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II SÉRIE — NÚMERO 92

Quatro agências bancárias;

Centro de actividades económicas e artesanato;

Serviços do Parque Natural da Serra da Estrela;

Centro republicano;

Parque industrial;

Secção da Polícia de Segurança Pública; Gabinete técnico local;

CTT, tribunal, repartição de finanças, delegação escolar, registo civil e predial, tesouraria da Fazenda Pública, cooperativa agrícola, cooperativa de olivicultores, adega cooperativa, notário, jardins, parques infantis, centros culturais, desportivos e recreativos, banda e escola de música, rancho folclórico, monumentos, Santa Casa da Misericórdia, etc.

Como centro urbano de importância regional, Gouveia dispõe ainda:

Zona agrária: abrangendo os concelhos de Seia, Gouveia, Celorico da Beira, Fornos de Algodres e Trancoso;

Administração florestal: abrangendo os concelhos de Seia, Gouveia e Celorico da Beira;

Sede da Associação de Municípios do Alto Mondego/Serra da Estrela, abrangendo os concelhos de Oliveira do Hospital, Seia, Gouveia, Guarda, Fornos de Algodres, Celorico da Beira e Manteigas;

Comando de secção da GNR, abrangendo os concelhos de Gouveia, Seia, Fomos de Algodres, Celorico da Beira e Aguiar da Beira.

Por todas as razões invocadas, nomeadamente as de carácter histórico, Gouveia reúne todas as condições para ser elevada à categoria de cidade, justificando plenamente a presente proposta.

Esse estatuto será a manifestação inequívoca pelo reconhecimento que é devido às gentes de Gouveia pelo seu trabalho secular em prol do desenvolvimento e do progresso.

Nesta conformidade, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Gouveia é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 16 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: Almeida Santos — Carlos Manuel Luís — José Telmo — João Rosado Correia.

Requerimento n.* 2100/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis tem este requerimento como fim solicitar aos membros do Governo, Sr. Ministro do Plano e da AdmnisrraçãQ do Território e Sr." Ministra da Saúde uma definição relativa ao Hospital Regional de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, consubstanciada, aliás, na moção

da assembleia municipal respectiva de 27 de Junho de 1986, que em seguida se transcreve:

1) Considerando que o povo de Santa Maria da Feira, ao tomar conhecimento do teor do Despacho n.° 49/86 —que desrespeita direitos adquiridos, promessas e compromissos oficiais acumulados ao longo de mais de vinte anos—, fica com fortes sentimentos de frustração, desconfiança, desencanto e descontentamento, sem esquecer o receio de que, por detrás de tudo isto, pode estar uma manobra para adiar mais uma vez sine die e desviar injustificadamente a localização e a implantação do hospital em falta entre Douro e Vouga para fora do concelho de Santa Maria da Feira;

2) Considerando que não foi por acaso que o concelho de Ovar foi simplesmente esquecido ou ignorado no estudo oficia] que foi feito acerca das necessidades hospitalares de Entre Douro e Vouga;

3) Considerando que ninguém ignora que os concelhos de Santa Maria da Feira e Ovar — dada a sua contiguidade, relacionamentos, interligações e posicionamento— devem para efeitos de saúde, fazer parte do mesmo agrupamento e nunca estar divididos por agrupamentos diferentes;

4) Considerando que só os concelhos de Ovar e Santa Maria da Feira envolvem uma população na ordem dos 200 000 habitantes;

5) Considerando que os hospitais centrais de recurso para servir as populações das terras de Santa Maria —o Hospital de Santo António, no Porto, e o de Vila Nova de Gaia — se encontram supersaturados e, consequentemente, impossibilitados de prestarem, prontamente, os necessários serviços a que o nosso povo tem direito;

6) Considerando que não há situação mais estratégica e adequada do que a cidade de Santa Maria da Feira para implantação de um hospital intermédio ou regional capaz de integradamente contribuir para encurtar distâncias e tempos de percurso aos utentes e familiares, aliviar os Hospitais de Santo António e Vila Nova de Gaia, rentabilizar os hospitais locais de Espinho, São Paio de Oleiros, São João da Madeira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra e Arouca e prestar, consequentemente, a todos os utentes da sua área social de intervenção os cuidados de saúde mais nobres e oportunos;

7) Considerando que, para além da sua situação estratégica e também considerando a cidade de Santa Maria da Feira, o próprio centro demográfico desta subregião nela se projecta insofismavelmente ;

8) Considerando que a implantação urgente do hospital ainda em falta Entre Douro e Vouga, na cidade de Santa Maria da Feira — única que ainda não dispõe de hospital no seu território —, vai contribuir para melhorar tanto a quantidade como a qualidade do serviço de saúde a prestar a todos os habitantes das terras de Santa Maria:

Nesta conformidade, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida em 27 de Junho de 1986, requer ao Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território e à Sr." Ministra da Saúde a melhor ponderação e justiça no sentido

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