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II SÉRIE — NÚMERO 98

Proposta o.* 21 —aditamento (PCP)

Propõe-se o aditamente de um novo número:

6-A — Cumpre ao Estado, mercê de uma adequada política _dfcformação de educadores de infância, assegurar a criação dos recursos humanos necessários à implementação da rede de educação pré-escolar.

Rejeitada:

A favor—PS, PCP e MDP/CDE; Contra —PSD e PRD; Abstenção — CDS.

Proposta o.* 23 — aditamento (CDS)

6— [...] e pedagógico, ouvidas as instituições representativas dos pais e educadores [...] Rejeitada:

A favor — CDS;

Contra — restantes partidos.

N. 7 — Aprovado por unanimidade.

Proposta o.* 23 — aditamento (CDS)

7 — [...] no reconhecimento de que à família cabe um papel essencial no processo de educação pré-escolar.

Aprovada:

A favor —PSD e CDS; Abstenção — PS;

Contra — PRD, PCP e MDP/CDE.

Declaração de voto do MDP/CDE tobro o artigo 9.*; n.* ♦,

Ao defendermos a formulação «incumbe ao Estado a criação de um sistema público de educação pré-escolar» consignámos responsabilidades e uma latitude de acção que fica minorada ao atribuir-se-lhe a mera função de assegurar a existência de uma rede pré--escolar, sem ser indicada qual a sua dimensão, na medida em que uma rede escotar pode existir apenas com uma centena de escolas. E de registar que, segundo os últimos dados estatísticos, o distrito do País que tem maior cobertura em termos percentuais da população abrangida pela educação pré-escolar é precisamente o da Guarda, no qual só existe rede pública. Entendemos que uma questão desta importância não.pode predominantemente depender d» iniciativa privada, que terá forçosamente um carácter mais.-eventual do que uma bem programada iniciativa dos poderes públicos. Ademais é à iniciativa pública que cabe responder às necessidades pré-escolares das crianças mais afectadas por discriminações económicas, sociais e culturais.

Declaração de voto do PSD (obre o artigo 5.*

Aprovámos a proposta de substituição do n.° 2, da autoria do CDS, por achai mos conveniente a referência ao papel da família na orientação educacional.

Rejeitámos a proposta de substituição (do PRD) do n.° 3 por considerarmos mais correcta a. nossa pro-

posta inicial, que estabelece a idade mínima para.o ingresso nà educação pré-escolar aos 3 anos de idade.

Aderimos à proposta do CDS quanto à substituição do texto do n.° 4, substituindo a expressão «criação de um sistema público [...]» por «assegurar a existência de uma rede de educação pré-escolar», o que fica mais de acordo com o n.° 5 do mesmo artigo.

Aceitámos o aditamento proposto pelo PCP quanto à possibilidade de subvenções pelo Estado ao funcionamento das instituições de educação pré-escolar, dada a sua importância no combate ao insucesso escolar posterior.

Rejeitámos o aditamento de um novo número, proposto pelo PCP, pelos encargos que teria para o Estado a sua responsabilização na criação de recursos humanos necessários à implementação da rede de educação pré-escolar, quando esta é facultativa, nos termos da presente lei.

Declaração de voto do PRD sobre o artigo 5.*, n.* 3

O PRD absteve-se em relação ao texto aprovado por entender que a rigidez da idade apresentada confere um formalismo muito grande a este sector da educação, subordinando-o a uma conceptual ização escolar, que está fora do conteúdo do artigo, e impedindo uma flexibilidade de organização, que as situações reais do País aconselham.

Artigo 8.»

N.° 1 — Aprovado:

A favor —PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE; Abstenção — PRD.

N.° 2 — Aprovado:

A favor—PSD e PS; Abstenção — restantes partidos;

N." 3 — Aprovado:

A favor —PSD, PS e CDS; Contra —PRD. PCP e MDP/CDE.

Proposta a.» 24 — substituição (MDP/CDE)

Propõe-se a substituição do n.° 2 por:

2 — Ingressam no ensino básico as crianças que completam 6 anos de idade até ao dia imediatamente anterior ao fixado para a abertura do ano lectivo em todo o Pais.

Rejeitada:

A favor— MDP/CDE; Contra — PSD, PS e PRD; Abstenção—PCP e CDS.

Proposta o.* 25 — eliminação (PCP)

Propõe-se a eliminação do n.° 2. Rejeitada:

A favor —PRD e PCP:

Contra — PSD. PS e MDP/CDE;

Abstenção — CDS.

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