O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2538

II SÉRIE — NÚMERO 60

rtc—radiotelevisão comercial. lda

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/lV (l.a). do deputado Magalhães Mota (PRD). sobre os óculos de cartolina destinados a ver um filme a três dimensões propagandeado pela RTP.

A fim de habilitar esse conselho de gerência a responder aos quesitos colocados pelo senhor deputado no requerimento n.° 401 /IV, informo:

1 — K RTP foi proposta pelo Sr. Salvador Sabater. da Derkofilms (Barcelona, Espanha), a oportunidade da transmissão de uma ou mais longas-metragens com efeitos tridimensionais. Aquela empresa (Derkofilms) teria naquele país participado em operação semelhante com coroado êxito, nomeadamente no aspecto comercial.

2 — o Sr. Director Coordenador de Programas, Dr. Seixas Santos, dada a hipótese de exploração comercial, encaminhou este processo para a gerência da RTC.

3 — Foram pela nossa empresa iniciadas as negociações com a Editorial Publica (entretanto nomeada representante/associado em Portugal da Derkofilms), as quais resultaram no contrato em anexo.

Como se poderá verificar, toda a operação de produção dos óculos e embalagens pertenceu à Editorial Publica.

Temos conhecimento de que a parte de impressão e colagem foi subcontratada à Gráfica Monumental. Para a operação de colagem das lentes esta teria feito contratos de produção à peça com diversas entidades ou pessoas. Algumas teriam sido porteiras ou outro pessoal indiferenciado e ainda, segundo informações de que dispomos, presos de algumas cadeias de Lisboa e arredores.

A encomenda destes serviços teria sido feita pelos canais convenientes. Por não ter sido uma encomenda directa da RTP ou da RTC, desconhecemos pormenores da mesma.

Assim, as respostas aos quesitos 1 a 5 não podem ser por nós fornecidas, dado não terem sido por nós requisitados.

Quanto ao quesito 6, informa que, nos termos do contrato RTC/Editorial Publica [v. cláusula 5.a, alínea e)], tal percentagem a pagar à distribuidora foi de 35% (v. cláusula 3.a do contrato Editorial Publica/ ELECTROLIBER).

Os resultados do negócio foram:

1 — Receitas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Valores aleatórios, dado b RTP não possuir tabelas próprias.

Páginas Relacionadas
Página 2497:
8 DE MAIO DE 1986 2497 2 — Considera-se transferida, conforme os casos, para o Estado
Pág.Página 2497
Página 2498:
2498 II SÉRIE — NÚMERO 60 Educação, Ciência e Cultura em 7 de Janeiro, 29 de Janeiro,
Pág.Página 2498
Página 2499:
8 DE MAIO DE 1986 2499 12 de Maio, à noite, em Viseu; 16 de Maio, na Região Aut
Pág.Página 2499
Página 2500:
2500 II SÉRIE — NÚMERO 60 de parecer que todos os projectos devem ser votados favorav
Pág.Página 2500