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II SÉRIE — NÚMERO 95

Direccão-Geral na dependência do mesmo membro do Governo que tem a seu cargo a área das autarquias locais, será sempre possível obter os necessários consensos.

Remeta-se cópia do relatório, do parecer e do presente despacho ao Ex.mo Alto-Comissário contra a Corrupção, ao Sr. Governador Civil de Vila Real, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Chaves e ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Chaves.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, 31 de Março de 1986. — O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberaío.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Apresentação para despacho

Nos termos do artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do Decreto-Lei n.° 197/85, de 25 de Junho, submeto para apreciação e despacho o processo de averiguação sumária no Município de Chaves, elaborado por esta Inspecção-Geral através do inspector-coordenador administrativo Dr. João Henriques de Oliveira Ramos.

Sobre este processo emitiram parecer os inspectores superiores José Gomes Luís e Eduardo Gameiro.

Apreciado todo o processo —documentos, relatório e parecer—, julgo merecerem acolhimento as conclusões e propostas formuladas no parecer emitido nomeadamente a constante do ponto 2.

Sendo recebidas as propostas, por despacho de con-cordândia, a IGAI dar-lhes-á execução.

Inspecção-Geral da Administração Interna, 21 de Março de 1986. — O Inspector-Geral, João dos Santos Rodrigues. '

Parecer

Assunto: Averiguação sumária no Município de Chaves a factos indiciados em documentos da Alta Autoridade contra a Corrupção e da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

1 — Pelo inspector-coordenador administrativo João Henriques de Oliveira Ramos foi realizada a averiguação em epígrafe.

2 — Analisado o respectivo relatório, concordamos com as conclusões e propostas do Sr. Inspector, acrescentando, porém, que a actuação do chefe dos Serviços Técnicos de Obras, engenheiro João Carlos Botelho Geraldes, relacionada com a elaboração de projectos em gabinete a que está efectivamente ligado, e onde trabalha o arquitecto Rodrigo Alberto Lopes —que presta serviço no Gabinete de Apoio Técnico do Alto Tâmega—, que está inscrito como técnico de obras na Câmara Municipal de Chaves, e que, em 1985, subscreveu vários projectos submetidos à apreciação dos Serviços Técnicos de Obras, de que é director o Sr. Engenheiro Geraldes, e a aprovação da referida Câmara é inaceitável.

Este procedimento é disciplinarmente censurável por ser atentatório dos deveres de imparcialidade e de isenção consignados no artigo 3.°, n.os 3, 4, alínea a), e 5, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro.

3 — Assim, propõe-se:

1) Que seja ponderado à Câmara Municipal de Chaves que deve pôr termo à situação descrita no ponto 2, dado que é passível de procedimento disciplinar a accionar nos termos do artigo 18.° do mesmo Estatuto Disciplinar;

2) Que, oportunamente, se realize inspecção ordinária como se propõe no relatório;

3) Que se remeta cópia do relatório, do parecer e do despacho que neles recaírem a S. Ex.a o Alto-Comissário contra a Corrupção;

4) Que se remeta cópia do relatório, do parecer e do despacho ao Governo Civil de Vila Real e, por seu intermédio, idênticos documentos às Assembleia e Câmara Municipais de Chaves.

Inspecção-Geral da Administração Interna, 21 de Março de 1986. — Os Inspectores Superiores Administrativos: José Gomes Luís — Eduardo Gameiro.

Relatório I — Introdução

1 — Em cumprimento de despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 15 de Janeiro último, procedemos no Município de Chaves a averiguação sumária relativamente aos factos indiciados no ofício n.° 2806, de 11 de Outubro do ano findo, de S. Ex.a o Alto-Comissário contra a Corrupção, bem como no ofício n.° AJ/77, de 20 de Maio do mesmo ano, da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (fl. 1 a fl. 3).

2 — Tais factos, que dizem respeito a licenciamentos municipais de obras particulares e de loteamentos, prendem-se com:

A actuação duvidosa da Câmara, em especial do seu presidente e do chefe dos Serviços Técnicos, engenheiro Geraldes, quanto a indeferimentos de construções na área da Quinta do Lombo e complacência para outras edificadas clandestinamente na mesma zona;

A aprovação pela Câmara Municipal de projectos de alteração do loteamento da Quinta dos Machados, não obstante os pareceres desfavoráveis da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

O facto de o engenheiro Geraldes possuir na cidade de Chaves um gabinete técnico onde elabora projectos de construção civil que são submetidos à apreciação da Câmara Muncipal, sendo esses projectos assinados pelo engenheiro Marques Antunes, da Sociedade Paixão & Irmãos.

II — Factos apurados

1 — Construções de obras particulares e loteamentos na zona da Quinta do Lombo.

1.1 — Queixa-se o Sr. M. A. Monteiro Pereira (fl. 5 a fl. 7) de lhe ter sido indeferido, em 1983, um pedido de licenciamento de loteamento de um terreno que possuía na Quinta do Lombo, quando, afinal, no ano anterior, fora construído na mesma zona um armazém cujas obras, aliás, teriam começado sem a devida licença camarária.