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II SÉRIE — NÚMERO 92

tério do Plano e da Administração do Território, que me informe por que não é cumprido pelos cartórios notariais o legislado no Decreto-Lei n.° 194/83, de 17 de Maio, nomeadamente no seu artigo 11.°, relativamente ao Bairro da Portela da Azóia, no concelho de Loures, considerado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 45/85, de 8 de Julho.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.» 2131/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, o envio do relatório da visita efectuada por técnicos desse Ministério à tornearia de metais, em Queijas.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 2132/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, agradecemos o envio da seguinte legislação:

Decreto Regulamentar n.° 12/80, de 8 de Maio; Despacho Normativo n.° 253/82, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei n.° 2/82, de 5 de Janeiro; Decreto n.° 47 512, de 25 de Janeiro de 1967; Decreto-Lei n.° 47 511, de 25 de Janeiro de 1967; Decreto-Lei n.° 44 308, de 7 de Abril de 1962; Decreto n.° 44 537, de 22 de Agosto de 1962; Portaria n.° 53/71, de 3 de Fevereiro; Portaria n.° 702/80, de 22 de Setembro; Decreto-Lei n.° 46 923, de 28 de Março de 1966; Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966; Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969; Portaria n.° 6065, de 30 de Março de 1929; Lei n.° 2127, de 3 de Junho de 1965; Decreto-Lei n.° 366/71, de 21 de Agosto; Lei n.° 2127, de 23 de Setembro de 1960; Decreto n.° 43 189, de 23 de Setembro de 1960.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 2133/1V (l.«)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é conhecido, a AGA — Administração-Geral do Açúcar e do Á'cool é uma empresa com sólida situação económico-financeira, com excelente imagem

nos mercados interno e externo, com um volume de vendas na ordem de 20 milhões de contos e com resultados dos exercícios superiores a meio milhão de contos.

É nesta situação que, como referiu a comissão de trabalhadores da AGA, é particularmente grave que tenha sido noticiado que o Secretário de Estado de Alimentação, que nada tem a ver com a tutela da AGA, elabore um projecto em que, para tentar salvar a TRADINGPOR, sociedade sem qualquer projecção nos meios comerciais, se tente optar pelo desmembramento de importantes sectores de duas empresas públicas—EPAC e AGA.

Tal situação é tanto mais surpreendente quanto a AGA obteve em 1985 o melhor resultado dos últimos seis anos, apesar de lhe tér sido retirado o exclusivo na importação de ramas de açúcar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações e documentos:

1) Confirma o Ministério da Indústria e Comércio as graves declarações atribuídas ao Secretário de Estado da Alimentação referentes a um eventual projecto em que, para tentar salvar a TRADINGPOR, se tente o desmembramento da AGA e da EPAC?

2) Quais as razões da recusa do Ministério da Indústria e Comércio em receber e esclarecer a comissão de trabalhadores da AGA sobre tal projecto?

3) Se tal projecto existe, solicito uma cópia.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 2134/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A firma Lanifícios Paixão—Francisco da Rosa Paixão Herdeiros, de Reguengos de Monsaraz, está hoje confrontada com a possibilidade de ter de fechar as suas portas e, com elas, pôr fim à produção das conhecidas mantas e capotes alentejanos, artesanato que importaria salvaguardar.

Depois de ter recebido um apoio do Estado de um total de 864 000$, sendo que 324 000$ foram concedidos a fundo perdido, a referida empresa não terá conseguido recuperar a situação de crise em que se encontrava, tentando, entretanto, e com apoio do IEFP, criar um centro piloto de ensino e formação profissional de evidente interesse, na perspectiva de manter viva na região aquela actividade.

£ agora notificada aquela firma, pela Repartição de Finanças do Concelho de Reguengos de Monsaraz, para que efectue até ao dia 30 do mês de Julho de 1986 o pagamento de 864 000$, correspondente ao total do apoio prestado pelo Estado.

Assim, e parecendo-nos correcto que o Governo apoiasse aquela firma na perspectiva de manter os postos de trabalho existentes, defender aquela actividade artesanal de interesse regíonaí e nacional e garantir a formação de jovens para o desempenho das