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8 DE MAIO DE 1986

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por dias livres e à pena relativamente indeterminada (um universo de treze e vinte casos, respectivamente), pese embora a diminuição de interesse decorrente da escassez dos casos, merecem também atenta ponderação. Conhecidas que são as reservas manifestadas por múltiplos sectores quanto à instituição da pena relativamente indeterminada, os primeiros dados sobre as suas aplicações parecem corroborar as apreensões formuladas ...

Partilha-se, porém, o entendimento explícito de que o período estudado não permitiria a avaliação rigorosa das novas medidas.

2 — Decorridos que vão, porém, largos meses sobre o início da vigência do novo Código Penal, importa indagar dos elementos disponíveis para efectuar nova avaliação, mais segura. Ê que a observação da justiça criminal administrativa em 1984 e 1985 (segundo os indicadores disponíveis até ao momento) não assinala alteração significativa (e menos ainda inversão) das conclusões do estudo a que se vem fazendo referência.

Por outro lado, o referido estudo vem sublinhar vivamente as graveá lacunas existentes no dispositivo de avaliação do funcionamento da justiça criminal, faltando gritantemente trabalhos empíricos que meçam como rigor cientifico o tratamento dado pelos tribunais a casos idênticos, na vigência de um e outro dos Códigos Penais, e revelando que orimes terão registado um decréscimo ou agravamento da repressão penal, a evolução do número de arguidos, a frequência relativa dos diversos tipos de penas aplicadas, etc.

Este domínio, sujeito a periódicas campanhas tendentes à manipulação política do medo dos cidadãos, urge obter com urgência dados de base prontos e fiéis e estudos fidedignos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, que sejam comunicados à Assembleia da República:

a) Os estudos disponíveis sobre a aplicação das novas medidas detentivas e semidententivas nos três primeiros anos de vigência do Código Penal;

b) Os trabalhos empíricos, já elaborados no âmbito do Ministério ou dos serviços dele dependentes, designadamente no CEJ, sobre as demais expressões do impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal;

c) Os projectos de investigação em curso com vista à avaliação desse impacte;

d) As conclusões que o Ministério da Justiça extrai das «Estatísticas da Justiça» quanto à evolução, nos últimos três anos, da administração da justiça criminal.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Deputado, José Magalhães.

Requerimento n.» 1260/IV Cl.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Comissão de Coordenação Regional do Alentejo todos os estudos já publicados sobre esta região.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado, Luís Roque.

Requerimento n." 1261/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa Guérin — Sociedade Comercial Gué-rin, S. A. R. L., situada em Lisboa, os problemas tem vindo a agravar-se. Segundo o relatório da comissão de trabalhadores da empresa, há salários., em atraso desde Janeiro deste ano, há retenção dos ^descontos para a Segurança Social e as dívidas elevadas à banca ultrapassam os 6 milhões de contos, na t sua maioria ao Banco Fonsecas & Burnay, principal credor da empresa. Esta situação parece deverse à má gestão e à descapitalização provocada pela administração, interrogando-se os representantes dos trabalhadores das razões da não actuação da Inspecção-Geral de Finanças.

Neste momento a administração da Guérin manifestou à comissão de trabalhadores a intenção de proceder à suspensão de 450 dos cerca de 930 trabalhadores que a empresa actualmente emprega, havendo já 130 «dispensados» em casa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho para defender os direitos dos trabalhadores da Sociedade Comercial Guérin, S. A. R. L., nomeadamente o direito ao trabalho e aos salários?

2) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério das Finanças para acautelar os interesses do Estado, nomeadamente do Banco Fonsecas & Burnay, parecendo que neste momento os créditos à Guérin são já superiores ao capital social do Banco? Há já qualquer actuação da Inspecção-Geral de Finanças ou vai ser ordenado qualquer inquérito?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.° 1262/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

A empresa Pedro S. Pires, L.da, situada no Prior Velho, Sacavém, está quase paralisada, com sectores encerrados, naquilo que os representantes dos trabalhadores consideram um autêntico lock-out, enquanto os salários estão em atraso desde Fevereiro deste ano.

Entretanto, enquanto a gerência da empresa afirma a inviabilidade da mesma e se propõe encerrar toda a actividade, os representantes dos trabalhadores consideram que a Pedro S. Pires, L.da, bem como as três unidades ligadas ao mesmo grupo (ONLY, DECART e LUSICOMÉRCIO), foram mal geridas e descapitalizadas pela gerência, nomeadamente através de utilização indevida dos empréstimos concedidos pela UBP, num montante superior a 500 000 contos. Parece mesmo haver um relatório de inspecção da UBP a confirmar esta situação de utilização indevida dos créditos concedidos por este banco.

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