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9 DE ABRIL DE 1986

1843

as freguesias do Guardão, Mosteirinho, São João do Monte, Varzielas, Alcofra, Paranhos de Arca e Sil-vares, vêm reclamando a abertura de uma agência bancária na freguesia do Guardão, com localização no Caramulo.

Esta pretensão é perfeitamente justificada não só pela importância do movimento bancário da zona, mas também pela grande distância a que se situam as agências mais próximas (Oliveira de Frades, Campo de Besteiros e Tondela).

Importa acrescentar que a população abrangida ronda os 15 000 habitantes, existe uma indústria de grande importância, com destaque para a avicultura e para as rações, o comércio tem conhecido um apreciável desenvolvimento, além de estarem previstas a instalação de duas unidades hoteleiras e de outras infra-estruturas turísticas.

íá em Fevereiro de 1983, o presidente da Junta de Freguesia do Guardão dirigiu uma exposição no mesmo sentido à administração do Banco de Portugal, fundamentando minuciosamente o pedido de abertura da agência bancária.

Nestes termos, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Finanças, o esclarecimento deste assunto e sobretudo se o Govemo tenciona autorizar a abertura de uma agência bancária na freguesia do Guardão, concelho de Tondela, com localização no Caramulo.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 64/IV (1.°), dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 178/85, de 27 de Novembro de 1985, sobre o assunto mencionado em epígrafe — situação da Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa, ETLL, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transmitir a V. Ex.° as seguintes informações:

1 — Não é da responsabilidade da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional o pagamento das dívidas, como sugere o PCP, dado tratar-se de uma empresa em liquidação.

2 — A comissão liquidatária já fez uma exposição ao ministério da tutela — Ministério do Plano e Administração do Território —, onde chama a atenção para o volume dos encargos salariais que estão por liquidar, desde Janeiro de 1983, bem como as verbas destinadas a saldá-los.

3 — O representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social na comissão liquidatária tem acompanhado o problema e diligenciou junto da mesma ..sj sentido de serem salvaguardados os interesses e os direitos dos trabalhadores da ETLL.

4 — Assim, sugerimos que procedam a recolha de informação mais pormenorizada junto do Ministério do Plano e da Administração do Território, que para c efeito, se encontra mais habilitado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 13 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."40 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Respostas aos requerimentos n.os 92/IV (1 .*), 369/IV (l.a), 397/IV (!."), 402/IV (1."), 519/IV (1.*) 526/1V (l.a), dos deputados Dias de Carvalho (PRD), Miguel Relvas e António Tavares (PSD), Poças Santos (PSD), Manuel Moreira (PSD), José Apolinário (PS) e José Caeiro Passinhas (PRD), respectivamente, pedindo informações sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER, do Fundo Social Europeu e do FEOGA nos distritos do Porto, Santarém e Leiria.

Tendo em vista responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República sobre o assunto em epígrafe, transcrevo a nota do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu:

NOTA

1 — Os projectos candidatos ao Fundo Social Europeu enviados à Comissão das Comunidades Europeias resultam de cerca de 1600 candidaturas, quer de entidades públicas quer privadas com ou sem fins lucrativos, que deram entrada no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) até 1 de Outubro de 1985 e referem-se a projectos que terão de ser executados rigorosamente de acordo com as normas comunitárias dentro do ano civil em curso.

2—Esses projectos foram instruídos no DAFSE e quase sempre agrupados em programas a nível nacional ou pelo menos envolvendo vários distritos de acordo com as disposições do Tratado de Roma, da Decisão 83/516/CEE do Conselho tal como modificada pela Decisão 85/568/ CEE do Regulamento (CEE) n." 2950/83 do Conselho tal como modificado pelo Regulamento (CEE) n.° 3823/85 e Regulamento (CEE) n.ü 3824/85, fundamentalmente de acordo com a Decisão 83/ 673/CEE da Comissão e visando a obtenção das prioridades definidas na Decisão 85/261/CEE da Comissão tal como modificada pela Decisão 85/ 518/CEE.

Tal agrupamento visa dar aos projectos uma dimensão mínima para poderem ser geríveis pela Comissão Europeia e permitir uma decisão de aprovação tão rápida quanto possível. De forma