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24 DE MAIO DE 1986

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ARTIGO 8."

Até ao termo do primeiro ano lectivo a comissão instaladora elaborará uma proposta de regulamento orgânico, bem como o regime de gestão da Escola de Pesca, tendo em conta os princípios da democraticidade e participação, documentos esses que serão apresentados ao Governo.

ARTIGO 9*

No prazo de três meses após o recebimento das propostas referidas nos artigos 7.° e 8.° o Governo procederá à respectiva regulamentação.

ARTIGO 10*

1 — A entidade governamental com tutela sobre o sector providenciará no sentido de apoiar financeiramente a actividade da Escola de Pesca durante o mandato da comissão instaladora.

2 — A regulamentação prevista no artigo precedente contemplará os aspectos financeiros decorrentes da entrada em funcionamento dos órgãos de gestão definitivos da Escola de Pesca.

ARTIGO II*

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986.— Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — Amélia de Azevedo — Domingos Sousa — Monteiro Araújo — Tavares de Lima — Maria Antonieta Moniz — Guido Rodrigues — António Barbosa de Azevedo — António Tavares — Roleira Marinho — André Moreira (e mais dois subscritores).

PROJECTO DE LEI N.* 212/IV SOBRE A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO

Exposição de motivos

1 — Ê hoje indiscutível que a educação e a formação profissional constituem factores essenciais, talvez mesmo os factores prioritários de desenvolvimento económico, social e cultural. A sociedade portuguesa contemporânea é seguramente uma demonstração dessa relação: aos atrasos económicos e sociais correspondem inaceitáveis atrasos na educação.

As taxas de analfabetismo que ainda hoje se verificam em Portugal são, no contexto europeu, realidades mais próprias do século xix. Por outro lado, as percentagens de alunos e estudantes que abandonam o sistema escolar antes de terminar ciclos básicos ou secundários, ou mesmo antes de completar a escolaridade obrigatória, são tão exageradamente elevadas que tudo leva a crer que o analfabetismo (nas suas diversas formas), a falta de instrução e cultura e a insuficiente preparação técnica, profissional e humanística se manterão nas próximas décadas, a não ser que uma excepcional acção dos poderes públicos se proponha atingir, dentro de uma ou duas décadas, uma autêntica universalidade do ensino

2 — Por outro lado, as desigualdades de oportunidade perante o sistema escolar, a educação, a cultura e a formação profissional constituem uma das mais dolorosas e gritantes realidades da sociedade portuguesa. Tais desigualdades não só traduzem uma inaceitável injustiça, como constituem um forte travão ao desenvolvimento económico e ao progresso da comunidade nacional. Em consequência das desigualdades sociais e económicas perante o sistema escolar e a educação, Portugal perde o concurso de inúmeras capacidades intelectuais e técnicas que, postas ao serviço de todo o País, poderiam contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento, além de permitirem notórias melhorias do bem-estar das populações, particularmente das famílias rurais e das classes laboriosas.

3 — É verdade que a educação não basta para extinguir as desigualdades sociais; mas também é certo que as desigualdades perante o sistema educativo contribuem para agravar as desigualdades sociais.

Também é verdade, por outro lado, que um formidável reforço educativo exige enormes recursos financeiros, técnicos e humanos, que nem sequer são abundantes na sociedade portuguesa. Todavia, não é aceitável o círculo vicioso: «Não há educação porque não há desenvolvimento; não há desenvolvimento porque não há educação.» Com os recursos disponíveis a prioridade deve ser dada à educação, à universalidade do sistema escolar e à formação profissional, sem o que o desenvolvimento não será possível, nem combaterá a injustiça social.

4 — Durante os últimos anos, talvez durante as últimas duas décadas, registaram-se alguns progressos no sistema escolar: aumentou o número das escolas, dos professores e dos alunos e estudantes em todos os níveis de ensino.

é verdade que, muitas vezes, tais progressos foram caóticos e desordenados, limitando-se a aparentar progressos quantitativos, e conduziram a situações de real degradação do sistema: horários duplos e triplos; alunos sem professores; começo tardio dos anos lectivos; programas confusos, variáveis e de reduzida qualidade; horários escolares insuficientes; medíocres condições físicas das escolas; insuficiência de salas e de edifícios; turmas grandes demais; etc.

Tudo isso é verdade, e é talvez perante essa realidade que os últimos governos, os partidos políticos e os grupos parlamentares têm sentido a necessidade de elaborar e aprovar uma lei de bases do sistema educativo, assim como a de conceder à educação uma forte prioridade nos seus programas políticos, partidários, eleitorais e de governo.

Mas também não deixa de ser verdade que ao longo dos últimos dez a vinte anos foram nítidos os progressos quantitativos.

5 — Não foram, todavia, suficientes. A escolaridade obrigatória é ainda reduzida. E, mesmo que seja aumentada para nove anos, como parece que acontecerá com a aprovação da nova lei de bases, a verdade é que há ainda dezenas de milhares de jovens que não têm acesso ou não terminam o ensino secundário.

Para esta situação, inaceitável em fins do século xx e inadmissível em regime democrático, contribuem, principalmente, as desigualdades sociais. Noutros termos, as dificuldades económicas de muitas famílias, os custos globais da educação, as perdas de rendimentos do trabalho de jovens, o isolamento em que vivem muitos agregados familiares e a aparente inu-

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