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II SÉRIE — NÚMERO 63

ARTIGO 2.'

1 — â delimitação da região c a definição da sua área de produção será efectuada de acordo com a Eegislação em vigor, designadamente o Decreto-Leí

519-D/79, de 28 de Dezembro.

2 — A região será alargada a vinhedos existentes em concelhos circunvizinhos que possuam condições ecológicas favoráveis.

ARTIGO 3.»

II — As vinhas destinadas à produção de vinhos a cccnefclalizae com a denominação de origem «Valpaços» devem implantar-se em terrenos apropriados e com boa exposição e obedecer a uma selecção de castas de reconhecida qualidade.

2 — Caberá aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a designação das castas que garantam a genuinidade dos vinhos da região e melhorem a respectiva qualidade.

ARTIGO 4.»

â Região- Demarcada de Vinhos de Valpaços adquirirá a categoria de subregião, caso venha a criar-se uma região mais vasta que a englobe, empregando-se nesse caso a designação de subregião em complemento ou associação com a denominação de origem regional.

ARTIGO 5.°

Os inquéritos, cadastros e outros estudos a realizar, quer no que diz respeito à exacta demarcação da região e das vinhas, quer no que diz respeito à definição das castas e níveis de qualidade dos vinhos, devem ficar concluídos pelos serviços oficiais do Ministério cia Agricultura no prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 9 de Mato de 1986.— O Deputado do PS: José Augusto Fillol Guimarães.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 172.° da Constituição da República Portuguesa e Í95.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República recusa a ratificação do Becreto-Leí n.° 39/86, de 4 de Março.

2 — São repristinados todos os diplomas e resoluções referentes à EPPI — Empresa Pública de Parques Industriais.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo áe Sousa — João Amaral — António Mota — Jorge Patrício — Anselmo Aníbal — Rogério Moreira — ¡6ao Abrantes — Custódio Gingão — Luís Roque — Belchior Pereira.

Requerimento n.' 1342/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com data de 17 de Fevereiro de 1986 recebi uma resposta do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento que tinha apresentado em 2 de Dezembro de 1985 sobre a situação dos trabalhadores da TORRALTA. Da referida resposta dei conhecimento aos representantes dos trabalhadores da empresa, tendo recebido da Federação dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e Turismo de Portugal a resposta que passo a transcrever:

1 — Da própria informação resulta que diversos estabelecimentos da TORRALTA forem encerrados (delegações de Penafiel, Viana do Castelo, Vila Real, Guarda, Coimbra, Portalegre e Estalagem Varanda dos Carqueijais).

Para além dos casos referidos na informação governamental, datada de 12 de Fevereiro de 1986, encontram-se encerrados o Hotel da Serra da Estrela e os escritórios centais, silos em Lisboa.

Em nenhum dos casos de encerramento a administração da TORRALTA requereu à comissão de trabalhadores da empresa o parecer prévio e obrigatório para o efeito.

A administração da TORRALTA foi repetidamente alertada para a necessidade do cumprimento da referida disposição legal.

A Inspecção-Geral do Trabalho foi repetidamente alertada para o incumprimento pela TORRALTA da referida disposição legal.

2 — Referem-se em diversos passos da informação governamental que as «rescisões por mútuo acordo» dos contratos de trabalho foram feitas sem coacção.

O que é então não pagar os salários quatro, sete, onze e mais meses a pequenos conjuntos de trabalhadores, os das delegações, numa empresa que empregava mais de 2000, para com a globalidade dos quais o atraso se situou, em geral, no decurso de 1985, em três meses?

Este rwjcetUmenito foi ou não premeditado, visando claramente coagir os trabalhadores a rescindirem o contrato de trabalho «por mútuo acordo»?

3 — A informação governamental refere que no Hotel Bragança não se verificou qualquer situação anormal.

É inteiramente falsa esta informação.

Os trabalhadores do Hotel Bragança tiveram no decurso da maioria dos meses de 1985 salários em atraso.

A situação foi momentaneamente regularizada com a cedência pela TORRALTA da exploração do hotel a outra entidade.

No entanto, aos trabalhadores do Hotel Bragança foi imposto de novo o não recebimento dos respectivos salários.

Não receberam os respectivos subsídios de Natal, nem os salários respeitantes a Janeiro e Fevereiro.

4 — Refere-se na informação governamenta! passos do ofício n.° 5587, de 14 de Novembro de

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