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18 DE JUNHO DE 1986

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sector, como, sobretudo, contribuir, nomeadamente por recurso aos meios de comunicação social, para uma autentica revolução de mentalidades, de forma a sensibilizar as famílias portuguesas para o alcance da educação infantil.

A educação na fase etária dos 3 aos 6 anos nada tem a ver com o objectivo secundário da custódia ou segurança da criança durante o período laboral dos seus familiares. Visa desenvolver potencialidades da criança que dificilmente o poderão ser cm fase posterior.

Assim sendo, solicito a V. Ex.a que, através do Ministério da Educação e Cultura, se digne mandar prestar-me os seguintes esclarecimentos:

1) Que importância atribui este Ministério da Educação e Cultura à educação pré-primária?

2) Que medidas concretas estão em curso no sentido de proporcionar as condições para uma maior expansão da rede pré-eseolar?

3) Num momento em que os escolas superiores de educação se preparam para iniciar os cursos de educadores de infância pensa o Ministério da Educação e Cultura criar um 12.° ano adequado ao perfil do educador de infância? Que lugar terão nesso currículo disciplinas como a Língua Portuguesa o a Psicologia?

i) Admitirá o Ministério como vantajosa a criação de um 12.° ano específico para o acesso aos cursos de educadores de infância que contivesse disciplinas básicas como o Português e a Psicologia o disciplinas de opção a escolher entro a Matemática, as Ciências do Meio Físico e do Ambiente o outras?

Assembleia da República, 17 do Junho de 1986.— O Deputado do PS, Agostinho Domingues.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex."*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/IV (l.Q), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rlnha (PCP), sobre as Indemnizações pelo incêndio ocorrido em 1983 na zona da serra de Monchique e São Marcos da Serra e Silves.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 157/85, de 26 de Novembro de 1985, e ao requerimento acima referido, a seguir se transcreve a informação prestada pela Direcção-Geral das Florestas:

Relativamente ao assunto dos ofícios em epígrafe, em que os Srs. Deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha solicitam no requerimento n.° 66/IV, pontos 1 e 2, que sejam esclarecidos se o inquérito oficial aos prejuízos causados pelo incêndio florestal de Setembro de 1983 abrangeu todas as zonas ardidas e qual o critério adoptado na atribuição de indemnizações, dada a desigualdade de tratamento que se verificou, tendo de

informar V. Ex.° que este Ministério não teve qualquer intervenção, directa ou indirecta, neste processo.

No que respeita ao ponto 3 do referido requerimento, o ritmo anual das reflorestações dependerá da aderência dos proprietários e das verbas disponíveis, tanto por parte do Estado como por parte dos próprios proprietários, tendo em atenção as três modalidades definidas: núcleos associados, fomento suberícola e projecto florestal português.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas c Alimentação, 17 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA Di ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Socrotürlo do Ectodo

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/IV (!,"), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), sobre as indemnizações pelo incêndio ocorrido em 1983 na zona da serra de Monchique e São Marcos da Serra e Silves.

Em referência ao ofício n.° 179/85, de 21 de Novembro de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No seguimento da ocorrência do incêndio que vitimou vastas áreas de floresta nos concelhos de Monchique e Silves em Setembro de 1983 estes serviços realizaram um estudo social ès famílias atingidas pelo mesmo, cujos elementos nominativos foram colhidos junto das respectivas câmaras municipais, corporações da Guarda Nacional Republicana e através de informações de vizinhança.

2 — O referido estudo abrangeu, de facto, os dois concelhos atingidos: Silves e Monchique.

3 — Na sequência do mencionado estudo foram atribuídos subsídios a 128 agregados, os quais tiveram por objectivo não indemnizar todos os prejuízos causados, mas sim minimizar situações de carência grave, dado os respectivos agregados dependerem directamente dos haveres queimados, que constituíam o seu meio de subsistência.

4 — Todos aqueles que, eventualmente, encontrando-se na situação acima descrita, não tenham sido abrangidos pelos mencionados subsídios podê-lo-ão ser pelo esquema normal de acção social directa, desde que a mencionada situação contenha em si os pressupostos necessários à prestação de um apoio por meio dos esquemas normais da Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 20 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, A. Donário.