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II SÉRIE — NÚMERO 60

b) Estudar a divisão do novo município em freguesia;

c) Estudar as alterações eventualmente necessárias na área administrativa do concelho de Benavente;

d) Estudar a categoria das povoações do futuro município de Samora Correia;

e) Propor ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal de Benavente todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do município de Samora Correia.

ARTIGO 4."

A comissão instaladora apresentará à Assembleia da República os trabalhos preparatórios com vista às iniciativas legislativas necessárias à criação do município e a sua divisão em freguesias.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Álvaro Brasileiro — João Abrantes.

PROJECTO DE LEI N.° 193/IV APROVA 0 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Preâmbulo

0 Partido Os Verdes tem a honra de poder submeter à apreciação da Assembleia da República um projecto de lei que visa a aprovação do Plano Nacional de Educação Artística. Trabalho realizado por diversas personalidades do nosso meio pedagógico, artístico 6 cultural, nomeadamente os professores Ana Máscolo, Dr. Arquimedes da Silva Santos, Dr. Artur Nobre de Gusmão e Constança Capdeville, pela encenadora Luzia Maria Martins, pelo realizador de cinema Alberto Seixas Santos, grupo a que presidiu a Dr.a Madalena de Azeredo Perdigão e que contou ainda com a participação de outras individualidades, representantes de conselhos científicos e pedagógicos das diversas escolas de ensino artístico, secretarias de Estado, companhias de teatro, Fundação Gulbenkian, entre outros.

1 — Sendo objectivo desta nossa iniciativa, que mereceu o incentivo, aval e aprovação de elementos do grupo de trabalho, nomeadamente da sua presidente, fazer consignar na lei portuguesa as aspirações e o labor dos que entendem que uma política de educação tem que atender ao indivíduo na plenitude do seu ser. Tem de assegurar a todos e a cada um a possibilidade e a oportunidade de desenvolver as suas qualidades. Tem que responder às exigências da sociedade, entendida como uma sociedade dinâmica e em transformação.

Uma política de educação que tem de assentar num projecto cultural e deve servir esse projecto.

2 — O projecto cultural que parece recomendar-se para o nosso país é o da democracia cultural.

País em desenvolvimento com uma vasta diáspora, possuidor de um património cultural rico e diversificado, podendo orgulhar-se de formas de cultura popular do maior interesse, convém-lhe um projecto cultural aberto e em que caiba o respeito por todas as culturas.

A democracia cultural implica a preservação e a valorização do património nacional; reserva lugar às tendências e expressões minoritárias, com vista à diversificação do espectro cultural, e não privilegia quaisquer formas de cultura ou correntes estéticas.

Conceitos em que cabem os princípios da descentralização, da democratização, da divulgação e do apoio è criação artística, a democracia cultural não se esgota com a observância de nenhum nem de todos estes princípios. A sua aplicação só é possível numa sociedade democrática e pluralista.

3 — A educação artística, considerada na sua verdadeira e mais lata dimensão, tem um papel relevante a desempenhar num projecto de democracia cultural.

Na verdade, um tal projecto não pode deixar de pretender desenvolver, ao nível do indivíduo, a criatividade, a imaginação, a sensibilidade e, ao nível da sociedade, a não passividade, a participação, a convergência dos interesses do homem e dos grupos sociais, a coexistência harmoniosa destes, a multiplicidade das expressões e das práticas culturais.

A educação artística propicia a consecução destes objectivos. Urge, portanto, reconhecer-lhe a importância que de facto detém no processo de desenvolvimento cultural do País.

4 — Considerando a educação artística no seu sentido lato. Não apenas identificada à formação de artistas profissionais, nem muito menos como um complemento supérfluo da educação em geral.

Assim, a educação artística deve ser, em primeiro lugar, a formação do homem, do homem pleno, a quem é facultada a possibilidade de desenvolver todas as suas potencialidades, e, em segundo lugar, a formação do artista, tal como este actualmente se define.

Quer isto dizer que terá de ser introduzida na educação geral do povo português uma nova dimensão, a partir da educação pré-escolar.

Os educadores não deverão limitar-se a procurar desenvolver no educando as chamadas faculdades intelectuais puras, não deverão preocupar-se apenas com transmitir-lhes conhecimentos memorizáveis, métodos e técnicas.

Por outro lado, terá de haver uma articulação estreita entre os vários intervenientes no projecto cultural por forma a assegurar uma presença das artes na educação extra-escolar, nos programas de educação permanente e de apoio à terceira idade, a nível sócio--profissional, etc.

Sendo o segundo grande objectivo da educação artística a formação dos artistas profissionais, interessará reflectir sobre a definição do perfil do artista que a nossa época impõe.

Deixando de parte os génios, que cedo ou tarde vêm a ser reconhecidos e que por definição escapam às sistematizações, assim como os amadores de arte e os artistas amadores, que todos devem ter o seu \ugar num meio cultural pluriforme, haverá que considerar a profunda modificação que se verificou ultimamente no conceito de artista.

A evolução do pensamento, os progressos vertiginosos da ciência, da técnica e da tecnologia, a transformação da sociedade moderna foram factores que influenciaram decisivamente o perfil do artista de hoje.

Exige-se-lhe, actualmente, não apenas o domínio das técnicas no seu campo específico, mas também a compreensão da totalidade dos problemas inerentes

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