O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JULHO DE 1986

3617

sido ultrapassados em alguns casos, sendo impotentes para pôr fim à construção clandestina (v. fls. 61 e segs.).

3 — Outros assuntos abordados, como os que respeitam, por exemplo, à construção do mercado (fls. 6, 31 v.°, 49 e 53 a 60), a licenciamento de táxis (fls. 32 e 48), a expropriações (fls. 32 e 48), à atribuição de casas do FFH (fl. 48 v.°), à extracção de areias do rio Tâmega (fl. 48 v.°) e às alegadas facilidades concedidas à ACCIOP, foram ou estão a ser objecto de tratamento no foro judical.

V — Propostas

1 — Que, tendo os factos que dão origem à aludida responsabilidade administrativa sido praticados pelos órgãos autárquicos de anteriores mandatos, seja o presente processo arquivado, deixando-se para uma inspecção ordinária, a fixar oportunamente, a averiguação sobre a actuação que o actual Executivo mantém sobre as matérias versadas.

2 — Que seja dado conhecimento do relatório a S. Ex.a o Alto-Comissário contra a Corrupção.

Vila Nova de Gaia (Arcozelo), 10 de Março de 1986. — O Inspector Coordenador, João Henriques de Oliveira Ramos.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1616/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre um despacho do chefe da Zona Agrária de Santarém.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura de comunicar a V. Ex.a, para satisfação do solicitado no ofício n.° 3696, de 5 de Junho de 1986, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a informação que nos foi prestada pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, cujo teor passo a transcrever:

1 — As zonas agrárias desta região têm inteira liberdade de se organizarem internamente no âmbito de atribuição de funções e distribuição de tarefas que lhes estão cometidas.

2 — O apoio rotacional à chefia na Zona Agrária de Santarém é do meu conhecimento, trata-se de uma decisão consensual entre colegas e, como tal, tem o meu apoio.

3 — O objectivo destas medidas é, obviamente, melhorar a capacidade de resposta dos serviços, no sentido de não deixar a descoberto os sectores especializados que cada um dos técnicos agora nomeados tem a seu cargo.

4 — Se se verificar a sua inoperacionalidade por qualquer razão não previsível, esta medida será, evidentemente, revista pelo chefe da Zona Agrária e seus colaboradores mais directos.

Sobre o assunto foi exarado o despacho do seguinte teor:

Comunique-se a presente informação ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro para seguimento.

Refiro, no entanto, que a rotatividade de tarefas por diversos funcionários, sem prejuízo dos poderes/deveres de hierarquia, direcção e supervisão dos cargos dirigentes, tem sido entendida como medida salutar no âmbito da Administração Pública, como, aliás, está previsto no recente Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

1 de Julho de 1986. — Joaquim Gusmão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 2 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS NOTÍCIAS E CAPITAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1628/IV (l.a), do deputado Manuel Alegre e outros (PS), sobre cortes feitos numa crónica do jornalista Simões Ilharco.

Acusando a recepção do ofício n.° 805, de 19 de Junho de 1986, dessa Secretaria de Estado, vimos, pela presente, informar V. Ex.a de que se encontra em curso contra o jornalista Simões Ilharco um processo disciplinar por injúrias ao director do Diário de Notícias, de cujo despacho, logo que proferido, será dado imediato conhecimento ao Sr. Secretário de Estado.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, 8 de Julho de 1986. — Um Administrador, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Director do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1667/IV (l.a), dos deputados Custódio Gingão e Cláudio Percheiro (PCP), sobre um despacho que autoriza a extracção de cortiça da herdade nacionalizada Várzea Grande, em Santiago do Cacém.

Para cumprimento do n.° 4 do despacho que segue, remeto a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 3874/86, de 16 de Junho, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e do requerimento que anexa:

1 — Informe-se que a referida herdade foi desex-propriada, conforme portaria de 23 de Maio de 1985.

2 — Que o despacho de 5 de Junho de 1985 foi elaborado com base naquela portaria.

3 — Remetam-se estes elementos ao SEAP.

«