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II SÉRIE — NÚMERO 74

Requerimento n.* 1631/IV (1.')

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa MOALI, S. A. R. L., terá a sua sobrevivência dependente de um contrato de viabilização que, em Abril de 1985, foi assinado com a banca liderada pelo Banco de Fomento Nacional.

Independentemente de outras considerações, em que avultariam as de carácter regional, dada a situação do concelho do Cartaxo, a realização desse contrato depende da satisfação de urna cláusula suspensiva que é a da concessão de um subsídio reembolsável a conceder no âmbito do MTSS (Ministério do Trabalho e Segurança Social).

A actual administração considera que esse subsídio não é, por si só, indispensával para a viabilização da empresa, mas, dado constituir uma formalidade obrigatória do contrato de utilização, dele dependerá, na verdade, a viabilização da empresa.

Por outro lado, para que o MTSS desbloqueie esse subsídio, necessário se torna fazer acordos de pagamento dos impostos em dívida ao Fundo de Desemprego e à Previdência, estes no quadro do Decreto-Lei n.° 20-A/86, para o que a administração envidou esforços junto da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Instituto de Gestão Financeira e, em particular, do Banco de Fomento Nacional.

Dada a relevância social da situação —estão em causa 230 postos de trabalho, empresa que recentemente tinha 330—, como deputados eleitos pelo distrito de Santarém, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que o Governo, através do MTSS e do MF (Ministério das Finanças), nos informe sobre qual a resposta, e qual o prazo em que a pretendem dar, às cartas-exposições da administração da MOALI, referências L-102 e L-96 (dirigidas, respectivamente, ao Sr. Ministro do Trabalho e ao Banco de Fomento Nacional).

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: Sérgio Ribeiro — Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 1632/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Teve o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de um requerimento assinado por Manuel da Rosa Rosado Paixão, artesão em Reguengos de Monsaraz, e enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República e ao Sr. Secretário de Estado do Emprego. Nós, deputados comunistas eleitos por aquela região, sempre temos acompanhado os graves problemas económicos com que se debate o distrito de Évora.

Neste caso concreto é a firma Francisco da Rosa Paixão Herdeiros, Fábrica de Lanifícios, de carácter artesanal, que passa por grave situação financeira.

Face ao exposto, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

Se:

a) O empréstimo concedido de apoio reembolsável para manutenção de cinco postos de trabalho no montante de 540 000$

e o apoio não reembolsável para criação de três postos de trabalho no montante de 324 000$ foram precedidos de protocolo-contrato com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 250/83, de 11 de Junho? b) Os encargos com a execução dos programas de actividade desenvolvidos pelas estruturas institucionalizadas, pelo Decreto-Lei n.° 154/81, de 5 de Junho, conforme dispõe o artigo 7.° são suportados pelo IEFP, por proposta daquelas estruturas de preservação e desenvolvimento do artesanato.

Qual a razão fundada que levou o IEFP a proceder à cobrança coerciva, pelas execuções fiscais, junto da Repartição de Finanças de Reguengos de Monsaraz, a que coube o processo n.° 238848/ 86, de um apoio não reembolvável ¿e 324 000$, que consta do processo n.° 10.62.100/102 do FDMD?

Pensa ou não o IEFP proceder à correcção, com a consequente extinção do processo de execução fiscal instaurado na Repartição de Finanças de Reguengos de Monsaraz, cuja dívida exequenda retrata um lapso dos serviços?

Perante a grave situação que aquela empresa atravessa, importante indústria artesanal, de raiz histórica e patrimonial do nosso país, com mais de 200 anos, tratando-se de uma geração de família de tecelões, cardadores e mestres de acabamentos, única no País, que flexibilidade de renegociação para pagamento da dívida dos 540 000$ foi encetada pelo IEFP?

Está ou não o Governo aberto à concessão de benefícios iscais para as empresas de artesanato, em situação económica difícil, de garantia dos postos de trabalho existentes?

Pensa ou não o Governo enquadrar no espírito do Despacho Normativo n.° 46/86, de 29 de Abril, a empresa artesanal em causa, como um centro piloto de ensino cultural e formação profissional, já proposto pelos requerentes ao Sr. Secretário de Estado do Emprego?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Vidigal Amaro.

KajjUKríjnento n.° 1633/lV (1.')

Ex.mo Sr, Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de Clara de Resende foi construída há 25 anos, destinando-se, na altura, ao ensino preparatório do sexo feminino. Dentro da perspectiva então vigente de que as «meninas» tinham o acesso à prática desportiva dificultado, o ginásio da Escola foi construído com dimensões muito reduzidas.

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