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II SÉRIE — NÚMERO 98

Rejeitada:

A favor — PS, PCP e MDP/CDE; Contra —PSD e CDS; Abstenção — PRÜ

N.° 4 — Aprovado:

A favor — PSD, PS. PCP e MDP/CDE; Abstenção — PRD e CDS.

Proposta n.* 36 — subudtulção (PCP)

Propõe-se a substituição do n.° 4 por:

4 — As provas de capacidade e' as formas de possível condicionamento referidas nos números anteriores devem ser organizados e implementados de maneira a minimizar os efeitos discriminatórios decorrentes de desigualdades económicas e regionais ou desvantagens sociais prévias, conferindo o máximo de conteúdo efectivo possível ao princípio garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso, constitucionalmente reconhecidas.

Rejeitada: -

A favor —PRD, PCP, CDS e MDP/CDE; contra — PSD e PS.

Declarações de voto do CDS Soara • artigo 12.*, u.' 1, a'lnaa a)

A necessidade de prova de capacidade parece-nos imprescindível para defender a qualidade e a dignidade do ensino superior, sendo, na nossa opinião, de aplaudir a determinação dos que, nesta circunstância, apoiaram este preceito.

Sobra o artigo 12.», 1

O âmbito nacional das provas de capacidade parece-nos absolutamente necessário para garantir a justiça e equidade na respectiva avaliação; como critério fundamental a acautelar nesta matéria.

Sâfew 8) prapoctt 9t

Propusemos esta substituição do texto, por a formulação que vingou nos parecer irrealista, para além de ser equívoca no sentido de que a expressão «condições que garantam aos cidadãos a possibilidade de frequentar o ensino superior» pode ser interpretada como garantia de acesso, o que não é o caso, devendo, sim, atender-se ao princípio da igualdade de oportunidades de acesso.

Sobra o artigo 1J.«, n.» 4

V. declaração de voto justificativa da proposta alternativa que apresentámos.

Declarações de voto do PSD sobre o artigo-I2.~

Rejeitámos a proposta de substituição do PCP que visava anular a exigência de «prova de capacidade» no acesso ao ensino superior, bem como as que visavam anular o condicionalismo nesse acesso por razões «de garantir a qualidade de ensino». Do mesmo modo, rejeitámos que a determinação do número de vagas

a preencher nos diversos estabelecimentos do ensino superior carecesse de parecer prévio do Conselho Nacional de Educação. Achámos fundamental a autonomia dos estabelecimentos na determinação das condições de garantia de sucesso escolar.

Rejeitámos a proposta do CDS de substituição do n.° 4, por entendermos de difícil concretização o princípio de organizar e implementar as «provas de capacidade» de modo a minimizar os efeitos resultantes de desigualdades económicas, sociais e regionais.

- Declaração de voto do deputado Si Furtado (PRD) sobre o artigo 12.*, a.* 3

Sou contrário à redacção, pois só a defesa da qualidade do ensino num estabelecimento de ensino superior, já em funcionamento, deverá orientar a fixação do numerus clausus. O conhecimento e a cultura são, para mim, valores em si mesmos.

Artigo 13/

N.°* I e 2 — Aprovados por unanimidade. N.° 3 — Aprovado:

A favor —PSD, PS, PRD e CDS; Contra—PCP e MDP/CDE.

Proposta o.* 37 —substituição (MDP/CDE)

Propõe-se a substituição do n.° 3 por:

3 — No ensino politécnico são conferidos os

graus de bacharel e licenciado e atribuídos os

certificados e diplomas mencionados no n.° 2 do presente artigo.

Proposta o.* $8 — aditamento (PCP)

Propõe-se aditar no n.° 3 a expressão «são conferidos os graus de bacharel e licenciado» entre «No ensino politécnico» e «e são atribuídos».

Rejeitadas:

À favor — PCP e MDP/CDE; Contra — restantes partidos.

Proposta n.* 59 — substituição (PRD)

Propõe-se a substituição do n.° 3 por:

3 — No ensino politécnico são conferidos o grau de bacharel e o grau de licenciado, nos termos do n.° 6 do presente artigo, sendo também atribuídos os diplomas de estudos superiores especializados, bem como outros certificados e diplomas para cursos de pequena duração.

Rejeitada:

A favor — PRD e PCP; Contra — PSD, PS e CDS; Abstenção — MDP/CDE.

N.° 4 — Aprovado:

A favor — PSD. PS, PRD, CDS e MDP/CDE; Abstenção — PCP.

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