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14 DE MAIO DE 1986

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realidade—, há-de ficar para ulterior apreciação toda a restante problemática referente à propriedade das farmácias.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1."

As farmácias que à data de entrada em vigor desta íei sejam efectivamente propriedade de não farmacêuticos" e cujos proprietários o declarem no prazo de um ano, continuarão a pertencer aos actuais proprietários, até à sua morte, sob direcção técnica efectiva de farmacêutico diplomado, sem prejuízo do direito de alienação.

Artigo 2.°

Os proprietários efectivos de farmácias que fizeram a declaração prevista no número anterior serão isentos das sanções penais aplicáveis pela infracção ao regime legai da propriedade das farmácias.

Artigo 3.° (Fornecimento de medicamentos)

Os serviços públicos que comparticipem no fornecimento de medicamentos aos seus utentes poderão, quando as circunstâncias o aconselharem, recorrer aos depósitos de medicamentos existentes nos serviços de saúde nacionais ou abrir postos em instalações próprias, apenas para satisfação das necessidades dos seus beneficiários.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986. — Os Deputados do PSD, do PS, do PRD e do CDS: Rodrigues Porto (PSD) — Vasco Miguel (PSD) — Jardim Ramos (PSD) — Valdemar Alves (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Carlos Santana Maia (PS) — José Frazão (PS) — António Esteves (PS) — António Campos (PS) — Manuel Queiró (CDS) — Francisco Teixeira (CDS) — Neiva Correia (CDS) — Barbosa da Costa (PRD) — José Manuel Lopes (PHD) —Pinho Silva (PRD) — Victor Lopes Vieira (PRD).

PROJECTO DE LEI N.° 202/IV

CRIAÇÃO OA REGIÃO DEMARCADA OE VINHOS OE VALPAÇOS

De entre as regiões produtoras de vinho de qualidade no país vitivinícola que somos, Valpaços distingue-se pelas características ímpares dos seus produtos.

A economia desta área é dominada pela produção do vinho, dela dependendo a subsistência de cerca de 70 % da sua população activa, que se consagra à actividade agrícola.

A região produtora situa-se nas encostas do rio Rabaçal e seus afluentes e abrange grande parte do concelho de Valpaços e uma pequena área dos concelhos de Mirandela e Vinhais.

O solo de constituição entre o granito e o xisto, e um peculiar microclima, são propícios para a pro-

dução de vinhos leves e aromáticos com superior qualidade.

Reconhecida no mercado nacional e internacional como produtora de vinhos típicos, falta a medida legislativa que dê corpo à demarcação da região que o consumidor já reconheceu.

Apontando já a economia portuguesa para a defesa do tipicismo regional e tendo como meta a integração na CEE, protelar por mais tempo a situação de indefinição em matéria de ordenamento da produção é não só prejudicial ao sector agrícola e àqueles que aí trabalham mas também a toda a economia nacional.

Há que definir com brevidade a delimitação da Região Demarcada de Vinhos de Valpaços, correspondendo aos anseios dos seus agricultores, promovendo o desenvolvimento económico c social das populações, cm nome da justiça que lhes é devida e do progresso a que têm direito.

Não é legítimo continuar a esquecer esta ampla zona do território nacional que, quer pela distância dos centros nevrálgicos do poder, quer pelo fraco sentido de reivindicação e outros factores culturais e materiais desfavoráveis, se viu remetida para a cauda do progresso do País.

Ê da mais elementar justiça reconhecer o esforço realizado na procura da qualidade desenvolvida pelos vinicultores de Valpaços, seleccionando e melhorando as castas típicas regionais e mantendo a forma tradicional do cultivo, aliás cada vez mais onerosa, cm defesa e refinamento da qualidade do produto fina).

Recorde-se que parte do concelho foi incluída na Região Demarcada do Douro pela lei de 10 de Maio de 1907, sendo, contudo, posteriormente excluída, sem razão suficientemente clara, pela lei de 18 de Setembro de 1908. Este facto denota só por si que os vinhos dc Valpaços têm potencialidades que nunca foram plenamente aproveitadas. Urge agora faze-lo.

Importa ainda sublinhar que a região tem uma elevada produção. A Adega Cooperativa de Valpaços, só por si, processou em 1982 as seguintes quantidades:

Vinho branco — 1 752 0001; Vinho tinto — 2 144 000 I.

Naturalmente que há problemas de índole técnica na definição dos limites da região demarcada que este projecto não (em a pretensão dc resolver. Incumbirá aos serviços técnicos competentes solucionar esse problema, bem como proceder à selecção de castas e demais opções de carácter técnico.

Este projecto visa tão-só tomar sem delongas uma decisão e desencadear com rapidez os mecanismos que levem à criação efectiva da região demarcada de Valpaços.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

1 — Ê criada a Região Demarcada de Vinhos de Valpaços.

2 — E reconhecida como denominação vinícola de origem a designação «vinho de Valpaços», ou «Valpaços», reservada aos vinhos tintos e brancos tradicionalmente produzidos na referida região demarcada.

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