significa a aceitação tácita das condições.

Mas queixam-se ainda com razão da falta de objectividade dos critérios de classificação das terras e da atribuição de pontuações, da incerteza da valorização (pagamento) de benfeitorias em terras de que tiveram de sair, da localização das parcelas que lhes foram atribuídas que não tem qualquer relação com os prédios que possuíam, ê ainda com o desfavor dos agricultores directos em benefício de absentistas.

Grave é também a situação dos rendeiros (mais de 80 % do vale é arrendado) que não estão a ver consagrados os seus direitos face à Lei do Arrendamento Rural.

Tantos e tão graves problemas justificam a imediata prorrogação do prazo de reclamações desta acção em São Martinho do Bispo, que decorre até 10 do corrente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

Informação sobre os critérios de avaliação de terreno, de distribuição e localização de parcelas, pontuações, etc, bem como os demais elementos que permitam ajuizar a legalidade e a correcção dos processos em curso em São Martinho do Bispo.

Mais se pergunta se é intenção do MAPA prorrogar o prazo de reclamações da acção referida e desenvolver acções dc esclarecimento junto dos agricultores quanto ao que se pretende com o emparcelamento no Baixo Mondego.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.* 1007/IV (1.*)

Ex."'n Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Não há política nem programa que resistam a uma errada execução, sobretudo quando no seu desenvolvimento há desperdício de meios ou a sua subutilização e se desrespeitam regras legais elementares.

2 — Numa área como a da saúde, onde as carências abundam e os valores em causa dispensam palavras, esses erros e ou ilegalidades assumem particular relevo.

3 — No distrito dc Viana do Castelo, como é do conhecimento comum, as carências em matéria de saúde agudizam-se.

A construção do novo Hospital Distrital constituiu, sem dúvida, um assinalável esforço para minorar os graves problemas existentes.

Urgia compatibilizar a grandeza do empreendimento, em especial o vultoso dispêndio financeiro que representou para o País (que somos todos nós, afinal ...) e o funcionamento respectivo, adequando-o à importância do referido esforço.

E é isso que não está a acontecer, com claro afrontamento dos princípios da legalidade e de um Estado de direito.

4— Sublinha-se que não estão em causa «pessoas» ou quaisquer outros interesses que não sejam os da população do distrito, que nos comprometemos a pre servar.

O simples relato objectivo dos acontecimentos dará exacta medida do fundamento das preocupações colectivas sobre o assunto.

5 — O n." 1 do artigo 79." do Decreto-Lei n.° 413/ 71, de 27 de Setembro, faculta ao Governo, através do Ministério da Saúde e Assistência, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, estabelecer, por portaria, um período de instalação de novos serviços.

6 — Esse período será, no máximo, de dois anos. Em casos excepcionais e, além disso, devidamente

justificados, o Ministro poderá autorizar a prorrogação por mais um ano.

A lei é extremamente clara na definição do «regime de instalação», inadmitindo dúvidas de interpretação ou de aplicação.

O prazo é de dois anos, prorrogável apenas por um outro, desde que, em acumulação, se verifiquem os requisitos aludidos.

7 — O que está a acontecer no Hospital Distrital de Viana excede os limites do admissível, em termos de violação de regras legais inequívocas e de interesses públicos de gestão correcta.

O prestígio dos valores da legalidade democrática, dos serviços, das instituições, dos doentes e das próprias pessoas envolvidas está em causa.

Só há um remédio imediato— tratar a «saúde» abalada do «regime instalado». Com urgência e com a dignidade que o assunto reclama.

8 — Por portaria dc 21 de Outubro de 1980, ou seja, há cerca de cinco anos e meio, o Sr. Secretário de Estado da Saúde nomeou a primeira comissão instaladora do novo Hospital Distrital para vigorar no período prévio de instalação.

Competia-lhe, justificadamente, prover à instalação dos novos serviços e estabelecimento de saúde.

9 — Em 4 de Agosto dc 1982, o Sr. Secretário de Estado nomeia uma nova comissão instaladora, que, além dos membros da anterior, passava a integrar mais quatro elementos.

O reforço e ampliação da comissão justificava-se por sc aproximar a conclusão das obras do novo Hospital c dever iniciar-se a montagem do equipamento c subsequente transferência de serviços do hospital antigo para aquele.

10 — Esta perspectiva impunha, na óptica do Governo — e acertadamente — a criação de um órgão único de gestão para ambos os hospitais, ao qual caberia:

A administvação do hospital antigo;

A programação da transferência e a entrada progressiva em funcionamento dos serviços nas novas instalações.