O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I I DE JULHO DE 1986

3375

») Aumento de 20 % das pensões calculadas, ainda que com o limite das correspondentes a 36 anos de serviço.

No entanto, o citado aumento será em grande parte compensado pela redução das despesas com o pessoal, inerentes aos funcionários e agentes que vierem a aposentar-se nas condições permitidas por estas disposições, face ao disposto no n." 2 do artigo 13." do Decreto-Lei n." 118-A/86, de 27 de Maio, que põe cm execução o Orçamento do Estado para 1986.

8 — Não tendo sido fornecida pelo Governo à Comissão qualquer fundamentação acerca da proposta de aumento do défice, foram solicitados os elementos já referidos no n." 4. Dos elementos até agora fornecidos constata-se que há uma estimativa do Governo de:

/) U;n acréscimo dc cobrança do IVA de cerca dc 20 milhões de contos:

ii) Uma redução de 20 milhões dc contos nas d spesas com juros, dos quais cerca de 13 milhões respeitam a economias inerentes aos empréstimos externos;

iii) Uma redução de 14 milhões de contos nas r, ceitas de juros.

9 — Ainda, em face das informações verbais fornecidas pelo Governo, se pode concluir que existirão poupanças nas despesas com o pessoal inerentes aos funcionários e agentes que vierem a aderir ao sistema dc reformas antecipadas, poupanças essas difíceis de quantificar no que respeita à sua distribuição por ministérios.

10 — Também no que concerne às amortizações da dívida pública externa, de acordo com as informações fornecidas pelo Governo, se pode inferir que se verificarão poupanças que, todavia, não terão efeitos directos sobre o défice do Orçamento do Estado.

11 — Não foram fornecidos à Comissão elementos suficientes para o apuramento do impacte sobre o défice orçamental referente à evolução da economia petrolífera e à correcção, face às últimas informações disponíveis, do orçamento consolidado do sector público administrativo para 1986. A Comissão apenas recebeu do Governo o balancete de tesouraria de Janeiro a Maio de 1986 do Instituto Nacional de Garantia Agrícola, que substituiu o Fundo de Abastecimento.

12—Perante o que ficou referido nos pontos precedentes, a Comissão entende que se não torna necessário o recurso ao crédito público para cobertura do aumento das despesas referidas na proposta de lei cm apreciação.

13—Em face do exposto e apesar de não terem sido facultados até agora a esta Comissão todos os elementos solicitados, e no sentido dc evitar mais atrasos, afigura-se à Comissão que a proposta de lei pode subir a Plenário para discussão e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1986. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel Chancerelle de Macheie. — O Coordenador da Subcomissão, Fernando Próspero Luís.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Ex.m" Sr. Presidente da Comisão de Economia, Finanças e Plano:

A Comissão de Administração Interna e Poder Local, ao analisar, em sua reunião de 2 do corrente mês, a proposta de lei n.° 31/IV, que altera a Lei n." 9/86, dc 30 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 1986, deliberou não emitir qualquer parecer sobre a matéria, por carência dc informações.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio dc São Bento, 3 de fulho de 1986. — O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, João Amaral.

COMISSÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

Ex.m" Sr. Presidente da Comissão dc Economia, Finanças e Plano:

A Comissão dc Saúde, Segurança Social e Família, reunida para dar parecer sobre a proposta de alteração orçamental —proposta n.° 31 /IV— na parte respeitante ao reforço de 3 milhões de contos previsto para a verba do cap. 10 («Pensões de reforma») do orçamento do Ministério das Finanças — Secretaria de Estado do Orçamento, deliberou informar V. Ex." de que só poderá pronunciar-se se lhe forem prestados os seguintes esclarecimentos complementares em relação ao documento apresentado pelo Sr. Secretário dc Estado do Orçamento no âmbito dessa Comissão:

1) Distinção entre o número de «adereptes» que têm direito a pensões inferiores e superiores a 49 contos;

2) Distinção entre o montante média da pensão nos dois escalões referidos;

3) Indicação dos montantes que estavam incluídos na referida verba para fazer face a pensões e reformas em geral e a pensões antecipadas, nos termos da proposta n.° 16/1V, do Governo.

Assim sendo, e sem prejuízo de nos congratularmos com o facto de a 2.a Comissão ser pela primeira vez ouvida sobre matérias de segurança social e de pensões, ficamos a aguardar que nos sejam prestados os esclarecimentos referidos, na perspectiva da emissão, em tempo ainda útil, do parecer que nos foi pedido.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1986.— O Presidente da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, fosê Luís Nogueira de Briío.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

1 — A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu no dia 7 de fulho de 1986 para emitir parecer sobre a proposta de lei n.° 31/IV (alteração do

Páginas Relacionadas
Página 3372:
3372 II SÉRIE — NÚMERO 88 São estas, pois, as principais considerações e sugestões qu
Pág.Página 3372
Página 3373:
II DE JULHO DE 1986 3373 5 — No projecto de lei do PS, a única diferença que há em re
Pág.Página 3373