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II SÉRIE — NÚMERO 84

Reconduzir os actuais estaleiros de grande dimensão à sua vocação, isto é, centrando--se a SETENAVE na construção naval e a LISNAVE na reparação naval;

Aponta para uma solução de reestruturação centrada no estaleiro da LISNAVE na Rocha do Conde de Óbidos, considerando inviável a construção de um novo estaleiro;

Dimensiona o estaleiro para um volume de emprego de 750 pessoas, admitindo uma taxa de absentismo no mínimo de 12 %.

3 — Já no final de 1985 os números referentes ao mercado potencial e dimensão do estaleiro foram revistos por técnicos nacionais, pelo que, e nas condições expressas no n.° 2, os efectivos necessários rondariam os 500 trabalhadores, número ligeiramente superior aos actuais efectivos da Parry (438) c inferior em 100 aos trabalhadores actualmente empregues pela LISNAVE na Rocha. Daí que, e só nestes dois estaleiros, o excesso de pessoal face ao mercado captível ultrapasse 500 pessoas. Se considerarmos os estaleiros no estuário do Tejo, cora exclusão da LISNAVE (Margueira), os efectivos excedentários rondarão os 1000.

4 — No que se refere à Parry, quer o perito estrangeiro, apontando uma solução de reestruturação com base na Rocha do Conde de Óbidos, quer os técnicos nacionais, recomendando a extinção da empresa, quer o próprio IPE, na sequência dos relatórios mencionados, não vêem empresarialmente qualquer solução que não seja o recurso ao instituto da falência.

Admite, porém, o IPE que, satisfeitas as condições mencionadas no n.° 2, seja viável a constituição de um estaleiro de reparação naval de média dimensão no estuário do Tejo. Com estrutura material consideramos como susceptível de utilização rentável o estaleiro da Rocha, actualmente utilizado pela LISNAVE, que se poderia constituir em sociedade autónoma independente desta.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao vosso ofício n.u 204/86, de 13 de Janeiro, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria c Energia de transmitir a V. E':.J o seguinte:

Analisado o requerimento em causa sobre a situação da empresa H. Parry & Son — Estaleiros Navais, S. A. R. L., considera-se que:

O problema de salários em atraso deverá sei reportado ao IPE—Investimentos e Par ticipações do Estado, S. A. R. L„ e ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;

A questão sobre as frotas de pesca e de comércio competirá às tutelas respectivas;

O estudo relativo à reparação naval no estuário do Tejo deverá ser solicitado ao IPE;

As soluções a encontrar para a empresa dependem de uma decisão quanto ao problema global dos estaleiros de reparação naval do estuário do Tejo, que está pois a ser presentemente reequacionado por iniciativa do IPE;

Na actual crise do mercado de construção e reparação naval, a procura de soluções globais terá de sobrepor-se à resolução de casos individuais, aguardando-se as conclusões daquele trabalho e a definição das frotas de pesca e de comércio para que seja possível formular e propor as medidas convenientes;

No entanto, a decisão final não compete exclusiva, nem principalmente, ao Ministério da Indústria e Comércio, dado que, pela sua natureza, exige a concordância de outras áreas governamentais. Importa referir, no entanto, o empenhamento deste Ministério na promoção de um programa tendente à ultrapassagem progressiva das dificuldades actualmente inerentes à zona de Setúbal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 5 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Informação

A questão levantada no requerimento dos deputados do PRD relativa aos estaleiros Parry & Son e ao plano de recuperação dos estaleiros de construção naval do estuário do Tejo não pode ser respondida por este Ministério.

Com efeito, não só aquele estaleiro se não dedica à construção e reparação de embarcações de pesca como também no plano referido não foram considerados os pequenos estaleiros sectorialmente relevantes em termos de pescas.

Acresce que a eventual implementação do programa de reestruturação da frota de pesca só reduzidamente poderá contribuir para a carteira de encomendas dos estaleiros considerados no plano subscrito pelo Ministério da Indústria do IX Governo Constitucional, uma vez que tais estaleiros não são construtores tradicionais de embarcações de pesca, não dispondo por esse facto da preferência dos armadores.

6 de Março de 1986.