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19 DE AGOSTO DE 1986

3743

Deciaraçio de voto do MDP/CDE «obre o artigo 4.*, a.* 5

Ao designar-se por «ensino secundário» o ciclo que abrange os 10.°, 11.° e 12." anos, está, logicamente, a conotar-se com «primário» o ensino dos 2.° e 3.° ciclos do básico, institüindo-se a «primarização» de um ensino tradicionalmente designado por «secundário».

Tal facto irá reflectir-fe de modo negativo na formação dos professores que actualmente leccionam os anos compreendidos entre o 5.° e o 9.° anos de escolaridade, que deste modo vêem reduzida a sua formação inicial. Esta situação não pode deixar de ser considerada desprestigiante do ponto de vista profissional.

A designação de ensino complementar proposto pelo MDP/CDE irá minorar tais implicações, pois se logicamente «secundário» se opõe a «primário», também «complementar» é o que se opõe a «básico», visto que, de facto, comptementariza o que se entende designar-se por «básico».

Deciaraçio de voto do PRD sobre os artigos 4.*, n.* 3, 6/. a." 1 e 4, 8.', o.» », e 10.\ a.* 7

O PRD absteve-se em relação a todos estes números dos artigos em epigrafe pelas seguintes razões:

a) A escolaridade obrigatória foi alargada para nove anos, o que nos continua a merecer sérias reservas;

b) Perante esta decisão de todos os outros partidos, o PRD defendeu a ideia de que, em coerência, o ensino básico deveria coincidir com a escolaridade obrigatória; como isso foi conseguido não se inviabilizou a estrutura, que acabou por ser aprovada na maioria;

c) No entanto, dentro do entendimento de que questões fundamentais, como a estrutura do ensino, deveriam merecer uma convergência alargada, o PRD estaria disposto a dar o seu voto favorável à estrutura aprovada, que é diferente da consignada no seu projecto, se ele tivesse tido também o voto favorável de outros partidos; como o PS se absteve em relação a este ponto, não restaria ao PRD outra alternativa senão o de tornar ao seu projecto, e por isso se absteve também;

d) A designação de «secundário» para o ensino pós-básico constava do projecto de lei do PRO, tendo esta designação; a sua razão de ser num contexto de uma estrutura de 6+6 anos; na estrutura aprovada, de 9-1-3 anos, discorda-se totalmente daquela designação, pois somos de opinião que ela é altamente perturbadora para o corpo docente do actual ensino secundário, pela divisão interna que introduz, e,~ portanto, indutora de uma forte instabilidade na implementação da lei; as designações de «complementar», ou mesmo de «médio», seriam mais adequadas e mais felizes.

Deciaraçio de voto do CDS sobre o artigo 4.*, n.* 3

A abstenção significa discordância reltivamente à designação «secundário». A manutenção deste termo

para designar um nível de ensino, que não compreende todos os anos da educação escolar que anteriormente lhe correspondiam, vai reforçar a ideia de que se procedeu a uma despromoção do ciclo preparatório e dos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade, além de que, não se mantendo a designação de «ensino primário», seria de substituir com vantagem «ensino secundário» por «ensino médio», ou mesmo «complementar», o-que estaria até de acordo com os seus objectivos e conteúdos.

Artigo S.*

N.° 1 — Aprovado por unanimidade. N.° 2.

Proposta a.* 17 — substituição (CDS)

Propõe-se a substituição do número por:

2 — A prossecução dos objectivos enunciados far-se-á de acordo com conteúdos, métodos e técnicas apropriados, tendo em conta a orientação com o meio familiar.

Aprovada por unanimidade.

N.° 3 — Aprovado:

A favor—PSD. PS, PCP, CDS. e MDP/ÇDE; Abstenção—PRD;

Proposta a.* 18 —substituição (PRD)

Propõe-se a substtiuição da expressão «com idades compreendidas entre os 3 anos e a» por «pelo menos a partir dos 3 anos e até a».

Rejeitada:

A favor—PRD;

Contra —PSD, PS, PCP e MDP/CDE; Abstenção — CDS.

n.m.

Proposta a.* 19 — substituição (CDS)

Propõe-se a substituição do número por:

4 — Incumbe ao Estada assegurar a existência de uma rede de educação pré-escolar.

Aprovada:

A favor —PSD. PRD e CDS: Contra—PS, PCP e MDP/CDE.

N.° 5 — Aprovado por unanimidade.

Proposta a.* 20 — aditamento (PCP)

Propõe-se o aditamento de novo número:

5-A — O Estado deverá apoiar as instituições de .educação' pré-escolar integradas na reda pública, subvencionando, pelo menos, uma parte dos seus custos de funcionamento.

N.° 6 — Aprovado por unanimidade.

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