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II SÉRIE — NÚMERO 50

afinal, de uma outra irregularidade decorrente de pouca diligência, comete-se nova, reiterada e inadmissível ilegalidade.

22 — A culminar todo este processo que terá tudo menos «saúde», o Gm do ano passou, o novo prazo esgotou-se e o «regime de instalação continua». Até quando?

Qualquer novo comentário redundará em pura perda. O desafio à acção do Governo não consente mais atrasos.

23 — Poderia concluir-se que o somatório de ilegalidades, incongruências e obscuridade fora, ao menos, compensado pela eficácia e a bondade do regime em curso e da actuação dos seus responsáveis.

Dir-se-ia então que um acto mau, política e legalmente indefensável, gerara resultados felizes. - Mas não.

Os erros e as deficiências avolumaram-se, as convulsões internas sucederam-se, com manifesto prejuízo dos serviços.

A direcção médica eleita, após severa contestação da acção da comissão, em Maio de 1984 e Fevereiro de 1985, acabou por demitir-se, face ao que considerava a obstrução sistemática da comissão instaladora ao cabal cumprimento da sua missão.

Nos referidos meses a assembleia do sector médico do Hospital aprovou e enviou ao Sr. Ministro da Saúde moções contra a acção daquela comissão, propondo a cessação do regime de instalação, como meio de obviar a perturbações internas, lesivas do bom nome e em especial do eficiente funcionamento dos serviços e a repor a legalidade grosseiramente ferida.

24 — Acentuaram-se as denúncias do público utente dos serviços nos órgãos da comunicação social, sucederam-se as exposições ao Sr. Ministro da Saúde de vários grupos profissionais de trabalhadores do Hospital — factos de fácil comprovação, aliás.

Instalou-se na opinião pública a ideia de uma menor eficácio dos serviços.

25 — Há factores de menor importância objectiva que não deixam de concorrer para o agravamento dos juízos públicos de avaliação dessa gestão, como sejam uma errada classificação de pessoal de um sector, que deu causa a um processo judicial, participações individuais de médicos, existência de contratos de adjudicação de serviços com empresas privadas não precedidos de concurso (apesar de envolverem dispêndios que ultrapassam os 1000 contos), elaboração de um organograma para pretensa clarificação da cadeia de hierarquia violador das disposições legais em vigor, etc. ...

Estes factos exprimem, sobretudo, uma menor compreensão das exigências da função e permitem extrapolações susceptíveis de menorizar a imagem de organização, de justiça e de respeito pela legalidade.

Reacentua-se que não estão em causa a honorabilidade e ou os propósitos dos visados no exercício das suas funções, mas a correcção, a eficiência e o sentido organizativo que também se controverte e de que se discorda.

Designadamente, a celebração de contratos à revelia do respeito por normas correntes, legais e de mero costume, na Administração, provocou natural celeuma e desencadeou uma onda de protestos que têm, pelo menos, o demérito de criar a confusão e alimentar discussões geradoras de dúvidas — sabe-se que injustificadamente — perfeitamente evitáveis.

De igual modo, o erro flagrante cometido na classificação do sector do pessoal da cozinha veiculou reacções desajustadas à importância do assunto, criando um mal-estar mais ou menos generalizado entre o pessoal do Hospital.

26 — Mas tudo isto, que seria, por si, bastante para uma intervenção imediata, radical e decisiva do anterior Governo, em termos de combate ao descrédito instalado, encontra novas razões de preocupação nos dados objectivos sobre o funcionamento do Hospital.

No período de gestão da actual comissão instaladora, a rentabilidade baixou, em vez do aumento desejado e exigível, face à ampliação e substancial melhoramento das instalações e equipamento e ao reforço do pessoal.

Da análise do relatório da actividade do ano de 1985 resulta, de modo inequívoco:

a) A diminuição do número de doentes tratados,, por cama;

6) A diminuição do número de consultas;

c) A diminuição do número de intervenções cirúrgicas, não obstante o acréscimo de salas operatórias e de cirurgiões, etc.

Em contrapartida, aumentou o que deveria decrescer, ou seja, v. g., a demora média por internamento.

27 — A saúde e a vida do cidadão não podem estar à mercê da politização de cargos e de serviços e de jogos partidários, nem sequer criar tal aparência.

Trata-se de actividade para a qual se exige competência, capacidade de trabalho, empenho, dignidade profissional, espírito de sacrifício e um adequado enquadramento organizacional.

Neste pressuposto básico e face ao exposto, em particular:

A violação flagrante e persistente das leis em vigor e à necessária salvaguarda de princípios de legalidade democrática;

A interesses de uma regular e eficiente gestão;

À preservação de regras elementares de democraticidade do funcionamento do Hospital, na conformidade das leis e regulamentos;

À defesa do prestígio das instituições;

Ao direito do cidadão a uma saúde e assistência organizada, eficaz e competente;

requer-se ao Governo, através do Ministério da Saúde:

a) A decretação da cessação imediata do «regime de instalação» no Hospital Distrital de Viana com a consequente cessação imediata de funções da comissão instaladora;

b) O estabelecimento do regime de gestão normal com a eleição regular dos órgãos dirigentes.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Requerimento n.° 1008/IV (1.°)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há muito que as populações e agentes económicos de uma vasta zona da serra do Caramulo, que abrange