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II SÉRIE — NÚMERO 1t

DECRETO 38/IV

REEQUIPAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.", alínea d), c 169.u, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.'

Fica o Governo autorizado a continuar a execução, nos termos do disposto no n." 2 do artigo 12." da Lei n." 9/S6, dc 30 dc Abril, dos programas plurianuais de reequipa mento das Forças Armadas, com cusios superiores a um milhão de contos em 1986, constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

ARTIGO 2>

Os saldos verificados em cada programa no fim do presente ano económico transitarão para o orça-

mento do ano seguinte, para reforço das dotações dos mesmos programas ate à sua completa execução.

ARTIGO 3.«

Nos termos do artigo 6." da Lei n." 1/85. de 23 de [aneiro. aos programas de reequipamento referidos no artigo I." aplicam-se as regras orçamentais dos programas plurianuais.

ARTIGO 4.»

A presente lei produz efeitos a partir de 1 dc Abril de 1986.

Aprovada em 23 de |ulho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Mapas anexos

Programas de reequipamento das Forças Armadas

Fuso financairo «filmado no pariodo 4a 198Î-199* do* programas plurianuais amroWanoo custos tuparloraa a 1 milhão da conloa am 19S»

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