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II SÉRIE — NÚMERO 88

O PS propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento que facilita a participação do poder local nos fundos comunitários;

O PRD beneficia o esforço fiscal e financeiro dos municípios;

O CDS, mesmo arriscando um novo «não» do Tribunal Constitucional, prevê que o FEF global para as regiões autónomas seja calculado com base nos impostos directos c indirectos cobrados nas mesmas e distribuídos pelos respectivos municípios, seguindo critérios fixados pelas assembleias regionais.

3 — Refira-se que nenhuma das propostas aborda a consagração legal de parâmetros instrumentais que, afectando os indicadores, permitam uma adequação da estrutura distributiva do FEF ao tipo de desenvolvimento pretendido para as diversas regiões.

A não adopção destes instrumentos provoca incoerência na evolução da estrutura de distribuição de verbas, dado que é necessário recorrer a alterações periódicas da própria Lei das Finanças Locais, corno, aliás, vem acontecendo.

4 — A consideração de indicadores que constituam, em si, mesmo, um instrumento de política regional permite não só a explicitação e responsabilização da vontade política, mas também serve para corrigir distorções que um esquema de distribuição lixo provoca.

4.1—Um indicador que pode responder a eslas preocupações é o potencial demográfico, que traduz a interpretação das forças dc aglomeração e dispersão e que afectam a distribuição espacial da actividade económica. Esse potencial demográlico é calculado com base nas distâncias entre os municípios e no respectivo número de habitantes.

4.2 — Um outro indicador passível de ser instrumento de política, é o índice de carências. De facto, ao dividirmos cada um dos índices tradicionais pela sua média geométrica, obtemos valores que se situam em torno da unidade. Ao serem afectados por um expoente instrumental, vêm a tomar valores mais ou menos dispersos, conforme o expoente é, respectivamente, maior ou menor que a unidade. Por fim, basta multiplicar os índices obtidos pela população dos municípios para conseguir o indicador linal das carências.

4.3 — Desta forma, a Assembleia da República poderia definir periodicamente novos parâmetros que traduzissem os objectivos da política regional; mais ou menos contracionistas; mais ou menos preocupados com a satisfação das carências.

5 — De salientar ainda o lacto de a proposta do Governo da República fixar os critérios dc distribuição do FEF para todos ^s municípios do Pais, definindo-se, no entanto, «critérios específicos para os municípios de cada uma das regiões autónomas» (artigo 9", n.° 3), que deverão ficar preestabelecidos, evitando-se que as autarquias possam fic2r lesadas por desconhecimento das realidades insulares.

IV — Considerações sobre a especialidade I — Crédito

a) A proposta do PCP só admite o recurso ao crédito público, parecendo introduzir um certo irrealismo, uma vez que a liberalização da economia derivada da integração europeia torna inadequada tal proposta,

b) A fixação anual dos limites de crédito, prevista no projecto do PRD, impede a estimativa do financiamento das autarquias, dificultando as tarefas de planeamento que este partido parece defender;

c) O limite do crédito a curto prazo, proposto pelo CDS, carece de exactidão que se deve exigir a uma barreira deste tipo, pelo facto de se basear numa previsão de investimento.

2— Fundo de Equilíbrio Financeiro

a) O cálculo anual das carências, na proposta do PCP, sem qualquer exigência de estabilidade, provocará uma grande incerteza na distribuição de verbas do FEF, dificultando, a prazo, o planeamento e a gestão das autarquias;

b) A proposta do PS não inclui, nos critérios de distribuição do FEF, qualquer indicador de carências. Pelo contrário, todos os indicadores beneficiam es regiões mais habitadas. No entanto, propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento, cujos critérios distributivos são fixados pelo Governo.

Atendendo a que a distribuição do Fundo de Desenvolvimento deve acompanhar a dos fundos estruturais fia CEE e tendo em conta, por outro lado, que os financiamentos comunitários se orientam, preferencialmente, cm benefício das regiões mais desenvolvidas, não parece que os municípios mais carenciados venham, de alguma forma, a ser compensados pela distorção provocada pelos critérios de distribuição do FEF propostos pelo PS.

Todavia, a criação do Fundo de Desenvolvimento pode ser um bom instrumento na cooperação financeira e técnica entre o Governo e as autarquias;

c) O projecto do PRD, apesar de admitir uma certa mobilidade e descentralização na definição de carencias, remete esse cálculo para instrumento e instituições inexistentes: o plano a médio prazo e as regiões administrativas. Por outro lado, o estimulo ao esforço fiscal e financeiro previsto neste projecto é um indicador que naturalmente beneficia os municípios com maior capacidade fiscal e financeira, aumentando-se, no entanto, a carga fiscal da população.

3 — Impostos

a) As tarifas sem vínculo ao serviço prestado e a ausência de objectivo na cobrança de derramas, constantes no projecto de Jei do PCP, pode corresponder à realidade em algumas autatquias mas não c defensável de uma forma geral;

b) Os projectos do PS e do PRD propõem que se ^crescente às receitas fiscais das autarquias 5 % da cobrança dos principais impostos. Esta situação só seria defensável se não se previsse a actualização automática dos impostos devidos às autarquias. Recorde-se que a não previsão deste mecanismo no Decreio--Lei n.u 98/84 provocou a diminuição de receitas reais das autarquias devido à inflação.

Caso estes projectos viessem a ser aprovados, bene-ficiar-se-iam os grandes centros urbanos e aumentar--se-ia o círculo burocrático da transferência de verbas.

4 — Freguesias

a) Sugerindo, respectivamente, 20 % e 15 %, as propostas dc alteração do PCP e CDS apontam para um reforço das receitas da freguesia;

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