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1 DE JULHO DE 1986

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Do Ministério do Trabalho e Segurança Social (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) ao requerimento n." 1053/IV (l.J), do deputado José Apolinário (PS), pedindo informações sobre o Fundo Social Europeu.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1066/1V (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), relativo a fundos estruturais da CEE para Portugal.

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.u 1110/IV (1.*). do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações relativas ao não cumprimento por parte do Governo de compromissos com a TORRA LTA.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1112/IV (1°). do deputado Custódio Gingão (PCP), pedindo esclarecimentos sobre o eventual encerramento do Consulado-Geral de Osnabruck e das suas consequências para os emigrantes.

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° I116/1V (l.J), dos deputados Miguel Relvas e António Tavares (PSD), pedindo iníormaçõcs sobre os resultados do inquérito ao acidenle ocorrido na Escola Secundária do Cartaxo, em laneiro de 1985. dos apoios concedidos c da situação de uma professora da mesma Escola.

Da Secretaria de Estado das Comunidades Europeias aos requerimentos n.'" 1119/IV (l.-) c 1165/1V (1."). dos deputados António Paulourro e José Seabra (PRD), respectivamente, sobre problemas diversos relacionados com os emigrantes.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1144/1V (!.'). do deputado Ribeiro Telles (Indcp.), sobre a comemoração do Ano Europeu do Ambiente.

Da Guarda Nacional Republicana ao requerimento n." 1149/IV (I.J). do deputado António Sousa Pereira (PRD). sobre a actuação das forças da GNR para com jornalistas em serviço de reportagem da greve dos camionistas TIR, na fronteira de Vilar Formoso.

Da Câmara Municipal de Braga ao requerimento n." 1153/ IV (1.°), do mesmo deputado, relativo à situação do Correio do Minho.

Do Serviço de Transportes Colectivos do Porto ao requerimento n." 1163/IV (!.'), do mesmo deputado, acerca dos passes sociais para utentes com mais dc 65 anos de idade.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1211/1V (I,*). do deputado Luís Roque (PCP), relativo à construção da barragem do Pisão-Ciato.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1233/1V (!.'). do deputado Armando Fernandes (1'RD), sobre concursos para guardas da PSP.

Da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo ao requerimento n.° 1248/1V (1.u), do deputado António Barreio (PS), sobre os prejuízos provocados pelo alargamento da barragem do Alvito.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1253/IV (1"), do deputado Licínio Moreira da Silva (PSD), sobre o Parque Natural das Serras dc Aire e dos Candeeiros.

Da Secretaria de Estado da Indústria c Energia ao requerimento n." 1280/1V (1.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a instalação de depósitos da MOBIL junto à praia de Leça da Palmeira.

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1286/ IV (1.'). do mesmo deputado, solicitando o envio de cópia de vários documentos.

Da mesma Câmara ao requerimento n." 1291/1V (1.*), do mesmo deputado, sobre a classificação, conservação e preservação dos quiosques de reconhecido interesse artístico c cultural existentes no Porto.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1296/IV (1."), do deputado losé Pinho da Silva (PRD). relativo aos critérios de distribuição dos fundos comunitários.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1309/IV (1°), do deputado |orgc Lemos (PCP). referente ao novo quartel para os Bombeiros Voluntários da Amadora.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1321/IV (1.°). do deputado Barbosa da CostaJPRD), acerca das preocupações sentidas pelas populações que

vivem na zona de influência da central nuclear de Sayago.

Da Câmara Municipal dc Esposende ao requerimento n." 1334/IV (!.'), do deputado José Correia de Azevedo (PRD), sobre o abate do pinhal em Olir, no litoral de Esposende, e a necessidade de ordenamento na previsão dos efeitos futuros do impacte da intervenção humana.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1381/IV (1.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando informações sobre a extinção da Empresa Pública de Parques Industriais.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) ao requerimento n." 1397/IV (1.*), do mesmo deputado, sobre a aplicação das verbas provenientes do Fundo Social Europeu.

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n." 1404/IV (1.a). do deputado Carlos Manafaia (PCP). sobre o Serviço de Lotas e Vendagens.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 1437/1V (I.'), da deputada Maria Santos (Indcp.). pedindo informações sobre desequilibrios ambientais provocados pelas centrais nucleares dc Sayago e Almaraz.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1438/IV (l.°). da mesma deputada, pedindo o envio de documentação sobre central nuclear dc Almaraz.

Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n." 1444/1V (1.°). da mesma deputada, pedindo o envio dc um exemplar do Programa de Desenvolvimento Regional.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1445/IV (1.°), da mesma deputada, pedindo o envio da documentação referente ao Seminário Integração Europeia—Efeitos nos Consumidores Portugueses.

Do mesmo Ministério ao requerimento n," 1480/IV (l."h da mesma deputada, pedindo esclarecimentos sobre a revisão organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

DECRETO N.° 22/IV

ALIENAÇÃO DE BENS DO ESTADO EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.". n.° 1. alínea r), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

A alienação de quaisquer partes, quotas ou acções que o Estado ou qualquer entidade pública detenha nas empresas de comunicação social, bem como do título dos seus órgãos ou de certo conjunto de bens e instalações que constituem o respectivo estabelecimento comercial, só poderá ser feita por concurso público, mediante decisão da tutela e sob proposta do respectivo conselho de gerência.

ARTIGO 2.°

1 — O regime de alteração, a qualquer título, por alienação, oneração ou reforço, quando admissível, do capital social das empresas públicas de comunicação social será regulado por decreto-lei, a publicar no prazo de 60 dias, que estabelecerá obrigatoriamente:

a) As condições e as normas do concurso público a que se refere o artigo l.u;

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