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II SÉRIE — NÚMERO 95

ciação dos projectos de obras ao arquitecto dos Serviços Técnicos, a verdade é que aquele é seu superior hierárquico e ocupa-se, por outro lado, de acordo com a referida deliberação, com a informação dos projectos de infra-estruturas, fiscalização e vistorias. Assim, não nos parece que o engenheiro Geraldes esteja em posição de poder gozar de inteira liberdade e de manter completa imparcialidade em relação aos processos que têm origem no seu próprio gabinete, quando tem de pronunciar-se sobre quaisquer aspectos técnicos dos mesmos, ou quando exerce fiscalização e faz vistorias.

4.2 — Deve, pois, ser repensada a sua situação, eliminando-se a possibilidade que existe de colisão entre os interesses do serviço e os interesses particulares desse técnico.

III — Outros factores relativos a licenciamentos de obras particulares e de loteamentos

1 — Queixa-se ainda M. Almeida Monteiro Pereira (fls. 5 v.° e 6) de que um outro seu pedido para construção de um armazém na Quinta da Lomba não mereceu concordância por parte da Câmara, que baseou o seu indeferimento no facto de a implantação requerida ultrapassar a linha dos 40 m definida pela Assembleia Municipal (fl. 26). Mas, acrescenta aquele, o mesmo critério não foi seguido em relação à firma Lages e Lages, que, na estrada de Verim, construiu armazéns entrando pela veiga dentro.

1.1 — Analisado o processo relativo a esta construção (fl. 27 a fl. 30), vemos que o pedido entrou em 22 de Maio de 1985, tendo a informação do arquitecto Grilo sido no sentido de que deveria ser ouvida a Direcção Regional de Agricultura, uma vez que a implantação da construção ultrapassava a zona aedificandi dos 40 m.

1.2 — Surpreendentemente, e contra todas as expectativas, aquela Direcção, que nos últimos cinco anos não tem dado parecer favorável em situações idênticas, respeitando a deliberação da Assembleia, declarou não defendida a parte do solo a inutilizar que ia além dos ditos 40 m.

1.3 — Houve, portanto, uma nítida atitude de favor em relação à sociedade requerente. Mas a responsabilidade pelo facto não deve recair sobre a Câmara ou sobre os Serviços Técnicos, que não terão tido influência sobre aquela decisão. Mesmo assim, sempre se poderá questionar a atitude daqueles órgãos e serviços, que, neste caso, não tiveram dificuldade em passar por cima da mencionada deliberação da Assembleia, aceitando e aprovando o projecto que acabou por ser concretizado.

Tal não aconteceu, no entanto, com os pedidos de outros munícipes (como, por exemplo, Amélia dos Santos Lameirão e Adolfo Alves), que, por não respeitarem a mencionanda deliberação da Assembleia Municipal, foram indeferidos.

2 — Quanto aos factos que se relacionam com a construção de um armazém na estrada de Valpaços (Adão Manuel Teixeira), com a construção clandestina de uma casa (Guilhermino Veloso) e com os indeferimentos dos pedidos apresentados por M. Joaquim Ladar e outros (declarações de fl. 6), não se encontra os mesmos suficientemente esclarecidos, por falta de elementos circunstanciais de provas.

Não conseguimos, nomeadamente, estabelecer o indispensável nexo entre as alegadas facilidades conce-

didas aos requerentes —que conseguiram ultrapassar as dificuldades e resolver a seu contento os problemas existentes— e a prática ilegal ou irregular de actos por parte da Câmara e dos STO. Em suma, não resulta da nossa análise:

Que a reconstrução do armazém à margem da estrada Chaves-Valpaços, «até onde havia terreno», esteja em relação directa com uma hipotética intervenção do Sr. Presidente;

Que tenham sido levantadas deficuldades à legalização da moradia, que Guilhermino Veloso construíra clandestinamente, com a finalidade de o compelir a vendê-la ao desbarato, para favorecer o comprador;

Que os fundamentos do indeferimento dos pedidos de licença de construção formulados por J. Ladar e outros tenham sido alterados com violação das disposições legais e regulamentares condicionantes.

3 — Mutatis muntandis se poderia dizer em relação a outros casos trazidos ao processo, designadamente:

3.1 — Prédio junto à Pensão Jaime, pertencente a António dos Anjos Alves (fls. 6 v.° e 33).

A reprovação dos projectos iniciais encontra-se formalmente fundamentada com base na informação do urbanista. Não se prova que o terceiro (e último) projecto tenha sido elaborado por «alguém da Câmara», nem que o mesmo seja «precisamente igual» aos dois primeiros;

3.2 — Prédio construído na Madalena, onde se instalou a Farmácia Baptista (fls. 6 v.° e 31 v.°).

Não ficou demonstrado que o novo proprietário (C. M. Areias Ferreira) edificou «como quis e lhe apeteceu». O projecto, com efeito, teve de ser elaborado de modo a garantir a salvaguarda das características arquitectónicas dominantes na zona. As dificuldades postas ao proprietário primitivo estavam relacionadas exactamente com esta situação;

3.3 — Empreendimento Cinochaves da ACCIOP (fls. 31 v.° e 49 v.°). As vivendas Cinochaves n.os 13 a 17 foram sendo construídas sem que a empresa se munisse previamente com as respectivas licenças, embora se tenha de considerar que todas elas estavam previstas no loteamento regularmente aprovado. As taxas foram agravadas e não se prova que tenha havido complacência em relação a estes casos por parte da Câmara e dos STO.

IV — Conclusões

1 — A natureza das irregularidades e ilegalidades detectadas conduz a situações de responsabilidade administrativa, que poderia levar eventualmente à dissolução de órgãos autárquicos ou à perda individual de mandatos de titulares do Executivo.

Outros tipos de responsabilidade, nomeadamente civil, financeira e criminal, não se patenteiam nem decorrem directamente dos casos apreciados.

2 — Não há dúvida de que a CM tem legalizado construções clandestinas que, a seguirem um processo normal, não seriam aprovadas, isto faz com que os munícipes, que se mantêm dentro do cumprimento da lei, acabem muitas vezes por se sentir penalizados, ao não conseguirem obter os resuhaàos àesejaúos. Mas também é certo que os próprios órgãos autárquicos têm