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II SÉRIE — NÚMERO 91

Foi informado que os A 7-P estão já todos em Portugal, não haverá novos A 7-P e que o período de vida previsto é de mais ou menos quinze anos.

Foi ainda informado que não há esquadra de interceptores porque os EUA não financiaram a sua aquisição, tal como era desejada pela Força Aérea em 1979 (esquadra de F 5). Está prevista uma esquadra de interceptores, mas só para o final da década (embora seja de notar que, face aos encargos financeiros propostos na presente lei, dificilmente se possa conceber essa possibilidade).

O programa de completamento proposto, embora envolvendo uma quantia significativa (7 milhões de contos), não altera a filosofia de reequipamento da Força Aérea e limita-se a tornar mais operacional um avião de ataque e por isso de missão predominantemente ofensiva.

IX («P3-B»)

Para além do que consta da nota anexa, importa assinalar que se trata de um avião de 1968, utilizado até há pouco tempo na Austrália, e que veio à posse da Lockheed no quadro da venda àquele país de um avião mais moderno (o P 3-C).

Sobre este programa, foi informado que já foi assinado um contrato «básico». Aliás, cinco dos seis aviões estão em Beja (embora sob responsabilidade da empresa fornecedora) e outro está nos EUA, para (ou a) sofrer as alterações concertadas para a sua entrega a Portugal.

No debate travado evidenciou-se a indefinição sobre a necessidade, utilidade e alcance do programa, já que todas as informações recolhidas serão fornecidas à NATO, num quadro em que esta e os EUA continuarão a operar para obter as mesmas informações (a partir das Lajes e da Rota) com meios mais modernos.

Por outro lado, não existiam, de momento, informações acerca dos custos da operação destes aviões, nem sobre os custos de adaptação e ou implementação das infra-estruturas necessárias.

Foi ainda informado, neste quadro, que, com seis aviões, não era possível o patrulhamento intensivo de toda a área, patrulhamento que ia ser feito de forma «aleatória». De qualquer forma, sendo a missão principal do avião o patrulhamento e luta anti-submarina, a tarefa de vigilância da ZEE só poderia ser exercida como tarefa acessória. E se essa tarefa fosse definida como prioritária, exigir-se-iam outros meios (além dos Aviocar), que não estariam previstos.

X

(Fragatas)

Foi esclarecido que a proposta não contém todos os custos (falta a revisão de preços, os helicópteros e os encargos financeiros com o sistema de comando, controle e comunicação). Essas lacunas elevam a participação nacional dos inscritos 28,52 milhões de contos para mais de 40 milhões de contos (se não acrescer ainda o valor de 210 milhões de marcos alemães para o sistema de comando e controle, que no anexo da nota informativa está como encargo do Estado Português).

O contrato envolve «contrapartidas», traduzidas na obrigação de o consórcio MEKO adquirir a Portugal 4õ0 milhões de marcos de mercadoria (obrigação que não vincula a aquisição de produtos da nossa indústria de defesa).

Está prometida a assinatura do contrato para dia 24 de Julho de 1986.

No que respeita à opção pela MEKO, importa registar três informações:

Primeiro, que a versão da MEKO a fornecer a Portugal é um protótipo, não experimentado em nenhum país;

Segundo, que as fragatas MEKO não operam no Atlântico Norte (a MEKO 200 no Mediterrâneo, ao serviço da Turquia, e a MEKO 360 no Atlântico Sul, ao serviço da Argetina);

Terceiro, que o país produtor não tem ao seu serviço qualquer dessas fragatas.

Quanto à rejeição da proposta belga (que se anuncia como mais barata), foi afirmado que há subestima-ção de preços, embora tenha sido informado que não houve diálogo tendente a apurar junto da empresa fornecedora das razões dessas diferenças de preços. Foi ainda afirmado que haveria da parte da RFA diminuição das contrapartidas.

Igual afirmação (diminuição das contrapartidas por parte da RFA) foi aduzida para justificar que não seja construída em Portugal nenhuma das fragatas, pese a economia de divisas (11 milhões de marcos), que, embora modesta, se traduziria, noutro plano, num importante e significativo contributo para a resolução da crise da indústria de construção naval nacional.

Importa ainda realçar que, em termos técnicos, a existência de três fragatas, pela aplicação do factor adequado, só implica a existência de uma operacional, o que coloca a questão nodal de este processo conduzir a futuras necessidades (ou conter futuros compromissos) que absorvam o essencial (ou parte do essencial) das capacidades financeiras do futuro quinquénio (1991-1996).

Neste quadro, a justificação para a venda das fragatas Pereira da Silva (em vez de se ter procedido ao seu aproveitamento e reconversão) é feita com a alegação de que são pequenas, não permitem a instalação de helicópteros e são caras em termos de consumo de combustível.

XI

(Informações complementaras)

Foram solicitadas pela Comissão as seguintes informações complementares:

a) Previsão dos gastos em infra-estruturas para instalação dos P 3-B e previsão dos gastos operacionais e de manutenção;

b) Previsão dos gastos em infra-estruturas cora as fragatas e previsão dos gastos de manutenção, tripulação e operacionais;

c) Cópia da minuta do contrato com o consórcio MEKO;

d) Mapa dos produtos relevantes para as centra-partidas.