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18 DE JULHO DE 1986

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2 — Tendo-se debruçado sobre os principais estrangulamentos e distorções do sistema vigente, a Comissão considera necessária a proposta alteração do quadro legal e dos meios colocados ao serviço da justiça penal, sem o que não se logrará uma justiça tempestiva e eficaz, a que os cidadãos têm direito e o Estado se encontra constitucional e internacionalmente obrigado.

As informações colhidas no tocante aos contornos concretos da actual situação do processo penal corroboram a ideia de que o País se defronta com graves problemas nesse domínio: anomia no sistema de prevenção e repressão, deficiente articulação entre as entidades encarregadas do combate à criminalidade, complexidade e morosidade processuais — de tudo decorrendo perda de segurança e confiança dos cidadãos na justiça penal. Gera-se assim um processo de afastamento crescente entre a justiça e os cidadãos que pode levar a indesejáveis soíuções de autotutela e mesmo vindicta. Ê situação que não pode continuar a desenvolver-se e a agravar-se.

3 — A Comissão oonsidera necessário alterar com urgência a presente situação de baixa expectactiva de punição (mesmo por crimes de substancial gravidade), o que exige um conjunto de medidas articuladas no tocante à magistratura judicial, ao Ministério Público, à intervenção das polícias, à capacidade de detecção e tratamento de indícios, à intervenção atempada dos tribunais, à moralização e transparência do funcionamento do serviços, à eficácia do sistema penitenciário, bem como a adequada articulação entre os responsáveis pela concepção e execução da política criminal.

4 — Contribuem, sem dúvida, para a situação actual: o explosivo crescimento do volume de processos, o facto de durante largo tempo grande número de comarcas ter estado sem juiz e sem delegado do Ministério Público (17 comarcas mais de 1 ano sem delegado, 10 mais de 2 anos e 39 mais de 3 anos), os problemas de formação e reciclagem de funcionários e até de magistrados, as carências de serviços administrativos, o carácter anquilosado e burocratizado dos métodos e sistemas de apoio, as insuficiências de instalações e equipamentos, as indifinições de programa criminal. O recente inquérito diagnóstico ao Ministério Público que a Comissão pôde examinar revela que em mais de 500 magistrados do Ministério Público quase 200 partilhavam o gabinete com outro ou outros magistrados, em certos casos trabalhando em áreas inferiores a 5 m2, em instalações as mais das vezes degradadas ou indignas.

Por outro lado, nenhum tribunal de instrução criminal tem sala de audiências, muitos deles nem sequer têm secretaria, o Tribunal Criminal de Lisboa é largamente insuficiente para o movimento actual, o Supremo e as relações estão carecidos de instalações que possam servir adequadamente de salas de audiência e gabinetes de magistrados.

Sem definição exacta de competências, sem meios humanos adequados e instalações, sem apoios específicos, os TICs não puderam cumprir as missões que tinham levado à sua criação segundo o modelo em vigor.

A Comissão considera justo assinalar que neste quadro só o esforço conjugado dos magistrados tem permitido impedir um ainda maior agravamento da

justiça penal e até baixar o número de pendências, que passaram de 139 308 em 1984 para 113 733 em 1985 no tocante aos inquéritos preliminares, o que é tanto mais significativo quanto estes aumentaram de 221 291 em 1984 para 229 397 em 1985. Aumentou também a percentagem das acusações por inquéritos preliminares findos: 19 % em 1983, 23,6 % em 1984 e 27,1 % em 1S85. Também aumentaram as acusações no domínio da instrução preparatória (24,8 % em 1983, 35,7 % em 1984 e 33,5 % em 1985).

O sistema apresenta, porém, debilidades, cuja gravidade foi assinalada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pelos Srs. Procurador-Geral da República e Dkector-Geral da Polícia Judiciária, que consideram particularmente importante a reflexão sobre as causas (e não apenas os sintomas) da situação presente, bem como a adopção das correspondentes providências legais, organizativas e financeiras.

Aspecto que mereceu especial atenção dá Comissão, a situação dos presos preventivos é de molde a inspirar profundas preocupações (dada a vasta proporção em relação ao total da população prisional, a juventude da parte mais significativa dos detidos, a rigidez dos processos de decisão, a pré-penalização e outros factores indutores de profundas distorções).

Afigura-se indispensável aprofundar o estudo da situação do sistema prisional com vista à adopção das medidas necessárias a ultrapassar as dificuldades conhecidas, assinaladas, aliás, no parecer que a tal respeito a Comissão aprovou por unanimidade no quadro do debate do Orçamento do Estado para 1986.

5 — Importa não deixar de assinalar igualmente as dificuldades que a Comissão detectou no tocante à actual situação da prevenção e investigação criminal. Nas sedes das comarcas dos grandes centros urbanos e de maior densidade populacional a Polícia Judiciária arca com o peso de todas as denúncias de pequena criminalidade e, por outro lado, cumpre tarefas de instrução. Resulta assim diminuída a sua capacidade de resposta às tarefas de prevenção e investigação dos casos de maior gravidade, o que representa uma verdadeira inversão dos objectivos estatutários e um desperdício de recunsos, atentos os custos da formação e actividade dos agentes da Polícia Judiciária.

Ê ponto a exigir resposta legal equilibrada na futura lei orgânica, a aprovar no quadro das refromãs complementares da presente revisão do Código de Processo Penal. Afigura-se igualmente necessário caminhar no sentido do preenchimento dos cerca de 400 lugares do quadro já criados e da satisfação das carênoias organizativas e financeiras presentemente existentes, unanimemente reconhecidas durante os debates que a Comissão a este respeito travou.

6 — Em suma: a Comissão pronuncia-se por unanimidade a favor da adopção de um conjunto de medidas que ponham cobro às anomalias registadas na prevenção, investigação e instrução criminais. No tocante ao Código de Processo Penal propriamente dito haverá que assegurar, em especial, o respeito por prazos razoáveis, a celeridade processual, os direitos dos arguidos, a racionalização dos recursos e a simplificação que ponha cobro à multiplicidade de formas comuns e especiais do processo.

Importará sublinhar, finalmente, que, sendo entendimento do PCP e do MDP/CDE que a reforma do

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