O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II DE JULHO DE 1986

3371

b) Os projectos do PRD c PS mantêm a actual percentagem (5 %);

c) Finalmente, e no que diz respeito à proposta do Governo da República, sugere-se um vaior percentual intermédio na ordem dos 10 %.

Apesar de, neste capítulo, se inovar pcuco no papel das freguesias no poder local, esta Comissão entende sugerir que as receitas destinadas, neste capítulo, às freguesias nunca deverão ser interiores a 10 cb

5 — Estado

a) A proposta do PCP elimina a cooperação financeira e técnica e aponta para uma delimitação exaustiva das competências.

Esta proposta, apesar de permitir uma certa transparência nas relações entre o Governo e as autarquias, não admite a complementaridade dos serviços públicos, pelo que é totalmente irrealista;

b) Pelo contrário, a do CDS apenas admite subsídios para as calamidades e para a instalação de novos municípios, eliminando, desta lorma, os fundos compensatórios para aspectos negativos de obras públicas e para a recuperação de zonas degradadas;

c) Todos os partidos de oposição, cc-m excepção do PS, advogam a isenção das autarquias de todos os impostos, taxas e encargos devidos ao Estado. Esta medida desconhece a chamada «actividade empresarial» de grande parte das autarquias e em nada estimula a melhoria da sua contabilidade;

d) Nesta matéria, a proposta do Governo motiva-nos duas criticas: por um lado, não prevê que os subsídios e comparticipações sejam discriminados no Orçamento do Estado, por sectores, programas e municípios; por outro, propõe que o Estado, institutos e organismos autónomos sejam isentos de taxas e impostos devidos às autarquias, com excepção das tarifas de saneamento básico e transportes.

Esta última medida seria tão desajustada como aquela, já referenciada, que isenta as autarquias em relação ao Governo.

6 — Regiões autónomas

a) Quer a proposta do Governo, quer os projectos dos partidos, a excepção do PRD (que apenas remete para os governos regionais a tutela inspectiva das autarquias), advogam a adaptação do diploma às especificidades locais, mediante a intervenção das assembleias regionais;

b) Apenas a proposta do Governo explicita critérios de distribuição do FEF específicos para as regiões autónomas, torneando assim a impossibilidade criada pelo Tribunal Constitucional de serem definidos critérios distributivos peias assembleias regionais;

c) O projecto do CDS tem implícita, no entanto, uma redução de verbas para as regiões autónomas equivalentes ao respectivo FEF, uma vci que advoga o facto de as transferências para as autarquias destas regiões, passem a ser referenciadas ao montante de impostos directos e indirectos aí cobrados.

Ê óbvio que, a ser aprovado o projecto do CDS, a Região Autónoma dos Açores seria prejudicada em 2 milhões de contos, o que, francamente, c inaceitável.

7 — Aspectos particulares

Finalmente, refira-se ainda o facto de, no campo das transferências, as propostas do PRD e do PCP preconizarem a cedência de verbas do Governo para os distritos, prejudicando, por omissão, as regiões autónomas, já que nestas não existe aquela realidade ad-mnistrativa.

V — Considerações finais

1 — A simples extensão aos municípios da Região do regime actualmente em vigor no continente c, como ressalta à primeira vista, inconveniente.

Com efeito, há que ter em conta as especificidades da Região Autónoma dos Açores, introdu/.indo-se, nos critérios de distribuição de verbas do FEF indicadores que perspectivem uma forma mais equilibrada de encarar a realidade insular.

Assim, as propostas em análise deveriam ter em conta os seguintes pressupostos:

a) Consideração de indicadores que constituem em si mesmo um instrumento de política regional tendente à correcção, por uma regra geral, de distorções que um esquema de distribuição fixo provoca;

b) Consideração de indicadores de acessibilidade que traduzam a distância relativa entre ilhas e municípios, quantilicando-se o tempo c o custo do transpone de passageiros e carga;

c) Utilização de indicadores cujos dados estatísticos sejam passíveis de actualização frequente;

d) Atenuação do impacte derivado da aplicação dos novos critérios e indicadores;

e) Não diminuição das verbas do FEF destinadas a cada município em relação ao montante recebido no ano anterior.

2 — Os indicadores poderão ser sistematizados do seguinte modo:

a) Indicadores de situação, tendo em conta o potencial económico, o número de eleitores, os impostos directos e o turismo;

6) Indicadores de estrutura, reunindo dados relativos ao número de freguesias (não só o tipo de povoamento do municipio, mas também a obrigatoriedade do financiamento da autarquia «freguesia») e à área do municipio, que constitui factor essencial na determinação do nível das despesas do mesmo em infra-estruturas da sua competência;

c) Indicadores de carências, assentes em factores existentes da Região Autónoma, nomeadamente no produto per capim; nas produtividades dos sectores primário, secundário e terciário; na correlação médico/habitante; na mortalidade infantil; no analfabetismo; no número de alojamentos com água e electricidade; no consumo de energia não industrial; no coeliciente de dependência, na densidade populacional e na taxa de emigração.

3 — Finalmente, a Comissão entende realçar a extrema utilização da aprovação, entre outras, das medidas propostas pelo Governo (artigos 9", n." 3, e 29.u) e peio projecto do PS (artigos 7." e 30.").

Páginas Relacionadas
Página 3372:
3372 II SÉRIE — NÚMERO 88 São estas, pois, as principais considerações e sugestões qu
Pág.Página 3372
Página 3373:
II DE JULHO DE 1986 3373 5 — No projecto de lei do PS, a única diferença que há em re
Pág.Página 3373