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II Série — Número 52

Quarta-feira, 16 de Abril de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projecto de feJ n.° 177/IV:

Alteração às disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária (apresentado pelo PRD).

Pro|ecto de resolução n.* 18/IV:

Proibição de fumar no hemiciclo da Assembleia da República [apresentado pelos deputados Carlos Lage (PS), Maria Santos (Indep.) c António Capucho (PSD)].

Ratificação n.° 68/IV:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 69/86, de 27 de Março.

Requerimentos:

N.° 1071/1V (!.') — Do deputado Barros Madeira (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre notícias veiculadas pela imprensa acerca de uma futura Universidade do Mar no Norte do País.

N." 1072/IV (1.*) — Dos deputados Sá Furtado e Arménio Ramos de Carvalho (PRD) è Electricidade de Portugal (EDP). E. P., solicitando informações sobre consumos de energia eléctrica e respectivos custos verificados nas escolas preparatórias e secundárias do País nos anos de 1984 c 1985.

N." 1073/lV (t.') — Dos mesmos deputados aos Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura sobre a adopção de tecnologias energéticas alternativas nas escolas do País.

N.° 1074/IV (1.°) — Do deputado Costa Carvalho (PRD) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre mandatos de busca a rádios locais.

N." 1075/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da concessão dc frequências à Rádio Renascença.

N.ü' 1076/1V (1.*) e 1077/1V O.") — Do mesmo deputado, respectivamente ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado Adjunto e para os Assuntos Parlamentares c ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, solicitando o envio de documentação relativa às rádios locais.

N." 1978/IV (!.•) —Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Educução e Cultura rclntivn-mente a apoios à investigação no campo da matemática.

N.° 1079/1V (1.°) — Do mesmo deputado ã Câmara Municipal do Porto sobre a preservação da Quinta de Riba de Ave-Pai-que Urbano do Porto.

N.° 1080/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da lustiça acerca das actividades da empresa D1ACOR. sediada na cidade do Porto.

N.° 1081/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a entrada em território espanhol de forças da Guarda Nacional Republi-

cana em Vilar Formoso durante a greve dos camionistas TIR,

N.° 1082/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da possível permanência de Viorel Trifa em Portugal.

N.° 1083/IV (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros relativamente à vinda a Portugal de um representante de (can Claude Duvalier pura apresentar uma proposta para a sua fixação no nosso país.

N." 1084/1V (I.0) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério dos Obras Públicas, Transportes c Comunicações sobre despedimentos na CP, em consequência do desastre dc Alcafache.

N.° 1085/1V (1.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o «cartão dourado» instituído pela CP.

N.° 1086/1V O.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério ainda sobre o acidente de Alcafache.

N.° 1087/IV (1.a) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do funcionamento das estações dos CTT em Cavês (Cabeceiras de Basto), Vilarandelo e Le-bução, no distrito dc Vila Real.

N." 1088/IV (!.') — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Bragança sobre a poluição da ribeira de Aveleda, em Bragança.

N." 1089/1V (I.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura solicitando informações sobre o funcionamento da Escola do Ensino Preparatório e Secundário de Meda.

N." 1090/IV (1.°) —Do deputado Raul lunqueiro (PS) à Secretaria de Estado do Turismo pedindo o envio de documentação relativa a projectos turísticos da Região da Beira Alta.

N." 1091 /IV (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a degradação do Hospital Regional de Viseu.

N.° 1092/IV (1.") — Do deputado Armando Fernandes (PRD) à Secretaria dc Estado da Administração Pública acerca do indeferimento de um pedido de integração na função pública.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior aos requerimentos n." 47/1V (1.*) e 83/IV O."), apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PRD. sobre o Instituto Português dc Oncologia do Porto.

Do Ministério da Agricultura. Pescas c Alimentação ao requerimento n." 76/IV (1.'). dos deputados Octávio Teixeira e Anselmo Aníbal (PCPt. sobre a criação de um Instituto Português de Conservas de Peixe.

Da Câmara Municipal de Castelo Branco ao requerimento n." 150/IV (1.*). do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre verbas despendidas na abertura de furos para captação de água.

Da Secretaria de Estado do Ensino Suoerior ao requerimento n.° 161/IV (1.'). dos deputados lorge Lacão e losé Frazão (PS), sobre as Escolas Politécnicas de Santarém, Tomar c Abrantes.

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Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 192/IV (1.°), do deputado António Barreto (PS), sobre capacidades de armazenamento de petróleo e de cereais consideradas de utilização como «reserva estratégica» em caso de emergência.

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 236/IV (1.°), dos deputados fosé Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), sobre as actividades da Direc-eão-Gcral da Acção Cultural.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 254/IV (l.*), do deputado Magalhães Mota (PRD). sobre medidas tendentes a pôr cobro à situação de poluição crescente do rio Tua.

Da Secretaria de Estado da Indústria c Energia aos requerimentos n."' 62/IV (I.'), da deputada Maria Odete Santos e outros (PCP), 128/1V (!."), dos deputados José Caeiro Passinhas e Ana Gonçalves (PRD), e 256/IV (1."). do deputado Magalhães Mota (PRD), relativos a situação das empresas do frio doméstico.

Da Secretaria de Estado das Pescas aos requerimentos n.°' 257/IV (1-) e 623/IV (1.*). do deputado António Fcu (PRD), acerca dos objectivos para que foi criado o Instituto Nacional de Investigação Científica.

Da Direcção-Geral da Segurança Social ao requerimento n.° 293/IV (I.') do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a actualização das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos particulares de educação especial com fins não lucrativos.

Da Dirccçâo-Geral da Comunicação Social ao requerimento n.° 387/1V (1."), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a Delegação no Porto da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.* 424/IV (I.4), do deputado Tiago Bastos (PRD), sobre instalações da Associação Naval de Lisboa.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n." 426/1V (1.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dc um docente após o exercício da actividade autárquica.

Do Instituto Nacional de Investigação Agrária ao requerimento n.° 430/1V (!."), do deputado Ribeiro Teles (Indcp.). sobre a aplicação do Decreto-Lei 451/82, de 16 de Novembro (reserva agrícola nacional).

Do Ministério da Educação c Cultura ao requerimento n." 443/IV (l.*), do deputado |orge Lemos (PCP), sobre distribuição de leite escolar.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Secretaria dc Estado do Comércio Externo ao requerimento n.« 448/lV (1.°). do deputado Rui Machete (PSD), sobre restrições à importação de têxteis portugueses pelos EUA.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n." 462/1V (!.'). dos deputados Raul Junqueiro e Agostinho Domingues (PS), sobre a necessidade de aprovação de uma lei de bases do sistema educativo.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 482/IV (!."), do deputado Fillol Guimarães (PS), sobre as finalidades do ensino superior politécnico.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 498/1V (]."). do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre finanças dos grandes clubes de futebol.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n." 509/1V (1.*). dos deputados Carlos Matias e Bartolo Paiva Campos (PRD), sobre a Escola Superior dc Educação de Viseu.

Da Secretaria dc Estado da Agricultura ao requerimento n.° 519/1V (1.*). do deputado José Apolinário (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelo Fundo Social Europeu.

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n." 520/IV (!."). do deputado Aloísio da Fonseca (PS), sobre a criação da Escola Superior de Educação de Vila Real.

Do Ministério da lustiça ao requerimento n.° 530/IV (!.'), do deputado loão Vaz Freixo (PSD), sobre a criação da comarca de Nelas.

Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n.° 558/-JV (1.'), do deputado Silva Martins (PSD), sobre a falta de água potável e de saneamento básico no concelho dc Santa Maria de Mira.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.° 569/IV (1.'), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a área de protecção do Convento dos Anjos, em Montcmor-o- Velho.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 577/IV (1.*), dos deputados Rogério Moreira e António Osório (PCP), acerca da situação do Centro de Informática do ISE.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 586/1V (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a aplicação da legislação sobre salários em atraso.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 591/IV (1.*), do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a atribuição de um financiamento no Orçamento do Estado destinado às instalações da sede da nova freguesia da Pontinha.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 594/IV (l.*), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a situação de águas minerais não concessionadas.

Da Câmara Municipal de Montalegre ao requerimento n.° 607/1V (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre as verbas necessárias ao aquecimento das salas de aula das escolas do concelho.

Da Câmara Municipal de Vila do Conde ao requerimento n." 623/IV (1."), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre as verbas atribuídas pelo Governo à Comissão para a Defesa do Património e Artesanato de Vila do Conde.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.« 636/1V (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre discriminação de portugueses no Aeroporto de Londres.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território e de Secretaria de Estado do Orçamento ao requeri-men:o n.° 640/IV (1.°), do deputado Rui Machete (PSD), sobre a imparcialidade da Administração Pública.

Da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém ao requerimento n.° 649/IV (l.'), do deputado Paulo Quintão de Campos (PRD), sobre um presumível desvio de água do rio Nabão nas nascentes do Agroal.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 658/IV (!.'), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o envio de várias publicações.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 670/IV (1.°). do deputado Jorge Lemos e outros (PCP), sobre a utilização de instalações da RTP, E. P., pela NP.

Da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ao requerimento n.° 681/1V (l.3), do deputado Silva Lopes (PRD), em que solicitava o envio da Conta Geral do Estado de 1984.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 685/IV (\.'), do deputado Victor Avila (PRD). sobre a posição actual de Portugal face à Convenção de Viena sobre Venda Internacional de Mercadorias e a outros instrumentos convencionais no mesmo âmbito

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 708/1V (I."), dos deputados Aloísio Fonseca e Fillol Guimarães (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem financiados pelo FEDER, FSE e FEOGA no distrito de Vila Real.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 752/1V (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre projectos apresentados pela Câmara Municipal de Abrantes.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 753/IV (l.1), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Acordo de Cooperação Turística entre Angola e Portugal.

Do Instituto de Damião de Góis ao requerimento n.° 765/ IV (1.°), do deputado António Tavares (PSD), sobre o envio de uma publicação. . Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 768/IV (l.3). dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre o envio de alguns documentos.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 820/IV (!.'), do deputado Sousa Pereira (PRD). sobre subsídios atribuídos ao Futebol Clube do Porto.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 839/1V (!.'), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE). sobre o motivo por que não foi

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incluído nenhum membro da Comissão Nacional de Eleições na comissão encarregada de proceder ao estudo e elaboração de um anteprojecto de código eleitoral.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 841/1V (I.*), do deputado Carlos Luís (PS), sobre os projectos enviados è CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA no distrito da Guarda.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 861/IV (1.*), do deputado António Tavares (PSD), sobre o envio de uma publicação.

Da Secretaria dc Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 883/IV (1.*), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando o envio de um exemplar do PEDIP.

Da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional ao requerimento n* 888/IV (!.'), do deputado Carlos Martins (PRD), acerca da ameaça de despedimento colectivo na Electromecânica Portuguesa PREH, sediada em Trofa.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 989/IV (1.°). do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca de trabalhos de recuperação e de localização de novos postos emissores da RTP no concelho de Ponte da Barca.

Conselho de Comunicação Social:

Parecer do Conselho sobre a nomeação da equipa directiva do Diário de Notícias e sobre a exoneração do anterior director.

Pessoal da Assembleia da República:

Rectificações a vários despachos de promoção publicados no Diário da República, 2.' série, n." 53 e 62, respectivamente de 5 de Março de 1986 e de 15 de Março dc 1986.

PROJECTO DE LEI N.° 177/IV

ALTERAÇÃO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME OE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA.

O Decreto-Lei n.° 243/85, de 11 de Julho, procurou melhorar a situação dos docentes universitários, de modo a tornar mais aliciante a carreira universitária, prosseguindo na via iniciada com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado, com alterações, pela Lei n.° 19/80, de 16 de Julho. Mantém actualidade, porventura com maior acuidade, dada a nossa integração na CEE, o que era então afirmado: «[...] a carreira docente universitária é uma das que mais cuidados exigem e mais estímulo necessitam para que os seus quadros continuem a ser preenchidos por quantos demonstrem a mais alta capacidade pedagógica e científica e que a qualidade dos docentes do ensino superior é factor que afecta profundamente não só os outros níveis de ensino mas o próprio desenvolvimento cultural e sócio-económico do País.»

Julga-se, contudo, que se poderá ir mais além, uma vez que o desempenho da docência universitária assume um carácter de grande autonomia funcional, ao contrário do que habitualmente se verifica no funcionalismo público, em que é norma corrente a articulação e hierarquização no exercício dos cargos. Deste modo, pensa o PRD que deveria adoptar-se, a exemplo do caso dos magistrados judiciais, um sistema de remunerações que, fugindo ao espartilho anacrónico do sistema das letras, tradicional da função

pública, permita um escalonamento das retribuições das diferentes categorias que melhor reflicta, não só as dificuldades e exigências ao seu acesso, como constitua um estímulo na prossecução da carreira e exprima uma mais correcta adequação às reais responsabilidades das funções e obrigações ao longo da carreira. Pensa-se que a escala adoptada poderá complementarmente contribuir para um desejável acréscimo da mobilidade dos docentes universitários, o que é em si um factor positivo de criatividade e de renovação dos centros de pesquisa universitária, como a experiência alheia o demonstra, além de possibilitar a atracção e fixação de professores nas novas universidades, sobretudo as do interior, que lutam com graves dificuldades no preenchimento dos seus quadros.

Por outro lado, as universidades debatem-se de novo com dificuldades em captar os melhores valores, em virtude das condições mais atractivas e melhores facilidades de carreira que, não só o sector privado, mas também o próprio sector público, oferecem aos jovens licenciados. Urge, no momento da integração europeia, inverter este movimento, dando particular e cuidada atenção à criação de um corpo docente universitário competente, interessado e dedicado inteiramente à docência de graduação e pós--graduação e à investigação, o que assume relevância determinante para o progresso nacional.

No sentido de dignificar a carreira e tender para a prática europeia, considera-se normal o regime de dedicação exclusiva, o qual deve ser conveniente e justamente retribuído, de modo a não desmerecer no confronto com outras carreiras de menor exigência curricular e assim poder contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento do País, através da actualização permanente dos cursos, da adopção de métodos e técnicas modernas, da assumpção de uma atitude cultural contemporânea e da expansão e melhoria da investigação científica.

Pensou o PRD só apresentar este projecto legislativo quando tivesse concluídos os de outras carreiras afins. O facto de ter sido anunciada a apresentação de um projecto de lei de alterações relativas ao ECDU levou-nos a formular este contributo, no sentido de evitar a degradação progressiva da universidade e promover a síntese essencial das funções do professor universitário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

O artigo 70.° do Decreto-Lei n." 448/79, de 17 de Novembro, ratificado, com emendas, pela Lei n.° 19/ 80, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

ÁRTICO 70.»

1 — Consideram-se em regime de dedicação exclusiva os docentes referidos no artigo 2.°, os leitores e os professores visitantes, em regime de tempo integral, que declarem renunciar ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal.

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2 — A violação do compromisso referido no número anterior implica a reposição das importancias efectivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime de tempo integral e o regime de dedicação exclusiva, para além da eventual responsabilidade disciplinar.

3 — Não envolve quebra do compromisso assumido nos termos da declaração referida no n.° I a percepção de remunerações decorrentes de:

a) Pagamentos de direitos de autor; 6) Realização de conferências, palestras, cursos breves e outras actividades análogas;

c) Gratificações pelo desempenho de funções directivas ou consultivas da instituição a que pertença;

d) Ajudas de custo;

e) Despesas de deslocação;

f) Realização de outras actividades a definir pelo Governo, através de decreto-lei.

ARTIGO 1?

O artigo 74.° do Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com emendas, pela Lei n.° J9/ 80, de 16 de Julho, e alterado pelo artigo 1." do Decreto-Lei n.° 243/85, de 11 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 74.«

1 — Os vencimentos dos docentes universitários em regime de dedicação exclusiva são calculados do modo a seguir indicado:

a) O vencimento mensal dos assistentes estagiários é de 76 000$ e é automaticamente corrigido em percentagem igual à atribuída para aumento do vencimento correspondente à letra C da função pública, sempre que nesta se verificar revisão geral dos vencimentos;

6) Os assistentes e leitores percebem mais 18 % que os assistentes estagiários:

c) Os professores auxiliares, mais 36 % que os assistentes;

d) Os professores associados, mais 5 % que os professores auxiliares;

e) Os professores catedráticos, mais 10 % do que os professores associados.

2 — O vencimento dos assistentes estagiários e dos assistentes em regime de tempo integral é de 70 % do regime de dedicação exclusiva e o dos professores auxiliares, associados e catedráticos, em regime de tempo integral, é de 6S % do regime de dedicação exclusiva.

3 — Os professores associados, na data em que perfaçam três e sete anos, e os professores catedráticos, na data em que perfaçam três, sete, onze e quinze anos, contados a partir da posse como professor auxiliar, recebem diuturnidades especiais correspondentes a 10 % do seu vencimento ilíquido, as quais se consideram, para todos os efeitos, sucessivamente incorporadas no seu vencimento.

4 — O quantitativo do vencimento é sempre arredondado para a centena de escudos imediatamente superior.

5 — É extensivo aos docentes universitários e cumula-se com o estabelecido nos números anteriores o regime de diuturnidades em vigor para os magistrados judiciais.

6 — O pessoal docente em regime de tempo parcial aufere uma remuneração compreendida entre os 20 % e 60 % do vencimento fixado para o regime de tempo integral para a categoria que é convidado, em correspondência com os limites estabelecidos no artigo 69.°

7 — Os professores visitantes, desde que prestem serviço em regime de tempo integral, auferem uma remuneração mensal igual à da categoria docente a que hajam sido contratualmente equiparados, tendo ainda direito ao abono das passagens entre o país de origem e a localidade onde se situa a escola a que se destinam, ao pagamento da viagem de regresso, findo o contrato, e um subsídio de deslocação, de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e do Secretário de Estado da Administração Pública.

8 — Os monitores perceberão uma gratificação mensal do montante igual a 40 % do vencimento dos asisstentes estagiários em regime de tempo integral.

ARTIGO 3.°

1 — O pessoal docente universitário que se encontra a prestar serviço no regime a que se refere o artigo 70.° do Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com emendas, pela Lei n.° 19/80, de 16 de Julho, fica obrigado, perante a instituição a que esteja vinculado, a apresentar um relatório descritivo das actividades desenvolvidas a coberto da permanência nesse regime.

2 — O prazo do cumprimento da obrigação estabelecida no número anterior é de dois meses, a centar, conforme os casos:

a) Do termo de cada triénio de serviço prestado r.aquele regime;

b) Da data de cessação da prestação de serviço no mesmo.

3 — A inobservância do prawj fixado no número anterior implica, respectivamente:

a) Â suspensão automática do processamento do subsídio correspondente;

b) A reposição das importâncias do subsídio auferidas durante o período abrangido pelo relatório.

4 — O disposto na alínea b) do número anterior é extensivo aos casos em que, após o decurso de um trimestre de suspensão automática do processamento do subsídio, o relatório não haja sido apresentado.

5 — Apresentado o relatório, esto será objecto de divulgação no âmbito da instituição em causa, nos termos tidos como mais adequados pelo presidente do concelho directivo respectivo.

6 — Para o pessoal docente actualmente em funções o cômputo do triénio a que se refere a alínea a) do n.° 2 só começa a correr a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

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ARTIGO 4.»

O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 1/83, de 3 de Ta-neiro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.»

1 — A duração do regime de dedicação exclusiva é anual, iniciando-se o respectivo período em 1 de ]aneiro.de cada ano. \ 2 — O regime de dedicação exclusiva cessará, a requerimento do interessado, a partir do início do mês seguinte ao da respectiva entrega.

3 — Até à revisão geral do regime de dedicação exclusiva, a cessação do exercício de funções em regime de dedicação exclusiva implica a impossibilidade de regresso à mesma situação antes do decurso de um ano após aquela cessação.

ARTIGO 5.»

O exercício de funções a que se refere o n.° 1 do artigo 73.° do ECDU suspende, a requerimento dos interessados, a contagem dos prazos para a apresentação do relatório previsto no presente diploma.

ARTIGO 6."

E revogado o Decreto-Lei n.° 243/85, de 11 de lulho. ARTIGO 7."

Este diploma entrará em vigor com a previsão da dotação orçamental necessária para a sua execução.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos de Sá Furtado — Bartolo Campos — Eurico Lemos Pires — Armando Fernandes — Vitorino da Silva Costa — Armênio Ramos de Carvalho — Alexandre Manuel Leite.

PROJECTO DE LEI N.° 18/IV

PROIBIÇÃO DE FUMAR NO HBVIICICLO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O Parlamento Europeu considerou o tabagismo responsável pelo aumento do cancro no pulmão e de muitas outras doenças entre as cárdio-vasculares.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) difundiu uma série de recomendações sobre o uso do tabaco e as suas repercussões na saúde.

Após a IV Conferência Mundial sobre o Tabaco e a Saúde da OMS, um grupo de trabalho interministerial, então constituído, apresentou várias medidas educativas e legislativas, tendo em vista minorar os malefícios do tabaco.

Na sua sequência, a Assembleia da República aprovou a Lei n." 22/82, de 17 de Agosto, que estabeleceu a probição de fumar em diversas áreas com o objectivo de contribuir para a melhoria da saúde pública da população.

Esta lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 226/ 83, de 27 de Maio.

A Portaria n.° 750/84, de 24 de Setembro, veio reforçar medidas já adoptadas ao estabelecer disposições quanto à fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização.

Perante este conjunto de diplomas torna-se contraditória a situação existente na sala de sessões da Assembleia da República e nas galerias. Há que modificá-la.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, pretendendo suprimir os efeitos do fumo do tabaco durante os trabalhos parlamentares, por nefasto à saúde de todos, em especial dos não fumadores e por ser altamente poluidor da atmosfera da sala das sessões, submetem à apreciação e votação da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução.

ARTIGO ÜN1CO

Não é permitido fumar na sala das sessões e galerias da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. —Os Deputados: Carlos Lage (PS) — Maria Santos (Indep.)—António Capucho (PSD).

Ratificação n.° 68/IV — Decreto-Lei n.° 68/86, de 27 de Março (define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n." 68/86, de 27 de Março, publicado no Diário da República, n.° 72, que «define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa».

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Jerónimo de Sousa — Anselmo Aníbal — Luís Roque — Álvaro Brasileiro — losé Manuel Mendes — Custódio Gingão — Belchior Pereira — Francisco Miguel — ¡osé Vitoriano — Odete Santos — ¡Ida Figueiredo — João Amaral — João Abrantes.

Requerimento n.* 1071/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiou a imprensa diária que o Norte do País se iria candidatar a uma universidade do mar.

Considerando que a Universidade do Algarve foi a primeira instituição do País a leccionar na área de Biologia Marinha e Pescas; sabido que esta Universidade apostou corajosamente numa actividade científico-pedagógica quase inexistente em Portugal e que neste momento tem 86 alunos, a frequentar os três primeiros anos de Biologia Marinha e Pescas, é estranho que outras instituições e outras regiões

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pretendam repetir essa actividade, perante a carência de fontes de recrutamento de pessoal especializado e outros.

Assim sendo, ao abrigo dos termos regimentais em vigor, solicita-se que o Ministério da Educação e Cultura informe:

1) Se as notícias vindas na imprensa diária são fundadas;

2) Se sim, qual vai ser a atitude desse Ministério;

3) Se não lhe parece razoável que o esforço neste sentido deve ser feito com prioridade na Universidade do Algarve.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Barros Madeira.

Requerimento n.* 1072/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os consumos de energia eléctrica nas escolas preparatórias e nas escolas secundárias são, por um lado, indicativo da qualidade do ensino e de um mínimo de conforto a que as crianças e jovens têm naturalmente direito e, pelo outro, evidenciam o resultado de uma política de poupança e de diversificação energética. Acresce que há interesse em avaliar o modo como são tratadas as diferentes regiões do País, atendendo, entre outros aspectos, às assimetrias regionais de natureza natural social e económica e às diferenças climáticas.

Neste entendimento e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis vimos requerer à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., que nos sejam fornecidos cs consumos de energia eléctrica e os respectivos custos verificados nos anos de 1984 e 1985 nas escolas preparatórias e secundárias do País.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Armênio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.* 1073/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O recurso a fontes de energia renováveis tem vindo a ser considerado medida prioritária na necessária diversificação e independência energética nacional, na poupança de divisas e aumento de mais-valia produzida regionalmente. É também ponto pacífico deverem ter o Governo e a Administração Pública conduta pioneira, de pedagogia demonstrativa, nesta matéria.

A riqueza em biomassa de extensas regiões florestais do País deve ser convenientemente aproveitada — pensa-se nomeadamente na produção de calor a utilizar nas cozinhas e aquecimento das escolas primárias, preparatórias e secundárias.

Sendo assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Comércio

e da Educação e Cultura, que nos informe e, se for case disso, nos forneça:

a) Estudos de índole técnico-económica já efectuados para substituir o calor gerado por electricidade ou gás por calor originado pela biomassa;

b) Casos concretos de instalação de equipamento de queima de matéria lenhosa; e

c) Objectivos governamentais neste capítulo.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.' 1074/1V (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte esclarecimento:

Para além do caso da Rádio Impacto (Montijo) quantos mais mandatos de busca foram ou estão para ser passados às rádios locais a operar em todo o País?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.* 1075/IV (1.')

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Quando foram formulados, e para que fins, os pedidos da Rádio Renascença com vista à obtenção de mais frequências?

2) Quantas e quais as frequências atribuídas?

3) Qual a potência dos emissores correspondentes?

4) Qual o fundamento legal daquela atribuição?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.* 1076/1V (1.°)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares uma relação completa dos pedidos de licenciamento e atribuição de frequências destinadas a rádios locais, ou outras, entradas nesse organismo e que se encontram pendentes, a aguardar legislação adequada.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

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Requerimento n.° 1077/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma relação completa dos pedidos de licenciamento e atribuição de frequências destinadas a rádios locais, ou outras, entradas nesse organismo e que se encontram pendentes, a aguardar legislação adequada.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.° 1078/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, um matemático português, professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Dr. Eduargo Rego, juntamente com o inglês Dr. Collin Rowke, conseguiu encontrar a solução para a «Conjectura de Poincaré», questão que até então suscitou o maior interesse a matemáticos de todo o mundo, sem que, contudo, conseguissem dar-lhe explicação. Trata-se de uma descoberta importantíssima, que contribui para o desenvolvimento da topologia geométrica e que prestigia o nosso país.

Este êxito de um investigador português suscita, uma vez mais, a questão dos apoios e incentivos à investigação, de um modo geral, e a casos concretos, como o presente, em particular.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura o seguinte esclarecimento:

Face ao êxito do Dr. Eduardo Rego, prevê o Ministério da Educação e Cultura algum apoio especial àquele matemático com vista ao desenvolvimento da sua actividade?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1079/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerada zona verde no Plano Director da Cidade do Porto, a Quinta de Riba de Ave corre o risco de ver desafectada a zona agrícola para urbanização.

Em Fevereiro de 1984, num ofício do Gabinete do Ministro do Equipamento Social, dirigido ao Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro, dá-se conta de que o assunto referente à «Quinta de Riba de Ave está a ser objecto de negociações entre a autarquia e os seus proprietários» e, ainda, do teor de um despacho do Ministro que diz:

Os cerca de 22 ha devem ser totalmente preservados, não sendo dc autorizar qualquer espaço

a urbanizar, nem a abertura de novos arruamentos. Deve ainda o conjunto ser mantido no seu todo.

Em 1983, o Ministro da Cultura e Coordenação Científica homologou um parecer da Assessoria Técnica do Instituto Português do Património Cultural que considera a Quinta de Riba de Ave, ou Casal de Santa Maria, um «conjunto de inegável interesse, para o qual a própria Câmara solicita a classificação de imóvel de interesse público». O mesmo parecer concluía pela necessidade de se tomarem «urgentes medidas necessárias à sua protecção, solicitando-se à Câmara Municipal do Porto uma documentação fotográfica mais completa do conjunto e um extracto do PGV onde se possa avaliar mais claramente a sua posição no tecido urbano e a função que parece querer-sc-lhe atribuir de espaço verde público, considerado já como 'espaço arborÍ7.ado existente a conservar' no Plano Director da Cidade».

Há mais de dois anos que nada se sabe sobre a evolução deste processo, desconhecendo-se se o Executivo satisfez a solicitação do Instituto Português do Património Cultural.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ex.m" Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a posição do actual executivo face ao processo acima descrito?

2) Quais as diligências que foram efectuadas com vista à classificação do imóvel denominado «Quinta de Riba de Ave», ou «Casal de Santa Maria»?

3) Se está prevista alguma urbanização para a zona agrícola do imóvel.

Assembleia da República, 4 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1080/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As actividades da empresa DIACOR, sediada na cidade do Porto, hoje nas instalações do Consulado da República da Libéria, e dirigida pelo cônsul daquele país na mesma cidade, levaram a que em Maio de 1984 a Polícia Judiciária fizesse uma busca às suas instalações.

Naquela altura, nem o seu gerente, Sr. Fernando Granhão Vila Real, era ainda cônsul da República da Libéria no Porto, nem as mesmas instalações pertenciam ao Consulado. Então foram apreendidos vários documentos, para além de divisas e diamantes, sabendo-se que foi instruído um volumoso processo, que, ao que consta, não teve mais seguimento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

Se o citado processo teve seguimento ou se, pelo contrário, foi arquivado.

Assembleia da República, 15 de Abril de 1985.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

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II SÉRIE — NÚMERO 52

Requerimento n.° 1081/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Notícias vindas a lume em vários órgãos de comunicação social dão conta de que na quinta-feira dia 10 de Abril de 1986, forças da Guarda Nacional Republicana, ao carregarem sobre os camionistas TIR em greve na zona de Vilar Formoso, terem entrado em território espanhol, desrespeitando direitos internacionais existentes, numa actuação da maior gravidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas tomou o Governo para apurar a responsabilidade do incidente?

2) Se o Governo Português apresentou pedidos de desculpas e as devidas justificações ao Governo Espanhol?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1082/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Dezembro de 1984, Viorel Trifa, acusado de crimes de guerra, recebeu do Governo Português ordem de expulsão, depois de se ter instalado no nosso país, vindo dos Estados Unidos da América, donde foi igualmente expulso.

Notícias vindas a público na imprensa diária afirmam que, apesar daquela ordem do Governo, Viorel Trifa se encontra em Portugal. É essa a certeza que fica na opinião pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Se o Governo Português tem conhecimento da permanência em Portugal de Viorel Trifa?

2) Caso afirmativo, qual a posição do Governo perante este caso?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 1083/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Comércio do Porto, na sua edição do dia 10 de Abril de 1986, afirma que Tean-CIaude Duvalier, ex-ditador do Haiti, cuja presença é recusada por vários países, «quer fixar-se em Portugal e propõe-se investir no turismo e nos têxteis».

O mesmo jornal torna pública uma carta assinada pelo secretário-geral da Duvallier & Associes, S. C. A. I., em que é anunciada uma conferência de imprensa a realizar no Hotel Ritz, no dia 22 de Abril

de 1986, «a fim de se conhecerem as reacções amistosas referentes ao seu estabelecimento em Portugal» (referindo-se a Jean-Claude Duvalier).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte esclarecimento:

Qual a posição do Governo face à pretensão de Jean-Claude Duvalier, que, muito embora não tenha havido contacto oficial, através de órgãos de informação parece auscultar o clima de receptividade ao seu desejo?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1084/1V (1.-)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República :

No rescaldo do inquérito ao desastre ocorrido em Setembro de 1986 na povoação de Alcafache, onde morreram dezenas de pessoas, foram despedidos os trabalhadores da CP José de Sousa e José Coelho, este último com 29 anos de serviço na empresa.

Em declarações ao Tal & Qual, n.° 302, esses trabalhadores apresentam uma versão dos acontecimentos onde é visado o Posto Regulador de Tráfego de Coimbra B, remetendo-se a responsabilidade do acontecido para aquele regulador de tráfego.

Ainda na mesma notícia, é referido o facto de a CP ter retirado aos trabalhadores em causa e famílias a possibilidade de usufruírem de benefícios em matéria de viagens, normalmente concedidos ao pessoal da CP.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., que me informe:

a) Está o Posto Regulador de Tráfego de Coimbra isento de responsabilidades no desastre da Alcafache?

6) Nesse inquérito foram levadas em linha de conta as particularidades em que se encontrava o trabalhador José de Sousa?

c) O mesmo se pergunta em relação ao chefe da estacão de Nelas, Sr. José Coelho. Estando este a dois meses da reforma, como se compreende o seu despedimento?

d) Na escala hierárquica de responsabilidades não existem outros responsáveis pela tragédia?

Assembleia da República, 9 de Abril de 1986.— O Depulado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1085/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criaram os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o «cartão dourado», comprovativo de o possuidor ser beneficiário da redução no preço das viagens de comboio (excepto nas «horas de ponta»).

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16 DE ABRIL DE 1986

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Sem tecer comentários à instituição do dito cartão no que tange a ser uma substituição do bilhete de identidade!, já o mesmo não se pode deixar de fazer no respeitante à sua distribuição. É que, aquando do nascimento deste cartão, a sua distribuição era gratuita. Actualmente, os beneficiários desta medida (reformados) são obrigados a esportular 55$ para poderem possuir a dourada «insígnia».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da CP, que me informe por que motivos os reformados têm de pagar actualmente 55$ pelo «cartão dourado», quando até aqui ele era de distribuição gratuita.

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n* 1086/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 11 de Setembro de 1985 produziu-se em Alcafache a maior e mais nefasta tragédia ocorrida na história da CP.

Para evitar a repetição de semelhante catástrofe, os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., adoptaram algumas medidas, mais de cariz burocrático do que técnico. E, nesse aspecto, refira-se ter sido afirmada, na altura, a imprescindibilidade de os comboios passarem a ter radiotelefones.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aravés da CP, que me informe:

a) Quais as medidas de carácer técnico postas em uso para evitar desastres como o ocorrido em Setembro de 1985?

6) Para quando a instalação de radiotelefones nos comboios?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1087/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a imprensa dado particular relevo ao facto de as populações de Cavês, Vilarandelo e Lebução protestarem contra a decisão dos CTT em reduzir o horário de funcionamento das estações naquelas localidades.

Tais medidas prejudicam as populações referidas e, a poucos anos do século xxi, em plena época da difusão da informação, os CTT restringem, alegando critérios de rentabilidade, a sua actividade nesse sector.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

a) Quais são as causas da redução do horário de funcionamento das estações dos CTT nas localidades referidas?

b) Se, ao adoptar semelhante procedimento, foi tido em conta o interesse das populações?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1088/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe na povoação espanhola de Calabor, junto à fronteira portuguesa, no concelho de Bragança, uma exploração mineira que com desusada regularidade procede a descargas de arsénico na ribeira de Aveleda, freguesia de Aveleda, do já referido concelho de Bragança.

Essa prática, além de lesiva dos interesses nacionais, está a matar, se é que não matou já, a vida existente nesse curso de água, não sendo motivo para espanto as críticas formuladas por diversos cidadãos face à inoperância das autoridades portuguesas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Bragança que me informe:

a) Se tem conhecimento da situação descrita neste requerimento?

6) Em caso afirmativo, quais as medidas já tomadas pela Câmara Municipal de Bragança para impedir a continuação desta prática prejudicial aos interesses nacionais?

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.' 1089/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

O Sindicato dos Professores da Região Centro refere existirem situações incorrectas no funcionamento da Escola do Ensino Preparatório e Secundário de Meda.

Refere ainada aquele Sindicato ter sido a nomeação da presidente da comissão instaladora, por parte do MEC, «tortuosa em relação à legislação em vigor».

Refere, mais ainda, o Sindicato em causa ter a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário conhecimento dos problemas existentes, não se furtando a «dar conselhos particulares» sobre a maneira de ser resolvida a situação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me informe:

a) Quais são as irregularidades no funcionamento da Escola em referência, apontadas pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, e quais as medidas tomadas para as debelar?

b) Que se passa com a nomeação da presidente da comissão instaladora da Escola em causa?

Assembleia da República, 8 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

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II SÉRIE — NÚMERO 52

Requerimento n.' 1090/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento através da imprensa regional das visitas efectuadas pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo a diversos concelhos do distrito de Viseu.

Consideramos positivas tais visitas, na medida em que elas tenham permitido um conhecimento mais directo dos anseios das populações locais e, sobretudo, um diálogo activo com os autarcas.

Tendo dirigido já dois requerimentos ao Sr. Secretário de Estado do Turismo (um dos quais ainda sem resposta) sobre o indispensável desenvolvimento turístico da Região da Beira Alta, solicito, nos termos regimentais, ao Governo, através do referido Sr. Secretário de Estado, a enumeração e respectivo ponto da situação dos diversos projectos turísticos da Região da Beira Alta apoiados ou a apoiar pelo Executivo.

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 1091/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O semanário Notícias de Viseu inclui no seu último número uma impressionante reportagem sobre a falta de condições do actual Hospital Regional de Viseu.

Trata-se de um problema que preocupa a população do distrito e que por diversas vezes foi objecto de denúncia pública, inclusive na própria Assembleia da República.

£ sobejamente conhecido de todas as entidades responsáveis que o actual Hospital, pese embora a boa vontade, esforço e competência do seu corpo clínico, paramédico e administrativo, não pode aguentar por mais tempo a situação presente.

Apesar de sucessivas promessas e do empenho da autarquia visiense, continua a não se vislumbar uma solução em tempo razoável.

O Governo, na sua proposta orçamental, inscreveu apenas uma verba de 500 contos para a construção do futuro Hospital, o que parece significar, em termos práticos, um adiamento sine die de um projecto vital para a população do distrito.

Preocupado com a situação descrita, solicito, nos termos regimentais, ao Governo, através do Ministério da Saúde, o esclarecimento deste assunto, nomeadamente:

1) Quando prevê o Governo autorizar c implementar a construção do novo Hospital Regional de Viseu?

2) Que soluções prevê o Govemo adoptar até lá, sobretudo no que toca às péssimas condições de atendimento, assistência e internamento?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 1092/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presdente da Assembleia da República:

António Alenquer dos Santos, residente na Rua do Moinho, 81, Ereira, 2070 Cartaxo, solicitou, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro, a sua integração no quadro geral de adidos.

O interessado foi durante doze anos funcionário do Estado, em Angola, e, por motivo das convulsões sofridas naquela ex-colónia, não lhe foi possível instruir em tempo o processo burocrático onde provava reuniras condições necessárias para ingressar no quadro geral de adidos. Como comprovante da sua condição de funcionário do Estado, junta-se a este requerimento fotocópia da certidão (anexo n.w 1 e 2).

Pretende este cidadão:

1) Julgar-se ilegal e, portanto, nulo o acto do Secretário de Estado;

2) Integração do peticionário na função pública;

3) Que lhe sejam abonados os seus vencimentos a que tem direito desde Agosto de 1975.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Pública, que me informe:

c) Motivos por que o cidadão referido não fot integrado no quadro geral de adidos, conforme requerimento feito nesse sentido;

b) Por que motivo a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos exige a António Alenquer dos Santos a reposição de 101 914$, conforme exigência feita pelo ofício n.° 2531, processo n." 22, de 27 de Novembro de 1985 (anexo r..° 3).

Assembleia da República, 10 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

ANEXO N.' 1

COMISSARIADO MUNICIPAL DA CELA WAKU KUNGO

Certidão

Horácio Rodrigues Barbosa, chefe de secção do Comissariado Municipal da Cela, Waku Kungo, servindo de chefe de secretaria:

Certifico, em cumprimento do despacho exarado no requerimento que fica arquivado nesta Secretaria, que, compulsando o processo individual do chefe do parque de máquinas desta Câmara Municipal da Cela, António Alenquer dos Santos, dele consta o seguinte:

Por deliberação desta Câmara aos 7 de Janeiro de 1974, em sessão ordinária, como consta na acta n.° 1, foi admitido como chefe do parque de máquinas da Câmara Municipal da Cela, tendo iniciado as funções em 1 de Fevereiro de 1974, deixando assim de assumir as suas funções em 6 de Agosto de 1975, por motivo de confrontações armadas.

Tendo assim auferido o seu vencimento correspondente à letra J, sofrendo o desconto para a aposentação.

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1919

E, por ser verdade e haver sido requerido, passo a presente certidão, que assino e vai selada, autenticada com o selo branco em uso neste Comissariado Municipal.

Secretaria do Comissariado Municipal da Cela — Waku Kungo, 27 de Setembro de 1984. — Pelo Chefe de Secretaria, Horácio Rodrigues Barbosa, chefe de secção.

ANEXO N.° 2 Certidão

José Orlando Carneiro, chefe de secretaria-geral, em exercício, do Complexo Agrário da Cela:

Certifico, em cumprimento do despacho do direclor--geral deste Complexo Agrário exarado no requerimento de 12 de Abril de 1984 firmado por António Alenquer dos Santos, que, compulsando os livros, pastas de arquivo e ordens de serviço da ex-Brigada Regional da Cela, deles consta que António Alenquer dos Santos prestou serviço nesta empresa como mecânico de 2." classe de Setembro de 1964 a Maio de 1966 e, por força da Ordem de Serviço n.° 24/66, de 1 de Outubro de 1966, passou a assistente mecânico de 2." classe até Julho de 1969.

E para constar passei a presente certidão, que vai assinada e autenticada com o carimbo a óleo em uso neste Complexo Agrário da Cela, aos 3 de Agosto de 1985 — ano do II Congresso do Partido.

O Chefe de Secretaria, José Orlando Carneiro.

ANEXO N* 3

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DO CONCELHO DO CARTAXO

Ao Ex.rao Sr. António Alenquer dos Santos, Rua do Moinho, 81, Ereira:

Fica V. Ex.a por este meto notificado, nos termos do § 1." do artigo 24.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a efectuar o pagamento da primeira das catorze prestações em que foi autorizado a repor a quantia total de 101 914$, vencível em Novembro de 1985, vencendo-se as restantes em Dezembro de 1985, Janeiro de 1986, Fevereiro de 1986, Março de 1986, Abril de 1986, Maio de 1986, Junho de 1986, Julho de 1986, Agosto de 1986, Setembro de 1986, Outubro de 1986, Novembro de 1986 e Dezembro de 1986, da importância de 7279$ cada uma.

Mais fica notificado de que, se não efectuar o pagamento nos prazos acima referidos, será a mesma convertida em receita virtual, para efeitos do consignado na alínea b) do artigo 28.° do já citado Código.

Com os melhores cumprimentos.

Repartição de Finanças do Concelho do Cartaxo, 27 de Novembro de 1985. — O Chefe da Repartição de Finanças, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.9 o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 47/IV e 83/IV, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PRD, sobre o Instituto Português de Oncologia (Centro Regional do Porto).

Relativamente aos ofícios n.os 2578 e 2607 do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Saúde, informo que já em 13 de Dezembro do passado ano foi directamente pela Comissão Instaladora do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia dada resposta aos requerimentos em epígrafe, subscritos por deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Renovador Democrático, conforme fotocópias em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 17 de Março de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

Nota. — As fotocópias mencionadas foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/1V (l.°)( dos deputados Octávio Teixeira e Anselmo Aníbal (PCP), sobre a criação de um Instituto Português de Conservas

Em referência ao vosso ofício n.° 215/85, de 29 de Novembro de 1985, junto se remete a V. Ex." fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 3 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Informação

I — Instituto Português de Conservas áe Feixe

1 — Verifica-se a necessidade urgente de criar um organismo, sob a forma de instituto público, que garanta, perante as autoridades nacionais e da Comunidade Económica Europeia (CEE), o correcto funcionamento dos mecanismos comunitários, sem o que a Comunidade não reconhecerá as medidas que venham a ser tomadas como executadas nos termos,

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ou seja, não concederá qualquer financiamento por parte do FEOGA — Garantia.

2 — A extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe e a criação de um novo instituto regulador do mercado dos produtos da pesca constavam de projectos de diploma elaborados na vigência do anterior governo. Aqueles diplomas foram retomados para análise e estudo do actual governo.

As soluções que vierem a ser estabelecidas para satisfazer os imperativos apontados terão necessariamente em conta os interesses do pessoal do actual Instituto Português de Conservas de Peixe, que se manterá vinculado à Administração Pública, havendo intenção de se aproveitar no novo instituto todos os funcionários com perfil adequado, bem como aqueles que um processo de reconversão tal torne possível.

II — Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau

í — A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia implica, com é sabido, que se proceda a um conjunto de adaptações do direito interno, de forma a compatibilizá-lo com os princípios do Tratado de Roma.

De entre tais adaptações resulta a necessidade de proceder à extinção dos organismos de coordenação económica (como ficou, aliás, consagrado na Lei do Orçamento para 1985).

2 — A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau tem garantido uma importante intervenção no mercado de produtos da pesca, nomeadamente no domínio da importação e do apoio à produção nacional, que se considera dever manter-se. Nestas circunstâncias, o Governo pensa extinguir a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, mas o seu património será transferido, até ao limite que seja determinado, para realização do capital do Estado numa empresa de capitais maioritariamente públicos a constituir, a qual, sujeita às condições gerais do mercado, disporá de dimensão e de capacidade técnica e financeira para apoiar uma evolução do mercado dos produtos da pesca harmoniosa com a das condições da produção.

3 — £. intenção do Governo salvaguardar devidamente os direitos do pessoal do quadro ao serviço da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, nomeadamente reconhecendo-se-lhe o vínculo à função pública e contando-se o tempo prestado na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau para todos os efeitos, designadamente o da aposentação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/IV (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre verbas despendidas na abertura de furos para captação de água.

Relativamente ao conteúdo do requerimento do Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD), vem esta Câmara prestar as seguintes informações:

1 — Encontram-se executados furos para captação de águas nas seguintes povoações: Vale de Saraça,

Vale de Água, Pereiros, Martim Branco, Chão da Vã, Ferrarias, Vale da Pereira, Vale das Ovelhas, Sesmo, Sobrainho da Ribeira, Calvos, Gaviãozinho. Malpica do Tejo, Cabeça Gorda, Taberna Seca, Azenha de Cima, Vilares de Baixo, Santo André das Tojeiras, Palvarinho, Serrasqueira, Lentiscais, Tripeiro, Vilares de Cima, São Domingos, Cabeço do Infante, Vale de Ramadas e Ingarnal.

A maioria destes furos foram marcados por geólogos da Direcção-Geral do Saneamento Básico e outros por processos empíricos.

2 — No período de seca 1980-1981 foram abertos os seguintes furos: Alcains (três), Maxiais, Retaxo (dois), Cebolais (quatro), Lirião e Castelo Branco.

O estudo feito para a sua abertura foi da responsabilidade da Divisão de Geoidrologia, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, e teve como principais autores os Srs. Engenheiros Daniel Pires e Van Trac (vietnamita) e o Sr. Engenheiro Técnico Serôdio Júnior.

3 — Quanto às verbas despendidas (cerca de 50 000 contos), esclarecemos que elas incluem:

Captação de água (furos); Obras de beneficiação na barragem do Pisco; Obras de beneficiação na estação elevatória do Lirião;

Obras no leito do rio Ocreza; Montagem de uma estação de tratamento de água no rio Ocreza.

Com os meus respeitosos cumprimentos.

Paços do Concelho de Castelo Branco, 12 de Março de 1986. — O Presidente da Câmara, César A. Vila Franca.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto; Resposta ao requerimento n." 161/IV (1.°), dos deputados Jorge Lacão e José Frazão (PS), sobre as Escolas Politécnicas de Santarém, Tomar e Abrantes.

Tendo em vista responder ao requerimento n.° 161/ IV (1.°), dos deputados Jorge Lacão e José Frazão, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de informar V. Ex." do seguinte:

1 — o Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro, no seu artigo 8.°, menciona a rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

2 — Assim, o Instituto Politécnico de Santarém integra:

o) Escola Superior de Educação;

b) Escola Superior de Gestão de Santarém;

c) Escola Superior Agrária;

d) Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

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As primeiras três Escolas estão localizadas em Santarém e a última em Tomar.

3— Em Abrantes nunca foi criado qualquer estabelecimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 17 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre capacidades de armazenamento de petróleo e de cereais consideradas de utilização como «reserva estratégica» em caso de emergência.

Em resposta ao vosso oficio n.° 539/85, de 11 de Dezembro de 1985, sobre o assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 21 de Março de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral de Energia relativa às capacidades nacionais de armazenagem de petróleo, medidas em número de dias de consumo, consideradas de utilização como «reserva estratégica» em caso de emergência:

1 — As capacidades de armazenagem de produtos de petróleo existentes no País e consideradas para efeito das reservas a que se refere a Lei n.° 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, são actualmente as seguintes:

Milharei de metro» cúbicos

Petróleo bruto ........................ 2 180

Produtos de aviação.................. 220

Gasolina automóvel.................. 530

Petróleos .............................. 130

Gasóleo ................................ 1000

Fuelóleo ............................... 1 450

Gases de petróleo.................. 140

Outros .................................. 580

Total .................. 6 230

Estas capacidades, se totalmente cheios os reservatórios com produtos, assegurariam durante cerca de 180 dias o consumo do mercado interno de aviação e de bancas marítimas.

2 — Estas capacidades permitem aos importadores titulares de autorizações de importação cumprir as suas obrigações face às disposições do Decreto-Lei n.° 498/71, de 12 de Novembro, que estabeleceu a obrigatoriedade de constituição de

reservas de produtos de petróleo às refinarias e aos importadores num total correspondente a 120 dias de consumo.

3 — Por outro lado, estas reservas permitem também que o País cumpra as obrigações assumidas: pela adesão à CEE, dado que a Directiva 72/425/CEE, de 19 de Dezembro, impõe aos Estados membros a obrigação de constituição de reservas de produtos de petróleo correspondentes a 90 dias de consumo interno, e pelo Acordo sobre o Programa Internacional de Energia, que estabelece, no seu artigo 2.°, a obrigatoriedade de os Estados membros constituírem reservas de produtos de petróleo correspondentes a 90 dias do consumo interno (aprovação pela Lei n.° 6/81, de 12 de Maio, para adesão).

4 — As reservas constituídas nas instalações de armazenagem no princípio do mês de Março corrente eram:

Toneladas

Petróleo bruto ..................... 980 000

Produtos de aviação ............ b0 000

Gasolina automóvel............... 200 000

Petróleos ............................ 60 000

Gasóleo ............................. 390 000

Fuelóleo ............................. 600 000

Gases de petróleo ............... 35 000

Outros .............................. 300 000

Total ............... 2 645 000

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 31 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 236/IV (l.a), dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), sobre as actividades da Direcção-Geral da Acção Cultural.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado José Manuel Mendes, do Grupo Parlamentar do PCP, transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 605/85, de 18 de Dezembro, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar:

1 — No plano de realizações da Direcção-Geral da Acção Cultural para o corrente ano encontram-se acções, nos seguintes domínios:

Formação descentralizada de animadores; Apoio à formação de iniciativa externa; Apoio a acções das associações culturais; Centros culturais;

Colaboração cultural com autarquias; Apoio anual ao teatro amador;

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II SÉRIE — NÚMERO 52

Festivais e encontros de teatro;

Concurso de peças de teatro inéditas;

Apoio áudio-visual ao teatro;

Apoio à actividade editorial no domínio do teatro;

Equipamento técnico para grupos de teatro;

Aperfeiçoamento técnico de interpretação teatral;

ítinerância — teatro amador;

Formação no domínio do teatro;

Apoio ao teatro profissional;

Apoio ao circo;

II Programa de Desenvolvimento Cultural — Dança/86;

Ítinerância da Companhia de Dança de Lisboa; 31 Programa de Desenvolvimento Cultural — Folclore/86;

III Programa de Apoio ao Artesanato; Concursos musicais;

Festivais è outras programações musicais;

Acções diversas no âmbito musical;

Discoteca básica nacional;

Discoteca básica universal;

Banco de instrumentos;

Aquisição de instrumentos;

Criação, investigação e divulgação musical;

Actividades profissionais e paraprofissionais;

Apoio às tunas;

Criação da Orquestra Sinfónica Portuguesa da Juventude;

Estímulo aos coros amadores (manutenção e encontros);

Estímulo qualitativo às bandas filarmónicas; Apoio à pedagogia musical; Formação de regentes de bandas; Formação de regentes de coros; Cursos internacionais especializados; Formação acelerada de instrumentistas de arco; Biblioteca Musical Básica; Laboratório de música electroacústica; Formação no domínio das artes plásticas; Aquisição de obras de arte para o Museu de Arte Moderna;

Aquisição de obras de arte para acções de iniciativa da DGAC;

Realização da íexposição individual;

Realização de exposições de grupo;

Realização de exposições da DGAC;

Subsídios de acção cultural a instituições;

Prémios no domínio das artes plásticas;

Realização de exposições experimentais;

Apetrechamento de oficinas de serigrafia e fotografia;

Cursos bloco no domínio das artes plásticas; Oficinas especializadas no domino das artes plásticas;

Constituição de uma biblioteca de artes plásticas;

Encomendas e apoio à publicidade (logotipo);

Levantamento e classificação de obras de arte portuguesas;

Realização de exposições itinerantes;

Representações portuguesas especiais no estrangeiro;

Montagens de material eléctrico; Actividades criativas de fotografia; Diaporama;

Montagens de sector oficinal; Implementação do meio vídeo;

Promoção da exibição do cinema de qualidade;

Formação no domínio áudio-visual;

Apoio iécnico, documental e financeiro;

Mediateca multidisciplinar na DGAC;

Estudos e levantamentos;

Recintos para manifestações culturais;

Informatização da DGAC;

Equipamento geral de manutenção;

Pessoa';

Prémios (teatro, artes plásticas, jornalismo...);

que implicam financiamentos que atingem cerca de 680 335 000$.

2 — Em 1985 foram desenvolvidas pela Direcção--Geral da Acção Cultural acções nos domínios de:

Formação;

Actividades sócio-culturais de animação; Teatro e circo;

Bailado, folclore e artesanato;

Música;

Artes plásticas;

Actividades criativas e de montagem; Áudio-visuais;

Obras em recintos culturais polivalentes; Serviços culturais gerais;

Apoio ao teatro profissional (Fundo de Teatro); Funcionamento da DGAC;

que implicaram financiamentos no valor de 368 247 000$.

Apresento a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 10 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos Ferro.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 254/1V (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre medidas tendentes a pôr cobro à situação de poluição do rio Tua.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 626, de 18 de Dezembro de 1985, junto tenho a honra de enviar! como resposta, os ofícios das Câmaras Municipais de Murça, Carrazeda de Ansiães, Vila Flor, Mirandela e Alijó.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Março de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURÇA

Ex.m0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao ofício de V. Ex.\ datado de 2 de Janeiro próximo passado, referência n.° 8, cumpre-mc esclarecer que na área desta autarquia raramente se usa o dinamite. No entanto, tenho de informar V. Ex." que a poluição do rio Tua parte do Complexo Agro--Industrial do Cachão.

É possível que futuramente isso não venha a acontecer, atendendo aos cuidados que a CAICA está a providenciar.

Apresento a V. Ex.a os meus respeitosos cumprimentos.

Paços do Concelho de Murça, 26 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Belmiro Manuel Morais Vilela.

CAMARA MUNICIPAL DE CARRAZEDA DE ANSIÃES

Ex.1"0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Em resposta ao teor do ofício n.° 7, de 2 de Janeiro em curso, da Secretaria de Estado de que V. Ex.° é o ilustre titular, e concretamente no que diz respeito ao teor do requerimento apresentado pelo Ex.mo Sr. Deputado do PRD Dr. Joaquim Magalhães Mota, é dever desta Câmara, em cumprimento da determinação de V. Ex.°, responder o seguinte:

l.° Esta Câmara Municipal lamenta profundamente que ainda haja alguém que se sirva de dinamite para apanhar peixe, contribuindo, decisivamente, para a desertificação e extinção da fauna dos nossos rios. No entanto, esta Câmara Municipal não tem a mínima competência quer no que diz respeito à fiscalização das aquisições, transporte, detenção ou uso daquele explosivo, nem quanto ao policiamento dos rios.

No que diz respeito à restante poluição do ria Tua, esta Câmara Municipal, conjuntamente com as outras autarquias ribeirinhas, desde há muito tem vindo a assumir uma posição de forte crítica para com o Complexo Agro-lndustrial do Cachão, que, não obstante, ainda não implantou um sistema de tratamento dos afluentes antes de serem lançados no rui Tua, o que muilo tem contribuído para a poluição do mesmo a jusante.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Carrazeda de Ansiães. 23 de Janeiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Mário Joaquim Mendonça de Abreu e Lima.

CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Respondendo ao ofício em referência, tenho a honra de comunicar a V. Ex.3 que esta Câmara Municipal,

na sua reunião efectuada ontem, deliberou informar que a poluição do rio Tua é provocada pelo lançamento dos esgotos de Mirandela e a descarga dos resíduos químicos do Complexo Agro-Industrial do Cachão, questões que a Câmara Municipal não pode resolver e que terão de ser encaradas com urgência e eficácia por parte da administração central.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Flor, 28 de Janeiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Alfredo Travessa Ramalho.

CAMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Reporto-me ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, que remetia fotocópia do requerimento subscrito pelo Sr. Deputado Joaquim Magalhães Mota sobre a recuperação do rio Tua, para informar que não conhecem estes serviços legislação adequada que permita à Câmara Municipal actuar por forma a evitar as situações referidas pelo Sr. Deputado.

Há, efectivamente, várias formas de poluição do rio Tua, como sejam os esgotos urbanos e industriais, as explorações de inertes, as pescas furtivas e outras.

Quanto à situação dos esgotos, os problemas principais são os efluentes do núcleo urbano de Mirandela e do Complexo Agro-Industrial do Cachão. São problemas que carecem de solução de fundo com urgência.

Quanto à exploração de inertes, a Câmara Municípa/, desde que tem sido ouvida nesta matéria, tem condicionado e regrado tais actividades.

Quanto às pescas furtivas e outros tipos de poluição, não se conhece legislação que cometa às câmaras a fiscalização de tais actos que nos parecem dever ter o conveniente atendimento dos serviços competentes.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mirandela, 14 de Janeiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Marcelo Jorge Lago.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALUO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Respondendo ao ofício de V. Ex." em referência, cumpre-me informar:

1 — A Câmara de Alijó já em tempo oportuno alertou o Ministério da Qualidade de Vida para a situação grave em que se encontra o rio Tua, devido à poluição provocada pelo Complexo Agro-Industrial do Cachão e pelas minas de ouro de Campo de fales.

2 — Quanto à pesca com dinamite, desconbece-se a utilização de explosivos e entende-se que a fiscalização

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II SÉRIE — NÚMERO 52

é do foro da Guarda Florestal e da Guarda Nacional Republicana.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alijó, 21 de Março de 1986. — O Presidente da Câmara, Aníbal Augusto dos Santos Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 62/IV (l.a), da deputada Maria Odete dos Santos e outros (PCP), n.° 128/IV (1."), dos deputados José Caeiro Passinhas e Ana Gonçalves (PRD), e n.° 256/1V (1.°), do deputado Joaquim Magalhães Mota (PRD), relativos à situação das empresas do frio doméstico.

Em resposta aos vossos ofícios n.°* 153/85, 405/85 e 629/85, de 26 de Novembro, 6 de Dezembro e 1& de Dezembro, respectivamente, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia de junto enviar a W. Ex." as informações da Direcção--Geral da Indústria n.os 731/85, de 28 de Junho, 1410/85, de 20 de Dezembro, e 57/86, de 13 de Janeiro, devendo também citar-se os despachos da Sr.a Directora-Geral da Indústria de 27 de Dezembro de 1985 e do Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Janeiro de 1986, onde consta a informação relevante sobre as dificuldades conjunturais, as medidas possíveis para lhes fazer face e os problemas estruturais relativos ao sector nacional do frio doméstico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 20 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Nota. — O primeiro dos despachos referidos consta da documentação entregue aos deputados, não sendo aqui reproduzido por se encontrar manuscrito e pouco legível.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Situação do sector do frio doméstico (frigoríficos e arcas congeladoras). — Aditamento à informação SEE-6100 n.° 1410, de 20 de Dezembro de 1985.

Anexo: perspectivas de mercado interno para sector do frio doméstico.

Face a uma solicitação superior que visava o eventual estabelecimento de «medidas de salvaguarda» para o frio doméstico, imediatamente antes da nossa adesão às Comunidades, foi entendimento deste serviço for-

necer o enquadramento indispensável a uma decisão. Foi o que se fez na informação n.° 1410 e seus anexos.

Procurou-se analisar a evolução, entre 1981 e 1985, do mercado interno aparente e sua cobertura pela produção nacional, a evolução do grau de abertura ao exterior e da taxa de utilização da capacidade instalada e finalmente o comportamento das grandes empresas e das pequenas e médias empresas do sector face à recessão verificada no mercado interno.

Com a documentação anexa teve-se em vista proporcionar um mais completo enquadramento, dando, nomeadamente, a conhecer as sucessivas posições assumidas pela indústria, pela Administração Pública e pelo Governo.

Sem prejuízo da eventual tomada de decisão do 'joverno quanto à necessidade de adopção de medidas de curto prazo de protecção do mercado interno, é nosso parecer que o posicionamento de algumas empresas do sector não melhorará em consequência de medidas desse tipo, pelo que, ultrapassando o curto prazo, nos cumpre fazer aqui outro tipo de considerações.

1 — Comportamento da procura de aparelhos de fric doméstico. — A médio e longo prazo, a procura destes aparelhos (à semelhança do que acontece para outros electro-domésticos da linha branca) é fundamentalmente influenciada pelas taxas de equipamento das famílias. Verificam-se hoje a nível europeu taxas de equipamento muito elevadas, assumindo, portanto, papel essencial a componente «substituição do primeiro equipamento». Em Portugal essa taxa de equipamento das famílias, no caso do frio doméstico, apenas é ura pouco inferior às taxas europeias. Em consequência;, a procura em Portugal e na Europa dificilmente poderá crescer muito no futuro.

Em anexo apresenta-se a nossa previsão no mercado interno aparente de frigoríficos e arcas congeladoras, a qual aponta para 300 000 unidades no ano de 1990.

Na vertente mercado externo, embora as perspectivas de evolução da procura a nível europeu não indiciem qualquer possibilidade de penetração significativa das nossas produções, isto não implica obrigatoriamente uma impossibilidade da exportação.

O que pressupõe, com certeza, é uma elevada com-petividade da nossa indústria quer para exportar quer para defender o mercado interno.

De facto, a integração nas Comunidades trará, mais cedo ou mais tarde, o esmagamento das nossas empresas de frio doméstico caso as mesmas não apresentem custos competitivos.

É, portanto, a identificação das condições que poderão conduzir empresas nacionais deste sector a apresentarem-se concorrenciais com os custos das grandes unidades europeias que urge levar a cabo, nomeadamente pela própria indústria.

O que se passou em 1985 no sector do frio doméstico ven corroborar a opinião já expressa por várias correntes, que «ser pequeno também pode ter vantagens».

2 — A importância da rede de distribuição. — Para um produto de consumo como é o caso do frio doméstico a rede de distribuição é quase tão importante quanto o seu fabrico (podendo representar cerca de 40 % a 50 % do preço de venda).

O sucesso de um fabricante está intimamente ligado à escolha que faz do seu retalhista/marquista, já que,

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1925

tendo os produtos da «linha branca», na generalidade, poucos factores diferenciadores que não sejam a marca/qualidade —dado tratar-se de produtos de reconhecida maturidade tecnológica—, daqui resulta que, em larga medida, a concorrência se faz pelo binómio marca-preco. De facto, a marca c um dos obstáculos mais importantes à penetração e implantação de um fabricante.

Não terá sido assim por acaso que, em Portugal, quase dez anos de mercado protegido não conduziram à implantação de marcas nacionais.

E, assim, também a marca é um obstáculo, nomeadamente à exportação da nossa indústria, a menos que esta abasteça marcas já conhecidas.

Esta via implica obviamente o reforço do poder da distribuição e, consequentemente, conduz à diminuição da margem de manobra da indústria.

Estima-se que apenas 2 % do nosso mercado interno de frigoríficos e 15 % do nosso mercado interno de arcas congeladoras estejam cobertas por marcas impostas pelos fabricantes nacionais. Não são conhecidas exportações significativas de marcas impostas pela indústria nacional.

3 — A importância da estrutura de custos do sector do frio doméstico — economias de escala. — A estrutura de custos do sector de electro-domésticos, na generalidade, apresenta algumas características especificas que condicionam o comportamento das empresas.

No caso do frio doméstico, as matérias-primas e compoentes chegam a representar 65 % do custo industrial. De facto trata-se de um sector com um valor acrescentado baixo.

Acresce que. como referimos atrás, a comercialização (grossista e retalhista) tem um peso muito importante, situado entre os 40 % e os 50 % do preço de venda ao público.

Resulta óbvia uma particularmente limitada margem de manobra das nossas empresas industriais, já que não controlam nem a marca nem as redes de distribuição.

Refira-se ainda que a compra das matérias-primas e componentes sc faz, de modo significativo, no exterior. Parece assim que, em Portugal, as economias de escala na fabricação de aparelhos dc «frio doméstico» estarão menos nas linhas de montagem propriamente ditas e mais no aprovisionamento de componentes (e até mesmo na produção nacional de alguns desses componentes).

No futuro, a competitividade da nossa indústria de frio poderá passar por pequenas fábricas com compras centralizadas e apoiudas numa indústria nacional de componentes (ainda inexistente).

4 — Enquadramento internacional. — A produção mundial de alguns electro-domésticos tem crescido pouco nos últimos quinze anos. De facto, no caso dos electrodomésticos «maduros» (nomeadamente os frigoríficos), as taxas dc equipamento das famílias dos países ditos desenvolvidos têm conduzido a reduções sensíveis da produção. A redução mais notória verificou-se nos países da Europa Ocidental, onde sc estima que a contribuição para a produção mundial (cerca de 27 milhões de unidades cm 1970 e 37 milhões em 1983) tenha passado de 38 % para 27 %, em especial à custa da Itália, França, Reino Unido e também da Espanha. Enquanto isso, terá crescido a

participação do Japão e decrescido também a participação dos EUA.

No mesmo período os países ditos cm vias de desenvolvimento terão visto a sua contribuição para a produção mundial passar de cerca de 7 % para 20 % (com especial relevo para o Brasil, Coreia do Sul e México).

Os países de Leste mantiveram neste período a sua contribuição estagnada (cerca de 24 %).

Por fim refira-se que o mercado mundial de aparelhos de frio doméstico sc apresenta compartimentado por zonas geográficas. De facto não são conhecidos significativos fluxos comerciais entre a Europa e a América, por exemplo.

Embora o peso dos frigoríficos tenha baixado muito nas últimas décadas, julga-se que o volume continua a ser um dos factores agravadores dos custos de transporte.

Em resumo, face ao enquadramento internacional actual e em especial face ao comportamento previsível da procura na Europa Ocidental em geral e cm particular cm Portugal, é nosso parecer que urge um repensar desta actividade por parte das unidades industriais instaladas no País, nomeadamente aquelas cuja falta dc competitividade mais acentuadamente vem sendo notada nos últimos anos.

A consideração superior.

Direcção-Geral da Indústria, 13 de Janeiro de 1986. — A Directora de Serviços, Maria Deolinda Nunes Silva.

ANEXO

Perspectivas de mercado Interno para o sector do «frio doméstico»

Consultando elementos disponíveis nas seguintes publicações:

Estudo da TECNINVEST O Sector dos Aparelhos Domésticos da Linha Branca em Portugal: Condições e Perspectivas de Evolução (vol. 3). 1984;

Relatório da E1U (Economisl Intcllingence Unit) A Indústria Europeia de Electro-domésticos, 1984;

procedeu-se neste organismo a uma previsão do mercado interno aparente de frigoríficos e arcas congeladoras, que aponta para as 300 000 unidades no ano de 1990.

0 procedimento utilizado foi o seguinte:

1 — No estudo da responsabilidade da TECNINVEST, os autores, bascando-se num modelo de duas equações:

Uma referente à taxa de equipamento das famílias, que permite dctcrminá-la a partir do conhecimento do PIB por habitante e do ano em análise;

Outra referente à identificação da procura, cm que o consumo esperado num determinado ano é função de procura de substituição e da procura do primeiro equipamento;

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II SÉRIE — NÚMERO 52

e considerando três hipóteses, com base cm diferentes laxas dc crescimento para o PI li por habitante, estimaram os seguintes valores para o consumo dc produtos dc íriodomeslieo c laxa de cquipt-nicnlo das famílias em 1990:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Por outro lado, com base nos valores constantes do relatório da E1U, referentes à taxas de equipamento familiar c dimensão do mercado interno em diversos países europeus, a seguir apresentados:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

e nos valores da população de cada um dos referidos países, relativa a meados do ano de 1980, retirados do relatório do IJanco Mundial:

Milhões dc

individuo*

Reino Unido ................................. 55,9

República Federal da Alemanha ......... 60,9

Bélgica ........................................ 9,8

França ......................................... 53,5

Itália ........................................... 56,9

Espanha ........................................ 37,4

chegámos aos seguintes valores para a capitação do consumo dos referidos electro-domésticos por 1000 habitantes c por país:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Atendendo a que a capitação para Portugal, em 1982, atinge os 30 aparelhos de frio doméstico por 1000 habitantes (tendo por base a dimensão do mercado interno aparente 295 400 unidades e uma população de 9,8 milhões dc habitantes), achamos que a estimativa para o ano dc 1990 mais adequada será a correspondente à hipótese superior do estudo da TECNINVEST — 300 000 unidades.

O Técnico Superior, João Ramos Mendes.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Externo:

Assunto: Exposição de 9 de Dezembro de 1985 dirigida ao Sr. Ministro da Indústria e Comércio sobre a situação do sector do frio doméstico (frigoríficos e arcas congeladoras).

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de junto enviar a V. Ex.a a informação da Direcção-Ceral da Indústria, referência SEE-6100 n.u 1410, de 20 de Dezembro de 1985, anexos e respectivo parecer de 27 de Dezembro de 1985, no qual exarou o seguinte despacho:

A presente informação revela, de facto, indícios de evolução negativa na cobertura do mercado interno pelas empresas nacionais, que poderão justificar a invocação da cláusula de salvaguarda, sem prejuízo da verificação simultânea da adopção de medidas de racionalização económica e de aumento de produtividade pelas empresas do sector, que deveriam ser iniciadas de imediato, de modo a possibilitar a inversão da actual situação face à expectativa de retoma deste mercado.

À consideração do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, para os devidos efeitos.

7 dc faneiro de 1986. — Luís Todo Bom.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 13 de faneiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

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16 DE ABRIL DE 1986

1927

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Frio domestico.

Conjugando a informação constante da exposição apresentada pelas empresas do sector do frio domestico com posições já tomadas na informação da DC1 n.° 731/85, de 28 de Junho, e com a análise agora realizada e apresentada na informação n.° 1410, de 20 de Dezembro, que a seguir se junta, penso que existe fundamento suficiente para que seja invocada urna cláusula de salvaguarda ao abrigo do artigo 379." do Tratado de Adesão. Assim, proponho ao Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia que o processo seja desencadeado pela entidade competente.

Esta entidade será naturalmente a DGCE, que para o efeito poderá contar com a colaboração da DG1. O Decreto-Lei n.° 47/84, de 4 de Fevereiro, que internamente regulamenta a introdução de medidas de salvaguarda, prevê que a decisão sobre a introdução de tais medidas constará de despacho conjunto do Ministro do Comercio e Turismo e do ministro que superintende o respectivo sector, sob proposta da Di-recção-Geral do Comércio Externo.

Convém, no entanto, salientar que a aplicação de medidas de salvaguarda tem por natureza carácter temporário, permitindo compensar dificuldades conjunturais, pelo que não serão suficientes por si só para assegurar a recuperação das empresas de maior dimensão, que têm vindo a perder competitividade,

como bem se salienta na informação do Serviço das Indústrias Eléctricas e Electrónicas.

Direcção-Geral da Indústria, 27 de Dezembro de 1985. — Maria José Constâncio.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Exposição de 9 de Dezembro de 1985 dirigida ao Sr. Ministro da Indústria c Comércio sobre a situação do sector do frio doméstico (frigoríficos e arcas congeladoras).

Com vista a habilitar o Sr. Ministro da Indústria e Comercio a tomar uma posição relativa ao assunto referido em epígrafe, vimos informar o seguinte:

1 — Estão recenseadas neste organismo como fabricantes de frio domestico as seguintes empresas:

Entreposto Industrial;

FRI-SADO;

Irmãos Azevedo;

HR — Teixeira & Ramalho;

Martins & Azevedo;

ARCABOA;

FRIVOUGA;

FRILUX —Manuel Barbosa & Rosa.

No quadro seguinte vem refletida a contribuição de cada uma delas em termos dc volume de emprego, volume de vendas e sua evolução entre 1981 e 1984:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

constatando-se que o volume de emprego e o volume de vendas se concentram em duas empresas.

2 — Analisemos, em seguida, a evolução do mercado interno apárenle e sua cobertura pela produção nacional, a evolução do grau dt abertura ao exterior c da taxa de utilização da capacidade instalada:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) No uno do k5 nuo fórum ton-sidcrudíis trüs empresai guc cm 1984 pesavam 6% na umostra.

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Os valores foram estimados com base nas informações obtidas junto das cinco empresas signatárias da exposição, no que respeita à produção nacional e aos valores fornecidos pelo INE relativos aos montantes de importação de Janeiro a Agosto de 1985.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Da evolução destes indicadores, entre 1981 e 1985, ressalta:

Uma quebra signiíiacativa do mercado interno aparente (passou dc 329 800 unidades cm 1981 para 219 000 unidades em 1985);

Uma quebra significativa da cobertura do mercado interno aparente pela produção nacional a partir de 1983, e contrariando a evolução anterior (69 % em 1985);

Um aumento do grau dc abertura ao exterior (9400 unidades exportadas cm 1981 contra 52 700 unidades exportadas cm 1985);

Um acentuar significativo da subutilização da capacidade instalada (em 1985 venderam-se 203 000 unidades, sendo a capacidade instalada de 360 000 unidades).

3 — Coexistindo neste sector duas grandes empresas c seis PM Es, 6 importante analisar, face à recessão do mercado interno e à quebra de cobertura desse mercado pela produção nacional, qual o comportamento dos dois grupos de empresas:

Dá-se, em 1985, uma alteração significativa da importância das duas grandes empresas em lermos da sua contribuição para o mercado interno, que passa de 67.6 % em 1981 para 39,4 % em 1985, enquanto a contribuição só das duas novas PM Es passa de 12 % em 1984 para 21,4 % cm 1985;

O crescimento das vendas no mercado interno das referidas PMEs, de 46,8 %, entre 1984 c 1985, dc 32 000 para 47 000 unidades foi superior ao crescimento das importações no mesmo período, que passaram de 55 000 para 68 100 unidades, tendo crescido 23,8 %;

A capacidade instalada nas duas maiores empresas, que já se encontrava subutilizada cm 1981, viu as laxas de utilização baixarem significativamente à medida que o mercado interno diminuía, podendo tal situação ler contribuído para uma perda significativa da competitividade;

O facto de a componente exportadora do sector provir, na sua quase totalidade, de uma das grandes empresas (FRI-SADO), a qual prevê para 1985 uma exportação dc 46 000 unidades (57 % das suas vendas totais), poderá

estar igualmente a penalizar a competitividade da referida empresa no mercado interno,

Dirccção-Geral da Indústria, 20 de Dezembro de 1985. — O Técnico Superior, foão Ramos Mendes.

DIRECÇÂO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Exposição — requerimento de Entreposto Industrial — Metalotécnica, S. A. R. L., de 26 de Junho de 1985. Reintrodução de direitos para frio doméstico através do Decrcto-Lei n.° 188/85, de 7 de Junho (cláusula das indústrias novas).

Em cumprimento dos despachos exarados no requerimento em epígrafe: «A directora-geral da Indústria para parecer urgente. [...] 25 de Junho de 1985. — J. Veiga Simão.» c «Ao Sr. Engenheiro Gonçalves para parecer. [...] 27 de Junho de 1985.— Maria José Constâncio.» Informa-se:

1 — No Protocolo Transitório, assinado em 1982 entre Portugal e a CEE, constava já que uma reintrodução de direitos efectivada ao abrigo de uma cláusula de indústrias novas não poderia coexistir com a manutenção dos regimes de sobretaxa e de contingentes à importação (medidas restritivas surgidas respectivamente em 1975 e 1977).

Nas sucessivas negociações, consubstanciadas designadamente no Protocolo da Pré-Adesão de 1984, foi reafirmada esta posição.

Também, nos termos destes documentos, a reintrodução de direitos por via da cláusula das indústrias novas teria de se efectivar no primeiro dia do mês anterior ao da assinatura do Tratado de Adesão entre Portugal e as Comunidades.

Alguns atrasos na apreciação, pela Comunidade e EFTA, dc candidaturas à cláusula de indústrias novas, as últimas das quais apenas aceites em 28 dc Maio de 1985, levaram a ser excepcionalmente definida a data dc 4 de (unho próximo passado como data limite para a efectivação das reintroduções de direitos negociados.

O disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n." ¡88/85, dc 7 dc Junho, tão-somente decorre dos compromissos já assumidos, não tendo, portanto, enquadramento legal o requerido pela empresa.

Por último, refira-se que com esta empresa, bem como com as restantes empresas mais representativas do sector e ainda com a própria Associação (ANI-MEE), foi exaustivamente e em tempo debatida toda

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esta problemática, quando se tornou imperioso decidir da efectivação, por Portugal, da cláusula de industrias novas para o frio doméstico já aceite pela Comunidade e EFTA desde 1979, pelo que o conhecimento atempado das implicações legais neste processo retira também razão de ser à pretensão da empresa quanto à manutenção do frio doméstico na Portaria, n.° 171—A/ 85, de 30 de Março.

2 — No elecurro das reuniões, envolvendo a Di-recção-Ceral da Indústria, a ANIMEE e as quatro empresas mais representativas do sector, foi reconhecido por todos que, independentemente da protecção a obter por meio da reintrodução de direitos, havia que explorar outras medidas de defesa do mercado para a produção nacional, parecendo que no enquadramento legal vigente a mais adequada seria a cláusula de salvaguarda.

Embora os serviços desta Direcção-Geral se vissem confrontados com interpretações coincidentes (do G1E/ MIE e da DGCE) quanto à existência em simultâneo da reintegração de direitos e da aplicação de medidas de salvaguarda, defendeu-se sempre que haveria que esgotar todos os argumentos tendo em vista implementar uma salvaguarda posteriormente à reintrodução de direitos. .

Reconhecendo a Sr." Directora-Geral o carácter conjugal da salvaguarda, não contrariou, no entanto, a sua eventual invocação, apenas tendo suscitado (o que recolheu a concordância do Sr. Secretário de Estado da Indústria) que, após a reintrodução de direitos e consequente queda do contingente e da sobretaxa, haveria que aguardar algum tempo para se verificar qual o crescimento das importações c como ficaria afectada a parte do mercado ocupada pela indústria nacional.

Para o concretização deste objectivo defendeu a Direcção-Geral a não inclusão do frio doméstico na actua! portaria de contingentes, conhecedora como estava de que no seio da ANIMEE se preparava a propositura de um regime de salvaguarda, a qual veio a concretizar-se junto da Direcção-Geral do Comércio Externo, em Março, com o total empenhamento dos serviços da DGI.

Cópia desta candidatura, bem como de outra posteriormente apresentada pela empresa Entreposto, utilizando os mesmos fundamentos, está de posse da Direcção-Geral da Indústria.

Talvez porque veio a manter-se contingentado o frio doméstico, a DGCE não propôs ainda as medidas dc salvaguarda mais adequadas, as quais deverão constar de despacho conjunto dos Srs. Ministros do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia (Dccreto--Lei n." 47/84 e Decreto Regulamentar n.ü 6/84, ambos de 4 de Fevereiro).

3 — Ressaltando, quer da exposição da empresa, quer da reunião que em 27 de Junho mantiveram com a Sr.a Directora-Geral, que o seu nível dc stocks atinge valores alarmantes e que a sua carteira de encomendas se deteriorou gravemente, suscita-se a oportunidade de o Ministério da Indústria e Energia de novo corroborar junto do Ministério do Comércio e Turismo a necessidade de aplicação de medidas de salvaguarda.

A consideração da Sr.a Directora-Geral.

Direcção-Geral da Indústria, 28 de Junho de 1985. — O Subdirector-Geral, João V. Gonçalves.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 256/IV (1."), do deputado Magalhães Mota (PRD).

Na sequência dc ofício do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre o assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-mc S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria c Energia, por seu despacho de 21 de Março dc 1986, de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Sobre o sector nacional do frio doméstico, para além da informação prestada no ofício deste Gabinete, referência 350, de 20 de Janeiro de 1986, há a acrescentar, nos termos do Ministério da Indústria e Comércio, o despacho dc 21 de Fevereiro de 1986 de S. Ex." o Secretário de Estado do Comercio Externo, que se transcreve:

Invocação da cláusula de salvaguarda (artigo 379." do Tratado de Adesão). Pedido apresentado por empresas do sector de material de frio doméstico.

1 — Visto. Não obstante as reservas suscitadas [...], deverá ser activado o processo de invocação da cláusula de salvaguarda, diligenciando I....J que a instrução do respectivo processo seja o melhor documentada que for possível. Nomeadamente, considero indispensável que sejam justificadas as perspectivas de recuperação económica do sector, para alem do período de protecção que venha a resultar da aplicação daquele regime de salvaguarda, c bem assim as eventuais acções que permitirão fundamentar tal justificação, sob pena de gratuitidade da tentativa dc invocação daquela cláusula.

2 — Dc-se conhecimento ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estudo da Indústria e Energia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia. 2 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."" 257/IV (1.") c 623/IV (1.u), do deputado António Feu (PRD). acerca dos objectivos para que foi criado o Insti-tituto Nacional dc investigação das Pescas.

1 —O Instituto Nacional de Investigação das Pescas encontra-se em reorganização. Dada a natureza do Instituto e das atribuições que lhe estão confiadas, os resultados desta reorganização não se manifestaram ainda integralmente. Todavia, e no contexto das obser-

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vações formuladas no requerimento para situar as questões apresentadas, caberá informar que foram, recentemente, realizadas pelo INIP reuniões com os pescadores e armadores nas principais regiões do País, destinadas a recolher as sugestões do sector produtivo quanto aos objectivos da investigação aplicada a desenvolver pelo IN IP. De acordo com os representantes do sector, foram delimitadas as seguintes áreas de actuação prioritária:

a) Utilização de métodos e artes de pesca mais modernos c adaptados à realidade nacional;

b) Aperfeiçoamento da conservação e transformação do pescado a bordo, introduzindo novas tecnologias, se necessário;

c) Gestão mais racional dos stocks tradicionalmente explorados, em consonância com a aplicação da política da pesca comunitária;

d) Detecção c avaliação sumária dos novos recursos pesqueiros que se presume existirem na ZEG portuguesa;

e) Incentivo c apoio técnico às actividades da aquacultura.

2 — No desenvolvimento das linhas de actuação referidas estão a ser implementadas acções nos domínios dos novos métodos da pesca; das campanhas de pesca experimental (cm cooperação com a DGP) c da pesca exploratória (aéreas/recursos ainda mal conhecidos); da cooperação com armadores e industriais no que respeita às tecnologias dc produção e conservação do pescado; da gestão de recursos (novo plano de amostragem c dc interpretação de resultados, de registo e tratamento informático mais potente); da aquacultura (preparação de equipas dc apoio à actividade, construção c equipamento dc instalações para desenvolvimento c protecção sanitária): e, finalmente, dc manutenção e desenvolvimento da cooperação com os países dc expressão portuguesa.

3—0 enquadramento geral destas acções no plano de actividades do Instituto poderá ser colhido na resposta já apresentada ao Sr. Deputado cm referencia ao requerimento n.° 58/fV (dc que sc junta fotocópia).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 25 de Março dc 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A fotocópia acima referida foi entregue ao deputado c encontra-sc já publicada no Diário da Assembleia da República, n." 51, de 11 dc Abril de 1986.

DIRECÇAO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 293/1V (1.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a actualização das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos particulares de educação especial com fins não lucrativos.

Contrariando a orientação consagrada no Despacho Normativo n.° 4/84, de 6 de Janeiro, segundo a qual a actualização dos valores das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial foi extensiva aos estabelecimentos lucrativos c não lucrativos tutelados pelo Ministério da Educação e aqueles cuja

acção tutelar cabe à Segurança Social, o Despacho Normativo n." 38/85, de 16 dc Maio, circunscreveu a referida actualização aos valores a pagar aos estabelecimentos particulares dc educação especial com fins lucrativos.

Posteriormente, c pelo que respeita às instituições particulares dc solidariedade social previstas na norma ih do primeiro diploma citado, o Despacho Normativo n." 51/85, dc 5 dc Julho, veio determinar a cessação da prática das mensalidades por ele autorizadas e a sua substituição pelo esquema de acordos de cooperação estabelecido para o conjunto das instituições particulares dc solidariedade social.

Conclui-se, assim, que relativamente às instituições particulares de educação especial sem fins lucrativos (associações e cooperativas) tuteladas pelo Ministério da Educação se mantiveram em vigor os valores fixados no Despacho Normativo n." 4/84.

E neste contexto que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República o requerimento que integra a seguinte ordem de questões:

1) Ouais os fundamentos, uma vez que o Despacho Normativo n.° 38/85 não os refere, para a alteração do critério seguido no Despacho Normativo n." 4/84 quanto à fixação dos valores máximos das mensalidades?

2) Tenciona o Governo tomar medidas para corrigir a discriminação introduzida pelo Despacho Normativo n.u 38/85?

3) Qual o estado actual de execução do Despacho Normativo n." 51/85? Com que instituições já foram celebrados acordos de cooperação?

4) Solicito, ainda, que, caso já tenham sido celebrados acordos de cooperação, mc sejam enviados os respectivos textos, bem como a indicação das instituições por cies abrangidas.

Cabe-nos, pois, esclarecer o seguinte:

I—À semelhança do procedimento adoptado cm anos anteriores os serviços da Segurança Social, em colaboração com os representantes do Ministério dit Educação, elaboraram para o ano lectivo de 1984-1985 um projecto dc despacho conjunto no qual se propunha a actualização dos valores de mensalidades de lodos os estabelecimentos dc educação especial previstos no Despacho Normativo n." 4/84, o qual, submetido à aprovação superior cm Agoslo-Sctcmbro dc 1984, não logrou obler consagração legal.

Apenas foi publicado em 16 de Maio de 1985 o Despacho Normativo n." 38/85, que, além dc restringir os seus efeitos a Janeiro desse ano, ao circunscrever o seu âmbito aos estabelecimentos com fins lucrativos, ficou muito aquém da proposta apresentada pelos serviços.

Acresce referir que, no tocante aos estabelecimentos das instituições tuteladas pela Segurança Social, sc continha no projecto citado uma orientação no sentido da extinção do regime das mensalidades, que seria acompanhado por um processo gradual de celebração ou reformulação de acordos de cooperação destas instituições com os centros regionais, através dos quais se compensaria a perda dc receitas destas instituições decorrentes da cessação do subsídio de educação especial, cuja atribuição deixa dc sc legitimar.

A adopção desta medida encontra justificação na necessidade dc fixação dc um regime uniforme ou pelo menos homogéneo, uma vez que algumas dessas

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instituições subscreveram acordos de cooperação com centros regionais ou recebem apoio financeiro destes organismos, o que torna incoerente e nalguns casos injusto o sistema dc relacionamento existente.

Por outro lado não tinha lógica que, tratando-se de estabelecimentos de educação especial sem fins lucrativos, se estabelecessem para alguns deles mensalidades ou preços quando tais valores não existem nos estabelecimentos oficiais. Com efeito, como instituições que realizam fins de responsabildade última do Estado, devem beneficiar de apoios financeiros adequados ao seu funcionamento, em termos de as famílias terem o acesso facilitado, como acontece com os outros equipamentos sociais e educativos.

Pelo que o mecanismo normal de apoios financeiros por acordos de cooperação deve ser suficiente para garantir o financiamento do processo sócio-educativo, tendo em conta a responsabilidade própria da instituição, enquanto associação particular, sem encargos especiais para as famílias que não sejam o pagamento dos valores da comparticipação pela utilização de equipamentos sociais.

Daí a razão de ser da publicação do Despacho Normativo n." 51/85 posteriormente ao Despacho Normativo n.° 31/85.

Ocorre, ainda, referir que este último fundamento esteve também subjacente a uma norma transitória introduzida no projecto de diploma apresentado pelos serviços no sentido da cessação das mensalidades praticadas pelas associações e cooperativas contempladas na norma n do Despacho Normativo n." 4/84, tuteladas pelo Ministério da Educação, como estabelecimentos de educação especial com fins não lucrativos, que também são, logo que estivessem criadas as condições que permitissem a este departamento assumir integralmente o apoio de que as mesmas carecem.

Com efeito, esse apoio, presentemente em parte suportado pela Segurança Social sob a forma de subsídio de educação especial, assenta em razões históricas, de natureza conjuntural, ligadas às lacunas do sistema de ensino.

2 — O Despacho Normativo n.° 51 /85 veio já, ainda que parcialmente, corrigir a discriminação introduzida pelo Despacho Normativo n.° 38/85.

Entretanto, está-se a diligenciar no sentido de dar início, muito em breve, aos trabalhos da comissão ad hoc que anualmente tem vindo a fazer a revisão das mensalidades dos estabelecimentos de educação especial, tendo-se em vista proceder de forma mais detalhada no estudo da situação daqueles estabelecimentos, mormente das cooperativas e associações, que permita a determinação dos respectivos custos reais de frequência, já que as anteriores actualizações se têm pautado unicamente por um aumento percentual na base da taxa de inflação previsível em cada ano sobre os valores fixados para os anos lectivos anteriores.

3 — Os acordos de cooperação celebrados ou actualizados nos termos do Despacho Normativo n." 51/85, isto é, apenas para as instituições de solidariedade social tuteladas pela Segurança Social, têm vindo a ser homologados à medida que os centros regionais os vão enviando, retroagindo os seus efeitos a 1 dc Setembro de 1985, como decorre do n." 3 do Despacho Normativo citado.

4 — Os textos dos referidos acordos são de teor semelhante aos acordos de cooperação que tem vindo a ser celebrados entre os centros regionais e as IPSS,

ao abrigo dos Despachos Normativos n.°* 387/80 e 388/80 e demais normas aplicáveis, diferindo apenas nos valores dos custos médios encontrados através de estudos técnicos e económico-financeiros de cada instituição, sobre os quais assenta a determinação da comparticipação da Segurança Social.

Junta-sc em anexo uma lista das instituições dc solidariedade social por eles abrangidas.

À consideração superior.

Direcçãc-Ceral da Segurança Social, 15 de janeiro de 1986. — As Técnicas, (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO

Acordos de cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições de solidariedade social.

1 — Definitivamente homologados: Distrito de Braga:

Associação da Creche de Braga Centro dc Nossa Senhora do Perpétuo Socorro:

Associação de Pais para a Educação dc Crianças Deficientes Auditivas;

Distrito de Castelo Branco — APPACDM — Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais;

Distrito dc Coimbra — Associação para a Recuperação de Crianças Inadaptadas de Lousa — ARCIL;

Distrito de Lisboa:

Associação dc Pais para a Educação dc Crianças Deficientes Auditivas;

Associação Portuguesa dc Pais c Amigos das Crianças Diminuídas Mentais — APPACDM;

Associação Portuguesa para a Protecção às Crianças Autistas;

Centro de Recuperação Motora Colégio o Sol;

Instituto Surdos Mudos da Imaculada Conceição;

Liga Portuguesa dc Deficientes Motores-, Liga Portuguesa para a Profilaxia da Cegueira— Centro Infantil Helen Keller;

Distrito do Porto:

Asilo Creche de Santo António; APPACDM;

Associação Portuguesa para a Protecção às

Crianças Autistas; Associação de Pais para a Educação de

Crianças Deficientes Auditivas;

Distrito de Setúbal — APPACDM;

Distrito de Évora — APPACDM;

Distrito de Viana do Castelo — APPACDM.

2 — Para homologação:

Distrito de Viseu — APPACDM: Distrito do Porto — Associação de Apoio ao Deficiente Mental — EM A US; Distrito de Braga — APPACDM.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

0IRECÇAO-GERAL OA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 387/IV (1.°), do deputado Francisco Barbosa da Costa (PRD), sobre a Delegação no Porto da Direccão-Geral da Comunicação Social.

Reportando-me ao requerimento em referência, informo que o processo de inquérito instaurado à Delegação no Porto da DGCS se encontra na Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros por determinação de S. Ex.u o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

Com os melhores cumprimentos.

Dirccção-Gcral da Comunicação Social, 18 de Março de 1986. — O Director-Geral, fosé Luís A. Alves da Cunha.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mrt Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 424/IV (1."), do deputado Tiago Bastos (PRD), sobre instalações da Associação Naval dc Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 388, de 22 de Janeiro último, c relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Tiago Bastos, tenho a honra de enviar a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 907 da Secretaria de Estado da Cultura e da informação n.° 18 da Dirccção-Gcral dos Desportos, que se julga responderem às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 2 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.,n0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado Tiago Bastos (PRD), transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 388/86, de 22 de Janeiro, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar que dos planos de actividades dos diversos departamentos do Instituto Português do Património Cultural não se encontra prevista qualquer verba para a recuperação das instalações da Associação Naval de Lisboa.

Relativamente ao montante dos fundos disponíveis para auxílio ao património cultural português cumpre-me informar que ele estará dependente da aprovação do Orçamento do Estado pela Assembleia da República.

Contudo, o orçamento deste Instituto no corrente ano deverá situar-se nos 404 000 contos (incluindo 180 000, em previsão, de receitas próprias provenientes da venda de bens e serviços diversos), acrescido de 943 160 contos de programas a incluir no PIDDAC; deverá ainda ter-se em conta o montante global das verbas distribuídas pelo OE aos diversos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural, que não se conhece ainda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 27 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos Ferro.

DIRECÇÂO-GERAl. DOS DESPORTOS

A Associação Naval de Lisboa tem vindo a funcionar há mais de 50 anos em instalações que se encontram na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa e que por esta lhe foram cedidas a título precário.

Quanto se sabe, não dispõe a Associação Naval de Lisboa de quaisquer garantias, por parte da AGPL, de ali poder continuar em virtude de não existir qualquer alvará de cedência de terrenos nem tão-pouco um protocolo estabelecendo um período mais ou menos longo de utilização.

Desta situação resulta que a ANL não tem investido na conservação e melhoramento das instalações que ocupa e daí o seu estado de degradação.

Poderá também acrescentar-se que não foi recebido nestes serviços qualquer pedido de apoio, proveniente da Associação Naval de Lisboa, com vista a poder proceder a obras de conservação e ou beneficiação das instalações que ocupa.

É o que se nos oferece dizer quanto ao assunto.

Direcção-Geral dos Desportos, 19 de Março de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.'"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 426/1V (I.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de um docente após o exercício da actividade autárquica.

Em referência ao ofício n.° 389/86, de 22 de Janeiro último, respeitante ao assunto em epígrafe, tenho a honra de prestar a V. Ex.a a seguinte informação,

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em cumprimento do despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado de 2 de Abril de 1986:

1 — O professor de Educação Física Lício Pereira Correia foi colocado na Escola do Magistério Primário do Porto no ano de 1976-1977, era regime de destacamento, por efeitos do concurso realizado nos termos do Decreto-Lei n.° 725/76, de 13 de Outubro.

2 — Nos anos seguintes, inclusive para 1983-1984, foi-lhe renovado o destacamento na Escola do Magistério Primário do Porto, nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 438/77, de 20 de Outubro, e 369/ 79, de 5 de Setembro.

3 — Os destacamentos de professores para as escolas do magistério primário são válidos apenas para um ano escolar. E quem tiver direito à sua renovação — direito que decorre da colocação por concurso— terá de a requerer todos os anos em data oportuna.

4 — Ora, o professor Lício não requereu a renovação do destacamento na Escola do Magistério Primário do Porto para 1984-1985.

5 — Em 15 de Maio de 1985, o professor Lício pediu a prorrogação do destacamento na Escola do Magistério Primário do Porto para 1985-1986.

6 — Este pedido foi indeferido porque:

a) O destacamento já não existia para poder ser prorrogado;

b) Os serviços não consentem duas ou mais colocações simultâneas ao mesmo docente;

c) O professor não estivera em serviço na Escola do Magistério Primário do Porto no ano anterior (1984-1985).

7 — O indeferimento referido no ponto anterior foi dado a conhecer ao professor em Julho de 1985.

8 — O mesmo professor não reclamou nem recorreu daquele indeferimento.

9 — Ainda em 15 de Maio de 1985, o professor Lício candidatou-se ao concurso de professores para as escolas do magistério primário, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.a série, de 10 de Maio de 1985.

10 — Foi incluído na lista ordenada provisória por reunir as condições legais para o efeito.

11 —Como não cumpriu a alínea ò) do n.° 20 do aviso de abertura do concurso — que decorre do Despacho n.° 6/84, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1984—, a sua candidatura ficou incompleta e, por isso, ficou na situação de desistente, nos termos do n.° 22 do mesmo aviso. Ê que, sem indicação de escola ou escolas pretendidas, não é possível a atribuição de uma colocação.

12 — Mas ainda que tivesse completado a sua candidatura com a indicação das escolas que lhe pudessem interessar para efeitos de colocação, não poderia obter o destacamento para a Escola do Magistério Primário do Porto porque não havia vaga nesta Escola anunciada para concurso.

13 — Acrescento, ainda, que o professor Lício não reclamou nem recorreu da sua não colocação por concurso ou da falta de vaga para ser preenchida por concurso.

14 — Mas o professor Lício poderia vir a ser colocado em vaga superveniente, nos termos do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 369/79, de 5 de Setembro, designadamente na Escola do Magistério Primário do Porto.

15 — Para tanto, bastaria que desse a conhecer ao director da Escola do Magistério Primário do Porto a sua pretensão, em tempo oportuno, o que parece não ter feito.

16 — A finalizar, cabe referir que o professor Lício não foi prejudicado, em nada, no que se refere aos seus direitos legítimos e que são, apenas, os decorrentes da sua qualidade de professor efectivo da Escola Secundária n." 1 de Vila Nova de Gaia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 4 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRARIA

CENTRO NACIONAL DE RECONHECIMENTO E ORDENAMENTO AGRÁRIO

Ex.n,u Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 430/IV (1.a), do deputado Gonçalo Ribeiro Teles (Indcp.), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro (reserva agrícola nacional).

Sobre o assunto em referência, cumpre-nos prestar a V. Ex.u os esclarecimentos seguintes:

1 — Em boa verdade, o Conselho da Reserva Agrícola já se encontra criado, sendo seus membros os seguintes representantes:

Ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação — engenheiro agrónomo Fernando Carvalho Vasconcelos (nomeado por despacho datado de 30 de Maio de 1983, Diário da República, 2.a série, n.u 141, de 22 de Junho de 1983);

Ex-Ministério das Finanças e do Plano — engenheiro agrónomo João Mendes Espada;

Ex-Ministério da Qualidade de Vida — engenheiro agrónomo António Viana Barreto (nomeado pelo Despacho n.° 21/84, de 26 de Abril, Diário da República, 2.a série, n.° 109, de 26 de Maio de 1984);

Ex-Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes — engenheiro Mário Ulisses da Costa Valente (nomeado pelo Despacho n." 87/ 83, de 26 de Maio, Diário da República, 2.a série, n.° 136, de 16 de Junho de 1983);

Ministério da Administração Interna — Dr. Pedro Sande e Castro Salgado (nomeado pelo Despacho n.° 3/83, de 22 de Maio, Diário da República, 2.a série, n.° 105, de 7 de Maio de 1983), posteriormente (Junho de 1984) substituído pelo Dr. Jorge Manuel Pedroso de Almeida.

2—Igualmente foram nomeados, por despacho datado de 30 de Maio de 1983, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 141, de 22 de Junho de 1983, os presidentes das comissões regionais da reserva agrícola, a saber:

Comissão Regional do Norte — engenheiro agrónomo Carlos Ferrer Tavares Serra Campos;

Comissão Regional do Centro — engenheiro agrónomo Luís Alexandre Tenreiro Teles Grilo;

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Comissão Regional de Lisboa e Vale do Tejo — engenheiro agrónomo losé Rego Filipe;

Comissão Regional do Algarve — engenheiro agrónomo José Franco Fernandes Cosia Duarte;

Comissão Regional do Alentejo — engenheiro Francisco Correia.

3 — Não foi dada posse aos membros do Conselho, formalidade que, julgamos, seria indispensável para a sua efectiva entrada em funções.

4 — O Conselho da Reserva Agrícola reuniu por quatro vezes, a saber: em 29 de Setembro de 1933, 18 de Outubro de 1983, 26 de Outubro de 1983 e 10 de Novembro de 1983.

No entanto, desde a primeira reunião se reconheceu que o Decreto-Lei n." 451/82 tinha ambiguidades e incongruências que o Conselho se negava a aceitar, pelo que se impunha a sua alteração, que começou a ser estudada na segunda reunião.

Igualmente houve inaceitação parcial quanto ao conteúdo da Portaria n.° 399/83, de 8 de Abril, publicada no Diário da República, 1 ,a série, n.° 85, de 8 de Abril de 1983, a qual regulamenta a actividade do Conselho e das comissões.

Nas sessões seguintes do Conselho procedeu-se às alterações que se entenderam necessárias fazer ao articulado no Decreto-Lei n.° 451/82, do que resultou uma versão preliminar de «proposta de alterações».

Entretanto, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura de então promovia a formação de um grupo de trabalho integrando um assessor do seu Gabinete, o presidente do Conselho da Reserva Agrícola e os presidentes das comissões regionais da reserva agrícola, a fim de se eloborar a regulamentação prevista no n." 2 do artigo 20." do Decreto-Lei n." 451/82 e de se fazer a análise das dificuldades encontradas no cumprimento das disposições do diploma.

O grupo de trabalho reuniu pela primeira vez em 5 de Fevereiro de 1984 e, entre outros, chegou-se à conclusão ser necessária uma reunião em que estivessem também presentes os membros do Conselho da Reserva Agrícola, dado que a proposta de alteração por ele apresentada não satisfazia os representantes das comissões regionais.

Seguiram-se outras reuniões com a presença dos elementos referidos, das quais resultaram os seguintes documentos:

1) Projecto de decreto-lei para alteração de alguns artigos do Decreto-Lei n." 451/82, de 16 de Novembro, e respectiva nota justificativa;

II) Projecto de despacho referente à regulamentação prevista no n." 2 do artigo 20." do Decreto-Lei n." 451/82, de 16 de Novembro;

til) Definição das classes de capacidade de uso dos solos A, B, C, D e E e subclasse Ch, conforme estão descritas pelo CNROA.

Esta documentação foi entregue na Secretaria de Estado da Agricultura para as ulteriores e necessárias etapas antes de ser presente a Conselho dc Ministros.

5 — O Conselho da Reserva Agrícola decidiu aguardar pelo resultado da apreciação superior, pelo que suspendeu as suas reuniões.

6 — Em consequência da situação criada pela indefinição da posição do Conselho, não se verificaram

as condições que permitissem a criação das comissões regionais, conforme estabelece a alínea /) do artigo 8.° do Dccreto-Lci n." 451/82, pelo que também não foram implementadas.

7 — Continuou a garantir-se, contudo, a execução de todo o processo de emissão de pareceres, quer pelo CNROA, quer pelas direcções regionais de agricultura, e a resolução de todos os recursos previstos na lei, através da Comissão de Apreciação de Projectos, ao abrigo do artigo 23." do Decreto-Lei n." 451/82.

8 — Entretanto, a Secretaria de Estado da Agricultura não deu andamento aos documentos referidos no ponto 4 ti) e iit).l desta exposição.

9— Em Fevereiro de 1985, o Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola mandou reabrir o processo de análise dos documentos citados no ponto anterior, enviando-os a todas as direcções regionais de agricultura, ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e à Direcção-Geral de Hidráulica c Engenharia Agrícola, para sobre eles se pronunciarem, formulando as sugestões julgadas convenientes.

Em finais de Abril dc 1985 ficou concluído o processo de apreciação e de recolha das sugestões.

Numa das apreciações, concretamente na da DGHEA, sugeria-se que, em virtude de as alterações incidirem sobre dezoito dos 24 artigos do decreto-lei, seria preferível proceder à elaboração de outro diploma. Esclareça-se que algumas alterações não passavam da actualização de designações de ministérios ou outras imprecisões de somenos. As alterações importantes eram em número bem mais reduzido.

10 — Voltou a haver um interregno no processo da proposta de alterações e mais tarde, perante as muitas dificuldades surgidas com o cumprimento das disposições legais a nível dos serviços (CNROA, direcções regionais de agricultura e Comissão de Apreciação dc Projectos) e também do próprio Ministério, onde afluem numerosas reclamações de requerentes que se não conformam por não poderem levar por diante os seus empreendimentos (habitações, principalmente), o problema voltou a ser reavivado.

11 — Em audiência concedida pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura em Novembro de 1985, o signatário, presidente nomeado do Conselho da Reserva Agrícola, transmitiu a S. Ex.ü a convicção de que, na verdade, se impunha a publicação de novo diploma e não a simples alteração do que está em vigor.

12 — Por despacho datado de 25 de Novembro de 1985, o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação ordenou a criação de um grupo de trabalho para estudar e apresentar, até 14 de Fevereiro de 1986, uma proposta de diploma para substituir o decreto-lei em causa.

Mais tarde, o prazo foi prorrogado para 14 de Abril de 1986, a pedido do presidente do grupo de trabalho, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Agricultura de 13 de Fevereiro de 1986.

Como conclusão desta exposição sublinhamos que, embora o Conselho da Reserva Agrícola não esteja :m funções e as comissões regionais não tenham sioo criadas (apenas foram nomeados os respectivos presidentes), pelas várias razões que se explicitaram, de modo algum se descurou a defesa dos solos abrangidos pelo Decreto-Lei n." 451/82. Os casos de desrespeito pela lei sempre surgiriam, como, aliás, se verificam em todos os campos, num país em que as leis diíi-

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cilmente se fazem cumprir. Reconhece-se, contudo, que com a estruturação conveniente das competências previstas para aqueles órgãos, particularmente se forem corrigidas como se recomenda nas propostas de alterações, se conseguirão hierarquizar as decisões a vários níveis de modo mais equilibrado.

Com os melhores cumprimentos.

Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, 11 de Março de 1986. — O Director c Presidente do Conselho da Reserva Agrícola, Fernando Carvalho Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.'no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.n 443/1V (1.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre distribuição de leite escolar.

Em referência ao ofício n.° 466, de 29 de Janeiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópias dos ofícios n.os 2630 e 843, respectivamente, do Instituto de Acção Social Escolar e do Instituto de Tecnologia Educativa, que respondem ao ponto 3 do referido requerimento.

Oportunamente serão enviadas a V. Ex.as as restantes respostas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.,n0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a os dados solicitados no ponto 3 do requerimento ao Governo que acompanhava a vossa referência:

No ano lectivo de 1983-1984 foram beneficiados 686 114 alunos, com um dispêndio de 805 270 contos;

No ano lectivo de 1984-1985 foram beneficiados 780 380 alunos, com um dispêndio de 1 021 133 contos (dados provisórios);

No ano lectivo em curso prevê-se que o número de alunos a beneficiar seja próximo do do ano lectivo transacto e a verba a despender de 1 236 437 contos ou I 303 100 contos consoante a taxa do IVA a aplicar (que ainda não está definida) seja de 0 % ou 8 %.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Acção Social Escolar, 12 de Fevereiro de 1986. — O Presidente, /. Coelho Antunes.

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCATIVA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Alunos inscritos no ciclo preparatório TV.

Acusamos a recepção do ofício n.u 522, de 6 de Fevereiro de 1986.

Sobre o assunto informamos V. Ex.a do seguinte:

Ano lectivo de 1983-1984: 57 790; Ano lectivo de 1984-1985: 57 482; Ano lectivo de 1985-1986: 57 158.

Estes números referem-se ao continente. Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Tecnologia Educativa, 7 de Março de 1986. — O Presidente, Mário Ferreira Cordeiro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DIRECÇÃO-GERAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Assunto: Resposta ao requerimento o." 448/IV (Ia), do deputado Rui Machete (PSD).

Em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado Rui Machete através do requerimento n.° 448/IV (l.a), informo o seguinte:

1 — Os Estados Unidos da America têm vindo, desde Março de 1985, a solicitar às autoridades portuguesas consultas sobre alguns produtos têxteis.

Portugal, ao abrigo do artigo xxm do GATT, aceitou realizar as referidas consultas, não tendo, contudo, sido possível chegar a acordo, em virtude de as autoridades americanas pretenderem impor restrições quantitativas às exportações portuguesas.

Alegam os Estados Unidos que Portugal aumentou consideravelmente as suas exportações têxteis nos últimos anos, e baseiam-se num acordo bilateral de 1975 para o estabelecimento de quotas. Portugal contesta tal interpretação, visto o acordo apenas prever consultas em caso de dificuldades.

Não obstante, as autoridades americanas impuseram entretanto, unilateralmente, quotas de exportação para as seguintes categorias de produtos têxteis:

Categoria 339:

Camisas malhas de algodão para senhora, rapariga e criança:

Quota —257 853 dúzias; De 26 de Junho de 1985 a 25 de Junho de 1986.

Categoria 340:

Camisas de algodão:

Quota —133 733 dúzias; De 26 de Junho dc 1985 a 25 de Junho de 1986 (embargo desde 6 de Janeiro).

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Categoria 360:

Fronhas de flanela:

Quota — 257 853 dúzias ou 1 626 083 peças; De 29 de Março de 1985 a 28 de Março de 1986.

Categoria 361:

Lençóis de flanela:

Quota — 2 980 444 peças; De 29 de Março de 1985 a 28 de Março de 1986.

Categoria 310/318:

Tecidos de algodão tintos:

Quota — 6 733 536 jardas quadradas; De 31 de Outubro de 1985 a 30 de Outubro de 1986.

Categoria ex. 604:

Fio acrílico:

Quota — 573 563 libras; De 31 de Outubro de 1985 a 30 de Outubro de 1986.

Categoria 448:

Calças de lã para senhora, rapariga e criança:

Quota — 9916 dúzias; De 26 de Novembro de 1985 a 26 de Novembro de 1986.

Em Dezembro de 1985 Portugal apresentou queixa junto do GATT, ao abrigo do artigo xxm daquele Acordo.

2 — Após a adesão, foram realizadas reuniões técnicas com os serviços da Comissão das Comunidades, tendo igualmente sido entregue um dossier completo sobre o assunto, o qual está a ser objecto de análise, tendo em vista a actuação por parte das comunidades junto das autoridades americanas, bem como ao nível do GATT.

Por outro lado. a nível bilateral, tem vindo a ser veiculada às autoridades americanas a nossa discordância perante as restrições que nos têm vindo a ser impostas. Neste particular, têm sido feitas insistências quer junto da Comissão das Comunidades Europeias, quer bilateralmente junto da Administração dos Estados Unidos da América, para que Portugal não seja excluído, como consideramos nosso direito, a partir de 1 de janeiro de 1986, do tratamento, livre de restrições, em matéria de têxteis, no âmbito do chamado gentlemen's agreement existente entre os Estados Unidos da América e as Comunidades.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

À atenção de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Dando satisfação ao requerimento n.° 448/IV (l.a), do deputado Rui Machete, informa-se que:

1 — Desde há sensivelmente um ano (mais concretamente desde Março de 1985) que o Governo dos Es-

tados Unidos da América vem desenvolvendo sucessivas diligências no sentido de estabelecer restrições quantitativas à exportação de determinadas categorias de têxteis portugueses.

Foram as seguintes as categorias visadas (indican-do-se, quando disso for caso, a data em que foram estabelecidos contingentes —unilateralmente— e a respectiva dimensão):

a) Lençóis de algodão (l 626 083 — 15 de Julho de 1985);

b) Fronhus de algodão (2 980 444 — 15 de lulho de 1985);

c) Camisas de algodão para homem e rapaz (133 733 dúzias — 26 de Novembro de 1985):

d) Blusas de algodão para senhora, rapariga e criança (257 853 dúzias — 20 de Dezembro de 1985);

e) Tecidos de algodão tintos; /) Fio acrílico;

g) Calças de lã para senhora, rapariga e criança.

Quanto às três últimas categorias, a pretensão americana é de lhes estabelecer, como limites, respectivamente 6 733 536 jardas quadradas, 573 563 libras e 9916 dúzias; entretanto, os respectivos processos en-con£ram-se ainda na fase de consultas.

Em contrapartida, e devido à ultrapassagem, pela exportação portuguesa, do quantitativo fixado pela Administração americana para as camisas, existe embargo aduaneiro, nos Estados Unidos da América, à entrada deste produto, desde 6 de janeiro de 1986.

2 — O Governo Português manteve, desde o início, uma atitude firme e coerente de recusa de limitações quantitativas às nossas exportações; e dai que as conversações havidas com as autoridades americanas não tenham conduzido a qualquer acordo sobre a matéria.

Por outro lado. foram deduzidas queixas no GATT c entregues notas de protesto, através da Embaixada em Washington, ao departamento de comércio dos Estados Unidos da América quanto às três primeiras categorias acima mencionadas.

Entretanto, com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, a partir de I de laneiro, foi solicitado, utravés da Secretaria de Estado da Integração Europeia, actuação junto das Comunidades, por intermédio da Missão Permanente de Portugal, no sentido dc, através da representação da CEE junto do Governo dos Estados Unidos da América, serem tomadas as providências adequadas ao levantamento das restrições unilaterais.

No mesmo sentido se solicitou a actuação da Embaixada em Washington junto da representação local das Comunidades.

Não se tem, até ao momento, notícia de qualquer actuação dos órgãos comunitários.

3 — Conquanto todas as restrições quantitativas até ao momento impostas o hajam sido antes da integração de Portugal na CEE, é entendimento do Governo que, pelo próprio facto dessa integração, tais medidas deixaram de ter qualquer legitimidade; ou, mais precisamente, também por tal motivo são ilegítimas.

Na verdade, em matéria de têxteis, vigora entre a CEE e os Estados Unidos da América um gentlemen's

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agreement em que se estabelece a recíproca não instituição de restrições quantitativas, pelo que Portugal defende que, como Estado membro da CEE, tal doutrina também se lhe deve aplicar, enquanto os Estados Unidos da América sustentam que o acordo (embora firmado pelos «seis» e depois alargado aos «nove» e aos «dez») é com a CEE de dez membros e não com os doze actuais.

4 — No que concerne a medidas de política tomadas ou que se encara tomar para ultrapassar a dificuldade, o Governo entende usar de todas as vias diplomáticas ao seu alcance, nomeadamente junto e por intermédio dos organismos internacionais de que o País é membro, para protestar com a maior veemência contra esta atitude unilateral e discriminatória do Governo dos Estados Unidos da América, nomeadamente sublinhando a incoerência da política americana (que nos retira os benefícios do SPG a partir do momento em que passámos a ser membro da CEE, mas nos mantêm um regime de restrições quantitativas como se a ela não pertencêssemos) e, bem assim, o tradicional desequilíbrio da nossa balança comercial com os Estados Unidos da América, em benefício destes, bem como a diversidade de atitudes dos dois Estados, já que, en quanto Portugal (considerando e tratando os Estados Unidos como um países amigo e aliado) vem, na generalidade, acompanhando as suas posições nos fora internacionais, a inversa não é verdadeira, compor-tando-se a Administração americana, no que ao comércio de têxteis concerne, como se estivesse em confronto cora uma potência de qualquer outro bloco político, económico ou geo-estratégico que não aquele a que ela mesma pertence.

Adicionalmente, considerar-se-á o recurso ao apoio e influencia de entidades e associações em que se congregam interesses portugueses e norte-americanos (e que, pelo seu peso cívico e político, algum ponderoso contributo poderão dar no sentido da resolução do problema).

Secretaria de Estado do Comércio Externo, 19 de Fevereiro de 1986. — O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Caldeira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 462/IV (1."), dos deputados Raul Junqueiro e Agostinho Domingues (PS), sobre a necessidade de aprovação de uma lei de bases do sistema educativo.

Em referência ao ofício n.° 574, de 3 de Fevereiro findo, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Raul Junqueiro e Agostinho Domingues, tenho a honra de enviar a V. Ex.a cópia de uma informação elaborada na Secretaria de

Estado do Ensino Superior, que se julga responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Com referência ao requerimento n.° 462/IV (l."), apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Raul Junqueiro e Agostinho Domingues, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 —O Despacho n.° l/MEC/86, de 2 de Janeiro, veio estabelecer o referencial genérico da actividade das escolas superiores de educação, procurando a devida e adequada uniformização da actividade formativa das várias escolas, sem descurar o circunstancialismo específico de cada uma delas.

Os princípios aflorados no aludido despacho feram retomados e desenvolvidos pelo Decreto-Lei n.° 69/86, que previu igualmente, em termos genéricos, a implementação das medidas necessárias para a sua aplicação.

2 — Atendendo às dúvidas entretanto suscitadas pelo citado despacho e, designadamente, face às questões colocadas perante o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior pelos alunos da Escola Superior de Educação de Viseu, procedeu-se, no Despacho n.° 15/SEES/ 86, de 28 de Janeiro, ao ajustamento da prática formativa da respectiva Escola às directrizes do citado despacho.

3 — Congruentemente com esta orientação e visando a eliminação de eventuais situações de injustiça, próprias de um momento de transição legislativa, as oito medidas constantes do Despacho n.° 15/SEES/86 salvaguardam inteiramente as expectativas dos alunos em causa.

4 — Finalmente, e em audiência concedida por esta Secretaria de Estado aos representantes dos alunos da Escola Superior de Educação de Viseu, foram prestados todos os esclarecimentos requeridos, deste modo se conseguindo uma completa aclaração da situação introduzida pela descrita sucessão de diplomas legais.

Aproveitando o ensejo, foram igualmente prestados esclarecimentos —estes já menos necessários, por se reportarem ao quadro legal que vem vigorando — acerca de questões ligadas à profissionalização e, bem assim, à política de vencimentos no sistema de ensino.

5 — No que concerne à interrogação formulada no n.° 3 do requerimento em questão, os dados pretendidos poder-se-ão obter a partir da conjugação da legislação vigente:

Decreto-Lei n.° 51/77; Decreto-Lei n.° 513-LI/79; Despacho n.° 32/ME/83; Despacho n.° 21/ME/84; Despacho n.° 101/SEES/85;

com os despachos que a seguir se indicam:

Despacho n.° 129/ME/85, de 20 de Junho; Despacho n.° 159/ME/85, de 22 de Julho; Despacho n.° 99/SEES/85, de 14 de Outubro; Despacho n.° 17/SEES/86, de 29 de Janeiro.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 482/IV (1 .*), do deputado Fillol Guimarães (PS), sobre as finalidades do ensino superior politécnico.

Em referência ao ofício n.° 593, de 3 de Fevereiro findo, c relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Fillol Guimarães, tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópia de uma informação elaborada na Secretaria de Estado do Ensino Superior, que se julga responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Com referencia ao requerimento n.° 482/IV, apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Fillol Guimarães, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 — O Despacho n.° l/MEC/86, de 2 de Janeiro, veio estabelecer o referencial genérico da actividade das escolas superiores de educação, procurando a devida e adequada uniformização da actividade formativa das várias escolas, em desenvolvimento dos princípios gerais normativamente consagrados nesta matéria.

2 — As orientações afloradas no citado despacho foram posteriormente retomadas e desenvolvidas no Deorcto-Lei n." 69/86, o qual veio igualmente aclarar a situação produzida por esta sucessão legislativa c, bem assim, prever, em termos genéricos, a implementação das medidas necessárias para a sua aplicação.

DRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 498/IV (1 ,*), do deputado Magalhães Mota, sobre finanças dos grandes clubes de futebol.

I — Com vista a satisfazer o solicitado no n." í do requerimento em epígrafe, colheram-se nas Direcções Distritais de Finanças de Lisboa, Porto e Braga os necessários elementos, em face dos quais se informa que nos últimos anos foram visitados algumas vezes os grandes clubes de futebol, para fiscalização do imposto profissional devido pelos seus técnicos e jogadores de futebol, bem como do selo de anúncio respei-

tante à publicidade feita nos seus estádios, embora sem a frequência e a profundidade que se desejaria, por carências de pessoal e pela prioridade dada a outras acções de fiscalização, tais como a do imposto de transacções, contribuição industrial e imposto profissional — conta própria.

Em nenhum dos casos essa fiscalização se estendeu às transferencias monetárias efectuadas após a realização de jogos no estrangeiro.

2 — Quanto à fiscalização das receitas do jogo do bingo, foi já proposto que seja solicitada a respectiva informação à Inspecção-Geral de Jogos, por ser aquela a entidade competente para o efeito.

Direcção de Serviços de Fiscalização Geral, 21 dc Março de 1986. — O Chefe da Divisão de Apoio Técnico, foão Francisco Miguens.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 509/IV (l.u), dos deputados Carlos Matias e Bartolo Paiva Campos (PRD), sobre a Escola Superior de Educação de Viseu.

Em referência ao ofício n.ü 667, de 5 de Fevereiro findo, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Matias e Hártolo Paiva Campos, tenho a honra de enviar u V. Ex." cópia dc uma informação elaborada na Secretaria de Estado do Ensino Superior, que se julga responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Com referência ao requerimento n.u 50<í/IV, apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Matias e Bartolo Paiva Campos, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1—O Despacho n.° l/MEC/86, de 2 de Janeiro, veio estabelecer o referencial genérico de actividade das escolas superiores de educação, procurando a devida e adequada uniformização da actividade formativa das várias escolas, sem descurar o circunstancialismo específico de cada uma delas.

Este mesmo diploma veio conferir a possibilidade de obtenção de habilitação profissional para a docência no ensino básico através da frequência de um período de formação complementar com a duração de dois semestres.

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Os principios aflorados no aludido despacho foram retomados e desenvolvidos pelo Decreto-Lei n." 69/86, que previu igualmente, em termos genéricos, a implementação das medidas necessárias para a sua aplicação.

2 — Atendendo às dúvidas entretanto suscitadas pelo citado despacho e, designadamente, face às inquietações manifestadas perante o Sr. Secretário dc Estado do Ensino Superior pelos alunos da Escola Superior dc Educação de Viseu, procedeu-se, no Despacho n.° 15/ SEES/86, de 28 de Janeiro, ao ajustamento da prática formativa da respectiva Escola às directrizes do aludido Despacho n.° l/MEC/86.

3 — Em coerência com esta orientação, as medidas adoptadas nos oito pontos do Despacho n." 15/SEES/ 86 obedeceram ao propósito de ultrapassar as disfun-cíonalidades possíveis e próprias de um momento de transição legislativa.

4 — Finalmente, e por meio de audiência concedida aos alunos da Escola Superior de Educação dc Viseu, foram por esta Secretaria de Estado prestados os devidos esclarecimentos, aclarando, deste modo. a situação introduzida pela descrita sucessão legislativa, assim se conseguindo encerrar satisfatoriamente este processo.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 519/TV (l.a), do deputado |osé Apolinário (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelo Fundo Social Europeu.

Relativamente ao assunto de que foi objecto o ofício n." 680/86. de 5 de Fevereiro de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar V. Ex.:' dc que este Ministério não tem nenhuma ligação com o Fundo Social Europeu.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação c Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 520/1V (I.a), do deputado Aloísio da Fonseca (PS), sobre a criação da Escola Superior de Educação de Vila Real.

Tendo em vista responder ao requerimento n.° 520/ IV (1.a), do deputado Aloísio da Fonseca, esta Secretaria de Estado esclarece que, no seguimento do Decreto-

-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, e posteriormente pelo Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro, estão já a ser efectuadas acções com vista a uma tomada de decisão relativa à Escola Superior de Educação de Vila Real.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 14 de Março de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,nü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/1V (Ia), do deputado João Vaz Freixo (PSD), sobre a criação da comarca de Nelas.

Com referência ao assunto acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a fotocópia do ofício GAT/3860, de 3 dc Março de 1986, da Direcção--Geral dos Serviços Judiciários, bem como da informação que o acompanhava, transcrevendo o despacho exarado no mesmo por S. Ex." o Ministro:

Rcmeta-se ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Trata-se da resposta ao requerimento do Sr. Deputado do PSD João Vaz Freixo.

4 dc Abril de 1986. — Mário Raposo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 4 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

Nota. — A fotocópia do ofício referido foi entregue ao deputado, não se publicando por ser um simples ofício de remessa da informação.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

A criação da comarca de Nelas é, sem dúvida, uma das aspirações legítimas dos povos do concelho.

No entanto, tal como a criação de qualquer outra comarca obedece a critérios técnicos, que têm de ser estudados, relacionados e aprofundados, também a decisão de criação da comarca de Nelas não pode ser tomada de um momento para o outro.

Tem sido entendimento desta Direcção-Geral até há bem pouco tempo que a criação da comarca de Nelas não se justificava. Vejamos, atendendo aos mesmos critérios então definidos — a área futura, o movimento processual, a comodidade das populações e os rescursos materiais existentes—, a viabilidade da sua actual criação.

1 — Quanto à área da futura comarca a criar, o problema residiu em saber se integrava ou não o concelho de Carregal do Sal.

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Tal problema parece estar resolvido, em virtude de este se ter oposto categoricamente (ver ofício junto) a tal integração e ter manifestado o desejo de criação da comarca de Carregal do Sal, que desanuviaria o volume de serviço da comarca de Santa Comba Dão, na qual o concelho se integra actualmente.

Assim, apreciaremos apenas a viabilidade da criação da comarca de Nelas integrando a área correspondente ao concelho do mesmo nome e que se encontra actualmente integrado na comarca de Mangualde.

2 — Quanto ao movimento processual da comarca de Mangualde, é o seguinte: — média de 1983-1984. entrados — 3566 pontos, e média de 1984 — 3600 pontos, ê uma comarca com apenas um juízo e que justifica plenamente a criação do 2." |uízo se o volume dc serviço não diminuir, o que poderá ocorrer com a criação da comarca de Nelas.

A população eventualmente litigante das freguesias integrantes da comarca de Mangualde é da ordem das 33 164 pessoas (censo de 1960 — únicos dados disponíveis, conforme mapas juntos), sendo a das freguesias do concelho de Nelas da ordem das 10 516 pessoas, pelo que poderemos concluir que este concelho absorveria cerca de 1130 pontos, deixando para Mangualde um movimento ponderado da ordem dos 2436 pontos, valor que justjfica a manutenção da comarca com apenas um juízo e as secções de processos de que dispõe.

Por outro lado, a ser criada, a comarca de Nelas ficaria com um movimento de 1130 pontos de serviço, que, embora sendo pequeno, é perfeitamente justificável, atendendo a que existem comarcas de ingresso com valores da ordem do milhar e das centenas de pontos e que se justificam plenamente. Este é, no entanto, um dado discutível e que tem levado a atrasar a criação da comarca, a que se junta a não integração na mesma do concelho de Carregal do Sal. (Exemplos: Horta, com 1062 pontos; Nisa, com 1165; Pinhel, com 1021; Redondo, com 636; Sabrosa, com 541; Vimioso, com 513, e Vinhais, com 848 pontos.)

3 — No que se refere à comodidade das populações, de acordo com os mapas que juntamos, verifica-se que todas as povoações do concelho de Nelas se encontram (só Vila Ruiva se encontra sensivelmente à mesma distância) a bastante maior distância da sede da actual comarca (Mangualde) do que da sede do concelho e comarca que se pretende criar (Nelas).

Assim sendo, pode-se concluir que as populações ficariam muito melhor servidas com a criação da comarca de Nelas em termos de comodidade, dado que seria menor a distância ao tribunal do que se encontram actualmente.

4 — Em termos de recursos humanos ao serviço dos tribunais, implicaria a criação de um juízo e de uma secção de processos, em nada diminuindo o quadro de funcionários do Tribunal de Mangualde, dado o volume de serviço que atingiu e com que ficará criando-se a comarca de Nelas.

Em contrapartida, e em termos de recursos materiais, afirma o presidente da Câmara de Nelas: «responsabiliza-se esta autarquia pela cedência de instalações e mobiliário, bem como por todas as exigências que o Ministério da justiça entenda fazer» (v. documento anexo).

Assim, a criação da comarca de Nelas ou a criação de mais um juízo no Tribunal de Mangualde é uma opção que tem de ser feita — e que foi feita em sede

de regulamentação—, atendendo a que o concelho de Nelas tem registado um desenvolvimento económico e social notável, se situa numa zona reconhecida oficialmente de interesse turístico, entre os rios Mondego e Dão (v. mapa junto), e é uma justa e legítima aspiração dos povos do concelho, cora a consequente melhoria das condições de vida dos mesmos.

Todo este percurso não foi feito sem acidentes, já referidos, daí o atraso na decisão da criação da comarca, que apenas em sede de regulamentação da nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais poderá set prevista e criada.

Ê o que me ocorre informar.

V. Ex." superiormente decidirá.

Direcçãc-Geral dos Serviços Judiciais, 25 de Fevereiro de 1986. — A Técnica Superior de 2." classe, em regime de tarefa, Maria Francisca Rebordão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 558/IV (1.°), do deputado Silva Martins (PSD), sobre a falta de água potável e de saneamento básico no concelho dc Santa Maria da Feira.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 784, de 10 de Fevereiro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a informação elaborada neste Gabinete.

Para complemento da referida informação, cumpre-me ainda comunicar:

1 Existe dotação orçamental, no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, para dar início aos trabalhos indispensáveis ao saneamento básico do concelho.

2 — A elaboração do projecto está em discussão com a autarquia no âmbito da Comissão de Coordenação da Região do Norte, nela colaborando a Direcção--Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a Direcção-Geral do Saneamento Básico e o Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Março de 1986. — Pelo Chefe co Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Informação

1 — A Câmara Municipal da Feira vem, através do seu ofício n.° 557, de 29 de Janeiro de 1985. solicitar um auxílio financeiro, a conceder àquele município nos termos da alínea a) do n." 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, dc 29 de Março.

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2 — Em favor da sua pretensão, a Câmara alega tratar-se de um caso que deverá ser considerado de calamidade pública, por se encontrar seriamente ameaçada a saúde pública do concelho.

3 — Ainda segundo aquele Município, a situação deriva das deficiencias na rede de esgotos, facto que tem vindo a produzir a contaminação das águas de consumo público e de terrenos, pondo em perigo a saúde da população da zona.

4 — As obras de saneamento básico necessárias para ultrapassar o problema orçam aproximadamente os 3 milhões de contos, e a Câmara diz não possuir capacidade financeira para levar por diante as referidas obras.

5 — Há dúvidas quanto à possibilidade de inclusão deste tipo de situações no âmbito do articulado acima referido. Por outro lado, o grande volume das necessidades apresentadas para estes fins não permitiu, face à exiguidade da verba orçamentada, que se atendesse a todos os pedidos de auxílio financeiro formulados pelos municípios no ano transacto.

6— O pedido da Câmara Municipal da Feira passou, assim, a constituir parte do processo onde se integram todas as solicitações que não foram contempladas ao abrigo do n.° 2 do artigo 18." do Decreto--Lei n.° 98/84, com vista à eventual atribuição de novos auxílios económicos em 1986.

7 — A concretização de qualquer solução no âmbito do citado artigo 18." passará, obviamente, pelas disponibilidades financeiras resultantes das dotações orçamentais respectivas para 1986, bem assim como pela consideração dos encargos já assumidos nesta matéria para o corrente ano, que montam a 214 000 contos.

8 — A natureza e gravidade da questão apresentada, assim como a possibilidade de ela se vir a verificar noutros municípios, sugere-nos a hipótese de se procurar uma solução no âmbito dos organismos com competências nas áreas do ordenamento territorial e da qualidade do ambiente.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 569/1V (1.°), do deputado |oão Abrantes (PCP), sobre a área dc protecção do Convento dos Anjos, em Montemor-o-velho.

Em referência ao ofício n.° 795, de 10 de Fevereiro findo, relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Abrantes, tenho a honra de enviar a V. Ex.a cópias do ofício n." 1384 da Secretaria de Estado da Cultura e de um parecer do Instituto

Português do Patrimónia Cultural, que se julga responderem às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura. 27 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Ministro da Educação c Cultura:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado João Abrantes, do Grupo Parlamentar do PCP, transmitido a este Gabinete pelo ofício n.ü 795/ 86, de 10 de Fevereiro, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar:

1 — O estabelecimento de zonas de protecção aos monumentos nacionais encontra-se regulado no artigo 26.° do Decreto n." 20 985, de 7 de Março de 1932. Nos termos deste diploma, qualquer imóvel classificado como monumento nacional ou imóvel dc interesse público goza de uma zona de protecção de 50 m contados a partir dos seus limites exteriores.

2 — Junta-se fotocópia do parecer de 28 dc Outubro de 1983, homologado por S. Ex." o Ministro da Cultura de 2 de Novembro de 1983, referente à viabilidade da construção, em Montemor-o-Velho, requerida por Maria Letícia Pires Ramalhão.

3 — |unta-se fotocópia do parecer de 7 de Maio de 1985 sobre o projecto de construção de um anexo junto à habitação do requerente Mário dos Santos Pardal.

4 — Nos termos do artigo 26." do Decreto n." 20 985, de 7 de Março de 1932, a venda a que se reícrc o (presente requerimento é nula.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura. 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos berro.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

ASSESSORIA TÉCNICA

Assunto: Viabilidade de construção em Montemor-o--Vclho.

Requerente: Maria Letícia Pires Ramalhão.

Não é possível aprovar a viabilidade pretendida. O lote de terreno é diminuto, nomeadamente apresentando apenas 14 m dc profundidade.

A sua localização, junto a uma curva da estrada, não permite também a construção, dado que a profundidade indicada obrigaria a uma implantação imediatamente colada à estrema exterior do lote.

O terreno deverá assim ficar livre de qualquer construção.

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INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

CONSELHO CONSULTIVO

Assunto: Obras em Montemor-o-Velho.

Requerente: Mário dos Santos Maia Pardal.

Parecer

Não se propõe a aprovação.

O presente processo consta de uma proposta para construção de um anexo de uma habitação já existente no local, para arrecadação de produtos agrícolas.

A referida habitação encontra-se na zona de protecção do Convento dos Anjos, classificado como monumento nacional desde 1910.

Não foram encontrados quaisquer antecedentes relativos ao projecto de construção da moradia, pelo que se deduz que a mesma não foi autorizada pelos serviços competentes.

Mais ainda informa a Câmara Municipal de Mon-temor-o-Velho não possuir o projecto referido, pelo pelo que se conclui tratar-se de uma construção clandestina.

Quanto à pretensão agora apresentada, considera a 9." Secção do Conselho Consultivo não dever emitir qualquer parecer sem que o assunto acima referido seja completamente esclarecido.

Por outro lado, sugere-se ainda que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho mande efectuar uma limpeza ao local, que, como se vê pela documentação fotográfica, se encontra cheio de barracões e materiais de construção, a fim de conceder um pouco mais de dignidade ao monumento que lhe fica fronteiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 577/IV (1.°), dos deputados Rogério Moreira e António Osório (PCP), acerca da situação do Centro de Informática do ISE.

Em referência ao ofício n.° 577, de 19 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Rogério Moreira e António Osório, tenho a honra de enviar a V. Ex." cópia de uma informação elaborada na Secretaria de Estado do Ensino Superior, que se julga responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Com referência ao requerimento n.° 577/IV (1.'), apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Rogério Moreira e António Osório, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

Foi já elaborado um projecto de decreto regulamentar que visa criar o Centro de Informática do Instituto Superior de Economia (ClISE), da Universidade Técnica de Lisboa.

O referido projecto está, no presente momento, a cumprir a fase do processo legislativo que precede a sua apreciação em Conselho de Ministros.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 586/IV (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a aplicação da legislação sobre salários em atraso.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 916/86, de 19 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto em epígrafe, informo que, segundo os últimos dados estatísticos (recebidos em 24 de Março de 1986), 3836 trabalhadores inscreveram-se nos centros coordenadores de emprego para utilizarem os dispositivos legais previstos no Decreto-Lei n.° 7-A/86, de 14 de Janeiro.

Em anexo junto o mapa global do movimento acumulado até 21 de Março (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 25 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete. José Manuel Saldanha Bento.

(o) O mapa referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABiNETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/IV (1."), do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a atribuição de um financiamento no Orçamento do Estado destinado às instalações da sede da nova freguesia da Pontinha.

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Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 921, de 19 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Nos termos do n.° 3 do artigo 62.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro — Orçamento do Estado —, e em cumprimento do artigo 10.° da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, foram as comissões instaladoras das juntas de freguesia contempladas com 500 contos, não tendo sido considerada a respectiva dimensão populacional ou qualquer outro critério discricionário.

A comissão instaladora da Junta de Freguesia da Pontinha acusou, entretanto, a recepção desta verba através do seu ofício n.° 3035/85, de 19 de Setembro de 1985.

Por outro lado, o ofício n.° 17 553, de 4 de Março de 1985, da Câmara Municipal de Loures indica esta Junta corno primeira prioridade para a concessão de subsídio para a construção da respectiva sede. O Despacho Normativo n." 65/85, de 31 de Junho, do MA1 inclui esta Junta no elenco das que beneficiam de um subsídio de 1500 contos para o fim referido. Também o montante deste subsídio foi idêntico para todas as freguesias contempladas.

Nos termos do referido despacho foram imediatamente processados 25 % do subsídio (375 contos), ficando o processamento da restante importância dependente da justificação das respectivas despesas.

A comissão instaladora acusou a recepção dos 375 contos referidos pelo seu ofício n." 3035/85, de 19 de Setembro de 1985, não tendo ainda sido recebidas justificações de despesa que permitam complementar o processamento da restante verba aprovada, o que se aguarda. O ofício n." 5544/85, da Junta de Freguesia de Odivelas, refere as dificuldades encontradas na tentativa de solucionar o problema das instalações da Junta de Freguesia da Pontinha, dada a exiguidade do subsídio atribuído (1500 contos) em comparação com os preços praticados.

Este ofício, dirigido ao Ministro da Administração Interna, foi encaminhado para a Secretaria de Estado da Administração Autárquica e posteriormente para a DGAL, que informou o presidente da Junta de Freguesia de Odivelas sobre os procedimentos a adoptar para que fosse recebido pela Junta da Pontinha o remanescente do subsídio que lhe fora atribuído.

Esclarece-se ainda que a verba máxima que tem sido atribuída para a construção das sedes das juntas de freguesia, no valor de 1500 contos, é a título de comparticipação, não estando nas possibilidades do Governo pagar a totalidade dos custos dos edifícios.

Para o futuro novas comparticipações ou complementos de financiamento só serão concedidas depois de elaborado um plano a quatro anos, com a participação directa das juntas de freguesia, com escalonamento anual das verbas que forem aprovadas.

Em breve será publicado despacho sobre esta matéria com indicações precisas para a resolução do assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Março de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 594/1V (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a situação de águas minerais não concessionadas.

Em resposta ao vosso ofício n." 924, de 19 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 21 de Março de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

1 —Os requerimentos referidos (n.°5 1489/111, 1490/111 e 1494/111, todos de 20 de Junho de 1985) entraram nestes serviços em 5 de Junho de 1985.

O assunto foi tratado na Nota de Serviço desta Direcção-Geral n.° 68/160/85. de 18 de Julho, enviada pelo ofício n.° 2183/100, de 13 de Agosto de 1985, ao Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Energia.

2 — Existem actualmente 91 concessões de águas minerais, das quais 46 em actividade. Além destas encontram-se na situação de abandono mais 37.

É sobre estas 37 que parece centrar-se uma das questões postas no requerimento em referência.

O abandono de concessões pode ser reportado a circunstâncias várias, das quais ressalta, naturalmente, a falta de qualidade e ou de valor económico do recurso natural. Com efeito, em nenhum caso. posteriormente ao abandono, surgiu alguém interessado na exploração dessas águas.

Sendo assim, e dadas as limitações de recursos humanos dos serviços, as suas acções são orientadas, prioritariamente, para as águas minerais concessionadas.

As zonas de protecção das nascentes serão acauteladas, em novos moldes, no projecto de lei, em fase de preparação, destinado a substituir a actual Lei dc Águas Minerais.

3 — Estes serviços têm dedicado grande atenção aos problemas da qualidade da água mineral das Caldas das Taipas. Estas termas foram encerradas na época termal de 1977 e, definitivamente, em 1979, por contaminação da água mineral, que já tinha sido verificada antes, ainda que dc forma intermitente.

Para remediar a situação foram executados em 1976 trabalhos de tratamento dos esgotos do hotel e do balneário. Ainda no mesmo ano foi apresentado um estudo de pesquisa e eventual captação de água mineral, cujo desenvolvimento não permitiu captar água mineral cm profundidade.

Em 1981 foram aprovados um estudo hidro-geológico e um plano de pesquisas.

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Em Maio de 1985 foi requerida autorização para executar captações definitivas, que veio a ser diferida por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Energia de 8 de Agosto de 1985.

Entretanto estes serviços têm colaborado, em ligação com a Câmara Municipal de Guimarães, em assuntos relacionados com as Caldas das Taipas, designadamente numa perspectiva da preservação das águas minerais, na apreciação do anteplano geral de urbanização da vila das Taipas e no apoio hidrogeológico a projectos de construção na área próxima da zona termal.

A finalizar, entendem estes serviços que a qualidade das águas minerais das Caldas das Taipas e, consequentemente, o funcionamento das suas termas dependem do saneamento básico da vila e, em particular, da rede de esgotos, cuja falta assume especial gravidade, por ser de grande vulnerabilidade à poluição a zona de ocorrência das águas minerais.

4 — Em anexo juntam-se as referidas Informações n.os 14/DSA/83 e 10/160/85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 31 de Março de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

D1RECÇÃO-GERAL DE GEOLOGIA E MINAS Informação n.* 14/DSA/B3

Assunto: Caldas das Taipas. Plano de urbanização da vila.

Relativamente ao pedido feito pela Junta de Freguesia de Caldelas, através do ofício n.° 13/P. U./83, de 3 de Fevereiro de 1983, oferece-se informar o seguinte:

1 — Está em curso um estudo hidrogeológico na zona das Caldas tendo em vista a execução de uma captação que substitua a captação vulnerável e obsoleta que estava a ser usada.

Logo que esse estudo seja dado por concluído e o respectivo relatório entregue nesta DGGM dispore-mos de mais dados do que agora dispomos para, com maior rigor, definir perímetros de protecção imediata e de protecção próxima. Aliás, desses perímetros o de protecção imediata terá de ser função do local da nova captação, e este ainda não está escolhido ou, pelo menos, não nos foi indicado ainda.

é prematuro, por isso, fixar uma zona de protecção neste momento.

No entanto, admitindo que há urgência na elaboração do plano de urbanização, desde já não pode ser esquecida a própria área demarcada da concessão, área onde, de maneira geral, devem ser observadas todas as normas de salubridade e outras que valorizem a estância termal e onde se respeitará o seguinte:

a) «[...] só o respectivo concessionário poderá proceder a trabalhos de pesquisa ou de cap-tagem de novas nascentes, mediante autoriza-

ção do Governo» (Decreto-Lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928, artigo 24.ü);

b) «[...] podem fazer-se as escavações a céu aberto para alicerces, explorações de materiais de construção, sanjas de desagüe e outras, trabalhos de drenagem e outros de semelhante importância e natureza, enquanto se não produza reclaimação em contrário do concessionário da nascente ou nascente» (idem, artigo 38.°);

c) «[...] só se podem fazer escavações subterrâneas e sondagens com autorização do Governo» (idem, artigo 39.°);

d) Cada captação tem uma área de defesa bacteriológica que é «[...] a de um círculo de 50 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência da nascente. Dentro desta área é proibido empregar quaisquer espécies de adubos orgânicos, implantar ou conservar construções destinadas a usos susceptíveis de introduzir na nascente germes prejudiciais ou ainda praticar actos ou trabalhos donde possa resultar inquinamento da nascente, mediante as justas indemnizações pagas pelos concessionários aos proprietários dos terrenos de servidão a que ficam sujeitas as suas propriedades» (idem, artigo 25.°).

2 — Além disso é também de considerar que a zona assinalada no mapa anexo se apresenta como particularmente vulnerável à propagação de contaminação, devido às características litológicas do terreno aflorante ou a factores de índole geoestrutural. Ê da máxima importância, portanto, tomar medidas cautelares, radicais, no sentido da defesa da água medicinal. Esta zona —que abrange, sobretudo, a camada aluvionar associada ao ribeiro da Canhota, que cobre o aquífero granítico onde circula a água medicinal — deverá ser interdita a qualquer construção ou actividade que possa poluir esses terrenos.

Pelo mesmo motivo haverá que dar especial atenção à qualidade da água do ribeiro —e até mesmo do próprio rio Ave—, na medida em que a infiltração dessa água poluída nos terrenos encaixantes vai contaminando, progressivamente, a água medicinal.

Convém frisar, no entanto, que, mais do que ter os limites de uma zona de protecção — fora dos quais se poderia pensar não haver necessidade de grandes preocupações—, importa resolver, de vez, as graves deficiências nas condições sanitárias das Caldas das Taipas, deficiências que vêm sendo apresentadas desde há muitos anos à Câmara Municipal de Guimarães e à Junta de Freguesia de Caldelas. A não resolução desses problemas manterá a situação de poluição do aquífero hidromineral, mesmo que venha a dispor-se, no futuro próximo, de uma captação mais profunda do que as antigas.

Transcreve-se, a propósito, uma descrição da situação feita, pelo geólogo Pedro Cinde Martins de Carvalho em 1975, quando da elaboração do seu projecto de tratamento de esgotos para a estância termal das Taipas:

Caldas das Taipas não tem rede de saneamento e as várias habitações dispõem de fossas mais ou

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menos rudimentares, umas melhores, outras piores, cuja limpeza periódica deve ser bastante descurada, como é costume.

No que respeita aos edifícios próprios das termas (balneário e hotel), o seu sistema de depuração de esgotos é muito primitivo, avaliando-se por aqui o que será nas casas de habitação da localidade.

Por outro lado, os terrenos circundantes são mais ou menos cultivados, existindo, inclusiva mente, cortes de gado e aviários industriais a distâncias relativamente pequenas, se atendermos à topografia e formações superficiais.

Topograficamente a localização das termas é má em relação a estes focos de inquinação, pois que se situam numa zona baixa, onde afluem as éguas provenientes da povoação e dos campos cultivados, aviários, cortes de gado, etc.

Este projecto de tratamento de esgotos deve, pois, enquadrar-se num plano mais geral de saneamento, pois só assim será perfeitamente eficiente a protecção das nascentes, aliada, claro, a uma melhoria do sistema captante das águas termais.

[...]

O aviário industrial, que se situa na encosta ocidental, a cerca de 200 m das captações, lança periodicamente os seus esgotos, armazenados durante alguns dias, pela encosta abaixo, poluindo também as formações superficiais.

Sobre o mesmo assunto a empresa de sondagens A. Cavaco, no seu primeiro relatório sobre o estudo hidrogeológico que está fazendo para a Empresa Termal das Taipas, diz:

Os trabalhos que serão propostos deverão ser encarados na óptica de que a resolução definitiva da questão da defesa bacteriológica, necessitando embora de novas captações, não dispensa que sejam tomadas medidas enérgicas no domínio das estruturas sanitárias da área. Referimo-nos a:

Existência de esgotos com circulação livre sobre as aluviões nas vizinhanças imediatas das nascentes;

Constrição ao escoamento da ribeira da Canhota por meio de conduta subterrânea operando em condições duvidosas, sendo de referir que a ribeira da Canhota drena o extenso recobrimento aluvionar e colu-vionar que representa a principal interferência das águas freáticas sobre o circuito hidromineral;

Crescimento urbano, sem rede de saneamento, quase em cima das emergências e das zonas potencialmente mais favoráveis;

Ausência de qualquer perímetro de protecção às nascentes.

A todos os níveis e escalas de responsabilidades compete um esforço no sentido de reconstruir a situação pré-poluente e de garantir qua as novas captações não correrão de desactivação a médio prazo.

3 — Além da protecção do aquífero não poderão deixar de ser considerados no plano de urbanização outros aspectos que se prendem com a actividade termal, mas que não são da competência desta DGGM; é, por exemplo, o caso de tudo aquilo que se reiac ona com o envolvimento e o ambiente de uma estância de cura e de repouso. Sobre estes aspectos impõe-se ter em consideração as directivas e recomendações da inspecção Técnica de Hidroterapia e Fisioterapia, da Di-recção-Geral de Saúde, mormente as constantes da sua circular HF/262/77, de 18 de Agosto de 1977 (de que se junta cópia), pois ainda há pouco tempo a Junta de Turismo da Estância Termal das Taipas nos deu conhecimento de que haveria soluções no anteprojecto de urbanização da vila das Caldas das Taipas que eram tidas como lesivas do ambiente das termas.

Direcção-Geral de Geologia e Minas, 18 de Março de 1983. — O Geólogo, C. Calado.

Informação n.° 10/160/85 —Processo n.° 43/MIN Assunto: Construção de edifício nas Taipas.

Relativamente ao assunto apresentado pelo ofício n.ü 844/G, de 24 de Janeiro de 1985. da Câmara Municipal de Guimarães, informa-se:

As condicionantes de ordem geral que se podem fazer à implantação deste edifício são as que se deduzem do exposto na minha informação n." 14/83, de que foi dado conhecimento à Junta de Freguesia de Caldelas (pelo ofício n.° 113, de 18 de Março de 1983), e que é conhecida pela Câmara Municipal de Guimarães, pois a érea de vulnerabilidade que então se definiu foi considerada no anteplano geral de urbanização da vila das Taipas, e cuja apreciação, aliás, foi transmitida àquela Câmara pelo ofício n.° 375/160, de 10 de Julho de 1984.

Verificando-se, porém, de acordo com o estudo hidrogeológico elaborado pela A. Cavaco, que pelo local passa a falha «responsável» pela emergência da água mineromedicinal e que a cave do edifício se destina u estacionamento de automóveis, considera-se ser motivo de preocupação os potenciais riscos dc infiltração de águas residuais, carregadas dc hidrocarbonetos e de detergentes, no aquífero.

Nesta conformidade, julga-se ser de impor as seguintes condições à construção:

a) Proibição de se fazerem lavagens de carros na referida cave, bem como actividades que propiciem derrames de combustíveis e ó!cos, isto é, que a cave se destine, exclusivamente, a estacionamento;

b) Impermeabilização eficaz do piso do estacionamento e cuidadoso sistema de esgotos das águas de limpeza, de forma que os canos não tenham fugas para o terreno encaixante.

Obviamente, parte-se do princípio que a rede de esgotos urbanos —uma das gravíssimas deficiências da vila das Taipas, conforme há muitos anos vem sendo apontado — já está devidamente preparada para receber as águas residuais deste edifício; de con-

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trário não deve ser permitida a construção, que só contribuiria para a inviabilidade das termas.

Direcção-Geral de Geologia e Minas, 31 de Janeiro de 1985. — O Geólogo, C. Calado.

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 607/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre as verbas necessárias ao aquecimento das salas de aula das escolas do concelho.

Dando satisfação ao solicitado no assunto em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As verbas necessárias para o aquecimento das escolas do concelho de Montalegre ainda não foram distribuídas porque se entende que as despesas do aquecimento ainda não foram transferidas para as câmaras municipais.

Sendo uma competência do poder central, compete ao Ministério da Educação assumir as responsabilidades da situação criada. Com efeito, esta, e julgo que todas as câmaras, estão na defesa deste princípio enquanto não houver decisão superior em contrário, a qual deverá comportar a correspondente comparticipação financeira.

Ê esta a doutrina que é interpretada do disposto no n.° 1.° do artigo 48.° do Código Administrativo, como da alínea b) do n.° 1 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 100/84.

Pelo exposto se conclui que. por força da lei, não tem a Câmara Municipal de Montalegre a obrigação de distribuir quaisquer verbas pelas escolas e que em 1985-1986 não há qualquer correcção a fazer em relação ao ano de 1984-1985.

2 — Para além deste ponto de vista, assinale-se o facto de sofrer a Câmara Municipal de Montalegre, tal como outras, o odioso por parte dos professores e da população em geral, o que se me afigura injusto e até lesivo da boa reputação que os municípios devem manter no escrupuloso cumprimento das suas múltiplas e variadíssimas obrigações.

3 — A falta do aquecimento das escolas primárias, pré-primárías e ciclos preparatórios TV é fortemente sentido em concelhos com as características climatéricas agrestes como é o de Montalegre, e, por tal facto, também se espera que esta caracterização possa ser considerada numa nova lei das finanças locais com índices mais realistas em torno da complexa realidade autárquica portuguesa.

4 — A Câmara de Montalegre agradece ao senhor deputado o interesse manifestado pela questão em apreço.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Montalegre, 11 de Março de 1986. — O Presidente da Câmara, José António Carvalho de Moura.

CAMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 623/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre as verbas atribuídas pelo Governo à Comissão para a Defesa do Património e Artesanato de Vila do Conde.

Conforme solicitado por V. Ex.* sobre o assunto acima indicado, a seguir informo:

Em 1985 — subsídio para a 7.a FNA de 1000 000$ (despacho de 30 de Agosto de 1984 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional);

Em 1986 — subsídio para o 5." Concurso-Expo-sição de Rendas de Bilros (1985) no montante de 325 000$ (despacho de 17 de Novembro de 1985 do Sr. Presidente do Conselho Directivo do instituto do Emprego e Formação Profissional).

Prevê-se um subsídio no montante de 2 000 000$ para a 8.° FNA (1985), mas que ainda não foi recebido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila do Conde, 19 de Março de 1986. — O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 636/fV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre discriminação de portugueses no Aeroporto de Londres.

Com referência ao ofício n.° 1004/86, de 21 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informar V. Ex." que o Governo Britânico comunicou que a situação que se verifica no Aeroporto de Heathrow é devida a problemas temporários de espaço no terminal 2.

Mais esclareceu que se prevê para breve uma solução, pela inauguração em Abril próximo do terminal 4. Isto mesmo é igualmente confirmado pelo director da TAP em Londres.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/IV (l.a), do deputado Rui Machete (PSD), sobre a imparcialidade da Administração Pública.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1009, de 21 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Nas acções inspectivas levadas a efeito pela Inspecção-Geral da Administração Interna vêm sendo averiguadas situações como as referidas no documento em epígrafe.

2 — À sua quantificação e natureza se há-de referir o relatório final a apresentar pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho Conjunto A-8/86-X, de 31 de Dezembro de 1985, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2." série, de 15 de Fevereiro de 1986.

3 — No questionário em uso na Inspecção-Geral da Administração Interna, quer o aprovado por despacho de 3 de Março de 1982 do então Secretário de Estado da Administração Regional e Local quer o que o substituiu, aprovado por despacho de 12 de Fevereiro do corrente ano de S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território, inserem-se quesitos respeitantes às questões em causa.

4 — Os detectados, após despacho ministerial proferido sobre os pareceres respeitantes aos relatórios respectivos, têm o tratamento adequado, designadamente a participação aos tribunais administrativos de círculo, ao órgão executivo e ao Tribunal de Contas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Março de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Idem.

Em referência ao ofício n.° 1008/86, de 21 de Fevereiro, comunico a V. Ex.", para os fins que houver por convenientes, que, por determinação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, foi elaborado ofício--circular para todas as direcções-gerais sob tutela desta Secretaria de Estado, conforme fotocópia que se junta.

Das respostas agora recebidas das direcções-gerais a seguir indicadas:

Centro de Informação Cientifica e Técnica da Reforma Administrativa;

Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública; Direcção-Geral da Organização Administrativa; Secretaria-Geral do Ministério das Finanças; Direcção-Geral de Integração Administrativa; Serviços Sociais do Ministério das Finanças; Direcção-Geral da ADSE; Direccão-GeraJ do Património;

verifica-se que não deram entrada quaisquer queixas ou denúncias, nem foram levantados quaisquer processos, tendo por fundamento a violação dos princípios consignados no Decreto-Lei n." 370/83, de 6 de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

ANEXO

Assunto: Requerimento n.° 640/IV, do Sr. Deputado Rui Machete (PSD).

Por determinação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento junto envio a V. Ex.a, para os devidos efeitos, fotocópia do ofício n.° 1008, de 21 de Fevereiro de 1986, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, bem como do requerimento a que o mesmo alude.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 28 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Idem.

1 —Na sequência do nosso ofício n.° 1237, de 20 de Março de 1986, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de enviar a V. Ex.°, para os fins que houver por convenientes, fotocópia da informação n.° 16/SE/86, da Inspecção-Geral de Finanças, respeitante ao assunto indicado em epígrafe.

2 — Mais tenho a honra de enviar a V. Ex.B fotocópia do ofício n.° 460, da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, sobre a mesma matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 4 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

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INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS Informação

Assunto: Requerimento n.° 640/IV, do Sr. Deputado Rui Machete (PSD).

Através do requerimento n.° 640/IV, apresentado na Assembleia da República, vem o Sr. Deputado Rui Machete solicitar informações ao Governo sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outur bro, inquirindo, na alínea c):

Em que medida a Inspecção Administrativa e a Inspecção-Geral de Finanças, na sua actividade específica, têm considerando a observância do disposto naquele diploma como um aspecto essencial a ter em conta nas suas inspecções?

Sobre a questão, e no tocante à IGF, cumpre-nos informar:

1 — Genericamente, a IGF, enquanto órgão dc inspecção, preocupa-se com o controle da legalidade, a par de outros objectivos que lhe são consignados por lei ou especificamente determinados pelo Governo.

Assim, as situações detectadas, ou a detectar, de quebra do princípio da imparcialidade da Administração Pública, consagrado no diploma em epígrafe, são e continuarão a ser objecto de análise pelos inspectores, em ordem às respectivas consequências legais.

2 — Especialmente no referente à actividade específica de exercício da tutela inspectiva sobre autarquias locais, a IGF considera como elemento essencial das suas inspecções a verificação do cumprimento da lei em matéria dc incompatibilidades ou impedimentos c suspeições de titulares dos órgãos autárquicos, mormente no que tange à aplicação do referido Decreto-Lei n.° 370/83.

Assim, e designadamente em processo de inquérito à Câmara de Viseu, constatou-se que o presidente desse órgão, pelo seu comportamento, violou o disposto no normativo em análise, o que viria a determinar perda de mandato, decretada na sequência de despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 28 de Março de 1985.

3 — Também em matéria de inspecção a serviços públicos da administração central, actualmente em curso, se encontram em investigação situações indi-ciadoras de violação do normativo em apreço.

À consideração superior.

Inspecção-Geral de Finanças, 2 de Abril de 1986. — O Inspector Superior, António José Pereira Cardoso Mota.

DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Relativamente ao assunto veiculado pelo ofício acima referenciado e documentos que lhe vinham anexos, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Direcção-Geral não dispõe de quaisquer elementos

que permitam esclarecer as questões colocadas nas alíneas a) a d) do requerimento n.° 640/IV, de 20 de Fevereiro de 1986, apresentado ao Governo pelo Sr. Deputado Rui Machete, no que respeita à experiência colhida na aplicação do Decreto-Lei n.° 370/ 83, de 6 de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 19 de Março de 1986.— O Director-Geral, Fernando Henrique Louro da Penha Coutinho.

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS Informação n.* 16/SE/86

Através do requerimento n.° 640/IV (l.u), apresentado na Assembleia da República, vem o Sr. Deputado Rui Machete solicitar informações ao Governo sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 370/83, dc 6 dc Outubro, inquirindo, na alínea c):

Em que medida a Inspecção Administrativa e a Inspecção-Geral de Finanças, na sua actividade específica, têm considerado a observância do disposto naquele diploma como um aspecto essencial a ter em conta nas suas inspecções?

Sobre a questão, e no tocante à IGF, cumpre-nos informar:

1 — Genericamente, a IGF, enquanto órgão dc inspecção, preocupa-se com o controle da legalidade, a par de outros objectivos que lhe são consignados por lei ou especificamente determinados pelo Governo.

Assim, as situações detectadas ou a detectar dc quebra do princípio da imparcialidade da Administração Pública, consagrado no diploma em epígrafe, são e continuarão a ser objecto de análise pelos inspectores, em ordem às respectivas consequências legais.

2 — Especialmente, no referente à actividade específica de exercício da tutela inspectiva sobre autarquias locais, a IGF considera como elemento essencial das suas inspecções a verificação do cumprimento da lei em matéria de incompatibilidades ou impedimentos e suspeições de titulares dos órgãos autárquicos, mormente no que tange à aplicação do referido Decreto-Lei n.° 370/83.

Assim, e designadamente em processo de inquérito à Câmara de Viseu, constatou-se que o presidente desse órgão, pelo seu comportamento, violou o disposto no normativo em análise, o que viria a determinar perda de mandato, decretada na sequência de despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 28 de Março de 1985.

3 — Também em matéria de inspecção a serviços públicos da administração central, actualmente em curso, se encontram em investigação situações indi-dadoras dc violação do normativo em apreço.

A consideração superior.

Inspecção-Geral de Finanças, 2 de Abril de 1986. — O Inspector Superior, António José Pereira Cardoso Mota.

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DIRECÇÃO-GERAL D A ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:

Oficio n.» 460

Relativamente ao assunto veiculado pelo ofício acima referenciado e documentos que lhe vinham anexos, cumpre-me informar V. Ex." de que esta Direcção-Geral não dispõe de quaisquer elementos que permitam esclarecer as questões colocadas nas alíneas a) a d) do requerimento n.° 640/IV, de 20 de Fevereiro de 1986, apresentado ao Governo pelo Sr. Deputado Rui Machete, no que respeita à experiência colhida na aplicação do Decreto-Lei n.° 370/ 83, de 6 de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Administração Pública, 19 de Março de 1986. — O Director-Geral, Fernando Henrique Louro da Penha Coutinho.

CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE OURÉM

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 649/IV (l.a), do deputado Paulo Quintão de Campos (PRD), sobre um presumível desvio de água do rio Nabão nas nascentes do Agroal.

Para esclarecimento do solicitado no ofício de V. Ex.a acima citado, junto envio fotocópia do artigo publicado no jornal Cidade de Tomar, em 21 de Fevereiro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Ourém, 14 de Março de 1986.— O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.

Transcrição do artigo publicado em Cidade de Tomar, de 21 de Fevereiro de 1996:

«Água do Agroal para Vila Nova de Ourém? Câmara de Vila Nova de Ourém esclarece. Recebemos da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém a seguinte carta:

Não foi sem acentuada surpresa e até estupefacção que constatámos o conteúdo do artigo publicado neste semanário, na sua edição de 7 do corrente, subordinado ao tema designado em epígrafe.

Realmente trata-se de alerta público, que reputamos de absolutamente inopturno e até contundente, porque despido de qualquer fundamentação e consistência.

Em boa verdade a Câmara de Vila Nova de Ourém não pensa proceder a quaisquer tipos de captações de água no Agroal, até porque, para além do mais, dispõe de outros recursos hidrológicos que satisfazem suficientemente as suas necessidades, com a vantagem de se apresentarem substancialmente menos dispendiosos.

Constitui, por conseguinte, puro exercício especulativo a referência efectuada que visará objectivos que, no momento, nos escapam, acres-cendo-nos ainda referenciar o excelente relacionamento actualmente existente entre as Câmaras de Tomar_e de Vila Nova de Ourém.

Estranha-se, finalmente, o pouco cuidado evidenciado pelo mui digno director do prestigiado Cidade de Tomar, a quem, na circunstância e em matéria de tanto melindre, a ética jornalística aconselharia uma abordagem prévia, pormenorizada e circunstanciada, obviamente junto dos mais directos responsáveis por este executivo, disponíveis que sempre se encontram ao esclarecimento transparente e ao diálogo directo e construtivo.

Que fique bem claro que tal notícia resultou, tão-somente, de pura e pouco correcta presunção jornalística, no intuito de, porventura, fazer renascer das cinzas um «espantalho» velho e ultrapassado, o que sinceramente temos de repudiar, em obediência ao respeito c à dignidade que elementarmente são devidos a qualquer órgão representativo e legitimado pelo sufrágio popular.

Vila Nova de Ourém, 13 de Fevereiro de 1986.— O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.

Nota do director. — Não é nosso costume fazermos exercícios especulativos c dispensamos lições de ética jornalística, mesmo vindas de «professores».

Cidade de Tomar tem estado e estará sempre ao serviço de Tomar e na defesa dos seus interesses. O nosso comentário baseou-se numa notícia difundida na rádio e por pessoa ligada a Vila Nova de Ourém, não em presunções jornalísticas.

Um órgão representativo e legitimado pelo sufrágio popular tem a obrigação dc elucidar o que se passa no seu concelho, procurando saber o que os seus munícipes dizem publicamente aos microfones de uma emissora de âmbito nacional, sobre captações de água no Agroal. é a esse seu conterrâneo que a Câmara de Ourém deve dirigir as admoestações, por não ter feito uma abordagem prévia, evitando o renascer das cinzas de um «espantalho» velho e ultrapassado.

Porque foi ele que, ao apresentar a notícia em «primeira mão» (sic), nos obrigou legitimamente, e mais uma vez, a empreender o primeiro passo na defesa dos interesses de Tomar, sabendo o que o Nabão, em todos os aspectos, representa para a cidade e para o concelho.

Por nossa parte, também repudiamos, não aceitamos e devolvemos à procedência os termos em que a autarquia ouriense se nos dirige.

A nossa amizade pelo povo de Ourém não está em causa.»

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SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 658/IV (l.B), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o envio de várias publicações.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1031/86, de 21 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-se S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 21 de Março de 1986, de junto enviar a V. Ex.° os seguintes documentos:

Volumes i, h e ui relativos à «Reestruturação da indústria de lanifícios da Beira Interior»;

e de transmitir que:

O estudo prévio sobre a Beira Interior, preparado com base nos Despachos n.™ 132/85 e 139/85 do Ministério da Indústria e Energia, se encontra ainda na fase de discussão com os parceiros sociais e aguardando despacho superior;

O estudo prévio relativo a fiação, tecelagem e acabamento de algodão, com incidência na bacia do Ave, se encontra na fase de recolha de inquéritos às empresas para ulterior estudo técnico e económico-financeiro;

acrescentando que os programas de reestruturação dependerão do enquadramento que o sistema de incentivos a aprovar lhes consagrar, bem como da formalização dos programas integrados de desenvolvimento propostos por este Ministério no âmbito do PEDIP — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues à deputada.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 670/IV (1.*), do deputado Jorge Lemos e outros do PCP, sobre a utilização de instalações da RTP, E. P., pela NP.

Em resposta ao requerimento n.° 670/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 1113/86, de 26 de Feve-

reiro, encarrega-se S. Ex." o Secretário de Estado de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — A utilização das instalações da RTP sitas na Rua de São Domingos, à Lapa, em Lisboa, pela Agência Notícias de Portugal tem sido feita a título precário e sem regime definido quanto à sua continuidade, decorrendo actualmente conversações entre as duas empresas para a regularização da situação.

2 — Mais acrescenta a RTP que a NP vem prestando serviços noticiosos àquela empresa, facturándoos como contrapartida da referida utilização, não havendo qualquer dispêndio de verba pela RTP.

3 — A facturação apresentada pela agência ascende:

1983 — 2 296 800$;

1984 — 2 756 400$;

1985 — 3 307 680$;

1986 (1.° trimestre)—992 304$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 3 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Ex.mo Sr. Presidente do Conselho de Ministros,, Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 681/IV (l.a), do deputado Silva Lopes (PRD), em que solicitava o envio da Conta Geral do Estado de 1984.

Em satisfação ao solicitado no ofício de V. Ex.° n.° 1149, de 26 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de junto remeter um exemplar da Conta Geral do Estado do ano de 1984, destinado ao Sr. Deputado Silva Lopes, do Partido Renovador Democrático (PRD).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção dos Serviços Administrativos da Direcção--Geral da Contabilidade Pública, 17 de Março de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O documento foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 685/IV (l.a), do deputado Victor Ávila (PRD), sobre a posição actual de Portugal face à Convenção de Viena sobre

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Venda Internacional de Mercadorias e a outros instrumentos convencionais no mesmo âmbito.

21 países assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias, aprovada em Viena em 11 de Abril de 1980, mas apenas sete países se vincularam posteriormente ao seu texto (França, Hungria, Lesotho, Jugoslávia, Argentina, Egipto e Síria). No tocante a Portugal, e através deste Serviço Jurídico e de Tratados, tem vindo a ser debatida a necessidade de se tomar uma posição face ao conjunto de instrumentos convencionais no âmbito da venda internacional de mercadorias, e não tão-somente em relação a qualquer deles.

E isto porque todos tratam de matérias de natureza bastante complexa e interligada, que pretendem incluir os usos e praxes do comércio internacional no esforço geral de adaptação dos mecanismos jurídicos às constantes mutações e exigências da realidade daquele comércio, esforço que implica uma concertação global de interesses e posições que perspectiva uma estratégia coerente e uniforme de resposta aos desaGos que os novos espaços hoje põem a Portugal, conduzindo ao resultado efectivo e desejável de facilitação das transacções de mercadorias decorrentes do inevitável incremento do comércio internacional.

Na sequência desta ideia, e sob iniciativa e coordenação deste Serviço, foi constituído um grupo de trabalho visando uma reflexão conjunto e global sobre a conveniência, necessidade e oportunidade de Portugal aderir a algumas das convenções (sobretudo as de maior impacte e aceitação pela comunidade internacional) sobre venda internacional de mercadorias (real-çando-se a citada Convenção de Viena de 11 de Abril de 1980 e a Convenção Unidroit sobre a representação em matéria de venda internacional de mercadorias, assinada era Genebra em 15 de Fevereiro de 1983, e tendo igualmente sido focadas a Convenção de Nova Iorque de 12 de Janeiro de 1974 e o seu Protocolo de 1980 sobre prescrição em matéria de venda internacional de mercadorias e o projecto, hoje convertido em texto convencional, que se aprovou na Haia em conferência diplomática sobre a lei aplicável aos contratos de venda internacional de mercadorias).

Para o grupo de trabalho em causa foram convidados não apenas representantes de entidades oficiais (Ministério da Justiça — Prof .a Isabel de Magalhães Collaço; Comércio e Turismo — Dr." Beatriz Giesteira, e Indústria e Energia — Dr. Luís Lobo), mas também de associações de natureza privada, directamente destinatárias do que se decidisse sobre a matéria em apreço (Confederações da Indústria e do Comércio, associações industriais e comerciais do Porto e de Lisboa, além naturalmente de representação da Direcção-Geral dos Negócios Económicos, EOI e Integração Europeia), tendo-se trocado informação c opinião escrita e realizado reuniões de trabalho neste Ministério.

Confirmou o citado grupo a ideia, embora sem ser vista como necessariamente obrigatória, de que o avanço, a fazer-se, deve ser no sentido da possível adesão ao conjunto das convenções já existentes sobre a matéria, para não se esvaziarem os resultados que se pretendem obter; uma tomada de decisão positiva tem vindo a ser adiada, em atitude de compreensiva e prudente expectativa face às muito recentes mutações do

quadro espacial era que se passou a mover a actividade económica dos cidadãos e empresas portugueses.

Assim, pensa o signatário que o resultado dos trabalhos já desenvolvidos poderá exprimir-se na decisão final de Portugal aderir entre outras à Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (a citada Convenção de Viena de 11 de Abril de 1980), mas não sem os três cuidados seguintes:

1.° Verificação de que a mesma já se encontra em vigor (de acordo com o seu artigo 99.°, n.° 1, que diz que a Convenção de Viena só entrará em vigor após o décimo depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão);

2." Constatação de que, após um certo lapso de tempo de prática, a Convenção resulta numa efectiva facilitação, simplificação e clareza nas trocas decorrentes do comércio internacional, e não em mais um espartilho que é necessário ter em conta;

3.° Decisão sobre posição final positiva (incluindo eventuais reservas a fazer) após concertação com os restantes países da Comunidade Económica Europeia.

Tal é, salvo melhor opinião, o que se me oferece escrever em face do actual estado do processo, remetendo estas linhas à consideração superior.

20 de Março de 1986. — Calheiros Velozo.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 708/IV (1.°), dos deputados Aloísio Fonseca e Fillol Guimarães (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem financiados pelo FEDER, FSE e FEOGA no distrito de Vila Real.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1235, de 3 de Março de 1986, junto tenho a honra de enviar uma lista de projectos candidatos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, da iniciativa da administração central e local, e localizados no distrito de Vila Real.

Relativamente a estas candidaturas, ainda não houve qualquer decisão de aprovação ou recusa por parte da Comissão das Comunidades Europeias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

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Candidaturas ao FEDER do distrito de Vila Real

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 752/IV (1."), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre projectos apresentados pela Câmara Municipal de Abrantes.

Em referência ao ofício de V, Ex.a n.° 1419, de 6 de Março de 1986, tenho a honra de informar

que a afirmação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Abrantes é de certo modo prematura, uma vez que a Comissão das Comunidades Europeias ainda não recusou qualquer candidatura e oficialmente apenas se encontram aprovados dezassete projectos, dos quais três são da iniciativa da administração local.

O município de Abrantes apresentou oito subpro-jectos inseridos no projecto candidato ao FEDER com o código nacional 85/LVT/009, sobre o qual ainda não recaiu qualquer decisão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Março de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

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SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 753/IV (1.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Acordo de Cooperação Turística entre Angola e Portugal.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República referenciado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de prestar os seguintes esclarecimentos, no que respeita às questões postas naquele requerimento pelo Sr. Deputado do PRD Barbosa da Costa:

A) Questões relativas aos técnicos cooperantes

1 — O pessoal contratado ao abrigo do contrato de assistência técnica à formação profissional hoteleira à República Popular de Angola (RPA) foi contratado de entre alunos diplomados com o curso de Gestão e Técnica Hoteleira da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto e de entre profissionais com experiência e curriculum adequado ao tipo de funções a que se destinam, aliás critério idêntico ao seguido para o recrutamento do pessoal que desempenha funções de monitoragem nas escolas de hotelaria e turismo e nas secções móveis do Instituto.

2 — Quanto aos técnicos que já cooperaram em acções técnico-pedagógicas na RPA, o seu número atinge ura total de 60 elementos.

Encontram-se neste momento com residência em Angola, assegurando o cumprimento das acções a desenvolver ao abrigo do contrato, 25 monitores/cooperantes.

3 — O montante mensal das remunerações auferidas por cada técnico, em conformidade com as suas funções, e de acordo com as condições inicialmente negociadas com a parte angolana, tendo em vista o seu nivelamento às remunerações com os cooperantes de outros países do sector hoteleiro a trabalharem em Angola, é o constante da tabela de vencimentos que se junta em anexo.

4 — Todas as despesas com as deslocações do director do Instituto e do técnico nomeado chefe de programa, por força do estipulado no contrato, são suportadas pela DNTH (Direcção Nacional de Turismo e Hotelaria de Angola).

B) Questões relativas as consultadorfas técnicas

e trabalhos auwUares

1 — O director e outros técnicos do Instituto Nacional de Formação Turística (INFT) não recebem, nem nunca receberam, como consultores técnicos, ou a outro título, qualquer remuneração no quadro do contrato de cooperação em apreço.

Relativamente ao outro pessoal necessário à criação de condições funcionais para o desenvolvimento do projecto junto dos serviços centrais do organismo, recorreu-se para o desempenho de todas as restantes

tarefas ao pessoal do INFT, que para esse efeito funciona fora das horas normais de serviço, à noite e aos fins de semana.

Estes funcionários receberam verbas muito diferenciadas,

2 — A resposta a este ponto encontra-se dada no ponto anterior, devendo reforçar-se o que foi referido no mesmo, ou seja, de que não existe qualquer acumulação, visto que a acumulação se refere a lugares ou cargos públicos, o que não é o caso, tendo sempre sido superiormente autorizados os trabalhos prestados nos termos descritos.

3 — Não se pode falar num montante mensal certo, não só pelas diferenças de quantitativos mensais, mas ainda porque em certos meses não beneficiaram de qualquer remuneração, visto que os trabalhos prestados, como acima se referiu, o foram de acordo com as necessidades momentâneas, pelo que as verbas auferidas foram muito diferenciadas, mas sempre calculadas na base do estabelecido para o trabalho extraordinário.

Assim, existem funcionários que, em termos médios mensais, receberam cerca de 3000$ e outros que, no máximo, nunca ultrapassaram a importância de 14 000$.

C) Questões relativas «o material áudio-visuaJ

1 — Não há lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor, uma vez que os textos e áudio-visuais utilizados na RPA são propriedade do Instituto, que os envia ao abrigo do contrato, pelo qual recebe o preço ajustado.

2 — Compete ao INFT, nos termos contratuais, o envio de material pedagógico para Angola (súmulas, textos de apoio, impressos didácticos, diapositivos, programas de vídeo), sendo este o know-how do Instituto.

Assim, obviamente, os trabalhos de concepção dos mesmos são da responsabilidade do INFT, não por força directa do contrato com Angola, mas por exigência do seu estatuto orgânico.

Por outro lado, o Instituto não tem meios técnicos para a execução de alguns dos trabalhos concebidos, nomeadamente o caso de produção vídeo, pelo que necessita de recorrer a empresas da especialidade.

Ora, uma vez que os técnicos que conceberam são os únicos aptos a executar as tarefas necessárias a uma correcta produção técnica para os fins pedagógicos em vista, são eles dispensados para esse fim às empresas a quem são adjudicadas essas produções, pelo que não há qualquer contrato particular entre as empresas e os técnicos do Instituto enquanto funcionários do mesmo.

Assim, desconhece-se se a empresa a quem foi entregue a produção do vídeo particularmente premiou o trabalho de apoio executado pelos técnicos em questão.

D) Questões relativas ao fundo de maneio

1 — Não existe qualquer fundo de maneio, sendo o pagamento do preço do contrato realizado em dólares dos EUA ao Banco de Portugal, recebendo o INFT o contravalor era escudos.

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2 — Não foram pagas quaisquer verbas a título de despesas de representação ao director do INFT ou a quaisquer outros técnicos do organismo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 3 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

INSTITUTO DE DAMIÃO DE GÓIS COMISSÃO INSTALADORA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 765/IV (l.a), do deputado António Tavares (PSD), sobre o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício n.° 427/SAP/86, de 18 de Março próximo passado, e recebido nesta data, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." o estudo Violência e Meios de Comunicação Social, da autoria de Jorge Vala, do Núcleo dos Estudos Sociais deste Instituto, requerido pelo Sr. Deputado António Tavares, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Damião de Góis, 10 de Abril de 3986. — Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 768/IV (1.°), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre o envio de alguns documentos.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1446, de 7 de Março de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, um exemplar do Programa de Desenvolvimento Regional e respectivo parecer do Comité do FEDER.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 25 de Março de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 820/IV (1.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre subsídios atribuídos ao Futebol Clube do Porto.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 1573, de 12 de Março de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1) Pela primeira vez o despacho de concessão de subsídios foi publicado no Diário da República para conhecimento público;

2) Do carácter contratual encarrega-se a Direcção--Geral dos Desportos;

3) Benfica e Sporting já beneficiaram de 1 milhão de contos, o que não aconteceu com o Futebol Clube do Porto;

4) Todo o programa desportivo da DGERU está em completa reestruturação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 31 de Março de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 839/1V (l.a), do deputado )oão Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), sobre o motivo por que não foi incluído nenhum membro da Comissão Nacional de Eleições na comissão encarregada de proceder ao estudo e elaboração de um anteprojecto de Código Eleitoral.

Em resposta ao requerido junto de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República em 11 de Março último, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de informar quais os critérios que presidiram à constituição e composição da comissão encarregada de codificar a legislação eleitoral.

Como, por certo, V. Ex." terá conhecimento, a posse da referida comissão, traduzindo o empenhamento do Governo em dar contributo a uma tão premente tarefa, culmina o estudo já desenvolvido pelo Ministério da Administração Interna, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

Ao constituir uma comissão que desenvolvesse e sistematizasse esse estudo, não pretendeu o Governo transformá-la em instância de representação de órgãos ligados ao processo eleitoral, por não lhe competir dirigir superiormente, mesmo de forma indirecta, enti-

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dades que não tutela, sobretudo numa matéria que, como se sabe, é da exclusiva competência da Assembleia da República.

Tratando-se de um labor jurídico a desenvolver a partir de trabalhos efectuados no âmbito do Ministério da Administração Interna, optou-se, contudo, por integrar nessa comissão alguns técnicos, provenientes nomeadamente do meio universitário, a quem não pode deixar de reconhecer-se grande competência, facto que aliás V. Ex.a sublinha. Quis igualmente o Governo que uma tal comissão, porque constituída por elementos provenientes de quadrantes políticos 'diversos, contasse com o salutar confronto de diferentes pontos de vista para uma questão que terá de ser reconhecida como pacífica pelas forças políticas em geral.

Nos critérios observados pelo Governo que enunciamos, não poderá obviamente vislumbar-se um menor apreço pelo contributo que a Comissão Nacional de Eleições, em sede adequada, decerto emprestará a esta tarefa.

Com os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 3 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Fernando Ribeiro Rosa.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.*™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/IV (1.°), do deputado Carlos Luís (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA, do distrito da Guarda.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1595, de 12 de Março de 1986, tenho a honra de enviar, como resposta, uma lista das candidaturas ao FEDER no distrito da Guarda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 25 de Março de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

Candidaturas ao FEDER do distrito da Guarda

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 861/IV (1.a), do deputado António Tavares (PSD), sobre o envio de uma publicação.

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Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1662, de 14 de Março de 1986, junto tenho a honra de enviar dois exemplares da publicação editada pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica subordinada ao tema A Investigação Científica e Tecnológica nas Comunidades Europeias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Abril de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

Nota. — A publicação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 883/IV (l.B), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando o envio de um exemplar do PEDIP.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1715/86, de 17 de Março de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 21 de Março de 1986, de junto enviar a V. Ex.a um exemplar do PEDIP — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 26 de Março de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Nota. — O documento referido foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 888/IV (l.a), do deputado Carlos Martins (PRD), acerca da

ameaça de despedimento colectivo na Electromecânica Portuguesa PREH, sediada em Trofa.

Em referência ao assunto acima indicado, cumpre-me informar V. Ex.a que não existe nesta Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional qualquer pedido de despedimento colectivo solicitado pela Empresa Electromecânica Portuguesa PREH, sediada em Trofa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 2 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.m<> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 989/1V (1.°)s do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca de trabalhos de recuperação e de localização de novos postos emissores da RTP no concelho de Ponte da Barca.

Em referência ao vosso ofício n.° 2065/86, relativamente ao requerimento n.° 989/1V (1."), do deputado António Roleira Marinho (PSD), junto remeto a V. Ex.a fotocópia dos memorandos enviados a este Gabinete que esclarecem cabalmente as questões suscitadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 9 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P. CENTRO EMISSOR DO MURO

Logo após a queda da torre do Centro Emissor do Muro deu-se início a um conjunto de medidas de curto prazo para obviar a falta de sinais de televisão nas zonas servidas por este Centro Emissor.

Foi assim que em 5 de Fevereiro entrou a funcionar o retransmissor do Minhéu, que serve a cidade de Chaves; em 8 de Fevereiro o retransmissor de Covas; em 14 de Fevereiro o retransmissor do Gerês c os retransmissores provisórios de Braga e Viana do Castelo.

Em paralelo, tomavam-se as medidas dc mecio prazo para resolver o problema em definitivo.

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O ponto da situação de tais medidas é o seguinte:

Torre — O projecto da nova torre está praticamente concluído, estando prevista a abertura do respectivo concurso para meados de Abril. Entretanto, já dispomos dos elementos necessários para mandar executar as obras dos maciços e arranjo dos acessos;

Antenas — Após consultas ao mercado internacional, obtivemos propostas para aquisição das antenas do 1.° e 2° programas, encontrando-se o processo, de momento, em fase de análise das respectivas propostas. A encomenda deverá ser feita em meados de Abril.

O projecto da torre esteve dependente da definição da estrutura física das antenas, a qual estava por sua vez dependente das propostas de fornecimento das próprias antenas.

Por outro lado, houve que definir previamente os diagramas de radiação, a fim de permitir que os fabricantes encontrassem a solução de fabrico mais adequada.

A nova definição dos novos diagramas teve que ser feita em face de novas necessidades de cobertura, aproveitando-se assim o facto de ter de se construir uma nova torre.

A entrada em funcionamento, em face dos problemas normalmente ligados à importação e aos tempos de fabrico, não deverá ser antes de Julho.

No entanto a RTP tudo fará para diminuir os prazos, acompanhando o assunto de muito perto.

CENTROS EMISSORES DO MARÃO. LEIRANCO-CHAVES E VALENÇA

A cobertura dos sinais de televisão nas zonas do Alto Minho, Marão e Chaves é assegurada por retransmissores de pequena potência para o 1.° programa, não existindo equipamentos para retransmitir o 2.° programa.

Após estudo pormenorizado daquelas zonas, concluímos da necessidade de instalar novos centros emissores, por forma a completar a rede primária do serviço de televisão em Portugal e, consequentemente, poder a partir deles desenvolver a cobertura secundária e a microcobertura, como também dotar aquelas zonas com o 2? programa.

Os novos centros emissores do Marão, Leiranco--Chaves e Valença irão beneficiar, entre outros, os concelhos de Amarante, Celorico de Basto, Paredes, Tarouca, Penedono, Resende, Chaves, Boticas, Vidago, Ribeira de Pêra, Pedras Salgadas, Pinho, Sobrádelo, Vila Pouc?. de Aguiar, Montalegre, Melgaço, Monção e Valença.

No Plano de Investimentos para 1986 foram consideradas verbas para o arranque das infra-estruturas dos novos projectos. O estudo das coberturas e o dos dimensionamentos das respectivas instalações estão concluídos. No que diz respeito ao Centro Emissor do Marão o projecto de arquitectura e construção civil está pronto para abertura do concurso. No que concerne aos Centros Emissores de Leiranco-Chaves e Valença os projectos encontram-se em fase de preparação.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Parecer do Conselho de Comunicação Social sobre a nomeação da equipa directiva do «Diário de Noticias» e sobre a exoneração do anterior director.

De acordo com a alínea c) do artigo 5.° e com o artigo 7.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, incumbe ao Conselho de Comunicação Social (CCS) emitir parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores ou de quem, a qualquer título, exerça funções de direcção em departamentos de informação ou programação dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico.

Quanto à exoneração de Mário Mesquita, pedida pelo próprio jornalista, e por fortes motivos de ordem pessoal e de opção profissional, o CCS deliberou, por unanimidade, dar o seu parecer favorável.

Para a formulação da parte do parecer do CCS respeitante à nova direcção este órgão recebeu o conselho de administração da EPNC e os nomeados e procurou, insistentemente, ouvir o Conselho de Redacção.

O Presidente do CA afirmou ao CCS que a nomeação se justificava pela qualidade profissional dos nomeados, pela sua experiência de chefia e pela garantia, por eles representada, de coerência com a linha editorial do jornal.

O Conselho de Redacção, instado a pronunciar-se, tardou a comparecer perante o CCS. Entretanto, e na sequência do seu parecer desfavorável sobre esta nomeação, iniciou-se, naquele jornal, um processo de contestação das posições daquele órgão representativo dos jornalistas. Processo que levaria, em 27 próximo passado, a um acto eleitoral, do qual saiu um novo CR.

Ainda assim, e antes desse acto eleitoral, o CCS quis ouvir as razões de elementos do CR que definira uma posição desfavorável.

No prosseguimento do estudo tendente ao seu parecer, o CCS ouviu o CR saído do acto eleitoral de 27 próximo passado, que reiterou o voto favorável já comunicado ao CA da EPNC. Esse parecer favorável baseia-se nos argumentos que a equipa directiva nomeada integra exclusivamente jornalistas do Diário de Notícias, possui experiência profissional e especificamente directiva e garante a continuidade e o desenvolvimento da linha editorial adoptada nos últimos anos.

Os jornalistas nomeados reiteraram, perante o CCS, a sua vinculação ao Estatuto Editorial do Diário de Notícias, à Lei de Imprensa e à Lei n.° 25/83. de 6 de Setembro, designadamente em termos de independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e de defesa de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, o pluralismo ideológico, o rigor e a objectividade de informação.

Manuel Dinis de Abreu é jornalista desde 1963, data em que ingressa no Diário Popular. Fez parte da comissão do Sindicato dos Jornalistas para a elaboração de um projecto de código deontológico. Integra a redacção do Diário de Notícias desde Janeiro de 1976, onde foi, sucessivamente, coordenador do Departamento de Política Nacional, subchefe de ífdac-Ção para a mesma área e, desde 1978, director-adjunto.

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Colaborou na RTP, na Rádio Renascença e no antigo Rádio Clube Português. Tem livros publicados, como Eleições em Abril — Diário de Campanha. Ê presidente da direcção do Clube Português de Imprensa.

Mário Bettencourt Resendes iniciou a sua actividade profissional em 1975, no Diário de Notícias. Nesse ano, integrou a equipa que fundou o Jornal Novo. Em 1976, fez parte da redacção do semanário Opção. Regressa ao Diário de Noticias como redactor da Secção de Política Nacional. Ê coordenador, desde 1980, da Secção de Política Nacional, Economia e Trabalho. Publica o livro A África Num Mundo Mui-tipolar. Desempenha o cargo de vice-presidente da Comissão Directiva Europeia da Associação de Jornalistas Europeus.

Helena Marques principiou a sua carreira profissional em 1976. no Diário de Notícias do Funchal. Foi, depois, redactora de A Capital (1971-1973), do Jornal do Comércio (1973-1974), do República (1974-1979), e da A Luta, onde ocupou o cargo de subchefe de redacção. Em 1978 entrou para o Diário de Notícias. Neste jornal foi subchefe de redacção e chefe do Gabinete Editorialista, desde a sua fundação, em 1980. Foi membro do Conselho Técnico e Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

Nestas circunstâncias, e perante estes factos, o Conselho de Comunicação Social, em reunião plenária, deliberou, por maioria, dar voto favorável à nomeação de Manuel Dinis de Abreu, como director, e dc Helena Marques e Mário Bettencourt Resendes, como directores-adjuntos, do Diário de Notícias.

Conselho de Comunicação Social, 2 de Abril de 1986. — O Presidente, Artur Portela.

Rectificação

Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República. 2* série, n.° 53, de 5 de Março de 1986, os despachos de promoção de redactores de

1.* classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, de novo se publicam:

Por despachos de 12 de Dezembro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 7 de Fevereiro de 1986:

Ana Maria de Jesus Santos Marques da Cruz, licenciada Maria Leonor de Jesus Caxaria Ferreira, licenciado Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz e Armindo Augusto Afonso — promovidos a redactores principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Por despachos de 12 de Dezembro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 10 de Fevereiro de 1986:

José Nogueira Diogo e licenciada Anita Cristina Para-més Paz Pinto da Cruz — promovidos a redactores principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 dc Abril de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificação

Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.3 série, n.° 62, de 15 de Março de 1986, os despachos referentes à promoção de motoristas de ligeiros de 2.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, rectifica-se:

Onde se lê «motoristas de 1." classe» deve ler-se «motoristas de ligeiros de 1.a classe».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares. 8 de Abril de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NUMERO 175$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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Página 1913:
16 DE ABRIL DE 1986 1913 ARTIGO 4.» O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 1/83, de 3

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